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Jurisprudência sobre
auto de infracao de transito julgamento

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Doc. VP 230.8230.1350.4595

31 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Manejo de writ substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Suposto vício no reconhecimento, alegadamente formalizado em descompasso com o regramento previsto no CPP, art. 226. Condenação lastreada em depoimento firme e coerente da vítima. Ofendido que reconheceu o réu em razão de a viseira do capacete estar aberta no momento do fato delituoso. Testemunha que, no momento da infração, avistou o agravante e o seguiu para anotar a placa de identificação de sua motocicleta, a qual foi encontrada em sua residência. Hipótese que não se cuida de mero apontamento de pessoa desconhecida. Conclusão das instâncias ordinárias. Soberanas na análise do contexto fático probatório. De que a condenação foi lastreada em elementos de provas diversos e válidos (independent source) que não pode ser reanalisada na via eleita, por sua estreiteza e inadequação. Pretendida concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Ausência de patente ilegalidade. Mandamus não conhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ decidir, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Portanto, a impetração manejada contra acórdão do julgamento de apelação, transitado em julgado, é incabível, por ser substitutiva de pedido revisional de competência do Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1872.2700

32 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Roubo majorado. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do habeas corpus como revisão criminal. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Ausência de manifesta ilegalidade, no caso. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ decidir, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Portanto, a impetração manejada contra acórdão do julgamento de apelação, transitado em julgado, é incabível, por ser substitutiva de pedido revisional de competência do Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 765.4038.9049.4860

33 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não houve, no recurso de revista, a transcrição dos trechos das razões de embargos de declaração opostos no TRT. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte. Decisão da SBDI-1 na Sessão de 16/03/2017 (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067) e da Sexta Turma na Sessão de 05/04/2017 (RR-927-58.2014.5.17.0007). Incidência do óbice que emana do, IV do art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Convém ressaltar, ad cautelam, que a paráfrase, o resumo ou a síntese das razões dos embargos de declaração não equivale à transcrição das razões recursais respectivas. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO RECORRIDO PROLATADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 INTERVALO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 384. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - Há transcendência política no recurso de revista quando se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de aparente violação do CLT, art. 384. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO PROLATADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 INTERVALO ANTERIOR À PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 384. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - No caso, o TRT entendeu que o descumprimento do intervalo a que alude o CLT, art. 384 constitui mera infração administrativa. 2 - A atual jurisprudência do TST estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. 3 - A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. É o caso do dispositivo em destaque. Julgados. 4 - Por outro lado, o entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não constitui mera infração administrativa. Julgados. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA 1 - Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, da CLT. Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários periciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual: « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC tem eficácia «erga omnes e efeito vinculante, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, bem como aplicação imediata. 2 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários periciais . 3 - Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 1692.9024.4308.6400

34 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - DETRAN - Autuação por infração de trânsito - Ação anulatória de ato administrativo - Indicação tardia de condutor - Sentença que rejeita o pedido. RECURSO INOMINADO - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Acerto do r. julgador ao rejeitar o pedido - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - DETRAN - Autuação por infração de trânsito - Ação anulatória de ato administrativo - Indicação tardia de condutor - Sentença que rejeita o pedido. RECURSO INOMINADO - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Acerto do r. julgador ao rejeitar o pedido - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro (ainda mais de irmão da parte autora) deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações, não demonstrando o motivo pelo qual não o fez; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confira-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração. V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), à luz do disposto no art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida à parte recorrente, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 1692.3106.5318.1400

