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Doc. VP 809.4326.8768.4628

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos disponíveis. Não se pode perder de vista que se está a tratar de relação de consumo, na modalidade contrato de adesão, nos termos do CDC. Assim, possui a requerente o direito a ser corretamente informada acerca de todos os aspectos do serviço que está utilizando (art. 6º, III), bem como deve ser protegida de qualquer prática abusiva que a prive do serviço utilizado sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral, como a cláusula mencionada pela ré, a qual permite o encerramento dos serviços sem a prévia comunicação, tratando-se de disposição abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IX. Ademais, a Lei 12.956/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) preconiza em seu art. 7º, VI, o direito do usuário a informações claras. Na hipótese, a conta indicada na inicial não foi desbloqueada mesmo após o ajuizamento da ação e da citação do réu. Dessa forma, inegável se afigura a conduta irregular e abusiva do réu ao suspender a prestação de seus serviços sem a mínima justificativa ou explicação plausível. Com efeito, a desativação da conta de forma abrupta, sem a prévia notificação da parte autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das suas atividades com justificativas genéricas que não apontam, especificamente, o motivo para a desativação, constitui prática abusiva que deve ser coibida. Da forma como observada, a indisponibilidade da conta do Facebook, ainda que temporária, se mostrou desmesurada e imotivada, na medida em que desrespeitou os direitos básicos do consumidor e os deveres anexos ínsitos à relação jurídica das partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata restituição da conta da autora, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida. Confira-se, neste sentido, julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REDES SOCIAIS - DESATIVAÇÃO DE CONTAS - DANOS MORAIS - QUANTUM - I- Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que teve suas contas nas redes sociais Instagram e Facebook bloqueadas, justificando a ré sua conduta, sob o argumento de que houve violação aos termos de uso dos serviços - Ré que não explicitou os reais motivos do bloqueio, deixando de apontar qual foi a infração da autora que teria dado ensejo à suspensão da relação jurídica - Ausente demonstração de que o bloqueio das contas se deu por violação às políticas da plataforma - Determinado o restabelecimento das contas da autora - III- Danos morais caracterizados - Desativação das contas de forma abrupta, ilegitimamente, sem a prévia notificação da autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das atividades profissionais dela, que tem o potencial de causar dano moral - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$5.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV-Sentença mantida - Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo - Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal - Vedação expressa - art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.; «APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK BRASIL NÃO CONFIGURADA. Parte legítima para representar, em território nacional, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc, por aplicação da regra prevista no art. 75, X e § 3º, do CPC Precedentes do C. STJ e do TJSP PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE NÃO CARACTERIZADO Reativação da conta somente após a prolação da sentença MÉRITO Banimento arbitrário da conta de WhatsApp Business do autor por alegada violação dos Termos de Uso Autor que não foi notificado previamente para remover eventual conteúdo inadequado ou adotar qualquer providência, tendo sido surpreendido com a desativação unilateral de sua conta Requerida que se limita alegar que houve uma «possível violação dos Termos de Uso, sem apresentar motivação específica. Banimento injustificado Reativação da conta determinada MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório Manutenção do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Montante compatível com a complexidade das medidas determinadas. Impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação não demonstrada danos morais indenização devida. Circunstâncias fáticas que superam o mero aborrecimento, resultando em abalo psicológico da autora, com o surgimento de sentimento de impotência e frustração Redução para R$5.000,00. Valor que se coaduna com parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação 1009063-90.2022.8.26.0477,22.03.2023, rel. Des. Luis Fernando Nishi). Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 303.2564.9600.0256

