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Jurisprudência sobre
concurso formal

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Doc. VP 231.1010.8792.1669

91 - STJ. Recursos especiais. Penal e processual penal. Extorsão mediante sequestro. Violação dos arts. 155, 156, 157, 226, 315, § 2º, 564, IV, todos do CPP; 59 e 70, ambos do CP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um corréu e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha a da s m; a confissão do corréu h; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Pedido de desclassificação. Indevida inovação recursal. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade análise na via eleita. Súmula 7/STJ. Pleito de decote do concurso formal. Inviabilidade. Vítimas com restrição de liberdade, ainda que sem lesão patrimonial. Concurso formal. Prática de 6 delitos. Legalidade da fração de aumento utilizada. Dosimetria da pena-base. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Verificação. Não ocorrência. Premeditação e modus operandi. Abordagem das vítimas em suas residências, valendo-se da surpresa (lugar em que nos sentimos protegidos), tarde da noite, no momento em que a vítima e se encontrava no banho, tendo sido todos obrigados a passar a noite encarcerados, sob a mira de pistolas e, posteriormente, r, e e seus filhos tiveram que se deslocar para o cativeiro, onde lá permaneceram até o amanhecer e entrega do dinheiro pela vítima m, o que causou excepcional terror psicológico.

1 - Quanto à tese de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, verifica-se que a autoria delitiva não se amparou, exclusivamente, nos reconhecimentos fotográfico e pessoal realizados na fase pré-processual, destacando-se, sobretudo, imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um dos corréus e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha A DA S M; a confissão do corréu H; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. ... ()

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Doc. VP 431.0808.6757.9711

92 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida . Os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão relativa à desnecessidade de motivação da dispensa estão devidamente registrados no acórdão, não havendo falar, portanto, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido . PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a parte deixou de registrar o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia . Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.

DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. (SÚMULA 333/TST). O Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa imotivada do reclamante, empregado público admitido por meio de concurso público antes do processo de privatização da empresa pública, sob o fundamento de serem inaplicáveis ao sucessor, as regras previstas no CF/88, art. 37, bem como normas internas editadas em momento anterior ao processo de privatização. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da validade da dispensa sem justa causa de empregado admitido antes da privatização de empresa pública, ainda que por meio de concurso público, uma vez que passa a se sujeitar ao poder diretivo do empregador privado, independentemente das normas internas praticadas em momento anterior à privatização. Pertinência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 231.0260.9730.1156

93 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Latrocínios tentados. Acórdão embargado. Juízo de admissibilidade do apelo nobre e do agravo regimental não ultrapassados. Mérito recursal. Análise. Omissão. Inexistência. Insurgência defensiva pleiteando a ampliação do habeas corpus concedido, de ofício, inadmissibilidade. Falta de interesse recursal. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Se o acórdão embargado não conheceu do agravo regimental interposto contra a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial, por ambos não terem ultrapassado os respectivos juízo de admissibilidade, é descabido falar em omissão pela falta de enfrentamento das alegações de mérito suscitadas nas razões do recurso interno e do próprio recurso especial. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4185.4368

94 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dosimetria. Roubo. Concurso formal. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - Quanto ao pedido de incidência do concurso formal na aplicação da pena, verifica-se que os dispositivos invocados pelo agravante não contêm comando normativo suficiente para embasar os argumentos defensivos, bem como para reformar os fundamentos do acórdão recorrido, o que representa inafastável deficiência recursal que impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8559.9550

95 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Diploma. Ausência. Conclusão do curso superior. Comprovação. Reexame de matéria fática. Sú mula 7/STJ. Aplicação.

1 - O entendimento perfilhado pelo Tribunal de origem encontra-se m harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que, « ainda que exigido pelo edital, não pode a falta da apresentação do diploma ser óbice a assunção de cargo público ou mesmo a contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24/2/2014, e RMS 25.219/PR, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 14.03.2011. « ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/6/2017, DJe 28/6/2017). ... ()

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Doc. VP 231.0110.8780.5345

96 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Aplicação do concurso formal de crimes. Supressão de instância. Absolvição. Indevido revolvimento fático probatório. Regime fechado. Circunstâncias desfavoráveis. Reincidente. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

1 - A tese de aplicação do concurso formal sequer foi questionada na inicial do habeas corpus, razão pela qual o pedido de tal avaliação no presente agravo regimental constitui inovação recursal, de inadmissível conhecimento. Outrossim, esta tese igualmente não foi objeto do acórdão impugnado. Portanto, como não há decisão de Tribunal, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do STJ para julgamento de habeas corpus, constante no CF/88, art. 105, I, «c, que exige decisão de Tribunal. ... ()

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Doc. VP 873.1704.8024.1094

97 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. 2. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO DE EQUIPAMENTOS JÚNIOR - ELETRÔNICA. CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM OBSERVÂNCIA À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 333/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 231.0110.8442.1120

98 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo qualificado pela escalada durante o repouso noturno e corrupção de menores. Dosimetria do crime de roubo. Terceira fase. Afastamento da causa de aumento decorrente do repouso noturno ante sua incompatibilidade com o furto qualificado. Possibilidade. Aplicação do tema 1.087 do STJ. Precedentes. Nova dosimetria da pena mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Preliminarmente, cabe ressaltar que a dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 1697.2334.1535.8386

