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Jurisprudência sobre
advogado jornada

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Doc. VP 195.4565.4552.5072

81 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao intervalo previsto no CLT, art. 384 em período anterior a 11/11/2017, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO ACERCA DA COMPLEXIDADE DA PROVA PRETENDIDA E SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS PARA A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. 5. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FIDÚCIA DESTACADA E DIFERENCIADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS BANCÁRIOS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 6. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO REFLETEM A JORNADA EFETIVAMENTE REALIZADA. REGISTRO DE QUE A AUTORA SE DESVENCILHOU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA QUANTO À INVALIDADE DO REGISTRO DA SOBREJORNADA NAS FOLHAS DE PONTO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 7. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEFERIMENTO APENAS DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO. 8. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. SÁBADOS E FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 9. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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Doc. VP 646.6253.3396.7630

82 - TST. AGRAVO INTERNO DA AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. A agravante não logra desconstituir o decisum agravado, no sentido do provimento do recurso de revista do réu quanto ao tema. A condenação ao pagamento de honorários de advogado, apesar de a parte não estar assistida pelo respectivo sindicato, contraria o teor da Súmula 219/STJ. Ressalva de posicionamento do Relator. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALOS. FÉRIAS. MAIOR DE 50 ANOS. FRACIONAMENTO. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. JORNADA MISTA. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido .

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Doc. VP 703.6679.0291.8188

83 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. HORAS EXTRAS. EMPREGADO ADVOGADO. DISCUSSÃO ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. Os argumentos trazidos na petição de agravo de instrumento demonstram que a tese autoral está alicerçada na discussão acerca da distribuição do ônus da prova, inclusive no que se refere à discussão do direito às horas extras com base na Lei 8.906/94, art. 20, § 2º . Ainda que assim não fosse, a discussão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista que, segundo o Regional, a parte autora não provou ter laborado em jornada de sete horas diárias ou mais. Ademais, aquela Corte salientou que, não obstante a ausência de cláusula contratual de exclusividade, no período em que o reclamante alegou ter exercido a função de advogado, não havia submissão a controle de ponto e ele poderia exercer a advocacia particular e até mesmo compensar as horas extras. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.

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Doc. VP 438.8261.9287.2684

84 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Diante da possível contrariedade à Súmula 124/TST, I, «b», desta Corte, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 537.2741.3636.6835

85 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. INVALIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIA QUE OS HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO NÃO CORRESPONDEM À REALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ PROVA VÁLIDA, ROBUSTA E EFETIVA QUE DEMONSTRE A INVALIDADE DOS CARTÕES. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. ARGUMENTAÇÃO DE QUE HOUVE EXTRAPOLAÇÃO DO PEDIDO, POR NÃO HAVER PEDIDO DE INVALIDAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REGISTRO DE QUE A PROVA ORAL EVIDENCIA QUE FAZIA PARTE DA ROTINA DO AUTOR INGRESSAR EM SUBESTAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E QUE O INGRESSO OCORRIA DE MODO NÃO EVENTUAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. TEXTO EXPRESSO EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado. No caso, o Tribunal registrou que houve a procedência parcial ou total dos pedidos formulados na petição inicial e, assim, não configurada a sucumbência recíproca exigida pelo dispositivo. Correta, portanto, a decisão regional a qual indeferiu a pretensão da ré no tocante à condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. LEI 13.467/2017 . 5 . LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO À IMPORTÂNCIA CONFERIDA ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g.), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «Requer sejam apuradas as verbas elencadas no item anterior em liquidação de sentença, não sendo limitando aos valores aqui indicados nos pedidos . . Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido . 6. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 716.3120.5206.1489

