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Jurisprudência sobre
concurso formal

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Doc. VP 103.1674.7392.0700

2111 - STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Extração de areia sem autorização do órgão competente com finalidade mercantil. Usurpação x extração. Hermenêutica. Conflito aparente de normas. Inocorrência. Diversidade de objetos jurídicos. Concurso formal configurado. Lei 8.176/91, art. 2º. Lei 9.605/98, art. 55.

«O Lei 8.176/1991, art. 2º descreve o crime de usurpação, como modalidade de delito contra o patrimônio público, consistente em produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Já o Lei 9.605/1998, art. 55 descreve delito contra o meio-ambiente, consubstanciado na extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Se as normas tutelam objetos jurídicos diversos, não há que se falar em conflito aparente de normas, mas de concurso formal, caso em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Recurso conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido, dando-se prosseguimento à ação penal.... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

2112 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.8900

2113 - TJMG. Improbidade administrativa. Administrativo. Administração pública. Princípio da legalidade. Contratação temporária de pessoas da área de saúde (médico). Inexistência de excepcional interesse público. Afronta ao princípio da legalidade. Licitação. Procedimento para dispensa ou inexigibilidade. Ausência. Violação das formalidades previstas na Lei 8.666/93. CF/88, art. 37, «caput e IX.

«À Administração Pública é defeso conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações aos administrados por simples ato administrativo; para tanto, ela depende de lei. Assim, ao desrespeitar as normas constitucionais que obrigam ao concurso público para admissão de pessoal, a municipalidade afronta também o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput). O inc. IX do CF/88, art. 37 possibilita a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público. Mas, se os serviços a serem prestados compreendem o atendimento normal e regular de atividade médica, inexiste a excepcionalidade que autorize a desconsiderar as regras seletivas de contratação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.1000

2114 - STJ. Execução. Concurso de credores. Crédito trabalhista. Ato jurídico. Privilégio em relação ao bancário. Distinção entre privilégio e direito real. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 711. CCB, art. 1.557. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.

«... Inocorreram as alegadas violações aos arts. 6º da LICC e 711 do CPC/1973. O fato de ser reconhecido o privilégio do crédito trabalhista em nada atinge a regra do ato jurídico perfeito, pois não se nega a existência da penhora efetivada em favor de outro credor, apenas é garantida a ordem de pagamento àquele que deve ser pago em primeiro lugar. De outra parte, o disposto no CPC/1973, art. 711 regula o concurso de vários credores, mas nada afirma contra o direito de o credor trabalhista receber antes do credor hipotecário ou quirografário. Ao contrário, ali é feita expressa menção à necessidade de ser respeitada a prioridade de certos créditos. 3. Reproduzo, como razão de decidir, a fundamentação do voto do em. Juiz Roque Mesquita:
«O art. 711 da Lei de Rito é claro ao dispor que deverá ser observada a ordem das respectivas prelações quando não houver título legal à preferência. Nesse caso, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução. É a mesma Lei que dispõe que em havendo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência (art. 613). A conclusão que se impõe desde já é que a Lei Processual outorga relevância para as preferências entre os créditos.
Não pode ser esquecido que o Código Civil, ao tratar dos títulos legais de preferência estabelece que eles se dividem em privilégios e os direitos reais (art. 1.557). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.4100

2115 - TAMG. Roubo. Qualificadora. Arma de fogo. Concurso formal. Crime continuado. Critérios para individualização da pena. Critério trifásico inobservado. Nulidade da sentença. CP, arts. 68, 70, 71 e 157, § 2º, I.

«Diante do concurso formal ou da continuidade delitiva, deve o sentenciante, em acatamento ao princípio da individualização da pena, fixar separadamente a reprimenda para cada um dos delitos para, posteriormente, adotar, se iguais, qualquer delas ou, se desiguais, a mais grave, e fazer incidir sobre aquela ou esta, conforme o caso, o acréscimo previsto pelo art. 70 ou pelo CP, art. 71.... ()

