Carregando…

Jurisprudência sobre
ampla defesa exp

+ de 6.479 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • ampla defesa exp
Doc. VP 124.8883.7842.6881

51 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca dos efeitos condenação em ação coletiva atingirem trabalhadores não incluídos no rol dos substituídos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA CONDENAÇÃO . A discussão em análise busca elucidar se a condenação em ação coletiva abarca trabalhadores não listados em rol de substituídos apresentados pela entidade sindical autora. O CF/88, art. 8º, III confere aos sindicatos ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria profissional. Não constitui exigência legal a apresentação, pela entidade sindical, de rol de substituídos. Não obstante, caso o sindicato delimite o número de empregados beneficiários da ação interposta, a decisão abarcará somente aqueles expressamente indicados. O regional, ao concluir que os efeitos da decisão de primeiro grau não se restringem aos substituídos mencionados pela entidade sindical, foi além dos limites subjetivos fixados na presente ação. Recurso conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 932.5089.8705.1035

52 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO TEMPORÁRIO. Por meio da decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, para determinar a aplicação da norma regulamentar vigente na data em que preenchidos os requisitos necessários à implementação do benefício, respeitado o direito acumulado (aplicação proporcional do regulamento de 1979), conforme diretriz consolidada na Súmula 288/TST, III. Insurge-se a parte autora contra a decisão, sob o único argumento de que não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014. Contudo, publicado o acórdão regional em data anterior à vigência da Lei 13.015/2014, insubsistentes os argumentos relativos ao não conhecimento do apelo, por inobservância aos pressupostos formais intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista introduzidos pelas alterações promovidas pela referida Lei na CLT. Nego provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Acerca das questões tidas como omissas, a Corte Regional consignou expressamente tratar-se de inovação à lide, uma vez que a parte autora requer que se consigne algo não alegado na petição inicial e que tampouco foi objeto de julgamento. Consequentemente, prestação jurisdicional houve, embora contrária ao interesse da parte. Nego provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa em debate está em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, porquanto registrada a inadequação da oposição dos embargosde declaração com as hipóteses legais previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não viola as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório a aplicação da multa em debate, porque a legislação infraconstitucional veda a oposição de embargos de declaração protelatórios e prevê a aplicação de multa em caso de sua inobservância, hipótese consignada nos autos. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.1928.1200

53 - STJ. Processual civil. Tributário. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de recurso de apelação, em face da sentença proferia pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública, que nos autos da Ação Declaratória. Na sentença o pedido foi julgado extinto sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para negar provimento ao recurso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 564.6594.0060.3002

54 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - LEGITIMIDADE AMPLA. 1. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos individuais e coletivos da categoria que representam, sendo irrelevante a circunstância de ser necessária a individualização do valor devido a cada empregado. 2. Apesar de a demanda envolver discussão acerca de direitos que podem variar conforme situações específicas e pessoais dos empregados, tal circunstância não é suficiente, por si só, para alterar a natureza jurídica da pretensão, pois a homogeneidade do direito relaciona-se com a sua origem e com a titularidade em potencial da pretensão, não com a sua quantificação e expressão monetária. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL NOTURNO - CÔMPUTO INCORRETO DAS HORAS TRABALHADAS. 1. O aresto transcrito, oriundo do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido, é inservível para demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «a, da CLT. 2. Diante do registro contido no acórdão recorrido de que não houve o cômputo correto das horas noturnas trabalhadas, o reconhecimento de eventual violação do CLT, art. 73 demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável em recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DIFERENÇAS. O recurso de revista não está fundamentado em nenhuma das situações previstas no CLT, art. 896, razão pela qual não havia margem ao seu processamento. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA. A controvérsia não foi examinada à luz dos arts. 150, VI, «c, e 195, § 7º, da CF/88, únicos dispositivos invocados no recurso de revista. Dada a ausência de prequestionamento, inviável o processamento do apelo (incidência da Súmula 297/TST). Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O recurso de revista não está fundamentado em nenhuma das situações previstas no CLT, art. 896, razão pela qual, efetivamente, não há margem ao seu processamento. 2. Inviável o exame da alegação de ofensa ao art . 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF/88, por não ter sido suscitada no tópico específico do recurso de revista, mas apenas no agravo de instrumento, em inadmissível inovação recursal. 3. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, é ônus da parte «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". 4. Desse modo, a indicação genérica de ofensa ao referido dispositivo constitucional, no encerramento das razões do recurso de revista, em tópico apartado, não atende ao referido pressuposto recursal. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 474.0800.0480.8573

