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Jurisprudência sobre
abolitio criminis temporaria

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Doc. VP 163.5721.0012.4100

61 - TJRS. Direito criminal. Porte e fornecimento ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Abolitio criminis temporária. Afastamento. Crime de mera conduta. Caracterização. Condenação. Prescrição. Reconhecimento. Punibilidade. Extinção. Declaração. Apelação crime. Porte e fornecimento ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Absolvição dos réus pela abolitio criminis temporária. Irresignação ministerial.

«Fatos ocorridos em 2007. Não incide a abolitio criminis temporária (Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32), eis que, quanto aos crimes de posse de arma de fogo com numeração ou sinal de identificação removido, perdurou, apenas, até 23/10/2005 (Súmula 513/STJ). Logo, não subsiste o fundamento da absolvição. Demonstradas a materialidade e a autoria dos réus nos crimes imputados pela apreensão da arma, com numeração raspada, portada pelo réu C.R. em via pública, quando do fato, e pelo fornecimento anterior da arma a ele pelo acusado D.F. ambos, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O fornecimento de arma de fogo, ainda que de forma onerosa (venda), não sendo realizado no exercício de atividade comercial ou industrial, não caracteriza o crime do Lei 10.826/2003, art. 17, mas, sim, sendo a arma raspada, o delito tipificado no art. 16, parágrafo único, do mesmo diploma legal. As condutas estão definidas como crime exatamente por entender o legislador que, por si só, já afrontam a incolumidade pública. Tratam-se de infrações de mera conduta, cuja consumação se implementa, tão somente, com a realização do verbo do tipo. Portanto, inexistente atipicidade por ausência de lesividade ao bem jurídico protegido. Afirmar a atipicidade das condutas é negar vigência à lei penal em vigor. Imperativo o juízo condenatório. Sentença reformada. Decorrido o prazo prescricional pela pena em concreto para ambos os réus, deve ser declarada, de ofício, a extinção da punibilidade. Apelo provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição.... ()

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Doc. VP 162.1773.8007.4200

62 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, de especial, ou de revisão criminal. Não cabimento. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Alegação de abolitio criminis temporária e suspensão condicional da pena. Matérias não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Desclassificação do crime previsto Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV para o crime tipificado no art. 14, «caput, da mesma lei. Impossibilidade. Reexame probatório.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 161.6884.9010.6600

63 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Crime de perigo abstrato. Modificação. Abolitio criminis temporária. Somente até 31 de dezembro de 2009. Agravo regimental desprovido.

«- «O simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido - sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar - configura o crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 14, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social' (AgRg nos EDcl no REsp 1.400.337/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Data do Julgamento 21/11/2013, DJe 10/12/2013). ... ()

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Doc. VP 161.6691.3006.7100

64 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Posse de arma. Insuficiência de provas. Autoria e materialidade demonstradas. Desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. Inadmissível. Reexame fático-probatório. Dosimetria. Supressão de instância. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Paciente responsável pela estocagem, distribuição da droga a outros traficantes menores e venda direta aos usuários. Integrante de associação criminosa que contava com a participação de mais de 30 pessoas. Recurso desprovido. Pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus concedido a corréu. Incabível. Circunstâncias pessoais distintas. Writ parcialmente conhecido e denegado.

«- Tendo o Tribunal de origem, com base no acervo probatório colhido, concluído de forma fundamentada que restaram demonstradas tanto a autoria quanto a materialidade delitivas dos crimes relacionados ao tráfico de drogas e de posse de arma de fogo, não cabe a esta Corte Superior a desconstituição da referida condenação, ante o necessário revolvimento fático-probatório inadmissível na via estreita do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 161.6471.3001.9800

65 - STJ. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e tráfico de drogas. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Conduta praticada após 23/10/2005. Matéria decidida em julgamento de recurso representativo de controvérsia. Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade de aplicação. Writ não conhecido.

«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.311.408/RN, firmou o entendimento de que é penalmente típica a conduta de possuir arma de fogo com numeração suprimida, praticada após 23/10/2005, termo final previsto na redação original dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. ... ()

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Doc. VP 161.6453.0004.1900

66 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Desclassificação do tráfico para uso. Necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório. Impossibilidade. Posse irregular de arma de fogo e munições. Abolitio criminis temporária. Apreensão do armamento fora do prazo legal. Ilegalidade não evidenciada.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 161.6244.3009.6000

67 - STJ. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis estabelecida pelo Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. ... ()

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Doc. VP 161.5984.5003.9400

68 - STJ. Processual e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte de arma de fogo, acessório ou munição. Possibilidade de lesão real. Aferição. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Patente ilegalidade. Ausência. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento majoritário das duas Turmas componentes da Terceira Seção, o crime previsto no tipo do Lei 10.826/2003, art. 16 é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir se a arma de fogo, o acessório ou a munição sejam capazes de produzir lesão real a alguém. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressalva do ponto de vista da Relatora. ... ()

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Doc. VP 161.5984.5004.1200

69 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, especial ou de revisão criminal. Crimes de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de uso permitido com numeração suprimida. Concurso material. Minorante prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33. Reconhecida nas instâncias ordinárias que o paciente se dedicava às atividades criminosas de forma intensa. Revolvimento de máteria fático-probatória. Inadmissibilidade pela via do writ. Regime inicial fechado com fundamento na Lei 8.072/90. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Matéria não analisada no tribunal de origem. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Ausência de devolução no prazo limite. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.1800

70 - TJRS. Direito criminal. Crime de perigo abstrato. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Porte ilegal de arma. Comprovação. Policial. Depoimento. Valor. Abolitio criminis. Não incidência. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Multa. Possibilidade. Apelação crime. Porte ilegal de munições de uso restrito. Condenação. Apelo defensivo.

«Materialidade e autoria do crime demonstradas pela apreensão das munições, de uso restrito, sendo portadas pela acusada (20 cartuchos de fuzil), sem licença e em desacordo com determinação legal. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. Alegação da ré de que desconhecia se tratar de munição o conteúdo do pacote que levava não demonstrada. Não incide a abolitio criminis temporária (Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32) nos delitos de porte ilegal de arma de fogo ou munições, eis que, conforme a jurisprudência consolidada deste Tribunal e do STJ, somente se estendeu aquela às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo ou munição. Inexiste inconstitucionalidade na definição legal de crimes de perigo abstrato, como o tráfico de entorpecentes e o porte ilegal de arma, como já reconhecido pelo STF. Para a fixação da pena, devem ser consideradas as circunstâncias pessoais do agente ao tempo do fato. Portanto, condenação por delito cometido posteriormente não pode ser considerada para agravar o apenamento. Penas reduzidas. Não havendo fundamento para a fixação de regime inicial mais gravoso, deve observar aquele o estabelecido na lei para o quantum de pena. Regime alterado para aberto. Presentes os requisitos legais e inexistindo justificativa para seu afastamento, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Incabível isenção da pena de multa, eis que pena cominada no tipo penal. Apelo parcialmente provido.... ()

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