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Doc. VP 154.1415.6000.0500

2116 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 14, 15, 16, 17 e 18 da Lei 8.935, de 18/11/1994 e Provimento 612 de 29/10/1998, do Conselho Superior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Dispositivos que regulam concursos públicos para ingresso na carreira notarial. 3. Alegação de vício por inconstitucionalidade formal na medida em que disciplinam matéria reservada à competência estadual. 4. Informações requisitadas para análise da cautelar pleiteada. 5. Não está, na Constituição, que aos Estados se reserva, em Lei, regular a matéria do ingresso e da remoção; antes decorre do art. 236 e parágrafos da CF/88 que a Lei, para todo o País, definirá os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro. 6. Cautelar indeferida, de referência aos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, da Lei 8.935/1994. 7. Incabível discutir-se a legalidade do Provimento 612/98 diante do que veio a estabelecer, no âmbito estadual, a Lei Paulista 10.340/1999. Matéria insuscetível de apreciação em ação direta de inconstitucionalidade. 8. Ação não conhecida quanto ao provimento 612/1998 e conhecida em parte quanto aos artigos questionados da Lei 8.935/1994 e, nessa parte, indeferida a cautelar.

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Doc. VP 103.1674.7362.3700

2117 - TST. Servidor público. Reintegração. Servidor municipal celetista concursado. Demissão imotivada no curso no estágio probatório. Inadmissibilidade. Súmula 21/STF. CF/88, art. 41, § 4º. Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I.

«A demissão do servidor celetista concursado no curso do estágio probatório somente é valida quando houver motivação pautada na avaliação de desempenho de que cogita o § 4º, do CF/88, art. 41, pois do contrário, a simples demissão imotivada de empregado público concursado será arbitrária e contrária ao princípio da motivação dos atos administrativos, podendo se constituir em nítido ato de império, implementando verdadeira denegação do sistema de garantias do cidadão contra o Estado, quando atua à margem do ordenamento jurídico. Assim, os princípios constitucionais que fundamentam a exigibilidade do concurso público para o ingresso no serviço público são os mesmos que norteiam o procedimento de desligamento do servidor concursado, que não se restringe ao alvitre da administração. A conduta estatal deve-se conformar aos ditames da lei, diferentemente do particular que goza da liberdade de agir, salvo quando não lhe for vedada a conduta em lei, como preconiza o princípio constitucional da legalidade. Neste diapasão o colendo STF já firmou jurisprudência pacífica ao editar a Súmula 21/STF que dispõe: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. Revista provida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.1100

2118 - TAMG. Pena. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Crime continuado. Individualização da pena. Critério de fixação do CP, art. 68. Inobservância. Nulidade da sentença.

«É nula a sentença na qual o magistrado não observa os preceitos legais para o cálculo da pena, não sendo possível suprir tal defeito em sede recursal, impondo-se ser proferida outra decisão pelo juízo «a quo», sob pena de supressão de instância. Ocorrendo concurso formal, crime continuado ou aberratio ictus (Erro na execução do crime. CP, art. 73), o respectivo aumento de pena deve operar-se depois de fixada a reprimenda para cada um dos crimes isoladamente, como se não houvesse o concurso, em obediência ao processo de individualização preconizado no Código Penal. Caracterizado o concurso de agentes na prática dos crimes, devem as penas, quando de sua aplicação, ser sopesadas separadamente para cada um dos réus, ainda que tenham concorrido de forma igual para a realização do delito, porquanto não devem ser valoradas suas condições subjetivas como se idênticas fossem.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.0600

2119 - STJ. Pena. Atenuante. Fixação aquém do mínimo legal. Inadmissibilidade. Fundamentação jurídica e legal. Amplas considerações sobre o tema. CP, arts. 29, § 1º, 59, 65 e 68. Súmula 231/STJ.

