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Jurisprudência sobre
auto de infracao de transito julgamento

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Doc. VP 939.3494.9412.8281

21 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória  - Cassação do direito de dirigir - Alegação de inobservância ao contraditório e ampla defesa - Infração teria sido cometida por terceiro - Ausência de notificação para indicação de condutor - Anulação do processo administrativo - Sentença de improcedência, sob o fundamento da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, bem como ausência Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória  - Cassação do direito de dirigir - Alegação de inobservância ao contraditório e ampla defesa - Infração teria sido cometida por terceiro - Ausência de notificação para indicação de condutor - Anulação do processo administrativo - Sentença de improcedência, sob o fundamento da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, bem como ausência de prova em contrário para desconstituir a suposta ilegalidade do ato impugnado - Irresignação do autor - Razões recursais aduzindo, em suma, que não cometeu a infração que culminou na instauração de processo administrativo para cassação do direito de dirigir, bem como que a administração não comprovou o envio das notificações necessárias - Cerceamento de defesa - Nulidade do processo administrativo face a alegada falta de formalidades legais - Desacolhimento - Notificações remetidas para o endereço constante do cadastro do DETRAN são consideradas válidas para todos os efeitos, nos  termos do CTB, art. 282, § 1º - Documentos coligidos às fls. 62/66 e 92/96 mostram provas documentais acerca dos dados de postagem, expedidas no contexto do Franqueamento Autorizado de Cartas («FAC), cujas correspondências foram remetidas ao endereço do autor/recorrente, logradouro inclusive constante na qualificação informada na inicial, e no comprovante de residência acostado à fl. 13 - Prova satisfatória, portanto, no sentido de que as notificações atinentes à autuação da infração, bem como da instauração do procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir, foram devidamente expedidas e direcionadas ao correto endereço - Existindo indiscutível cumprimento da sistemática prevista em lei, não há o que se falar em desrespeito ao contraditório e ampla defesa - Caberia ao recorrente demonstrar efetivamente a prova contrária, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, ônus do qual não se desincumbiu - Não compete ao Poder Judiciário intervir no mérito do ato administrativo impugnado, salvo ocorrência de patente ilegalidade ou de inconstitucionalidade - Tendo em vista que o auto de infração e o procedimento administrativo impugnados se revestiram da forma legal, não se verifica, no caso em testilha, qualquer ilegalidade, desproporcionalidade, ou abuso de poder por parte da Administração - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Discussão centrada na ausência de notificação de autuação, para a indicação do real condutor que praticou a infração de trânsito, cerceando o direito de defesa e ensejando a instauração do processo administrativo de cassação do direito de dirigir. Comprovação das notificações sobre da autuação e sobre o procedimento instaurado no DETRAN. Comprovante de expedição/postagem dos Correios. Ausência de controvérsia sobre a correção do endereço do condutor. Possibilidade de comprovação do condutor responsável pela infração em sede judicial. Insuficiência da simples declaração unilateral emanada de terceiro. Necessidade de provas robustas. Prevalência da presunção de legitimidade do ato administrativo. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007543-43.2021.8.26.0053; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 545.6293.9921.5996

22 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DO AUTOR. 1. Auto de infração aponta que, no dia dos fatos, o agravante «apresentava odor etílico e se recusou a realizar o teste do etilômetro". 2. Não há, neste momento processual, efetiva demonstração da existência de qualquer irregularidade ou ilegalidade na lavratura do auto de infração Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DO AUTOR. 1. Auto de infração aponta que, no dia dos fatos, o agravante «apresentava odor etílico e se recusou a realizar o teste do etilômetro". 2. Não há, neste momento processual, efetiva demonstração da existência de qualquer irregularidade ou ilegalidade na lavratura do auto de infração 1DA7268201, ou mesmo vício (omissão de fundamentação) por ocasião dos julgamentos dos recursos administrativos interpostos pelo agravante. 3. Probabilidade do direito inexistente. 4. Agravo improvido.? 

