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Jurisprudência sobre
decadencia contraditorio

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Doc. VP 126.5910.6000.2400

801 - STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.

«... 3.- Meu voto acompanha o voto do E. Relator. A solução é adequada ao caso e a conclusão do voto é correta. ... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.6100

802 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos nos CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Recurso representativo da controvérsia (REsp 973.733/SC). Responsabilidade tributária. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Fornecedor/Cedente de mão-de-obra X tomador/Cessionário de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31. Período anterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade solidária). Período posterior à vigência da Lei 9.711/1998 (Responsabilidade pessoal do tomador do serviço). Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.131.047/MA). Aferição indireta da base de cálculo. CTN, art. 148, c/c Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º. Procedimento regulado por ordem de serviço. Legalidade. Taxa selic. Aplicação aos créditos tributários pagos a destempo. Lei 9.065/1995.

«1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 973733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJe 18/09/2009). ... ()

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Doc. VP 147.5943.3004.5200

803 - TJSP. Mandado de segurança coletivo. Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo. Lei Municipal 13530/03. Reclassificação do comportamento em decorrência de sanções disciplinares. Impetrante que ataca as listas de reclassificação alegando que elas consideram sanções impostas pelo procedimento denominado «aplicação direta da penalidade, que não observa os princípios do contraditório e ampla defesa. Pedido de refazimento das listas, com a anulação das mencionadas punições. Impossibilidade de anulação das sanções sem o exame individualizado dos autos de cada procedimento instaurado contra os seus filiados. Inexistência de direito coletivo líquido e certo. Decurso do prazo decadencial de 120 dias (Lei 1533/1951, art. 18 e Lei 12016/2009, art. 23) que não pode ser contornado pelo posterior ajuizamento de mandado de segurança coletivo. Falta de interesse de agir por Inadequação da via eleita. Sentença concessiva da ordem. Recursos oficial e voluntário providos para, reconhecida a carência de ação, extinguir o processo, sem resolução do mérito.

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Doc. VP 156.5222.4000.3400

804 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, III e V. Ausência de citação de litisconsorte passivo necessário. Hipótese de querella nulitatis. Extinção do processo sem resolução de mérito.

«1. Busca-se com a presente ação rescisória desconstituir acórdão da Primeira Turma desta Corte que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa de energia elétrica com base nas Portarias 038/86 e 045/86, tendo em vista o congelamento previsto nos Decretos-Leis 2.283/86 e 2.284/86. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.4000

805 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()

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Doc. VP 183.6101.4001.1500

806 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. ISS. Execução fiscal. Substituição da cda para modificação do polo passivo. Impossibilidade. Súmula 392/STJ.

«1. Embargos de divergência pelos quais se busca dirimir dissenso pretoriano acerca da possibilidade de alteração do sujeito passivo da execução fiscal, mediante emenda da CDA, para cobrar daquele a quem a lei imputa a condição de co-responsável da exação. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9014.2200

807 - TJSP. Multa de trânsito. Notificação. Infrações cometidas entre 1996 e 1997. Inaplicável o procedimento previsto no art. 281 do Código Trânsito Brasileiro. «Vacagio legis de 240 dias (CTB, art. 316). Prazo de trinta dias para notificação da autuação só exigível para as infrações cometidas após 23.5.98. Na vigência da legislação anterior (CNT e Decreto 62127/68), não há prazo decadencial para a expedição da notificação ao proprietário do veículo. Suficiente a notificação postal prévia em tempo hábil para ensejar recurso. Comprovada a expedição das notificações, preservando o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal. Infração cometida em 10.6.98. Necessidade de dupla notificação (CTB, art. 281 e CTB, art. 282). Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a regularidade do procedimento administrativo (notificação da autuação e da imposição de penalidade), garantindo ao infrator o direito amplo de defesa. Recurso não provido.

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Doc. VP 112.9184.1000.4800 LeaderCase

808 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 214/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.787/99. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial de 5 anos, a contar da data da vigência da Lei 9.784/1999. Ressalva do ponto de vista do relator. Lei 8.213/1991, art. 103-A acrescentado pela Medida Provisória 128 de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004. Aumento do prazo decadencial para 10 anos. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. Recurso especial provido, no entanto. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 214/STJ -Revisão da renda mensal inicial. Incidência do prazo de decadência instituído pela Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Lei 9.528/1997, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
Tese jurídica firmada: - Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/1999 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/1999 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01/02/1999). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/1999, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou à Lei 8.213/1991, art. 103-A (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
Anotações Nugep: - Estando em curso o prazo decadencial para a revisão da RMI - Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999, quando entrou em vigor a Lei 8.213/1991, art. 103-A (acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004) , o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.
Repercussão geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição. ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.3700 LeaderCase

809 - STJ. Seguridade social. Tema 214/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Benefício previdenciário. Revisão da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999. Prescrição. Decadência. Prazo decadencial de 5 anos, a contar da data da vigência da Lei 9.784/1999. Ressalva do ponto de vista do relator. Lei 8.213/1991, art. 103-A acrescentado pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004. Aumento do prazo decadencial para 10 anos. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso. Recurso especial provido, no entanto. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. . Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 214/STJ -Revisão da renda mensal inicial. Incidência do prazo de decadência instituído pela Lei 8.213/1991, art. 103 com a redação dada pela Lei 9.528/1997, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
Tese jurídica firmada: - Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/1999 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/1999 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01/02/1999). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/1999, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela Medida Provisória 138, de 19/11/2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou à Lei 8.213/1991, art. 103-A (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
Anotações Nugep: - Estando em curso o prazo decadencial para a revisão da RMI - Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999, quando entrou em vigor a Lei 8.213/1991, art. 103-A (acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004) , o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.
Repercussão geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9001.0400

810 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Refis. Exclusão por ato do comitê gestor. Termo a quo do reinício do prazo prescricional. Inteligência do Lei 9.964/2000, art. 5º, § 1º.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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