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CASSAÇÃO DE CNH. PRETENSA IRREGULARIDADE NA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PELO CORREIO. SUFICIÊNCIA. INDICAÇÃO DE CONDUTOR FORA DO PRAZO DO ART. 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. 1) CONFORME DECIDIDO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL. Acórdão/STJ), «O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO, POR CARTA SIMPLES Ementa: RECURSO INOMINADO. CASSAÇÃO DE CNH. PRETENSA IRREGULARIDADE NA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PELO CORREIO. SUFICIÊNCIA. INDICAÇÃO DE CONDUTOR FORA DO PRAZO DO ART. 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. 1) CONFORME DECIDIDO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL. Acórdão/STJ), «O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO, POR CARTA SIMPLES OU REGISTRADA, SATISFAZ A FORMALIDADE LEGAL E, CUMPRINDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O COMANDO PREVISTO NA NORMA ESPECIAL, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO, DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT (EMPRESA PÚBLICA), CUJOS SERVIÇOS GOZAM DE LEGITIMIDADE E CREDIBILIDADE, NÃO HÁ SE FALAR EM OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E QUE «DA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 280, 281 e 282 do CTB, CONCLUI-SE QUE É OBRIGATÓRIA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE, MAS NÃO SE EXIGE QUE TAIS EXPEDIÇÕES SEJAM ACOMPANHADAS DE AVISO DE RECEBIMENTO". (REL. MIN. GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, J. 11/03/2020, DJe27/03/2020). 2) UMA VEZ COMPROVADO QUE AS NOTIFICAÇÕES FORAM ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE NO REGISTRO DO PRONTUÁRIO EXISTENTE NA REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO, COMO NO CASO DOS AUTOS, REPUTA-SE VÁLIDA E PRODUZ SEUS EFEITOS. 3) O PRAZO DO CTB, art. 257, § 7º, É DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA, PRESTIGIANDO A REALIDADE FÁTICA, A DESPEITO DA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NESSE SENTIDO, RESP 765.970/RS, AGRG NO AG 1.370.626, RESP 1.774.306/RS E RESP 1.825.757/RS. Ainda: STF - ADC: 68 0085124-61.2020.1.00.0000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 07/02/2022, Data de Publicação: 10/02/2022). 4) CASO CONCRETO EM QUE HÁ: a) DECLARAÇÃO DO CONDUTOR INDICADO, QUE TAMBÉM FIGURA NO POLO ATIVO, ASSUMINDO O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO (fls. 89); b) CÓPIA DE SUA CNH (fls. 18); c) AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AUTORIDADE AUTUADORA, QUAL SEJA, O DEPARATAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, EM RELAÇÃO A DITO DOCUMENTO. 5) CONTEXTO PROBATÓRIO QUE TORNA IMPRÓPRIO PRESUMIR O COMETIMENTO DE AÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 299) POR PARTE DO SUBSCRITOR DA DECLARAÇÃO ESCRITA COM ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA, ASSIM, SIMPLESMENTE DESCONSIDERÁ-LA. 6) O QUE ESTOU A DIZER, PORTANTO, NÃO É QUE SEMPRE UMA SIMPLES DECLARAÇÃO SEJA SUFICIENTE PARA, INOBSERVADO O PRAZO ADMINISTRATIVO, SERVIR DE MOTE EXCLUSIVO AO ACOLHIMENTO DA TESE AUTORAL. MAS QUE NUM CONTEXTO COMO O DOS AUTOS, EM QUE NEM O PRÓPRIO ÓRGÃO AUTUADOR DIGNOU-SE A INFIRMAR TAL DECLARAÇÃO, NÃO POSSO PRESUMI-LA MENTIROSA E, PORTANTO, CRIMINOSA, APENAS COM BASE EM CONJECTURAS DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. 7) SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 1689.7900.4198.6100

36 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Penalidade de cassação do direito de dirigir - Alegada falta de recebimento da notificação da autuação de infração de trânsito. Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Razões recursais que se limitam a reiterar o pedido deduzido na petição inicial. Insubsistência. Sentença que enfrentou a controvérsia com os seguintes fundamentos: «afinal não tendo o Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Penalidade de cassação do direito de dirigir - Alegada falta de recebimento da notificação da autuação de infração de trânsito. Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Razões recursais que se limitam a reiterar o pedido deduzido na petição inicial. Insubsistência. Sentença que enfrentou a controvérsia com os seguintes fundamentos: «afinal não tendo o autor demonstrado que seu endereço estava atualizado desde o início dos procedimentos questionados (...) o réu logrou êxito em comprovar o envio das devidas notificações no bojo dos processos administrativos impugnados, notadamente com a juntada, nestes autos, dos «comprovantes de expedição/postagem (...) uma vez demonstrado o regular cumprimento da exigência contida no CTB, art. 282, não há se falar em nulidade do processo administrativo sancionador, tampouco em violação ao princípio do devido processo legal, do qual o contraditório e a ampla defesa são corolários. A penalidade de cassação resta, portanto, incólume". Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. sentença, notadamente com a juntada dos «comprovantes de expedição/postagem". - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB. Fundamentos fáticos e jurídicos expressamente consignados na sentença não impugnados nas razões recursais. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e desprovido, arcando o recorrente com honorários advocatícios de R$ 1.500,00, arbitrados de acordo com o CPC/2015, art. 85, § 8º, e nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine e da Lei 12.153/2009, art. 27, ressalvada a gratuidade.

