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Doc. VP 741.5601.2556.1992

101 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. QUINQUÊNIOS. ATS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.010, III C/C SÚMULA 422/TST. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão da previsão normativa relativa aos quinquênios. Consignou que « o direito à parcela discutida advém das normas coletivas do SECOMERS, sendo esclarecido que a referida vantagem foi extinta a partir de 31/10/2002, através da Cláusula 17ª do ACT 2002/2004. «. Assentou que « há nos autos norma coletiva contemplando a extinção do adicional por tempo de serviço, no caso o acordo coletivo 2002/2003, cuja cláusula 17ª dispõe, fl. 319: O adicional por tempo de serviço previsto nos acordos coletivos anteriores, será extinto a partir de 31 de outubro de 2002 . No acordo coletivo subsequente foi estabelecido o pagamento de um abono financeiro para compensar as perdas com a extinção da parcela, em percentuais diferenciados conforme o tempo de serviço trabalhado pelos empregados, se inferior a cinco anos (cláusula 17ª, fl. 331).. Por fim, destacou que « a autora recebe, a título de qüinqüênio, valor correspondente a 10% sobre o salário (fl. 1167), ou seja, foi assegurado o direito à parcela pela ré, sem prejuízo .. Ocorre que a Reclamante, no recurso de revista, limita a sua insurgência contra o enquadramento sindical em relação ao SECOMERS até 2011, matéria debatida em tópico apartado, não rebatendo, nem tangencialmente, os motivos adotados pela Corte Regional para a rejeição do pedido de diferenças salariais pela extinção da previsão normativa relativa ao ATS. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamante não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. 2. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não se desincumbiu do referido ônus processual. Não se credencia a atender ao disposto no referido artigo a transcrição feita pela parte, uma vez que o excerto transcrito não abrange os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional quanto tema debatido, tendo sido omitidos trechos fundamentais à análise da controvérsia. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DE UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Uma vez mantido o desprovimento do recurso principal, resta prejudicado o exame do presente agravo em recurso de revista adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.

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Doc. VP 240.1080.1121.2848

102 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Latrocínio. Cooperação dolosamente distinta. Arguida absolvição. Pedido deduzido em agravo em recurso especial anteriormente interposto. Reiteração de pedido. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Dosimetria. Supressão de instância. Alegada nulidade por deficiência da defesa técnica. Inovação recursal. Impossibilidade.

1 - Constatado que o habeas corpus é mera reiteração de agravo em recurso especial anteriormente interposto e já decidido, é caso de julgá-lo prejudicado, ante a ausência de interesse, uma vez que a causa de pedir e o pedido são idênticos, além de ambos atacarem o mesmo acórdão ora invectivado. ... ()

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Doc. VP 224.6634.2716.0745

103 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Transcreve-se abaixo trecho da sentença no qual é fundamentado o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ESTADO DO ACRE em decorrência da constatação de culpa «in vigilando por parte do ente público. Veja-se: No caso, os documentos juntados pela 2ª reclamado não demonstram que ele efetivamente tenha fiscalizado o contrato administrativo e nem que tenha exigido da 1ª reclamada a apresentação dos documentos comprobatórios do cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Por fim, importante salientar que no depoimento pessoal do preposto do 2º reclamado, ata de audiência de ID ed4f97e, este informou que não tinham conhecimento de como era feita a fiscalização do contrato entre a 1ª reclamada e o 2º reclamado, restando evidente a falta de fiscalização do contrato. Por conta disso, responde o ente público tomador do serviço, ou seja, o 2º reclamado, de forma subsidiária pelo pagamento da dívida, pois configurada a culpa «in vigilando".. (Id d7140d7 - Pág. 7) Desse modo, restou demonstrado a nítida ausência de fiscalização adequada do contrato administrativo por parte da Administração Pública. Ademais, em contestação, o ESTADO DO ACRE limitou-se, basicamente, a anexar cópia do termo de contrato inicial firmado com a cooperativa e dos respectivos aditivos, bem como comprovantes de pagamento à reclamante por serviços prestados como profissional autônoma, mas sem comprovar que houve a efetiva fiscalização legalmente exigida. (págs. 449-450) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 476.0367.7934.2510

