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Jurisprudência sobre
auto de infracao de transito julgamento

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Doc. VP 419.9415.6760.3122

11 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídas, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8 . º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual, e sim substituição processual. Nesse quadro, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384, como trabalho extraordinário, em razão da não concessão desse intervalo quando da realização de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de possível violação do art. 5 . º, II, da CLT, dá-se provimento a agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Na hipótese, o TRT entendeu aplicáveis, como índices de correção monetária, a TR para o período até 24/3/2015 e, a partir de 25/3/2015, o IPCA-e. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERVALO DA MULHER. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário do sindicato autor, no particular, assentou que a revogação do CLT, art. 384 por meio da Lei 13.467/2017 não atinge as trabalhadoras substituídas admitidas em período anterior a 11/11/2017. Fundamentou que « o Princípio da Condição Mais Benéfica impede que o empregado admitido antes de tal marco experimente alterações desfavoráveis em seu contrato de trabalho, independentemente da origem dessa modificação prejudicial (alteração legal, contratual, regulamentar etc.). Assim, aos obreiros admitidos antes de 11/11/2017, a revogação do art. 384 não surtiu qualquer efeito, seja em termos vencidos ou vincendos «. Por seu turno, o Banco reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do não usufruto do intervalo do CLT, art. 384 no período posterior à Lei 13.467/2017 . Alega que a condenação deve se limitar ao período de vigência do citado artigo, não podendo incidir após 11/11/2017, valendo-se de julgado oriundo do TRT da 15 . ª Região que externa tese conflitante com a decisão recorrida. Com efeito, esta Corte Superior entende que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei - tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). O Tribunal Regional retratou, no acórdão recorrido, situação fática que enseja o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384 da redação original da CLT não usufruído e a concessão desse intervalo às empregadas admitidas antes de 11/11/2017 que vierem a ser submetidas a labor extraordinário, bem como consignou a assertiva de que a revogação do CLT, art. 384, seja em termos vencidos ou vincendos, não atinge as empregadas substituídas que tiveram o seu contrato de trabalho iniciado antes de 11/11/2017 (data de vigência da Lei 13.467/17) . Assim, a não aplicação do referido CLT, art. 384 violaria a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido das substituídas admitidas antes de 11/11/2017, pertinente ao tempo em que permaneceram à disposição do reclamado. Não merece reparos a decisão regional. Recurso de revista conhecido e não provido .

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Doc. VP 578.2540.6480.1787

12 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA DE TRÂNSITO - Pretensão de anular dezenas de autuação por infração de trânsito, excluir os pontos lançados em seu prontuário e ser ressarcido por danos morais sofridos - Clonagem de placas - Comprovação da fraude pelos documentos acostados aos autos - Cometimento das infrações por terceiros - Sentença de parcial procedência, desacolhendo o pedido de Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA DE TRÂNSITO - Pretensão de anular dezenas de autuação por infração de trânsito, excluir os pontos lançados em seu prontuário e ser ressarcido por danos morais sofridos - Clonagem de placas - Comprovação da fraude pelos documentos acostados aos autos - Cometimento das infrações por terceiros - Sentença de parcial procedência, desacolhendo o pedido de danos morais. RECURSO DO AUTOR. Omissão do julgado no exame das demais multas - Possível julgamento - art. 1.013, §3º, III do CPC - uma vez comprovado que a placa do veículo de propriedade do autor foi clonada, não se pode atribuir ao recorrente a responsabilidade por infrações de trânsito cometidas durante o período em que o veículo com a placa adulterada estava em poder de terceiros - Dano moral - Inexistência - Autor que já havia notado a existência de carro com placa clonada desde 2017 e só levou ao conhecimento das autoridades apenas quando o veículo adulterado foi apreendido porque havia restrição por furto do seu veículo - Inércia do autor que contribuiu para seu descontentamento RECURSO DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA. Preclusão - Inocorrência - Caráter administrativo. Possibilidade de discussão na esfera judicial, especialmente em razão das robustas provas colhidas pela autoridade policial - Demonstração suficiente da clonagem das placas. Sentença parcialmente reformada. Recurso do autor parcialmente provido e improvido da parte ré.