42 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Inclusão do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Inexistência de débito vencido nos dias na atualidade, conforme relatório de fls. 17/41. Ademais, como bem destacado pelo i. juíz de primeiro grau: «.... considerando que a anotação objeto da ação foi excluída em 09/2018, o prazo Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Inclusão do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Inexistência de débito vencido nos dias na atualidade, conforme relatório de fls. 17/41. Ademais, como bem destacado pelo i. juíz de primeiro grau: «.... considerando que a anotação objeto da ação foi excluída em 09/2018, o prazo prescricional impediria qualquer pretensão nesse sentido.. Dano moral não configurado. O Sistema de Informação de Crédito do Banco Central diz respeito a um banco de dados para registro e consulta sobre as operações de crédito, financiamento e garantias, concedidos às pessoas físicas e jurídicas. A medida adotada pelo Banco Central tem o propósito de evitar o superendividamento do consumidor e proteger o sistema financeiro. Não tem caráter de restrição de crédito como os cadastros de negativação por inadimplência (SPC, SERASA, entre outros). Nesse sentido: «APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Inclusão dos dados da autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). A inscrição dos dados do autor está em consonância com a finalidade do Sistema SCR, gerido pelo Banco Central, de forma objetiva, retratando a situação financeira do consumidor, com relatório de empréstimos e financiamentos já contratados. As informações contidas no referido sistema não impedem a captação de crédito junto às instituições financeiras, representando mero banco de dados para proteger o sistema financeiro e o próprio consumidor dos serviços bancários, prevenindo o inadimplemento e o superendividamento. Ausência de demonstração de ato ilícito praticado pelo requerido, que é obrigado a informar ao Banco Central os dados das dívidas acima de R$200,00, protegidos pelo sigilo e acessível às instituições financeiras mediante autorização. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1010222-40.2022.8.26.0066; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2023; Data de Registro: 19/09/2023). Diante disso, não há que se falar em prejuízo ao autor ante a ausência de ato ilícito praticado pelo banco. Sentença de improcedência mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso do autor desprovido. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor corrigido dado à causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 60). Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 791.7000.6208.0205

43 - TJSP. Recurso Inominado. Ação declaratória de inexistência de débito. Cessão de crédito. Com efeito, tratando-se de relação de consumo e sendo a recorrente a parte contratual que detém o monopólio de informações, dados e documentos, a hipótese é de inversão do ônus da prova em favor do consumidor que é a parte em nítida desvantagem no vínculo negocial (art. 6º, VIII, Lei 8078/90) . Requerida que Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de inexistência de débito. Cessão de crédito. Com efeito, tratando-se de relação de consumo e sendo a recorrente a parte contratual que detém o monopólio de informações, dados e documentos, a hipótese é de inversão do ônus da prova em favor do consumidor que é a parte em nítida desvantagem no vínculo negocial (art. 6º, VIII, Lei 8078/90) . Requerida que não comprovou a cessão do crédito vinculado ao autor, muito menos a origem e evolução da dívida atribuída ao autor. Inexistência de relação juridica contratual entre as partes devidamente reconhecida. Incensurável, portanto, a r. sentença que julgou procedente a demanda. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% do proveito econômico obtido pelo autor (valor declarado inexigível). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 883.7287.4307.5767

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - Registro de dívida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) - Inadimplência confessada - Alegação do autor de que o registro lhe causa prejuízos - Desnecessidade de notificação prévia pela instituição financeira - A anotação no SCR não importa restrição ao crédito, porquanto apenas informativo do histórico de Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - Registro de dívida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) - Inadimplência confessada - Alegação do autor de que o registro lhe causa prejuízos - Desnecessidade de notificação prévia pela instituição financeira - A anotação no SCR não importa restrição ao crédito, porquanto apenas informativo do histórico de operações realizadas pelos consumidores - Comunicação obrigatória por todas as instituições financeiras e em relação a todos os clientes para operações superiores a R$ 200,00 - Conduta regular do banco réu - Pleito indenizatório que, por consequência, cai por terra - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46

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Doc. VP 935.8452.2033.6638

45 - TJSP. Prestação de serviços de telefonia móvel, televisão a cabo e internet - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Ônus da recorrida de demonstrar a regularidade das cobranças impugnadas - Ausente prova - Necessidade de perícia não verificada - Declaração de incompetência do juizado especial cível afastada - Extinção do processo revista - Aplicação da teoria da causa madura - Recusa da Ementa: Prestação de serviços de telefonia móvel, televisão a cabo e internet - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Ônus da recorrida de demonstrar a regularidade das cobranças impugnadas - Ausente prova - Necessidade de perícia não verificada - Declaração de incompetência do juizado especial cível afastada - Extinção do processo revista - Aplicação da teoria da causa madura - Recusa da recorrida em disponibilizar plano de telefonia móvel promocional ofertado - Ilegalidade configurada - Inteligência do CDC, art. 35, I - Recorrida que não demonstrou que a recorrente-consumidora tenha sido informada, de forma clara e precisa, a respeito do período de preço promocional - Quebra do dever de prestar informações adequadas previsto no art. 6º, III, CDC, caracterizada - Torna dobrada dos valores pagos a maior a partir da fatura de março/2023 (serviço de telefonia móvel) e abril/2023 (serviço de internet fixa), atualizados monetariamente da data dos desembolsos e acrescidos de juros moratórios da citação - Quebra da boa-fé objetiva - Incidência do art. 42, CDC - Falha na prestação dos serviços caracterizada - Suspensão indevida do fornecimento do serviço de TV contratado - Dano moral provocado pela ilegal recalcitrância da recorrida em resolver o problema, impondo à recorrente desassossego, que ultrapassou os limites de mero aborrecimento, e perda de tempo útil - Indenitária fixada em R$ 2.000,00, em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Juros moratórios da citação e correção monetária da publicação do acórdão - Recurso provido em parte  