104 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO 185 DO CSJT. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. PRECEDENTES. 1. A Lei 11.419/2006 - lei específica que se sobrepõe à lei geral representada pelo CPC - introduziu o uso de meios eletrônicos na tramitação dos processos judiciais, conferindo aos tribunais a prerrogativa de regulamentar o referido diploma legal no âmbito de suas respectivas competências, conforme expressado em seu art. 18. 2. Nesse contexto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão responsável por exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho, no exercício da atribuição conferida pela Lei 11.419/2006, art. 18, elaborou a Resolução 185, de 24/3/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito desta Justiça Especializada. E a referida Resolução impõe que os documentos e arquivos juntados aos autos eletrônicos devem conter a identificação individualizada de seu conteúdo, nos termos de seus arts. 12, § 5º, e 13, § 1º, de forma a prestigiar os princípios da boa-fé e da cooperação processuais (CPC/2015, art. 5º e CPC/2015 art. 6º). 3. No caso em exame, porém, o recorrente juntou documentos sem observar as exigências da Resolução 185, mesmo após ser instado a reapresentá-los de forma adequada, circunstância que impõe a manutenção do indeferimento da petição inicial da Ação Rescisória, na linha dos precedentes desta e. SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 240.1080.1564.4330

105 - STJ. Processual civil. Ação de desapropriação. Constituição de novos advogados. Revogação tácita do anterior instrumento procuratório. Nulidade da intimação. Alegação tardia. Princípio da boa-fé. Violação. Nulidade de algibeira. Configuração.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a outorga de nova procuração, sem ressalva ou reserva de poderes, caracteriza a revogação tácita do mandato anteriormente concedido, obrigando o Juízo da causa ou o Tribunal a retificar a autuação do processo, o que não ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 149.1515.4399.3051

106 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Em que pese tenham sido observadas as disposições da Lei 13.019/2014 na celebração de parcerias com organização da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, não foi constituída prova de que tenha havido suficiente fiscalização pelo recorrente quanto ao adimplemento das obrigações pelo empregador da demandante. Com efeito, o recorrente não prova ter se valido de todos os meios hábeis a fim de se certificar da qualificação técnica e econômica da instituição contratada/conveniada, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (CF/88, art. 37, XXI), e, especificamente, de se assegurar que a empresa prestadora de serviços teria capacidade financeira para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho mantido com a autora. Ainda, restou constatada a omissão culposa, uma vez que, embora alegado em defesa, na qual o Município diz ter repassado os valores correspondentes ao FGTS, não foi produzida prova de que tais verbas foram depositadas pelo contratante (GAMP) na conta do empregado, evidenciando assim a falta de fiscalização por parte do recorrente. Bem como a busca em Juízo da reclamante por não ter recebido verbas rescisórias corretamente, evidencia mais uma vez a falta de fiscalização do Município, que deve ocorrer de forma satisfatória do início do contrato laboral até a quitação de todas as verbas rescisórias; o que não se fez nenhuma prova de fiscalização do recorrente no aspecto. Entendo configuradas, assim, as culpas e, o que atrai a incidência in eligendo in vigilando do item V da Súmula 331/TST, antes transcrita. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 257.1049.5422.8062

107 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA COOPERATIVA. DESVIO DE FINALIDADE. INTERMEDIADORA DE MÃO DE OBRA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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Doc. VP 240.1080.1565.2514

108 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Bens afetados ao plano de soerguimento. Atos constritivos. Ausência de efetiva oposição entre os juízos. Conflito não caracterizado. Agravo interno desprovido.

1 - À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC, arts. 67 a 69, e da jurisprudência desta Corte, compete: 1.1) ao Juízo da Execução Fiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, comunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como dever de cooperação; e 1.2) ao Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência daquela constrição, exercer juízo de controle e deliberar sobre a substituição do ato constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento do procedimento de soerguimento, podendo formular proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação recíproca. Precedentes: AgInt no CC 181.302/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022; e CC 187.255/GO, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. em 14/12/2022, DJe de 20/12/2022. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1193.6291

109 - STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Vícios do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Acórdão. Fundamentação adequada e suficiente. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, vícios inexistentes na situação concreta. ... ()

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Doc. VP 907.6012.8957.1977

110 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. REINTEGRAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA 414/TST, III. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da lavra do Ministro Alberto Balazeiro, em que negado provimento aos embargos de declaração opostos pela Litisconsorte em face da decisão monocrática proferida em sede de recurso ordinário, na qual foi ratificado o acórdão regional. O TRT concedeu a segurança para determinar, em sede de tutela de urgência, a reintegração do Impetrante/Reclamante ao emprego diante da configuração da garantia provisória de emprego dos diretores de cooperativas eleitos. 2. Nas razões do agravo interno, a Litisconsorte passiva sustenta a inexistência de direito à reintegração por não ser aplicável o CLT, art. 543, § 3º ao caso concreto. 3. Em consulta ao andamento da reclamação trabalhista 0100632-06.2019.5.01.0005, constante da funcionalidade consulta pública do sistema PJe do TRT da 1ª Região, verifica-se que, em 23/10/2023 (após a prolação da decisão agravada), foi proferida sentença, em que julgados parcialmente procedentes os pedidos deduzidos. 4. Com a superveniência de sentença nos autos da reclamação trabalhista originária, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c item III da Súmula 414/TST. Segurança denegada. Prejudicado o agravo interno.

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