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Doc. VP 231.1010.8766.6597

23 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de desobediência (CP, art. 330). Atipicidade. Inocorrência. Ordem legal de parada emanada no contexto de atividade ostensiva de segurança pública. Tipicidade da conduta. Suposto exercício do direito de autodefesa e de não autoincriminação. Direitos não absolutos. Impossibilidade de invocação para a prática de delitos. Matéria pacífica nesta corte superior. Resp. 1.859.933/SC (tema 1.060). Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a Terceira Seção do STJ, no julgamento do 1.859.933/SC (Tema 1060), relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 01/4/2022, pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. ... ()

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Doc. VP 430.4414.2937.3429

24 - TJSP. Recurso inominado. Ação anulatória de Autos de Infração de Trânsito. Indicação de condutor na via judicial. Alegação do autor de que nunca esteve na posse do veículo e que não era o condutor no momento da infração. Julgamento do processo no estado quando houve requerimento expresso de produção de prova oral testemunhal. Sentença de improcedência por ausência de provas.  Cerceamento de defesa Ementa: Recurso inominado. Ação anulatória de Autos de Infração de Trânsito. Indicação de condutor na via judicial. Alegação do autor de que nunca esteve na posse do veículo e que não era o condutor no momento da infração. Julgamento do processo no estado quando houve requerimento expresso de produção de prova oral testemunhal. Sentença de improcedência por ausência de provas.  Cerceamento de defesa configurado. Recurso provido para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual. 

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Doc. VP 231.2180.6181.1793

25 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Mandado de segurança. Multa de trânsito. Legitimidade passiva ad causam do cetran afastada. Atribuição restrita. Julgamento dos recursos contra decisão da jari polícia militar do Paraná. Bptran. Autuação oe trânsito. Cabimento. Art 39, III, da Lei estadual 16-575/2010 fiscalização e autuação. Responsabilidade do detran/PR. Inteligência do CTB, art. 22. Primeira notificação. Deficiência. Necessidade de três tentativas. Não ocorrência. Impossibilidade de defesa da autuação e indicação do condutor infrator. Nulidade do procedimento atê o requerimento de identificação. Tardio retorno do trâmite do processo administrativo. Observância do devido processo legal administrativo. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade da sentença. Falta de fundamentação. Inexistência. Pedido de restituição da multa. Ação mandamental. Via inadequada. Aplicação da Súmula 269/STF. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Paraná - Cetran/PR objetivando declaração de nulidade de Auto de Infração de Trânsito, em razão de irregularidades no procedimento administrativo decorrente de sua lavratura. Na sentença, a segurança foi concedida. No ... ()

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Doc. VP 231.0180.4487.4619

26 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca veicular. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Absolvição. Impossibilidade. Afastamento da minorante. Fundamento idôneo. Condenação definitiva. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas ) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7897.6598

27 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Alienação de veículo. Débitos vinculados ao bem. Responsabilidade solidária. Dever do alienante de informar, ao detran, a transferência da propriedade do bem. CTB, art. 134. Acórdão de 2º grau em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6880.4477

28 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. ISSQN. Taxa de agenciamento. Reembolso de salário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 489. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Não comprovação da divergência.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de que o ISSQN devido, nos contratos de intermediação de trabalho, temporário deve ser calculado apenas sobre a taxa de agenciamento, ou comissão de agenciamento, que é o efetivo preço do serviço, excluindo-se os valores lançados na NF a título de reembolso de salários, encargos e benefícios devidos pela empresa utilizadora do trabalhador temporário, bem como a condenação do réu a restituir ao autor o valor total que foi indevidamente pago em função dos referidos autos de infração bem como todos os valores que forem recolhidos indevidamente pela autora, desde a data da autuação, até o efetivo trânsito em julgado da presente ação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 859.6756.8430.0549

