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Jurisprudência sobre
consumidor onus da prova

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Doc. VP 103.1674.7409.3300

2631 - STJ. Consumidor. Assistência judiciária deferida. Inversão do ônus da prova não deferido. Pagamento de honorários do perito. CPC/1973, art. 33. Aplicação. CDC, art. 6º, VIII.

«Estando deferida apenas a assistência judiciária, não a inversão do ônus da prova, aplica-se o disposto no CPC/1973, art. 33.... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8500

2632 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... No que se refere ao delicado tema da interpretação do CDC, art. 28, houve divergência de votos, o que ensejou meu pedido de vista. Transcrevo o dispositivo na parte que interessa à presente discussão: ... ()

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Doc. VP 205.6074.2001.1900

2633 - TJMG. Agravo de instrumento. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Depoimento pessoal dos representantes legais das agravadas. Carta rogatória. Interesse da agravante. Responsabilidade pela produção da prova. CPC/1973, art. 19. CPC/1973, art. 373. CPC/1973, art. 343. CPC/1973, art. 419. CPC/2015, art. 82. CPC/2015, art. 385. CPC/2015, art. 462. CDC, art. 6º. Consideração doutrinária.

«Ausente dos autos qualquer informação a respeito de pretensão de se aplicar ao caso o Código de Defesa do Consumidor, mormente no que se relaciona à inversão do ônus da prova, a questão vinda somente com as razões do agravo caracteriza inovação recursal, o que não se admite, por implicar ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa constitucionalmente garantidos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.6300

2634 - STJ. Recurso especial retido. Retenção. Consumidor. Prova pericial. Honorários periciais. Desbloqueio de decisão interlocutória que determinou o adiantamento dos honorários do perito com base na inversão do ônus da prova. Indeferimento. Possibilidade de ressarcimento. Prejuízo para as partes e para tramitação da ação inocorrentes. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 542, § 3º. CDC, art. 6º, VIII.

«Não viola o CPC/1973, art. 542, § 3º, a retenção do recurso especial interposto contra acórdão que decidiu agravo de instrumento contra decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais, pela inversão do ônus da prova, porque ressarcível na hipótese de improcedência da ação principal. Prejuízo para as partes e para a tramitação da ação principal não configurado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.1300

2635 - TAMG. Consumidor. Seguro. Relação de consumo. Cláusula contratual. Princípio da transparência e veracidade. Fornecedor. Ônus da prova. Interpretação mais favorável ao consumidor. CDC, art. 30 e CDC, art. 31.

«As informações que vinculam o fornecedor são aquelas prestadas no ato da oferta do serviço e da contratação. O fornecedor deverá diligenciar para que o consumidor conheça previamente todas as de sua responsabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.1200

2636 - TAMG. Consumidor. Informação. Princípio da transparência e veracidade. Fornecedor. Ônus da prova. CDC, arts. 6º, VIII, 30 e 38.

«O ônus da prova de que as informações foram prestadas com clareza é do fornecedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.6200

2637 - 2TACSP. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Determinação pelo Juiz antes do julgamento. Relevância da decisão. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 331 e CPC/1973, art. 333.

«... A magistrada, em audiência de conciliação, determinou a inversão do ônus da prova, reputando aplicável à espécie o CDC, art. 6º, VIII. Em seguida e na mesma audiência, declarou que «não há provas a serem produzidas, ordenando fossem lhe os autos conclusos.
Verifica-se, portanto, que nenhuma das partes reputou necessária a produção de provas, entendendo que as questões de fato a decidir - únicas passíveis de submissão ao regime de provas - já se encontram devidamente esclarecidas, não havendo o que provar.
Ora, nestas circunstâncias, de todo irrelevante deliberação sobre a distribuição do ônus da prova, constituindo determinação inócua, sem nenhuma justificativa lógica a suportá-la.
Conforme destaca DINAMARCO, embora a efetiva inversão do ônus da prova apenas aconteça no momento do julgador proferir a sentença de mérito, «isso não significa que, antes do momento de julgar, a disciplina do ônus da prova seja destituída de relevância no processo. É dever do juiz, na audiência preliminar (art. 331), informar as partes do ônus que cada uma tem e adverti-las da conseqüência de eventual omissão - porque uma das tarefas a realizar nessa oportunidade é a organização da prova mediante fixação dos limites de seu objeto e determinação dos meios probatórios a desencadear. A transparência das condutas judiciais é uma inafastável inerência do «due process of law e da exigência do diálogo que integra a garantia constitucional do contraditório (...) Por isso, a locução «determinará as provas a serem produzidas (CPC, art. 331, § 2) inclui a exigência de esclarecer as partes sobre seus ônus probatórios. Esse mero esclarecimento, que não deve ser prestado em forma de decisão, vale como advertência e convite a participar ativamente da instrução probatória, na medida do interesse de cada uma e com a consciência dos efeitos negativos que poderá suportar em caso de omitir-se (Instituições de Processo Civil, Malheiros Editores, 3ª ed. vol. III, p. 83/84). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.0400

2638 - STJ. Consumidor. Prova pericial. Inversão do ônus da prova. Perícia indispensável. Honorários periciais. SFH. Construção civil. CDC, art. 6º, VIII.

«O CDC assegura ao consumidor hipossuficiente o direito de exercer sua defesa em juízo. As regras legais que procuram efetivar esse princípio não criam privilégio a seu favor, apenas procuram estabelecer alguma igualdade entre as partes. Perícia considerada indispensável para a ação em que se alega defeitos na construção do prédio adquirido por pessoas de baixa renda, pelo SFH, e que não foi feita porque os autores não reuniram o numerário suficiente para pagar os honorários do perito. Renovação do julgamento da apelação a fim de que a Câmara aprecie a existência dos pressupostos de fato para a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.5400

2639 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Explosão de fogão. Comprovação do dano e da responsabilidade. Pertinência da inversão do ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333, parágrafo único, II.

«Pertinente a inversão do ônus da prova em caso induvidoso de proteção ao consumidor, vitimado pela explosão de fogão, cujo modelo foi até mesmo objeto de recall. A realidade dos autos indica, claramente, como bem assinalado no acórdão recorrido, que não houve culpa da vítima, como pretendeu a empresa que sequer conseguiu trazer comprovação de tal alegação.... ()

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Doc. VP 106.8613.9000.1600

2640 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Mútuo bancário comum. Comissão de permanência. Inacumulabilidade com a correção monetária e juros. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre a composição da comissão de permanência. Precedentes do STJ. Súmula 30/STJ. Lei 4.595/64. Lei 6.899/81.

«... Trago a debate, agora, outra questão relativa à comissão de permanência. É que entendo deva o seu percentual variar conforme a taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, apurada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do procedimento previsto na Circular da Diretoria 2.957, de 28 de dezembro de 1999, à semelhança do que ocorre com os juros remuneratórios após o vencimento, nos termos do que foi decidido no julgamento do REsp 139.343/RS, pela 2ª Seção, Relator o Senhor Ministro Ari Pargendler, DJ de 10/6/02. ... ()

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