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Doc. VP 859.8719.5576.1507

46 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO NÃO ENTREGUE. FALTA DE PROVAS DA RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA DE PAGAMENTOS. REDUÇÃO DE VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Trata-se de ação em que o autor alegou ter comprado um conjunto de três malas de viagem no valor de R$149,00, no entanto, o produto não foi entregue. Foi proferida sentença julgando procedentes os Ementa: RECURSOS INOMINADOS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO NÃO ENTREGUE. FALTA DE PROVAS DA RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA DE PAGAMENTOS. REDUÇÃO DE VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Trata-se de ação em que o autor alegou ter comprado um conjunto de três malas de viagem no valor de R$149,00, no entanto, o produto não foi entregue. Foi proferida sentença julgando procedentes os pedidos para condenar solidariamente as requeridas, vendedora e suposta plataforma de pagamentos, à devolução dos R$ 149,00 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. 2. A sentença condenou a requerida Mercado Pago solidariamente ao pagamento das condenações sob a premissa equivocada de que ela teria sido a plataforma de intermediação eletrônica de pagamentos utilizada na transação, mas não há absolutamente nenhuma prova nos autos de que a plataforma Mercado Pago tenha sido utilizada na compra das malas ou de que a venda tenha ocorrido através do site Mercado Livre, sendo que o ônus de produzir tais provas incumbia ao autor, de acordo com o CPC/2015, art. 373, I. Assim, há que ser afastada a condenação da requerida Mercado Pago, mantendo apenas a responsabilidade da vendedora. 3. O valor da indenização por danos morais fixado na sentença é excessivamente alto se considerado que o caso versa sobre a compra de produtos no valor de apenas R$ 149,00 e não há informações de que a vendedora seja uma prestadora de serviços de alto porte econômico. Indenização reduzida para R$ 2.500,00. 4. Sentença reformada. Recursos providos.

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Doc. VP 675.3336.5471.6918

47 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. PEDIDO DE PORTABILIDADE QUE NÃO FOI ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES À AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. 1. A conduta das requeridas de não atender o pedido de portabilidade formulado pela consumidora, não informar o motivo pelo qual não estavam realizando-a, desativar a linha anterior sem nenhuma Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. PEDIDO DE PORTABILIDADE QUE NÃO FOI ATENDIDO. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES À AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. 1. A conduta das requeridas de não atender o pedido de portabilidade formulado pela consumidora, não informar o motivo pelo qual não estavam realizando-a, desativar a linha anterior sem nenhuma comunicação e simplesmente dar à autora uma nova linha telefônica que ela não queria, que foi inundada com ligações e mensagens indesejadas, ocasionou presumível sofrimento à autora, além de perda de tempo produtivo ao ter que buscar o atendimento das requeridas diversas vezes para tentar resolver a questão, sem sucesso, e, ao final, ter que ajuizar a presente ação. Há, assim, direito a uma indenização por danos morais. 2. A partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser fixada indenização no importe de R$ 10.000,00. 3. Sentença reformada. Recurso provido. lmbd

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Doc. VP 577.7611.3266.9112

48 - TJSP. Ação de declaração de inexigibilidade de cobrança e de condenação a ressarcimento de valores e reparação de danos morais - Contrato de telefonia móvel - Cobranças sistemáticas por serviços não contratados, de nomes «Oi Jornais, «Oi Revistas e «Oi Livros - Violação pela ré do dever de informação e transparência - Consumidor que contratou, apenas, a prestação de serviços de fornecimento de Ementa: Ação de declaração de inexigibilidade de cobrança e de condenação a ressarcimento de valores e reparação de danos morais - Contrato de telefonia móvel - Cobranças sistemáticas por serviços não contratados, de nomes «Oi Jornais, «Oi Revistas e «Oi Livros - Violação pela ré do dever de informação e transparência - Consumidor que contratou, apenas, a prestação de serviços de fornecimento de telefonia móvel - Ainda que os valores pertinentes a tais serviços, desconhecidos do consumidor, componham o preço final ajustado, lícita não é a postura da ré de exigir cobrança por serviço não previamente ajustado e contratado pelo autor - Defesa da ré, no sentido de que tais serviços «fazem parte dos benefícios de oferta contratada, que não legitima sua conduta - O consumidor deve ser tarifado, de forma clara, estritamente pelo serviço a que aderiu e que lhe é prestado - Não havendo qualquer prova de ciência prévia do autor quanto à contratação dos serviços em questão, bem como sobre a opção pela não contratação, decorre que devem ser restituídos os valores cobrados - A demandada violou o dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III, segundo o qual é direito básico do consumidor «a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem - Existindo valor individualizado para cada serviço cobrado, deve ser facultado ao consumidor recusar aquele que reputa desnecessário, não podendo ser compelido a sua adesão, porquanto é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, «condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (CDC, art. 39, I) - Precedente do E. TJSP: «Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, c./c. repetição do indébito. Direito do Consumidor. Prestação de serviços de internet. Sentença de improcedência. Recurso do Autor. Alegação de violação do dever de informação dos termos do contrato em relação a valores cobrados a título de Modem e Livros Digitais, afirmando que jamais houve requerimento dos serviços, com infringência do disposto no art. 6º, III do CDC e art. 50 da Resolução 632 da ANATEL, acarretando-lhe onerosidade excessiva e venda casada, pugnando pelo pagamento em dobro dos valores cobrados. Recurso do Autor que merece prosperar. Comprovação de que os Livros digitais e Modem estão inseridos de forma discriminada e individualizada nas faturas acostadas aos autos. Prova contundente carreada pela própria Ré, consistente da gravação de áudio onde nenhum momento tais informações são passadas ao consumidor. Constatação da prática ilegal de venda casada (CDC, art. 39, I). Não comprovada a contratação específica dos serviços a título de Modem e Livros Digitais. Cobrança indevida. Prints de tela do sistema interno, denominados como extratos de adesão, que não comprovam que houve informação dos termos do contrato de forma efetiva. Sentença que merece reforma para que seja determinada a devolução em dobro dos valores cobrados desde o início da contratação, em atendimento ao disposto, no parágrafo único do CDC, art. 42, devendo tudo ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Sucumbência invertida. Honorários majorados. RECURSO PROVIDO (TJSP, Apelação Cível 1020126-19.2021.8.26.0196, Relator L. G. Costa Wagner, j. 29/07/2022, v.u.) - Danos morais verificados: diversas reclamações do consumidor na via extrajudicial, sem atendimento pela ré; constrangimentos, perda de tempo útil; sentimentos de aviltamento e indignação - Correção da sentença que reconheceu a inexigibilidade das cobranças e determinou o reembolso em dobro dos valores cobrados e a reparação de danos morais - Correção da multa consolidada em sentença, diante do descumprimento da ordem judicial proferida em tutela de urgência - Não provimento do recurso da ré - Honorários fixados em 10% do valor da condenação

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Doc. VP 157.7023.5399.7120

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. Sentença de improcedência dos pedidos. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Inexistência de notificação prévia sobre a inscrição dos dados cadastrais do autor, ora recorrente, perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Ausência de controvérsia sobre a relação jurídica mantida entre as partes e a exigibilidade da Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. Sentença de improcedência dos pedidos. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Inexistência de notificação prévia sobre a inscrição dos dados cadastrais do autor, ora recorrente, perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Ausência de controvérsia sobre a relação jurídica mantida entre as partes e a exigibilidade da dívida. Pretensões de exclusão de informes referentes à dívida e indenização por danos morais decorrentes da ausência de notificação prévia que não vingam. Dívida, em tese, regular. Demais disso, compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação ao consumidor. Incidência da Súmula 359/STJ. Dano moral. Inocorrência. Sentença de improcedência que merece prestígio. RECURSO INOMINADO DO AUTOR NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 723.8523.9400.3908

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. 1, A parte autora foi vítima de golpe após o recebimento de SMS, que a levou a ligar a uma falsa central de atendimento de seu banco, o que acarretou o pagamento via PIX, da quantia de R$ 35.609,07, a conta administrada pelo banco. 2. Evidente a Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. 1, A parte autora foi vítima de golpe após o recebimento de SMS, que a levou a ligar a uma falsa central de atendimento de seu banco, o que acarretou o pagamento via PIX, da quantia de R$ 35.609,07, a conta administrada pelo banco. 2. Evidente a prestação defeituosa de serviços pela parte requerida, ao propiciar a abertura de conta em seus canais sem as cautelas devidas, permitindo a ação de fraudadores. Ora, ao abrir conta em sua plataforma deveria se munir do mínimo de informações para coibir ação de estelionatários, à vista de responder pelos danos como presente, inserido no risco de sua atividade econômica. 3. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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