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Doc. VP 1688.6857.9528.8500

37 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO B1399394-64. INCONFORMISMO DA PARTE REQUERIDA. NÃO CABIMENTO. INFRAÇÃO EQUIVOCADAMENTE LANÇADA EM NOME DO AUTOR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO B1399394-64. INCONFORMISMO DA PARTE REQUERIDA. NÃO CABIMENTO. INFRAÇÃO EQUIVOCADAMENTE LANÇADA EM NOME DO AUTOR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO DE ACÓRDÃO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 401.4471.5460.2525

38 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se do acórdão de recurso ordinário, bem como das duas decisões de embargos de declaração, que o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. O Tribunal Regional esclareceu que os documentos apontados pelo demandado como necessários para a análise do pedido desservem ao seu desiderato, porquanto não apresentam as regras pertinentes de aplicação efetiva da política salarial e porque se encontram desprovidos das tabelas dos níveis existentes e dos reajustes a serem aplicados. Nesse contexto, não há que se cogitar de negativa de tutela jurisdicional, razão pela qual permanece incólume a literalidade dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24.0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Todavia, a hipótese dos autos é diversa, porquanto, de acordo com o Tribunal Regional, a reclamante faz jus às diferenças postuladas, porque o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. Assim, não se está discutindo o direito de a reclamante ascender por mérito sem que fossem realizadas as suas avaliações de desempenho, mas a sua prerrogativa de ser movimentada no sistema de grades a partir das notas obtidas em tais avaliações. Aliás, a questão sequer é nova nesta Corte, que há muito vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de níveis previsto no regulamento empresarial. Esse entendimento ficou consolidado na SBDI-1, por meio do julgamento do E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, da relatoria do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir os valores devidos e pagos a título de «Sistema de Remuneração Variável". A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, o Colegiado assentou que o pagamento da SRV se encontra vinculado ao cumprimento de metas e que seu pagamento se mostrou habitual. Tratando-se de prêmio pago com habitualidade pelo atingimento de objetivos fixados pelo empregador, sobressai sua natureza jurídica salarial, nos termos do art. 457, §1º, da CLT e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedentes. Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMISSÕES. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento das comissões a título de seguros e capitalização. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de comissões, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO-PPE. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento da parcela denominada Programa Próprio Específico. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de PPE, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017) . Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. A recepção do referido dispositivo pela CF/88 decorreu da necessidade de especial proteção às trabalhadoras, que, em razão de aspectos fisiológicos, bem como do papel que ocupam no meio familiar, ficam mais suscetíveis aos riscos decorrentes de esgotamento físico em mental no ambiente de trabalho. Observe-se, por relevante, a tese proferida no tema 528 da tabela de repercussão geral do STF: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Acrescente-se que a jurisprudência do TST é a de que a não observância da referida pausa deve ser compensada com o pagamento de horas extras, razão pela qual não há que se dizer de mera infração administrativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE AS RAZÕES DA PETIÇÃO E DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA SBDI-1. A reclamante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração e dos fundamentos da decisão que examinou o pedido de integração do acórdão de recurso ordinário. O art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Desta feita, cabia à reclamante transcrever, dentro do presente tópico recursal, as frações da decisão que julgou os embargos de declaração e, também, as razões de sua medida processual. Vale ressaltar que não socorre a agravante a circunstância de o recurso de revista ter sido protocolizado contra decisão publicada em 7/4/2017, ou seja, antes do início da vigência do item IV do art. 896, §1º-A, da CLT. Isso porque a SBDI-1 já havia resolvido pela imprescindibilidade da transcrição dos trechos da petição e do acórdão dos embargos de declaração quando a parte suscitasse a preliminar negativa de prestação jurisdicional (TST-E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Carlos Mascarenhas Brandão, julgado em 16/3/2017), decisão esta que apenas ratificou o posicionamento majoritário deste Tribunal. Precedente da 3ª Turma, da relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, no qual se aplicou o art. 896, §1º-A, IV, da CLT em recurso de revista interposto contra decisão publicada em 3/4/2017. