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advogado advocacia

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Doc. VP 231.1010.8397.0922 LeaderCase

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 231.1010.8392.6431 LeaderCase

22 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 231.1010.8586.5400

23 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Princípio in dubio pro societate. Justa causa. Indícios mínimos. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão de primeira instância que, em Ação Civil Pública, recebeu apenas em parte a inicial e excluiu do feito os ora agravantes. A ação principal tem como objeto a prática de ato de improbidade administrativa por dano ao Erário causado em razão da dispensa irregular de licitação para a contratação da entidade União Cultural e Educacional Panamericana - UNIPANAMERICANA para a prestação de serviços de atendimento e de capacitação de cidadãos em tecnologias da informação e da comunicação. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9722.7509

24 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação monitoria. Cumprimento provisório de sentença. Acordo firmado entre as partes acerca dos honorários advocaticios. Ne cessidade de anuência do advogado que atuou no feito. Súmula 83/STJ. Aquiescência não demonstrada. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - É assente o entendimento deste STJ de que, nos termos dos arts. 22, 23 e 24, §§ 1º e 4º, do Estatuto da Advocacia, a prestação de serviço profissional assegura ao advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil o recebimento de honorários, sobre os quais possui direito autônomo de exigibilidade, podendo reclamá-los nos mesmos autos em que fixados e não podendo ser prejudicado por eventual transação realizada pelo cliente e a parte adversa, sem a sua anuência. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7124.7285

25 - STJ. Advogado. Advocacia. Doença. Justa causa. Devolução do prazo recursal. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Irresignação das partes agravantes. No caso dos autos, não obstante a incapacidade de um dos procuradores, não ficou comprovada a impossibilidade de atuação do outro causídico regularmente constituído. CPC/2015, art. 221. CPC/2015, art. 313, I. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.017, § 3º.

1. Não havendo oposição de embargos de declaração na origem, resta inviabilizado o conhecimento da tese de negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia (hermenêutica). ... ()

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Doc. VP 473.5580.4206.8059

26 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO-RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Delimitação do acórdão do recurso ordinário: quanto às alegadas omissões, o TRT registrou, respectivamente, que «Em resumo, a falha no patrocínio da causa pode caracterizar a «perda de uma chance, mas não pela simples expectativa de sucesso hipotético do trabalhador, e sim pela frustração de uma chance concreta, certa e real do indivíduo, causada por ato ilícito (doloso ou culposo) do mandatário (sindicato ou advogado). In casu, é fato incontroverso que os advogados do Sindicato réu perderam o prazo para interposição do recurso cabível no processo 0001278-86.2015.5.21.0006, encerrando, assim, a oportunidade de o autor lograr êxito em alcançar o direito almejado (quebra de caixa). A inequívoca falta de diligência e zelo dos advogados do sindicato na defesa dos direitos do seu afiliado, consubstanciada na perda do prazo recursal que lhe asseguraria a possibilidade de sucesso na ação, culminou por macular, de forma reflexa, o patrimônio imaterial do autor, porquanto ceifou-lhe a possibilidade de obtenção de vantagem financeira quase certa, que seria revertida à garantia de subsistência mais digna para o autor e sua família". Conclui a Corte regional que «Há evidente ofensa aos direitos da personalidade previstos no CLT, art. 223-C a saber: a honra, a liberdade de ação, a autoestima, a saúde e o lazer, pela perda da chance de receber a rubrica «quebra de caixa". Caracterizados, portanto, o dano de ordem moral (aos direitos de personalidade afrontados pela frustração da chance de obter vantagem pecuniária deferida a colegas bancários) e a conduta culposa (desídia no cumprimento da obrigação de interpor recurso, como medida processual que asseguraria a chance de sucesso na ação ), deve ser mantida a sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais". Observa-se ainda, que ao fazer o confronto entre as razões do recurso ordinário e as alegações apresentadas nos embargos de declaração, verifica-se que ocorreu inovação recursal, já que no seu recurso ordinário não havia pretensão de ser analisada a suposta ilegitimidade passiva do sindicato (o agravante alega que houve omissão do TRT quanto à sua ilegitimidade passiva, sustentando que o responsável por qualquer dano seria o escritório de advocacia por ele contratado), o que só foi suscitado nos embargos de declaração. Desse modo, a discussão quanto ao tema está preclusa, incidindo no caso o óbice da Súmula 297/TST, II. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, quanto à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), uma vez que discorreu sobre as razões pelas quais entendeu que está configurado o dano moral pela «perda de uma chance"; e em razão da preclusão da alegada ilegitimidade passiva do sindicato, nos termos da súmula 297, II, desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO Quanto ao tema em análise, a recorrente não observou o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento quanto à controvérsia acerca da alegada ilegitimidade passiva. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO-RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «PERDA DE UMA CHANCE Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT manteve a condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais ao requerente, pela perda da chance de receber a rubrica «quebra de caixa". Consignou que « é fato incontroverso que os advogados do Sindicato réu perderam o prazo para interposição do recurso cabível no processo 0001278-86.2015.5.21.0006, encerrando, assim, a oportunidade de o autor lograr êxito em alcançar o direito almejado (quebra de caixa). A inequívoca falta de diligência e zelo dos advogados do sindicato na defesa dos direitos do seu afiliado, consubstanciada na perda do prazo recursal que lhe asseguraria a possibilidade de sucesso na ação, culminou por macular, de forma reflexa, o patrimônio imaterial do autor, porquanto ceifou-lhe a possibilidade de obtenção de vantagem financeira quase certa, que seria revertida à garantia de subsistência mais digna para o autor e sua família". E concluiu que «Caracterizados, portanto, o dano de ordem moral (aos direitos de personalidade afrontados pela frustração da chance de obter vantagem pecuniária deferida a colegas bancários) e a conduta culposa (desídia no cumprimento da obrigação de interpor recurso, como medida processual que asseguraria a chance de sucesso na ação), deve ser mantida a sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Por fim, registra-se que a parte, em seu recurso de revista, discute apenas sua responsabilidade civil, não impugnando o valor atribuído à indenização por danos morais. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 231.0021.0115.0261

27 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Comprovação da tempestividade recursal. Reconsideração. Ação de compensação e/ou dação com pedido de tutela provisória. Gratuidade de justiça. Pessoa física. Hipossuficiência afastada. Recorrente advogado. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão da intempestividade. Reconsideração. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0792.2945

28 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção como consequência automática do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos do devedor. Honorários advocatícios. Acórdão que consignou a inexistência de atividade profissional efetiva na demanda executiva. Renúncia do mandato do anterior advogado. Ilegitimidade do novo profissional constituído para pleitear honorários por serviços que não foram por ele prestados. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração da similitude fática e jurídica. Não conhecimento.

Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 231.0021.0887.3713 LeaderCase

29 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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