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Doc. VP 529.8389.3623.8198

13 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Indicação tardia de condutor - Autuação - Veículo locado em nome da autora CAMILA, que pretende a indicação de terceiro condutor (seu sócio) - Sentença monocrática que rejeita o pedido, nesse aspecto - Acerto do r, julgado - Nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Indicação tardia de condutor - Autuação - Veículo locado em nome da autora CAMILA, que pretende a indicação de terceiro condutor (seu sócio) - Sentença monocrática que rejeita o pedido, nesse aspecto - Acerto do r, julgado - Nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, por certo que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário (ou locatário, no caso) deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso do processo administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração. V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais).

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Doc. VP 537.2338.2130.2113

14 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - MULTA DE TRÂNSITO - DUPLA NOTIFICAÇÃO - Pretensão de anulação do auto de infração de trânsito por ausência da identificação do condutor e a da dupla notificação - Acórdão que manteve a sentença - Falta de adequada demonstração de divergência analítica baseada na existência de jurisprudência consolidada - Pedido de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - MULTA DE TRÂNSITO - DUPLA NOTIFICAÇÃO - Pretensão de anulação do auto de infração de trânsito por ausência da identificação do condutor e a da dupla notificação - Acórdão que manteve a sentença - Falta de adequada demonstração de divergência analítica baseada na existência de jurisprudência consolidada - Pedido de uniformização utilizado com pretensão de reanálise fática e probatória para alterar o resultado do julgamento o que inadmissível - Inteligências das Súmulas 01 e 10 da Turma de Uniformização - Precedentes - PEDIDO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 871.4663.6712.0935

15 - TJSP. "FAZENDA PÚBLICA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RECUSA A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 165-A, CUMULADA COM O CTB, art. 277 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE CARACTERIZA COM A MERA RECUSA A SE SUBMETER A QUALQUER TESTE QUE AVALIE O TEOR ALCOÓLICO, INDEPENDENTEMENTE DE O CONDUTOR APRESENTAR OU NÃO SINAIS DE EMBRIAGUEZ - Ementa: «FAZENDA PÚBLICA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RECUSA A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 165-A, CUMULADA COM O CTB, art. 277 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE CARACTERIZA COM A MERA RECUSA A SE SUBMETER A QUALQUER TESTE QUE AVALIE O TEOR ALCOÓLICO, INDEPENDENTEMENTE DE O CONDUTOR APRESENTAR OU NÃO SINAIS DE EMBRIAGUEZ - RECUSA QUE NÃO SE JUSTIFICA DIANTE DA INCERTEZA DO MOTORISTA SE CONSEGUIRIA PRODUZIR CONTRAPROVA NO CASO DE RESULTADO POSITIVO PARA ÁLCOOL ETÍLICO - MERA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA - PRECEDENTES DO E. TJSP E DO C. STJ - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, SEJA EM SEDE ADMINISTRATIVA, SEJA EM SEDE JUDICIAL - CONSTITUCIONALIDADE DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO RECONHECIDA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.079 (RE 1224374) - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 4º. PARÁGRAFO 8, DA RESOLUÇÃO CONTRAN 919 É MERA IRREGULARIDADE FORMAL QUE NÃO MACULA O PROCEDIMENTO - A NOTIFICAÇÃO REALIZADA ALCANÇOU SUA FINALIDADE, TANTO QUE O RECORRENTE APRESENTOU DEFESA EM SEDE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO - RECORRENTE CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS, VERBAS QUE SERÃO EXECUTÁVEIS SE PERDER A CONDIÇÃO DE NECESSITADO - INCABÍVEL A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE NÃO HOUVE ATUAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA EM SEGUNDA INSTÂNCIA".