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamante possuía fidúcia especial e atribuições diferenciadas que justificam o seu enquadramento no art. 224, §2º, da CLT. O Tribunal Regional ressaltou que a trabalhadora se encontrava subordinada apenas ao gerente geral da agência e que participava do comitê de crédito e autorizava empréstimos. A controvérsia relativa à configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória, razão pela qual incidem os óbices das Súmulas/TST 102, I, e 126. Acrescente-se, apenas, que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a mera ausência de subordinados não é motivo suficiente para afastar a fidúcia especial caracterizadora do enquadramento do bancário na hipótese exceptiva prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A reclamante não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARTÕES DE PONTO - ÓBICE PROCESSUAL - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional reputou válidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado, à exceção de fevereiro e agosto de cada ano. Nesse contexto, excluiu da condenação o pagamento de horas extras além da 8ª diária e 40ª semanal, exceto nos meses das campanhas universitárias. A reclamante investe contra a decisão, afirmando que as próprias testemunhas do reclamado confirmaram que os cartões de ponto são fraudulentos, pois não refletem a realidade da jornada de trabalho. A controvérsia veiculada neste ponto é de natureza eminentemente fática e probatória, razão pela qual o recurso de revista esbarra na Súmula/TST 126. Acrescente-se, somente, que não existe qualquer dispositivo legal que obrigue o magistrado a tarifar a prova ou a atender as expectativas nutridas pela parte, de que o direito seja extraído com maior ou menor intensidade deste ou daquele insumo probatório ou de que seja pinçado de acordo com as particularidades que pareçam mais razoáveis ao interessado na demanda. Na realidade, o princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo CPC/2015, art. 371, determina que os únicos compromissos do magistrado na avaliação dos elementos apresentados ao seu juízo são a busca da verdade e a exposição dos motivos que lhe formam o convencimento, encargos que restaram plenamente atendidos no julgamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. O Tribunal Regional chancelou a contradita da testemunha Juliana Domingues Ferreira ao argumento de que o gerente geral de agência, por atuar como verdadeiro representante do banco, não possui a isenção necessária para atuar como depoente em processos trabalhistas envolvendo o seu empregador. O Tribunal Superior do Trabalho sempre encarou com muita prudência a suspeição de testemunhas. Foi exatamente essa cautela que inspirou a Corte a editar a Súmula/TST 357 ( «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ) e a firmar o posicionamento de que o mero exercício de cargo de confiança não torna a testemunha patronal automaticamente suspeita, por não denotar, per se, a ausência de isenção de ânimo do depoente. Ocorre que há casos em que a função de confiança é de tal relevância na estrutura organizacional, havendo transferência de tanto poder administrativo e disciplinar, que o empregado que a desempenha atua como uma espécie de longa manus, funcionando como verdadeiro alter ego da entidade empresarial. E essa parece ser exatamente a hipótese dos gerentes gerais de agências bancárias, justificando a sua suspeição para depor em juízo em favor do empregador. O TST vem reiteradamente chancelando a contradita de trabalhadores que atuam como gerentes gerais de agências bancárias, nomeadamente do Banco Santander. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento da reclamante e do reclamado e recurso de revista do reclamado conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 1688.3931.4712.9300

39 - TJSP. FAZENDA PÚBLICA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RECUSA A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 165-A, CUMULADA COM O ART. 277, DO CTB - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE CARACTERIZA COM A MERA RECUSA A SE SUBMETER A QUALQUER TESTE QUE AVALIE O TEOR ALCOÓLICO, INDEPENDENTEMENTE DE O CONDUTOR APRESENTAR OU NÃO SINAIS DE EMBRIAGUEZ - Ementa: FAZENDA PÚBLICA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RECUSA A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 165-A, CUMULADA COM O ART. 277, DO CTB - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA AUTUAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE CARACTERIZA COM A MERA RECUSA A SE SUBMETER A QUALQUER TESTE QUE AVALIE O TEOR ALCOÓLICO, INDEPENDENTEMENTE DE O CONDUTOR APRESENTAR OU NÃO SINAIS DE EMBRIAGUEZ - PRECEDENTES DO E. TJSP E DO C. STJ - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CONSTITUCIONALIDADE DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO RECONHECIDA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.079 (RE 1224374) - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO - RECORRENTE CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DA PARTE ADVERSA, FIXADOS EM 20% DO VALOR DA CAUSA, VERBAS QUE SERÃO EXECUTÁVEIS SE PERDER A CONDIÇÃO DE NECESSITADO.

