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Jurisprudência sobre
consumidor onus da prova

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Doc. VP 103.1674.7332.8000

2661 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Cobrança de ligações para tele-sexo. Oferecimento de serviço ou produto estranho ao contrato de telefonia sem anuência do usuário. Invalidade. Ônus da prova positiva do fato atribuível à empresa concessionária. Inscrição do titular da linha telefônica no CADIN. Impossibilidade. Dano moral fixado em 30 SM. CDC, arts. 6º, VIII e 31, III. CF/88, art. 5º, V e X.

«O «produto ou «serviço não inerente ao contrato de prestação de telefonia ou que não seja de utilidade pública, quando posto à disposição do usuário pela concessionária - caso do tele-sexo - carece de prévia autorização, inscrição ou credenciamento do titular da linha, em respeito à restrição prevista no CDC, art. 31, III. Sustentado pela autora não ter dado a aludida anuência, cabe à companhia telefônica o ônus de provar o fato positivo em contrário, nos termos do art. 6º, VIII, da mesma Lei 8.078/90, o que inocorreu. Destarte, se afigura indevida a cobrança de ligações nacionais ou internacionais a tal título, e, de igual modo, ilícita a inscrição da titular da linha como devedora em cadastro negativo de crédito, gerando, em contrapartida, o dever de indenizá-la pelos danos morais causados, que hão de ser fixados com moderação, sob pena de causar enriquecimento sem causa.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7327.1500

2663 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Talonário de cheques. Cartão magnético. Extravio. Estabelecimento bancário. Ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII. CF/88, art. 5º, V e X.

«O estabelecimento bancário, ao firmar contrato com o correntista, assume a vigilância e a garantia sobre o objeto do contrato e, sendo fornecedor, incumbe-lhe demonstrar que, cumprindo com seu dever, tomou todas as cautelas possíveis para evitar que cartão magnético e talões de cheques fossem utilizados por terceiros, ocasionando prejuízos morais a seu cliente, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.5000

2664 - STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing. Consumidor. Indexação em moeda estrangeira (dólar). Crise cambial de janeiro de 1999. Plano real. Banco. Instituição financeira. Prova da captação específica de recursos em moeda estrangeira. Ônus da arrendadora. CPC/1973, art. 297 e CPC/1973, art. 396.

«Compete à arrendadora desincumbir-se do ônus da prova de captação específica de recursos provenientes de empréstimo em moeda estrangeira, quando impugnada a validade da cláusula de correção pela variação cambial. Esta prova deve acompanhar a contestação (CPC, art. 297 e CPC/1973, art. 396), uma vez que os negócios jurídicos entre a instituição financeira e o banco estrangeiro são alheios ao consumidor, que não possui meios de averiguar as operações mercantis daquela, sob pena de violar o Lei 8.880/1994, art. 6º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1200

2665 - TAPR. Consumidor. Hipossuficiência. Conceito. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII.