86 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291/TST. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do tema do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como sem a demonstração analítica das violações indicadas, não atende o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. EVOLUÇÃO SALARIAL. TABELAS SALARIAIS. O e. TRT considerou a existência de normas coletivas mais benéficas ao empregado, quando em comparação com os valores determinados pelaevolução salarial, para apuração e cálculo das horas extras. Nesse contexto, a decisão regional de adotar as tabelas salariais não desafia a dicção da Súmula 347do TST, porquanto o verbete sumular determina a aplicação do valor do salário-hora da época do pagamento no cálculo do valor das horas extras habituais. Além disso, o julgado recorrido se alinha aos princípios da autonomia da vontade e da norma mais benéfica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS AFASTAMENTOS POR FOLGAS, NAS CONVERSÕES EM ESPÉCIE E ABONOS ASSIDUIDADE . A parte procedeu à transcrição integral do v. acórdão regional, no tema, sem destacar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nos termos do CLT, art. 896, § 8º, incumbe ao recorrente, na hipótese de o agravo de instrumento fundar-se em dissenso de julgados, o «...ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados «, grifamos. A ausência de indicação do trecho inviabiliza o cotejo analítico com os arestos colacionados, na medida em que não foram especificadas as circunstâncias que identificam os julgados confrontados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. CREDENCIAL DA CONTEC. REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST, I. Com vistas a prevenir aparente contrariedade à Súmula 219/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 8 PARA 6 HORAS. Este Tribunal pacificou o entendimento de que a remuneração paga ao empregado bancário submetido indevidamente à jornada de oito horas diárias - visto que não desempenha atividade que dependa de fidúcia especial -, deve ser considerada como retribuição pelo trabalho prestado em uma jornada de seis horas diárias. Ou seja, a remuneração paga pelo empregador deve ser considerada como correspondente ao trabalho ordinário do empregado, o qual é de seis horas diárias, exceto se ocupar cargo de confiança, o que não é a hipótese dos autos . Nesse cenário, não há que se falar em adequação da jornada do reclamante, que sempre foi de seis horas (e não de oito), porque não demonstrado o exercício de função de confiança. Portanto, uma vez que o TRT considerou lícita a alteração contratual e concluiu pela inocorrência de redução salarial quando do retorno do autor à jornada de seis horas, a decisão regional violou o CF/88, art. 7º, VI. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, VI, da CF/88e provido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. CREDENCIAL DA CONTEC. REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST, I. Esta Corte Superior admite a consulta de peças do processo a fim de se aferir a presença dos requisitos para a concessão dos honorários advocatícios, sem que isso incorra em afronta à Súmula 126/TST. No caso concreto, consta nos autos credencial da CONTEC (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito - entidade SINDICAL de grau superior de âmbito nacional), declarando que o reclamante se encontra assistido pela entidade, com credenciamento dos advogados subscritores da petição inicial para fins de concessão de honorários advocatícios assistenciais. Dessa forma, a decisão, ao excluir da condenação o pagamento de honorários assistenciais, contrariou a Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

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Doc. VP 905.1497.3176.0076

87 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - ADVOGADA EMPREGADA - CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/1994 - ALEGAÇÃO DE QUE HAVIA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CONTRATO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Na época em que vigorou o contrato de trabalho firmado com a reclamante (01/09/2016 a 09/09/2017), a redação do Lei no 8.906/1994, art. 20 era no sentido de que a jornada do advogado empregado não pode exceder a duração diária de quatro horas contínuas e vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou, ainda, em caso de dedicação exclusiva. 2. No caso, a autora foi contratada para trabalhar em jornada diária de 8 horas e 30 minutos e carga horária semanal de 44 horas. Ademais, não havia no contrato de trabalho cláusula expressa de dedicação exclusiva. 3. A SBDI-1 do TST, interpretando os arts. 20 da Lei no 8.906/1994 e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, firmou o entendimento de que, nos casos em que o empregado for contratado após o advento da referida lei, a dedicação exclusiva decorre não do número de horas trabalhadas, mas do que constar expressamente no contrato individual de trabalho. Exige-se, portanto, a presença de cláusula contratual expressa como condição essencial à caracterização do regime de dedicação exclusiva, não se havendo de falar em mera presunção de sua existência ou em ajuste tácito. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 624.9956.2053.4731