«... A «quaestio não pode merecer solução diversa daquela tradicionalmente adotada. Primeiro, qual seria a razão de ser do disposto nos arts. 59, 67 e 68 do C.P. mormente se o estatuto repressivo indica, ainda, um mínimo e um máximo de pena privativa de liberdade para cada delito? Segundo, admitindo-se, «ad argumentandum, a redução almejada, qual seria o limite? A pena «zero? Vale lembrar que não foi adotada, entre nós, a discutível concepção unilateral na relação culpabilidade/pena (v. comparativamente, Nilo Batista «in «Introdução Crítica ao Direito Penal e H. H Jescheck, «in «Tratado de Derecho, 4ª ed. Granada, 1993, ps. 384/386, apresentando a polêmica na doutrina alienígena, que envolve em particular, Roxin, Jakobs, A. Kaufmann e Achenbach). Terceiro, a alegação de manifesta injustiça, ou de absurdo jurídico, na hipótese de um concurso de agentes em que dois réus, com circunstâncias judiciais favoráveis, são condenados à mesma pena, apesar de um deles ainda ter, a seu favor, mais de uma atenuante, também, data venia, não é argumento decisivo. A aplicação da pena não pode ser produto de «competição entre réus ou delinqüentes. Caso contrário, v.g. na participação de somenos (art. 29 § 1º do C. P.), aí sim, absurdamente, teríamos, constantemente que aplicar a minorante, «premiando o co-réu que tivesse menor participação (o texto, todavia, só diz com a participação ínfima, cfr. ensinanças de René A. Dotti in «Reforma Penal Brasileira, Ed. Forense, 1988, p. 98/99, e de Jair Leonardo Lopes, op. cit. p. 183). Por último, a expressão «sempre atenuam não pode ser levada a extremos, substituindo-se a interpretação teleológica por uma meramente literal. Sempre atenuam, desde que a pena base não esteja no mínimo, diga-se, até aí, reprovação mínima do tipo. Se assim não fosse, teríamos que aceitar, também, a hipótese de que as agravantes («que sempre agravam a pena) pudessem levar a pena acima do limite máximo (o outro lado da ampla indeterminação). E, isto, como preleciona A. Silva Franco, é incompatível com o princípio da legalidade formal. «O entendimento de que o legislador de 84 permitiu ao juiz superar tais limites encerra um sério perigo ao direito de liberdade do cidadão, pois, se, de um lado, autoriza que apenas, em virtude de atenuantes, possa ser estabelecida abaixo do mínimo, não exclui, de outro, a possibilidade de que, em razão de agravantes, seja determinada acima do máximo. Nessa situação, o princípio da legalidade da pena sofreria golpe mortal, e a liberdade do cidadão ficaria à mercê dos humores, dos preconceitos, das ideologias e dos «segundos códigos do magistrado, Além disso, atribui-se às agravantes e às atenuantes, que são circunstância acidentais, relevância punitiva maior do que a dos elementos da própria estrutura típica, porque, em relação a estes, o juiz está preso às balizas quantitativas determinadas em cada figura típica. Ademais, estabelece-se linha divisória inaceitável entre as circunstâncias legais, sem limites punitivos, e as causas de aumento e de diminuição, com limites determinados, emprestando-se àquelas uma importância maior do que a estas, o que não parece ser correto, nem ter sido a intenção do legislador. Por fim, a margem de deliberação demasiadamente ampla, deixada ao juiz, perturbaria o processo de individualização da pena que se pretendeu tornar, através do CP, art. 68, o mais transparente possível e o mais livre de intercorrências subjetivas. (A. Silva Franco «in «Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, 6ª ed. 1997, RT, p. 1072). ... (Min. Félix Fischer). Enfim, procede a pretensão recursal que se ampara, inclusive, na orientação pacífica do Colendo Supremo Tribunal Federal (v.g.: a) HC 71.051-4, rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 09/09/94, p. 23.442; b) HC 70.883-8, rel. Min. Celso de Mello, DJU de 24/06/94, p.16.636; c) RTJ 118/928, rel. Min. Sydney Sanches; d) HC 69.342-3, rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 21/08/92, p. 12.784; e) HC 73.615-7, rel. Min. Maurício Corrêa, DJU de 06/09/96, p. 31.852). E, esta Turma tem inúmeros precedentes na matéria, v.g.: a) REsp 15.695-PR, rel. Min. Assis Toledo, DJU de 17/2/92, p. 1381; b)REsp 46.182-DF, rel. Min. Costa Lima, DJU de 16/5/94, p. 11779; c) HC 18.346-SP, de minha relatoria, DJU de 08/04/02; d) REsp 156.432-RS, de minha relatoria, DJU de 18/10/99). Além do mais, tem-se a Súmula 231/STJ. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.8900

2120 - STJ. Acidente de trânsito. Morte do irmão e amigo do réu. Extinção da punibilidade. Perdão judicial. Concessão. Concurso de pessoas. Benefício que aproveita a todos. Precedentes do STJ. CTB, art. 302. CP, art. 70 e CP, art. 107, IX. CPP, art. 51.

«Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (CP, art. 107, IX), se analisado conjuntamente com o CPP, art. 51 («o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos...), deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do CP, art. 70, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez que as conseqüências do fato afetem o respectivo autor, de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido, injustificável se torna sua cisão. Ordem concedida para que seja estendido o perdão judicial em relação à vítima Rodrigo Antônio de Medeiros, amigo do paciente, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IX.... ()

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