29 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO DE FATO. JULGAMENTO COM SUPEDÂNEO EM FATO EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Não obstante a delimitação do rol de vícios sujeitos ao saneamento pela via dos embargos de declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, de forma excepcional, têm admitido a utilização do citado remédio processual para a correção de defeitos decorrentes de erro de fato, cuja previsão encontra-se insculpida no art. 966, VIII, e § 1º, do CPC, o qual reconhece a mencionada circunstância como causa de rescisão da sentença transitada em julgado. O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante, suscitado e não resolvido e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão. Para a circunstância, nada obsta que o julgador sane o equívoco perpetrado, acolhendo os embargos de declaração para, inclusive, se for o caso, dar-lhes efeito infringente. Precedentes do STF e STJ. Na hipótese, constata-se erro de fato no julgamento do recurso de revista, na medida em que baseado em premissa fática equivocadamente considerada, uma vez que o sócio executado figurou apenas como sócio minoritário da empresa executada, sendo, inviável a aplicação da teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que sócio minoritário não participa da administração da sociedade, não devendo ser responsabilizado com base no mero inadimplemento das obrigações, devendo, portanto, ser observado os requisitos elencados pelo CCB, art. 50, dessa foram, impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração a que se dá provimento, para, sanar erro de fato, com efeito modificativo no julgado. II) AGRAVO DO EXECUTADO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III ) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Por prudência ante possível violaçãodo artigo5º, II, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe.

Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV) RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Discute-se nos autos, qual teoria deve ser aplicada ao sócio minoritário retirante, se a Menor, descrita no CDC, art. 28, ou a Maior, descrita no Código Civil, a qual exige o cumprimento de determinados requisitos. É cediço que a Teoria Menor, adotada como regra para as ações que envolvam direitos trabalhistas, dispensa a demonstração do abuso da personalidade jurídica, prática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social. Ocorre que, para o caso dos autos, deve ser afastada a aplicação da mencionada teoria, uma vez que, consta do acórdão do Tribunal Regional, que o, ora recorrente, era sócio minoritário, ou seja, não possuía poderes de gestão e administração da sociedade executada, não devendo, portanto, ser responsabilizado apenas no fato do inadimplemento das obrigações por parte da empresa da qual foi sócio. Deve-se então ser adotada ao caso a Teoria Maior descrita no CCB, art. 50. No que tange à Teoria Maior, é de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo o referido preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, embora a discussão esteja relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida é de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional procedeu à desconsideração da personalidade em desfavor do ora recorrente ao fundamento de que é aplicável ao caso a teoria menor, descrita no CDC, art. 28, a qual dispensa a prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência. Para a espécie, considerou ainda ser irrelevante o fato de já terem passados mais de dois anos desde a data que em o sócio, ora recorrente, se retirou da sociedade (há aproximadamente 15 anos), ao argumento de que o art. 1.032 do Código Civil deve ser lido no sentido de que o sócio retirante continua responsável pelas dívidas da sociedade ocorridas dentro do lapso temporal, no qual constou no contrato social, e, uma vez que o recorrente figurou como sócio no período entre os anos 1.987/1.994 e o contrato de trabalho do exequente ocorreu entre os anos de 1.989/1.992, não há falar em decadência do direito de ação. Nesse contexto, ao manter a execução contra o ex-sócio da executada, utilizando-se da teoria menor dadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, com fundamento de que, no caso, é dispensável a prova de fraude ou abuso de poder pelos sócios, bem como no fato de que o ora recorrente se beneficiou dos serviços prestados pelo exequente por figurar, à época, como sócio da empresa, acabou por violar o artigo5, IIº, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.8310.4559.3688

30 - STJ. Processual civil. Administrativo. PUIL. Infração de trânsito. Teste do etilômetro. Recusa. Estado de embriaguez não evidenciado. Desnecessidade. Arts. 277, § 3º, e 165 do CTB. Infrações diversas. Penalidade pela simples recusa. Possibilidade. Regularidade do auto de infração. Precedente.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de auto de infração que aplicou a penalidade estabelecida no CTB, art. 165, ante a recusa do condutor do veículo na realização do teste do etilômetro (bafômetro). ... ()

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