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Doc. VP 231.2131.2631.3771

16 - STJ. Processual civil. Na origem. Embargos à execução fiscal. Lançamento de ofício. Erro na fundamentação. Débito apurado a maior. Anulação do crédito.descabimento. Retificação do valor da dívida. Devido processo legal. Processo administrativo. Encargo legal. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso da parte agravante ainda que por outros fundamentos. I. Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal interpostos pela companhia paranaense de energia. Copel, com vistas a anular CDA 90.6.16.000750-61, no valor de R$ 20.391.252,80 (vinte milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). A secretaria da Receita Federal do Brasil (rfb), no processo administrativo 10980.720267/2015-79, procedeu ao lançamento de ofício da multa de mora e dos juros de mora, dissociados do principal relativo à Cofins nos períodos de agosto de 1995 a dezembro de 1996, com fundamento na Lei 9.430/1996, art. 43 e do CTN, art. 144, § 1º, tendo em vista decisão proferida no mandado de segurança 5026327- 45.2010.4.04.7000. às fls. 2.117-2.140, foi apresentada a impugnação aos embargos.

II - O magistrado de primeira instância, na sentença de fls. 2.816- 2.824, julgou procedentes os embargos à execução fiscal, desconstituindo a CDA 90.6.16.000750-61 em virtude da impossibilidade de lançamento dos juros moratórios e da multa de mora de maneira isolada nos termos da Lei 9.430/1996, art. 43. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu parcial provimento ao recurso de apelação da Fazenda Nacional e negou provimento ao recurso de apelação da embargante ... ()

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Doc. VP 231.2040.6132.3161

17 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. Auto de infração de trânsito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 283, 284/STF e 7, 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de auto de infração de trânsito. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6474.1972

18 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Rediscussão sobre a validade de autuação de trânsito. Impossibilidade. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir que se mantém válido. Vinculação do STJ à uniformização de direito infraconstitucional federal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran SP, que tem por objeto a declaração de que o requerente não cometeu infração a ele imposta, com transferência de pontuação ao suposto responsável, e, consequentemente, anulação da pena de cassação do direito de dirigir. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 293.8261.2557.3064

19 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM - HABILITAÇÃO CASSADA JUNTO AO DETRAN/SP EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ANOTADA NO PRONTUÁRIO DA PARTE AGRAVANTE QUE POSSUI NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA - CTB QUE NÃO EXCLUI NENHUMA INFRAÇÃO PARA O CÔMPUTO GERAL DA PONTUAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 261 - AUSÊNCIA DOS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM - HABILITAÇÃO CASSADA JUNTO AO DETRAN/SP EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ANOTADA NO PRONTUÁRIO DA PARTE AGRAVANTE QUE POSSUI NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA - CTB QUE NÃO EXCLUI NENHUMA INFRAÇÃO PARA O CÔMPUTO GERAL DA PONTUAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 261 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DO EFETIVO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - R. DECISÃO ATACADA MANTIDA - ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PREJUDICADA ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 942.2289.7600.0611

20 - TJSP. Recurso inominado. Infrações de trânsito. Alegação do autor de que as respectivas notificações de autuação e de penalidade não foram remetidas para seu endereço, pelo Detran/SP, inviabilizando o exercício de seus direitos ao contraditório e à ampla defesa. Detran/SP que apresentou documentos com registros acerca das expedições e remessas postais das notificações. Não bastasse, as infrações em Ementa: Recurso inominado. Infrações de trânsito. Alegação do autor de que as respectivas notificações de autuação e de penalidade não foram remetidas para seu endereço, pelo Detran/SP, inviabilizando o exercício de seus direitos ao contraditório e à ampla defesa. Detran/SP que apresentou documentos com registros acerca das expedições e remessas postais das notificações. Não bastasse, as infrações em questão foram autuadas em flagrante, com imediata identificação do condutor e subsequente comunicação ao autor, tanto que ele estava na posse dos AITS anexados aos autos, não havendo que se falar em violação ao contraditório e à ampla defesa. Uma única infração foi lavrada em nome do autor, cuja autuação se deu em flagrante e lhe possibilitou impugná-la administrativamente, estando o julgamento pendente. Autor que é permissionário do direito de dirigir. Obtenção da CNH é mera expectativa de direito, condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 148, §§2º a 4º, do CTB. Cometimento de infração de natureza gravíssima, no caso em tela, que é suficiente para impedir a aquisição da CNH, obrigando o infrator a reiniciar o processo de habilitação, sem que tal conduta administrativa se caracterize como penalidade, o que dispensa a prévia instauração de processo administrativo, nos termos do art. 1º, p. único, da Resolução Contran 185/2005. Precedentes do TJSP. Recurso improvido.

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