«A hipossuficiência de que trata o Código de Defesa do Consumidor é de ser entendida como a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social. (...) Os agravantes são pessoas físicas, enquanto o agravado é uma instituição financeira de grande porte econômico no mercado mundial, dados esses que, lógica e presumivelmente, geram desequilíbrio contratual e vulnerabilidade econômica, conseqüências que, nem sempre, estão relacionadas com a hipossuficiência econômica em seu tradicional entendimento de miserabilidade.
Na análise da hipossuficiência prevista no CDC, deve-se alijar o clássico conceito de que assim se considera tão-só aquele que não tem condições econômicas para arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, pois, como adverte ANTÔNIO GIDI, «a ser assim, bastaria que o CDC invertesse o ônus financeiro da produção da prova, carreando ao fornecedor apenas o encargo de suportar as despesas. Desnecessária, e inadequada, seria a inversão do ônus processual da prova tendo em mira tão-somente a desigualdade meramente financeira entre as partes. Para os casos de hipossuficiência econômica da parte, inclusive a própria Lei 1.060/1950 isenta o beneficiário do pagamento dos honorários periciais.
E prossegue o autor, asseverando que, por mais abastado que seja o consumidor, «a sua inferioridade perante o fornecedor, no que se refere à possibilidade de provar as suas alegações, é manifestamente similar àquela do consumidor desprovido de recursos financeiros. Nada autorizaria inverter o ônus da prova em benefício deste, e não fazê-lo em benefício daquele. Não parece, e não há nada em seu conteúdo que indique, que a filosofia do Código do Consumidor seja beneficiar o consumidor pobre, mas sim o consumidor em geral, como sujeito vulnerável na relação de consumo («Aspectos da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, RDC, 13, São Paulo, 1995, p. 34).
Com HUDSON CAMILO DE SOUZA, em exemplar monografia intitulada «Critério judicial na aplicação da inversão do ônus da prova no Código do Consumidor, pode-se conceituar hipossuficiência como «a diminuição da capacidade do consumidor não apenas sob a ótica econômica, mas também sob o prisma do acesso à informação, educação, associação e posição social (Faculdade de Direito de Curitiba, 2001, p.21).
No entanto, a Drª. Juíza de Direito, ao indeferir a inversão do ônus da prova, embasou seu convencimento tão-somente na ausência de demonstração da hipossuficiência, quando a jurisprudência caminha no sentido de que «a inversão do ônus da prova em demanda de natureza consumerista pelo magistrado exige apenas, alternativamente, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, sendo desnecessária a produção de prova, pelo consumidor, de fatos que justifiquem a inversão (TJRS, AI 598.538.106, 16ª C. Cív. Rel. Des. CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, j. em 10/03/99).
A decisão hostilizada não abordou as regras de experiência e nem especificou que prova esperava examinar acerca da hipossuficiência. ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.1300

2666 - TAPR. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Verossimilhança. Fato alegadado pelo consumidor. Necessidade de conter um determinado grau de verdade. CDC, art. 6º, VIII.

«O fato alegado pelo consumidor deve conter um determinado grau de verdade que convença o juiz da possibilidade de inverter o ônus da prova; desses indícios, extrairá o magistrado a verossimilhança, levando em conta o que ordinariamente acontece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.6500

2667 - TAMG. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Circunstância que não implica o custeio da prova pericial de interesse do consumidor. CDC, art. 6º, VIII.

«A chamada inversão do ônus da prova refere-se à cognição judicial dos fatos e, assim, não se presta a transferir para o adversário o dever de custear diligência pericial de interesse do consumidor, ainda mais em casos como o dos autos, em que a autora se encontra amparada pela assistência judiciária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.6600

2668 - TAMG. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Possibilidade. Parte hipossuficiente e litigando sob o pálio da assistência judiciária. CDC, art. 6º, VIII.

«Justifica-se plenamente a inversão do ônus probatório na hipótese de comprovação da posição de desequilíbrio entre as partes, sendo a consumidora economicamente hipossuficiente, litigando sob o pálio da assistência judiciária que lhe foi regularmente concedida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.6800

2669 - TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima. Irrelevância do valor da causa ser maior. Natureza provisória. Fixação do valor do dano pelo Juiz. CPC/1973, art. 21. CCB, art. 1.553. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Quanto aos ônus sucumbenciais, melhor sorte não assiste ao recorrente, porquanto decaiu em parte mínima a autora, não se lhe aplicando a regra contida no CPC/1973, art. 21. Não há dizer, outrotanto, que a autora decaiu em grande parte em razão do valor dado à causa, porquanto, tratando-se de ação de indenização por danos morais, o valor atribuído à demanda, na inicial, possui natureza de provisoriedade, porquanto permanecerá até ulterior liquidação, pelo magistrado, face ao caráter abstrato e subjetivo da obrigação. É irrelevante esta estimativa do valor, que ao juiz não vinculará, pois que a indenização será obtida através de arbitramento judicial, consoante dicção do CCB, art. 1.553, dependente de instrução probatória no decorrer do processo. ... (Des. Clarindo Favretto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.7300

2670 - STJ. Consumidor. Sorteio. Telebingo. Adquirente da cartela que afirma ter sido sorteada. Prova. Ônus do organizador de que outros numeros foram os sorteados. CDC, art. 6º, VIII.

«A adquirente da carteia que afirma ter sido sorteada deve instruir o seu pedido com esse documento, cabendo ao organizador da promoção demonstrar que foram outros os números sorteados. Aplicação do CDC para atribuir ao organizador o ônus de provar os fatos do sorteio.... ()

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