55 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVALO INTRAJORNADA . O Tribunal Regional reconheceu a legitimidade ativa e o interesse de agir do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda são individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de horas extras tem origem comum, ou seja, decorre da negociação coletiva que reduziu ou suprimiu o pagamento de intervalo intrajornada, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Ao atuar como substituto processual, o sindicato não pleiteia direito próprio, mas o direito dos substituídos, que foi violado pela negociação coletiva entabulada. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8 . º, III, da CF. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SINDICATO. INVALIDADE DE CLÁUSULA NORMATIVA POR ELE PRÓPRIO PACTUADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Na hipótese, o sindicato reclamante pleiteia a declaração de nulidade de cláusula convencional, firmada nos Acordos Coletivos de trabalho vigentes entre 01/10/2008 e 30/09/2013, que suprimiu o intervalo intrajornada ou reduziu a fruição para 30 minutos. O fato de o sindicato alegar a invalidade de norma coletiva por ele próprio firmada com a reclamada não implica violação do princípio da boa-fé. Com efeito, esta Corte tem entendido que o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ativa e interesse de agir para pleitear direitos dos substituídos, pois o fato de o ente sindical alegar a invalidade de norma coletiva por ele próprio entabulada não afasta o interesse dos empregados. Ao atuar como substituto processual, o sindicato não pleiteia direito próprio, mas o direito dos substituídos, que foi violado pela negociação coletiva (CPC, art. 6º). Portanto, estando legalmente legitimado a atuar na defesa dos interesses dos substituídos, não se há falar em litigância de má-fé. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADORES EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE OITO HORAS. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRÉVIOS EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - § 3º DO CLT, art. 71. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I. 1. A controvérsia refere-se à possibilidade de redução ou supressão do intervalo intrajornada, por negociação coletiva, em período anterior à Lei 13.467/2017. O Tribunal de origem reputou inválida a cláusula constante dos Acordos Coletivos de Trabalho vigentes entre 01/10/2008 e 30/09/2013, por meio da qual se pactuou a supressão do intervalo intrajornada ou sua redução para 30 minutos, nos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas, em face da ausência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Acerca da possibilidade de flexibilização dos direitos trabalhistas, o Supremo Tribunal, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, « por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. 3 . No caso em tela, aplicando a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 ao caso sob análise, não há como se admitir a supressão total do intervalo intrajornada por norma coletiva . Tampouco se verifica válida a redução para trinta minutos aos trabalhadores que laboram em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, haja vista que n ão houve a autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego, consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º. 4. Nos termos do item I da Súmula 437/TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 713.6915.6280.5541

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO . EXECUTADO . LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INFRAÇÃO AO PROVIMENTO 01-CGJT. 1 - O recurso de revista do executado foi interposto na vigência da Instrução Normativa 40 do TST e se constata que a matéria não foi apreciada expressamente pelo despacho proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade e o executado não opôs embargos de declaração, de modo que fica inviabilizada a análise da matéria. 2 - Registre-se que, ante o disposto no IN 40/2016, art. 1º, § 1º, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Prejudicada a análise da transcendência . 3 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DA PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, dos trechos transcritos do acórdão recorrido, o TRT consignou que « não há que falar em cerceamento de defesa pela inclusão do agravante como sócio oculto da empresa executada porque constato que no despacho de ID 41a40d7 o Magistrado de piso determinou que após o bloqueio fosse citado o Sr. Fábio Ricetti Marques, para que prove a natureza da relação que mantinha a ré, para justificar a autorização para movimentação de suas contas bancárias, tendo-lhe sido oportunizado expressar sua irresignação por meio da petição de ID b4944b6 e, também, com a oposição do presente agravo «. 4 - Registrou, ainda, que « Assim, não ficou comprovado prejuízo ao executado e o valor bloqueado (R$ 578,87) encontra-se depositado em conta à disposição do juízo. Rejeito «. 5 - Porém, o CLT, art. 794 preceitua que: « Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes . 6 - Verifica-se que não há falar em ofensa aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados ao executado, que, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir o valor bloqueado. 7 - Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . CONTROVÉRSIA SOBRE A CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte (fls. 725/726), o TRT, após a análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que considerou o agravante como sócio oculto, visto que figurava como responsável por algumas contas bancárias da empresa, mesmo após sua retirada da sociedade. 4 - Para tanto, consignou que « O Julgador de piso, considerando que não foram encontrados bens da empresa executada, acolheu o pedido do exequente e decidiu ser o caso de prosseguir a execução em face dos sócios da ré, determinando suas inclusões no polo passivo (ID 41a40d7). Sendo que o agravante foi considerado como sócio oculto em razão dele figurar como responsável por algumas contas bancárias da empresa, mesmo após sua retirada da sociedade (ID 3e30a2f). Com efeito, verifico que a conta da CEF indicada pelo agravante (ID b611584 - Pág. 18) à f 612 (agência 3144 - conta 230-2) é diversa daquela constante da decisão combatida (agência 2228 - conta 1026). Igualmente, a conta do Bradesco informada pelo recorrente (agência 5307 - conta 5981-1 - ID b611584 - Pág. 17) é diferente da citada na sentença (agência 5307 - conta 1236). Não foram apresentados extratos destas contas do período impugnado «. 5 - Nesse contexto, decidiu que « Reputo que as provas dos autos são aptas para comprovar que o agravante, mesmo após a sua retirada do quadro societário, geria contas bancárias da empresa executada. Ante tudo o que foi exposto, fica mantida a decisão de primeiro grau que considerou o recorrente como sócio oculto da reclamada executada, respondendo pelo débito exequendo «. 6 - Fixados esses parâmetros, verifica-se que a linha de argumentação deduzida no agravo ora examinado, parte da premissa de que FABIO RICETTI, ora agravante, não movimenta contas bancárias, sejam tais contas para caução ou para movimentação financeira, em nome da reclamada, devedora principal ou favor desta. Ocorre que a premissa fática fixada no acórdão do TRT é noutro sentido. 7 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 8 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 502.9388.7893.5512