99 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO DO BANCO BEMGE E SUCESSÃO POR INSTITUIÇÃO PRIVADA (ITAÚ UNIBANCO S/A.) 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação:O Regional entende que não se exige a motivação da dispensa no caso de empregado admitido pelo antigo BEMGE (sociedade de economia mista), porque sucedido pelo banco Itaú Unibanco S/A. empresa privada que não está sujeita aos princípios da CF/88, art. 37: « A autora foi admitida pelo BEMGE em 01/10/1992, para exercer o cargo de escriturária, sendo dispensada em 08/10/2015 sem justa causa (ID. 2d9198f). É incontroverso nos autos que o BEMGE foi sucedido pelo Itaú Unibanco S/A. O STF, no julgamento do RE 589.998, cuja repercussão geral foi reconhecida, entendeu ser necessária a motivação da dispensa dos empregados públicos, sob pena de invalidade, em respeito aos princípios da impessoalidade (art. 37, caput, da CR/88) e da isonomia (art. 5º, caput, da CR/88). Nessa esteira, tais princípios constitucionais devem ser observados tanto na admissão por concurso público quanto na Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho fls.2 PROCESSO TST-AIRR-12815-87.2016.5.03.0057 dispensa do empregado, assegurando-se o paralelismo das formas. (...) Ocorre que é incontroverso nos autos que o BEMGE foi sucedido pelo Itaú Unibanco S.A, portanto, não se aplica ao caso o precedente acima, na medida em que é restrito aos empregados públicos. A alegação de que a autora foi admitida por concurso não altera o posicionamento, uma vez que não é empregada da Administração Pública Indireta, mas de banco privado que sucedeu o BEMGE. Como visto, o entendimento do STF tem por objetivo assegurar a impessoalidade e a isonomia da Administração e o paralelismo de formas, porém, no caso em comento, o empregador é banco privado não está sujeito aos princípios da CF/88, art. 37. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior.A decisão do TRT está consoante a Jurisprudência desta Corte. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. 6 - Agravo a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. FACULDADE DE MANUTENÇÃO APÓS A DESPEDIDA. AUSENTE A FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO. INÉRCIA DA RECLAMANTE. SÚMULA 126 DO TST Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, foi consignado pelo Regional que houve comunicação à reclamante, por escrito, da faculdade de manutenção do plano de saúde; e que a formalização da opção pela manutenção do plano por parte da reclamante não foi comprovada no prazo a que se refere Resolução Normativa 279 da ANS, a qual regulamenta os Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Diante desse contexto, o Regional manteve a sentença, em que se indeferiu o pleito. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE Á ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219, V, DO TST E DO CPC/2015, art. 85, § 2º. SÚMULA 126 DO TST 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. 3 - O Pleno desta Corte Superior, por meio da Resolução 221/18, editou a Instrução Normativa 41 que, em seu art. 6º, dispõe: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. « 4 - Nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13,467/2017, aplicam-se a Súmula 219, V, do TST, bem como o art. 85, §2º, do CPC, que preveem que os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, sobre o valor atualizado da causa. Isso porque as regras de direito processual em sentido estrito devem ser aquelas que vigoram ao tempo da prática de cada ato processual (princípio do «tempus regit actum). 5 - No caso, foi dado provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, em que requereu a majoração dos honorários assistenciais para 20%, nos termos da Súmula 219/TST. Consta do trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista que o TRT majorou o percentual de honorários advocatícios para 15%, levando em conta « o trabalho adicional em grau recursal «. 6 - Diante desse contexto, tal como consignado na decisão monocrática, para que se pudesse reformar essa decisão, seria necessário rever o conjunto fático probatório dos autos (notadamente os elementos imprescindíveis à averiguação do grau de complexidade do trabalho realizado pelos advogados), procedimento que não é permitido no âmbito desta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 7 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, na hipótese de aplicação da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 1697.3193.4676.7980

100 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FGTS. CESSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS A ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Foi negado provimento ao agravo do ente público, interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte embargante sustenta que não é o caso de aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e que houve omissão na fundamentação da decisão, pois, no seu entender « a questão debatida no recurso foi analisada sob a ótica do TST, sem que houvesse o devido pronunciamento sobre a violação ao CF/88, art. 37, II «. 3 - No acórdão em que foi analisado o agravo, ficou expressamente registrado que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que a compreensão da matéria exige a indicação de trecho relevante do acórdão recorrido, requisito formal que não foi observado pela parte. Com efeito, a parte omitiu-se na indicação de trechos essenciais nos quais « os contracheques anexados aos autos revelam que o reclamante recebia sua remuneração trabalhista através de folha emitida pela DATANORTE, bem como uma gratificação paga por outro contracheque do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de órgão cessionário, o que demonstra que o reclamante mantinha dois vínculos distintos, um de natureza trabalhista com a DATANORTE, e outro de natureza administrativa/estatutária com o Estado do Rio Grande do Norte, este na condição de requisitado, cujos pagamentos ocorriam em folhas distintas pelos órgãos correspondentes. Além disso, em outro tópico discutido no TRT, ficou consignado o reconhecimento do próprio Estado do Rio Grande do Norte, o qual passou a realizar o recolhimento do FGTS sobre as parcelas pagas por ele próprio a partir de janeiro/18 (fls. 120) «. 4 - Registre-se ainda, que ficou assentado no acórdão embargado que « o fragmento indicado pela parte nas razões recursais não apresenta pronunciamento do Regional sob o enfoque dos arts. 37, II (investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público); 15, § 1º, da Lei 8.036/90, 457 e 458, da CLT (o conceito de empregador para fins de obrigatoriedade do depósito de FGTS e a integração ao salário das gratificações legais e comissões pagas pelo empregador) «. 5 - Nesse contexto, verifica-se que os argumentos da parte embargante dizem respeito a erro de julgamento, e não de procedimento, sendo intuitiva a conclusão de que, diante da incidência do óbice processual (inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT), não há que se falar em prequestionamento de matéria constitucional, tampouco em análise da matéria de fundo. 6 - Como se sabe, a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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