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Doc. VP 1688.3932.2716.7100

40 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CASSAÇÃO DE CNH. PRETENSA IRREGULARIDADE NA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PELO CORREIO. SUFICIÊNCIA. INDICAÇÃO DE CONDUTOR FORA DO PRAZO DO ART. 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. 1) CONFORME DECIDIDO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL. Acórdão/STJ), «O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO, POR CARTA SIMPLES Ementa: RECURSO INOMINADO. CASSAÇÃO DE CNH. PRETENSA IRREGULARIDADE NA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PELO CORREIO. SUFICIÊNCIA. INDICAÇÃO DE CONDUTOR FORA DO PRAZO DO ART. 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. 1) CONFORME DECIDIDO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL. Acórdão/STJ), «O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO, POR CARTA SIMPLES OU REGISTRADA, SATISFAZ A FORMALIDADE LEGAL E, CUMPRINDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O COMANDO PREVISTO NA NORMA ESPECIAL, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO, DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT (EMPRESA PÚBLICA), CUJOS SERVIÇOS GOZAM DE LEGITIMIDADE E CREDIBILIDADE, NÃO HÁ SE FALAR EM OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E QUE «DA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 280, 281 e 282 do CTB, CONCLUI-SE QUE É OBRIGATÓRIA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE, MAS NÃO SE EXIGE QUE TAIS EXPEDIÇÕES SEJAM ACOMPANHADAS DE AVISO DE RECEBIMENTO". (REL. MIN. GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, J. 11/03/2020, DJe27/03/2020). 2) UMA VEZ COMPROVADO QUE AS NOTIFICAÇÕES FORAM ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE NO REGISTRO DO PRONTUÁRIO EXISTENTE NA REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO, COMO NO CASO DOS AUTOS, REPUTA-SE VÁLIDA E PRODUZ SEUS EFEITOS. 3) O PRAZO DO CTB, art. 257, § 7º, É DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA, PRESTIGIANDO A REALIDADE FÁTICA, A DESPEITO DA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NESSE SENTIDO, RESP 765.970/RS, AGRG NO AG 1.370.626, RESP 1.774.306/RS E RESP 1.825.757/RS. Ainda: STF - ADC: 68 0085124-61.2020.1.00.0000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 07/02/2022, Data de Publicação: 10/02/2022). 4) CASO CONCRETO EM QUE HÁ: a) DECLARAÇÃO DO CONDUTOR INDICADO, ASSUMINDO O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO (fls. 113); b) CÓPIA DE SUA CNH (fls. 122/123); c) AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA AUTORIDADE AUTUADORA, QUAL SEJA, O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, EM RELAÇÃO A DITO DOCUMENTO. 5) CONTEXTO PROBATÓRIO QUE TORNA IMPRÓPRIO PRESUMIR O COMETIMENTO DE AÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 299) POR PARTE DO SUBSCRITOR DA DECLARAÇÃO ESCRITA COM ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA, ASSIM, SIMPLESMENTE DESCONSIDERÁ-LA. 6) O QUE ESTOU A DIZER, PORTANTO, NÃO É QUE SEMPRE UMA SIMPLES DECLARAÇÃO SEJA SUFICIENTE PARA, INOBSERVADO O PRAZO ADMINISTRATIVO, SERVIR DE MOTE EXCLUSIVO AO ACOLHIMENTO DA TESE AUTORAL. MAS QUE NUM CONTEXTO COMO O DOS AUTOS, EM QUE NEM O PRÓPRIO ÓRGÃO AUTUADOR DIGNOU-SE A INFIRMAR TAL DECLARAÇÃO, NÃO POSSO PRESUMI-LA MENTIROSA E, PORTANTO, CRIMINOSA, APENAS COM BASE EM CONJECTURAS DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. 7) SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

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