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Cassação de CNH - Alegação de inobservância ao contraditório e ampla defesa - Infrações não passiveis de cassação - Sentença de improcedência, sob o fundamento da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, bem como ausência de prova em contrário para desconstituir a legalidade do ato impugnado - Recurso do autor - Negativa Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer - Cassação de CNH - Alegação de inobservância ao contraditório e ampla defesa - Infrações não passiveis de cassação - Sentença de improcedência, sob o fundamento da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, bem como ausência de prova em contrário para desconstituir a legalidade do ato impugnado - Recurso do autor - Negativa de ocorrência da infração que culminou na instauração de processo administrativo para cassação do direito de dirigir - Inocorrência das notificações necessárias - Cerceamento de defesa - Nulidade do processo administrativo face a alegada falta de formalidades legais - Desacolhimento - CNH apresentada a fl. 14, data de expedição 15/02/2014 com validade até 2019 (ilegível) -  Cassação da CNH em 29/10/2014 (folha 12) - Infrações cometidas no período de 28/11/2016 a 09/06/2020 - Caberia ao recorrente demonstrar efetivamente prova do cumprimento do período de suspensão e realização dos procedimentos necessários para renovação da CNH, ônus do qual não se desincumbiu - Não compete ao Poder Judiciário intervir no mérito do ato administrativo impugnado, salvo ocorrência de patente ilegalidade ou de inconstitucionalidade - Inexiste, no caso em testilha, comprovação de qualquer ilegalidade, desproporcionalidade, ou abuso de poder por parte da Administração - Nesse sentido: «ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DE CNH - ELEMENTOS DE PROVA QUE DEMONSTRAM A REGULARIDADE DOS ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - PRAZO PARA INDICAÇÃO DE CONDUTOR RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO (ART. 257, § 7º) NÃO OBSERVADO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICENTES, NO MAIS, A COMPROVAR O ALEGADO A RESPEITO DO INFRATOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1003364-17.2023.8.26.0079; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) « - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.2190.1440.8141

58 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio tentado. Pronúncia. CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico irregular. Presença de outros elementos probatórios. Indícios de autoria. Revisão das conclusões da corte de origem, Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Com efeito, ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (AgRg no HC 857.524/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2023, DJe de 27/10/2023.). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.2190.1846.6211

59 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Roubo simples. Pleito absolutório. Fragilidade probatória. Condenação baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial. Não ocorrência. Prova ratificada em juízo. Autoria delitiva. Reconhecimento de pessoas. Formalidades. Reconhecimento corroborado por prova produzida em juízo. Nulidade inexistente. Manutenção da decisão agravada.

I - A respeito da controvérsia apresentada no recurso especial, oportuno registrar que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva para lastrear o édito condenatório, desde que corroboradas por outras provas produzidas em juízo, sob crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 652.4797.3594.9641

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Autor alega que a empresa ré elaborou Termo de Ocorrência e Inspeção, removeu o medidor de energia de seu imóvel e emitiu fatura no valor de R$ 29.420,18 ao argumento de que houve consumo maior que o registrado para o período de julho de 2021 à outubro de 2022. Sentença Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Autor alega que a empresa ré elaborou Termo de Ocorrência e Inspeção, removeu o medidor de energia de seu imóvel e emitiu fatura no valor de R$ 29.420,18 ao argumento de que houve consumo maior que o registrado para o período de julho de 2021 à outubro de 2022. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Alegação de ausência de contraditório e ampla defesa, diante da elaboração de prova unilateral por parte da ré, bem como de que desconhece a pessoa que teria acompanhado os prepostos da ré na vistoria. Não provimento. Concessionária do serviço público que se desincumbiu do seu ônus probatório a contento, comprovando que a inspeção de 17/10/2022 foi realizada com o acompanhamento de alguma pessoa no local, a qual foi cientificada sobre o agendamento de avaliação técnica do medidor a ser realizada em 19/12/2022, na «Metrowatt Comércio e Manutenção Ltda, com menção expressa de que a avaliação poderia ser acompanhada pelo consumidor ou por alguém que o representasse (fls. 113). Alegação do próprio recorrente, em sede de réplica, que autorizou os funcionários da empresa requerida/terceirizada adentrarem para realização da inspeção, momento em que o medidor foi levado pelos funcionários da empresa requerida (fls. 144), o que corrobora a versão de que tinha ciência dos procedimentos adotados pela concessionária. Perícia realizada que constatou a irregularidade no medidor, que interferia diretamente no registro de energia consumida (fls. 114/123). Procedimento regular adotado pela recorrida, que obedeceu ao princípio da legalidade, do contraditório e disponibilizou a ampla defesa do recorrente. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Decisão de primeira instância que deu justa e correta solução à causa e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9099/1995, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa