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Doc. VP 674.0840.6540.0324

91 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa- Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Respeitável sentença objeto de reforma parcial - Recurso, do consumidor, provido - Recurso, do réu, desprovido.

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Doc. VP 506.5390.3154.4267

92 - TJSP. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Preliminar de perda do objeto afastada, eis que o autor não pleiteia o restabelecimento da conta, mas, indenização pelo período em que o cadastro esteve suspenso (fl.03). 2. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que a condenou a pagar ao autor, a título de restituição do preço pago, a importância de Ementa: RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Preliminar de perda do objeto afastada, eis que o autor não pleiteia o restabelecimento da conta, mas, indenização pelo período em que o cadastro esteve suspenso (fl.03). 2. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que a condenou a pagar ao autor, a título de restituição do preço pago, a importância de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), e a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. Alega o Autor que teve sua conta na Amazon suspensa, em razão de suposta atividade suspeita, e que mesmo enviando as documentações solicitadas (fls.7/15) não teve o acesso restabelecido. 4. Alega a Ré que, em 4 de fevereiro de 2022, foi detectada atividade suspeita na conta do Autor e que por segurança do próprio consumidor, houve a manutenção da suspensão temporária da conta até a verificação das informações necessárias. Aduz que a conta foi restabelecida tão logo encaminhadas todas as documentações solicitadas. 5. Do conjunto probatório dos autos restou incontroverso que o Autor não teve acesso a sua conta na plataforma «Amazon por mais de um ano, eis que dos autos tem-se que somente foi restabelecido o acesso em abril de 2023, mesmo após o envio de toda a documentação solicitada. Nesta senda, imperiosa se faz a restituição do valor pago pelo Autor, durante o período em que ficou privado de usufruir dos serviços, nos termos da sentença prolatada pelo Juízo «a quo". 6. Presente, ademais, a verossimilhança das alegações autorais a partir dos documentos juntados aos autos e não impugnados, que demonstram o encaminhamento dos documentos solicitados, restando injustificada a manutenção do bloqueio, sem que para tanto a ora recorrente tenha especificado alguma inconsistência nos documentos enviados, o que não restou devidamente esclarecido pela ora recorrente. 7. Falha na prestação de serviços configurada. A responsabilidade da Ré neste caso é objetiva, nos termos do CDC. 8.  Danos morais configurados ante os transtornos experimentados pela parte autora, eis que permaneceu por mais de um ano sem poder usufruir do serviço contratado, além da perda do tempo útil com reclamações, inclusive no Procon, sem solução da questão, quantia moderadamente arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais), proporcionais aos prejuízos causados no caso em concreto. 9. Sentença que deve ser mantida. Recurso Improvido. 

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Doc. VP 282.8899.7874.7804

93 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «SERASA LIMPA NOME". 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Autora contra improcedência do pedido de indenização por danos morais. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que é cliente da requerida, sendo titular da linha móvel (77) 99974-3758, na modalidade pré pago. Contudo, Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «SERASA LIMPA NOME". 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Autora contra improcedência do pedido de indenização por danos morais. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que é cliente da requerida, sendo titular da linha móvel (77) 99974-3758, na modalidade pré pago. Contudo, desde o mês de dezembro/2022, vem recebendo ligações alertando de contas em atraso. Aduz que, em março de 2023, quando da tentativa de compra parcelada junto ao comércio local, constatou que figurava como inadimplente da Ré, tendo seu nome maculado no rol de inadimplentes do Serasa. 3. Alega a Ré que agiu no exercício regular de seu direito, eis que existente a dívida, já que a Autora foi titular da linha telefônica . (77) 99832-3557, vinculada à conta . 0362547782, habilitada em 02/12/2018 no plano controle e cancelada em razão da ausência de pagamentos (fl. 255). Aduz que não há negativação realizada pela Telefônica vinculada ao CPF da parte autora, mas tão somente a possibilidade de renegociação de contas atrasadas, no PORTAL SERASA LIMPA NOME. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que a Ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, juntando, apenas, print de tela, com informações unilateralmente inseridas em seu sistema. Ressalto que seria prova fácil para a Ré proceder à juntada do contrato, bem como dos documentos enviados pela Autora, de forma a comprovar a contratação do serviço. Assim, imperioso o reconhecimento da inexistência do débito decorrente de contratação não comprovada. 5. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova que se impõe, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Assim, devida a exclusão do nome da Autora da plataforma «Serasa Limpa Nome, pois constrange a consumidora ao pagamento de dívida não comprovada nos autos. 6. Danos morais não configurados, já que a inserção no «Serasa Limpa Nome não consiste em rol de maus pagadores, mas em canal disponibilizado para negociação de pendências financeiras e quitação de dívidas. Ademais, não há publicidade da dívida. Mera cobrança indevida que não gera indenização por danos morais in re ipsa. 7. Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. VP 539.7554.6529.8348

94 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Bloqueio de cartão de crédito do autor sem explicação ou justificativa plausível por parte do banco-réu, que se limita a alegar como motivo a «análise de risco". Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Bloqueio de cartão de crédito do autor sem explicação ou justificativa plausível por parte do banco-réu, que se limita a alegar como motivo a «análise de risco". Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Cabimento da inversão do ônus da prova, conforme disposto no CDC, art. 6º, VIII. Banco que não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC). Caberia ao réu apresentar prova séria e convincente dando conta da necessidade de bloqueio do cartão de crédito do autor, o que não ocorreu. Dessa forma, resta certo que não houve o respeito do direito do consumidor à informação clara e adequada, nos termos do CDC, art. 6, III. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Dano moral evidente em razão da gritante falha do réu e do vício de informação observado no tocante ao consumidor lesado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma razoável e moderada, preservado o caráter punitivo e compensatório do dano moral. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente ao dano moral. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC

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Doc. VP 123.8923.9713.8374

95 - TJSP. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL". EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS APONTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ EM NOME DA PARTE AUTORA NO CAMPO DE DÍVIDAS «VENCIDA E PREJUÍZO". INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ausência de demonstração da legitimidade/justificativa das informações pelo banco réu reconhecida por sentença com determinação de exclusão das informações. Recurso da parte Ementa: SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL". EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS APONTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ EM NOME DA PARTE AUTORA NO CAMPO DE DÍVIDAS «VENCIDA E PREJUÍZO". INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ausência de demonstração da legitimidade/justificativa das informações pelo banco réu reconhecida por sentença com determinação de exclusão das informações. Recurso da parte autora que busca indenização por danos morais. Dados inseridos no SCR que devem espelhar a realidade dos fatos e representar verdadeiro histórico das operações financeiras realizadas pelo consumidor. Registros indevidos das impontualidades dos pagamentos das dívidas, porém, que não gera danos morais à parte autora, que já tinha crédito abalado. O acontecimento trazido aos autos por ela não consistiu em um acontecimento isolado em sua vida. Ao contrário tratava-se de situação comum, pelo menos naquele período. LEI 9.099/95, art. 46. OUTORGA LEGAL À MOTIVAÇÃO «AD RELATIONEM". A sistemática dos Juizados, singela por essência, permite seja a decisão singular mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 523.4746.8380.4794

96 - TJSP. Direito do Consumidor. Declaração de inexigibilidade de débito e danos morais. Autor que nega a celebração de contrato com o réu. Réu, por sua vez, não comprova a existência de válida relação jurídica. Documentos apresentados para a abertura da conta-corrente com dados divergentes, a evidenciar a fraude. Perícia desnecessária para constatar a fraude, que decorre da mera comparação das informações Ementa: Direito do Consumidor. Declaração de inexigibilidade de débito e danos morais. Autor que nega a celebração de contrato com o réu. Réu, por sua vez, não comprova a existência de válida relação jurídica. Documentos apresentados para a abertura da conta-corrente com dados divergentes, a evidenciar a fraude. Perícia desnecessária para constatar a fraude, que decorre da mera comparação das informações cadastrais. Inexigibilidade bem reconhecida. Danos morais igualmente bem reconhecidos, em razão do protesto da dívida inexistente. Valor proporcional e razoável, em linha com o usualmente fixado por esta Turma Julgadora. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 641.3131.0934.9053

97 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFICIÁRIO INSS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Cartão de crédito consignado - Reserva de margem consignada - Operação disfarçada visando burlar o limite de 30% para consignação Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFICIÁRIO INSS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. Cartão de crédito consignado - Reserva de margem consignada - Operação disfarçada visando burlar o limite de 30% para consignação de operações de financiamento. 2. Consumidora pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado. 3. Falha na prestação do serviço - Proibição de exigir, da consumidora, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º. 4. Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Dano moral caracterizado. 5. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 589.6308.7011.9816

98 - TJSP. Obrigação de fazer - Anotação no SRC (Banco Central), por inadimplemento de dívida bancária - Dívida renegociada pelo consumidor e quitada - Não apresentação, pelo banco, dos termos da renegociação - Ausência de informações específicas sobre o contrato e a dívida renegociados - Prova plenamente ao alcance do banco - Inexistência de informações, no relatório do SRC, sobre a origem da dívida (tipo Ementa: Obrigação de fazer - Anotação no SRC (Banco Central), por inadimplemento de dívida bancária - Dívida renegociada pelo consumidor e quitada - Não apresentação, pelo banco, dos termos da renegociação - Ausência de informações específicas sobre o contrato e a dívida renegociados - Prova plenamente ao alcance do banco - Inexistência de informações, no relatório do SRC, sobre a origem da dívida (tipo de contrato, número do contrato) - Não localização, no site do banco, de dívidas renegociáveis ou renegociadas - Fato não impugnado - Falha do banco - Dúvida, se ainda houver, deve ser dirimida em favor do consumidor - Quitada a dívida, a anotação no SRC deve ser excluída, em 20 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada, em princípio, a 30 dias - R. sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 460.3882.5382.2898

99 - TJSP. CONSUMIDOR - Assistência técnica - Aparelho com danos na tela - Necessidade de formatação - Perda de dados do celular - Autora que foi advertida de que deveria fazer back up prévio das informações da máquina - Inconformismo da autora - Não cabimento - Responsabilidade da ré não caracterizada - Não configuração de danos morais - Improcedência - Recurso não provido.

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Doc. VP 774.6543.3369.4482

100 - TJSP. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. TELEFONIA MÓVEL. Alegação de cobrança indevida. Pleitos de declaração de inexigibilidade do débito e de restituição dos valores indevidamente pagos reconhecidos na origem, em paralelo ao dano moral igualmente acolhido. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Insurgência recursal acolhida. Serviços digitais inclusos em plano contratado de telefonia e internet. Ementa: DIREITO CIVIL. CONTRATOS. TELEFONIA MÓVEL. Alegação de cobrança indevida. Pleitos de declaração de inexigibilidade do débito e de restituição dos valores indevidamente pagos reconhecidos na origem, em paralelo ao dano moral igualmente acolhido. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Insurgência recursal acolhida. Serviços digitais inclusos em plano contratado de telefonia e internet. Serviços que compõem o preço do plano contratado, sem qualquer acréscimo, tratando-se de detalhamento de portfólio já existente e disponível. Informações divulgadas no Regulamento do Plano e na rede mundial de computadores, conforme Res. 632/2014 da ANATEL. Ausência de ilegalidade. Desmembramento dos serviços prestados na descrição da fatura. Valores que não indicam desacordo com o plano contratado. Descrição que atende a tema interno de organização da empresa, não afetando a seara do consumidor. Recurso Inominado provido para julgar improcedentes os pedidos.

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