88 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. ARGUIÇÃO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO (7ª E 8ª HORAS). SÚMULA 199/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Tribunal Regional aplicou a prescrição total do direito de ação quanto à pré-contratação de horas extras. Concluiu que «ainda que tivesse ocorrido a suposta pré-contratação de horas extras a partir da admissão, a supressão teria ocorrido a mais de cinco anos do ajuizamento da ação (12/12/2018)". A Súmula 199/TST, II preconiza que a prescrição total opera-se na hipótese de a reclamação trabalhista não ser ajuizada em cinco anos contados da data da supressão das horas extras. Assim, registrado expressamente no acórdão regional que a supressão ocorreu em outubro de 2008, mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação em 12/12/2018, não há como afastar a prescrição reconhecida na origem. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, e § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante, em seu recurso de revista, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, de modo que resta evidente a não observância do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Quanto à divergência jurisprudencial, o autor não observou a norma prevista no CLT, art. 896, § 8º, pois não procedeu ao cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional em relação à matéria da qual recorre e os paradigmas trazidos à apreciação, conforme a previsão legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 463/TST, I, preconiza que a « partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao indeferir a assistência judiciária gratuita ao reclamante e, consequentemente, deixar de aplicar a condição suspensiva de exigibilidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 311.3705.0386.7937

89 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ADVOGADO. JORNADA ESPECIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. VP 958.8052.5527.6634

90 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. HORA NOTURNA DE SESSENTA MINUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO . O TRT manteve o pagamento das diferenças em relação ao período imprescrito até agosto/2014, pelo fato de a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, com vigência de 28/02/2013 a 28/02/2014, não prever a hora noturna de sessenta minutos, o que só passou a constar nas normas coletivas posteriores. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . FERIADOS TRABALHADOS . O TRT consignou que a reclamante trabalhava em jornada especial 12x36 e, com fundamento na Súmula 444/TST, manteve o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Destacou ainda que o contrato de trabalho da autora teve início em 05/01/1994, pelo que entendeu que «as alterações de direito material procedidas por legislação cuja vigência se dá posteriormente ao início do contrato de trabalho, quando prejudiciais ao empregado, não lhe são aplicáveis, tendo em vista toda a principiologia que rege o direito do trabalho, especialmente o da irredutibilidade salarial . Estando a decisão regional em consonância com a Súmula 444/TST, o recurso é obstado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS . O TRT decidiu em consonância a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, como ocorreu no caso dos autos, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483. Precedentes. Agravo não provido . LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA . O TRT entendeu que os valores indicados na petição inicial têm apenas a função de indicar o rito a ser seguido. A decisão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que o valor da causa e os pedidos constituem um cálculo aproximado do que o autor pleiteia em juízo, de forma que é possível a apuração na liquidação de valores superiores aos indicados na petição inicial. Precedentes. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso da reclamante para « fixar que a exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada é matéria afeta à fase de execução do julgado, não podendo, portanto, de plano, serem deduzidos dos créditos obreiro apurado na presente demanda (ou em outro processo), devendo, iniciada a execução, observar, então, os ditames previstos no parágrafo 4º do CLT, art. 791-A especialmente quanto à suspensão de exigibilidade destes créditos, que somente serão executados caso demonstrada, na forma legal, a superação do estado de miserabilidade legal do trabalhador, assegurando-se, ainda nesta hipótese, o amplo direito de defesa e contraditório «. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aqueles que exigiam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. Na ocasião, restou declarada a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, « seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A «. Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Ou seja, somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. O acórdão regional está em consonância com a atual e notória jurisprudência, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 110/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Restou incontroversa a jornada 12x36 exercida pela reclamante. O Tribunal Regional manteve a sentença para deferir como horas extras apenas as horas suprimidas, por evidenciar que não havia o gozo integral do intervalo interjornada. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o trabalho prestado no período em que o empregado deveria descansar enseja o pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 e na Súmula 110, aplicada por analogia, ambas do TST. Precedentes. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a atual e notória jurisprudência, inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido .

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