Carregando…

Jurisprudência sobre
concurso material

+ de 4.942 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • concurso material
Doc. VP 212.0772.5000.0000

4861 - STJ. Penal. Criminal. RHC. Apropriação indébita. Peculato mediante erro de outrem. Falta de comunicação do Tribunal de Justiça. Dolo. Impropriedade do meio eleito. Parcial ressarcimento posterior. Descaracterização inocorrente. Peculato. Funcionário público. Condição pessoal elementar. Comunicabilidade. Concurso material dos crimes de peculato e apropriação indébita. Possibilidade, no caso concreto. Negativa de autoria. Impropriedade do HC. Eventual crime que seria contra sua ex esposa. Inépcia da denúncia. Falhas não-vislumbradas. Ausência de justa causa não evidenciada de plano. Narrativa clara, permitindo ciência e plena defesa. Necessidade de esclarecimentos. Recurso desprovido. CPP, art. 43. CP, art. 71. CP, art. 168, § 1º, III. CP, art. 312.

«I - Não há como prosperar a alegação de que não teria havido comunicação do Tribunal de Justiça sobre os depósitos indevidos na conta bancária do acusado, a fim de justificar o fato de não ter devolvido os valores em prazo razoável, se evidenciado que o mesmo poderia ter conhecimento da origem do dinheiro e, por consequência, providenciar sua devolução. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7345.6000

4862 - TJMG. Latrocínio. Configuração. Desclassificação para homicídio. Impossibilidade. CP, art. 157, § 3º.

«O latrocínio é crime complexo, decomposto em crime-meio e crime-fim, no qual a lei penal imprimiu caráter de unidade às duas infrações (homícidio e subtração patrimonial). Quando o agente pratica homicídio consumado e subtração patrimonial consumada, responde por latrocínio consumado (art. 157, § 3º, «in fine), e não por homicídio qualificado consumado em concurso material com a subtração patrimonial (furto ou roubo). Se o agente, após matar a vítima, apreende para si os pertences desta, fica caracterizado o crime de latrocínio, sendo irrelevante, para a configuração do delito, o fato de a lesão ao patrimônio não ser o motivo inicial da conduta criminosa, sendo impossível, portanto, a desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7341.9900

4863 - TAMG. Estelionato. Furto. Talonário de cheques. Concurso material. Não-caracterização. Princípio da consunção. CP, art. 69, CP, art. 155 e CP, art. 171.

«Para que haja concurso material de crimes é necessário que exista uma individualidade tanto dos elementos objetivos do tipo quanto dos subjetivos. Se o agente furta talonário de cheques em branco para posterior emissão fraudulenta, há individualidade em cada uma das tipicidades objetivas, o mesmo não se podendo dizer dos elementos subjetivos do tipo, pois seu dolo é único. Assim, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime-meio, menos grave, é absorvido pelo crime-fim, mais grave, punindo-se o réu somente por este último.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7342.1400

4864 - TJMG. Tóxicos. Associação para tráfico de drogas. Crime do Lei 6.368/1976, art. 12. Concurso material com o art. 14 da mesma lei. Impossibilidade. Lei 6.368/76, art. 18, III. Aplicabilidade. CP, art. 69.

«Se duas pessoas se unem para traficar drogas e vêm a fazê-lo, devem responder pelo crime do Lei 6.368/1976, art. 12, com a majorante específica do art. 18, III, da mesma lei, e não pelo crime do art. 12 em concurso material com o do Lei 6.368/1976, art. 14, todos. Só haverá cúmulo material do delito de tráfico com o previsto no Lei 6.368/1976, art. 14, se, mesmo existindo a associação para a prática de tal delito, o agente vier a praticá-lo isoladamente, sem o conhecimento e contribuição das pessoas que participam da referida associação. Nesta hipótese, ele será punido pela associação criminosa e pelo crime de tráfico que isoladamente cometeu, aplicando-se a regra do CP, art. 69.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.5124.0000.2700

4865 - STM. Abandono de posto em concurso material com violação de domicílio durante repouso noturno. CPM, art. 226, § 2º. Apelação do Ministério Público para exacerbar a pena imposta pela sentença de 1º grau, sob alegação de motivo fútil e violação de dever inerente ao cargo. Circunstâncias agravantes descritas no CPM, art. 70, II, «a e «g. CPM, art. 195.

«1. O abandono de posto e a violação de domicílio são crimes de mera conduta, portanto se aperfeiçoam independentemente de motivo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7337.3300

4866 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Limite de 01 (um) ano. Majorante (crime continuado, concurso formal ou material). Inclusão no cálculo da pena mínima. Súmula 243/STJ. Lei 9.099/95, art. 89.

«Para verificação dos requisitos da suspensão condicional do processo (art. 89), a majorante do crime continuado deve ser computada. «O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. Súmula 243/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7354.8100

4867 - TRT2. Prova pericial. Laudo pericial. Independência do Juiz para validá-lo. Entendimento. CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 437.

«O juiz não pode ficar preso ao subjetivismo do perito, limitando-se a homologar suas conclusões (CPC, art. 436). Como regra, porém, a prova exige o concurso de técnico especializado, no caso médico ou engenheiro e ainda com especialização na área do trabalho. Assim, cumpre à parte munir o juiz de material também técnico que lhe permita afastar-se do jugo do perito ou convencer o juiz da instrução da fragilidade da prova para que determine sua repetição como permite o art. 437 da lei processual. Mas, não lhe sendo dado valer-se de suposições subjetivas, forçado a decidir pelo que se contém nos autos, nesta linha só pode render-se às conclusões do laudo pericial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7329.8000

4868 - TJMG. Estupro. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos. Crime continuado. Continuidade delitiva. Vítimas diversas. Impossibilidade. Caracterização do concurso material. CP, arts. 71 e 213.

«Presta-se o estupro à figura do crime continuado se o crime é praticado contra a mesma vítima. Sendo duas ou mais as ofendidas, a hipótese é de concurso material de delitos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7330.0100

4869 - TJMG. Seqüestro. Roubo. Concurso material. Subtração consumada. Privação da liberdade da vítima. Absorção. Inadmissibilidade. CP, arts. 148, «caput e 157, § 2º, I e II.

«Se o delito de roubo já se havia exaurido, quando o agente privou a liberdade de locomoção da vítima, pratica ele o crime de seqüestro em concurso material, sendo impossível o acolhimento da tese de absorção.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7322.5400

4870 - STF. Concurso de pessoas. Co-autoria e participação. Distinção. CP, art. 29.

«...O CP, art. 29, «caputé claro: «Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade, dispondo o seu § 1º que «se a participação, for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. CELSO DELMANTO anota que o Código Penal distingue duas espécies de concurso: a co-autoria e a participação. Na co-autoria, o co-autor, de alguma forma, executa o comportamento previsto na lei penal. Na participação, embora não praticando a conduta tipificada, o co-autor contribui, de qualquer modo, para a sua realização. A participação, segundo o seu entendimento, tem duas vertentes: a participação moral (ou instigação) e a participação material (ou cumplicidade). Na primeira, a pessoa contribui moralmente para o crime, quer fazendo nascer no agente a vontade de cometer o crime (determinação), quer estimulando uma idéia criminosa preexistente (instigação propriamente dita). Na segunda, a pessoa contribui materialmente para o crime, positiva ou omissivamente, figurando como exemplo a hipótese de um vigia que empresta a arma para facilitar o roubo ou que se omite, deixando de trancar a porta com o mesmo objetivo (Código Penal Comentado, ed. Renovar, 5ª ed. págs. 57/58).... (Minª. Ellen Gracie).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa