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Jurisprudência sobre
embargos de terceiros citacao

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Doc. VP 264.2635.2448.9046

101 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VÍCIO DE CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. DEPÓSITOS DO FGTS. MULTA DE 40% DO FGTS. SÚMULA 331/TST, VI I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 331/TST, VI, que consagrou o entendimento de que « a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «, de sorte que o tema não oferece transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I. A decisão regional, em que se manteve a condenação subsidiária do ente público, está em harmonia com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 645.1699.5965.5051

102 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PARAESTATAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a possibilidade de a entidade paraestatal, na qualidade de tomadora dos serviços, ser responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas deferidos na presente ação. A decisão regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária com fundamento no item IV da Súmula 331/TST, alinha-se à jurisprudência desta c. Corte que se firmou no sentido de que as entidades paraestatais contratantes de serviços terceirizados devem responder pelas obrigações trabalhistas das empresas contratadas inadimplentes na forma do item IV da Súmula/TST 331, restando despicienda a demonstração de culpa in vigilando a que se refere o item V do mesmo verbete, que é reservado aos entes da Administração Pública. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios decorre do fato de ser sucumbente no objeto da demanda, na condição de devedor subsidiário das verbas trabalhistas reconhecidas à autora, não havendo que se falar em má-aplicação da Súmula 331, IV e VI, do TST. A causa não apresenta reflexos de natureza jurídica, política e/ou econômica, motivo pelo qual não se verifica a transcendência de que trata o CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado O índice de correção monetária contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.

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Doc. VP 230.8170.2415.7802

103 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Ativos retidos. Ipc. Demonstração quanto à inclusão do percentual sobre as contas de poupança. Ônus da prova. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mera citação do número do acórdão paradigma. Vício substancial insanável. Não comprovação da divergência.

I - Na origem, trata-se de habeas data, objetivando ordem para determinar que a autoridade coatora informasse se houve quebra de sigilo de linha telefônica. Na sentença o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1484.5365

104 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Saldo do ICMS. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Denegação da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Delimitação das razões recursais de ofensa aos dispositivos apontados como violados. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Falta. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por c/c DE C. S. contra a União objetivando deduzir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL a parte dos saldos credores de ICMS que for apurada e não transferida a terceiros nos exercícios fiscais a se encerrarem a partir de 2019 (crédito efetivamente acumulado no ano); evitando-se, com isso, a tributação de renda e lucro inexistentes (ausência de acréscimo patrimonial a partir de riqueza nova e exterior ao patrimônio). ... ()

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Doc. VP 230.8160.1462.2176

105 - STJ. Processual civil. Tributário. Restituição de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa adquiridos de terceiros. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito, objetivando a restituição em espécie dos valores recolhidos a maior no âmbito do REFIS I para pagamento de multa e juros concernentes à base de cálculo negativa e prejuízo fiscal de terceiros, devidamente acrescidos de juros SELIC. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em todos os seus termos. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1427.0439

106 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Não conhecimento. Falta de interesse jurídico. Recurso especial. Deficiência recursal. Razões dissociadas do comando normativo do dispositivo legal. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União contra Rima Impressoras S/A. - Massa Falida, não conheceu da manifestação apresentada por terceiro como assistente, porquanto não comprovado interesse jurídico. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1851.0458

107 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Tarifa de esgoto. Fornecimento de água e esgoto. Serviço público. Regras tributárias. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal acerca de serviços públicos de água e esgoto. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para excluir a cobrança de manutenção do hidrômetro. ... ()

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Doc. VP 230.8111.1595.3748

108 - STJ. Tributário. Processo civil. Embargos à execução fiscal. Responsabilidade tributária. Recurso especial. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade quanto ao mérito recursal.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos contra a Fazenda Nacional com valor de causa atribuído em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes, deixando de condenar os embargantes ao pagamento de honorários nos termos da Súmula 168/TFR. No Tribunal a quo, rejeitou-se o agravo retido e negou-se provimento à apelação interposta. Interposto o recurso especial, foi apresentado pedido de tutela provisória, indeferido monocraticamente, cuja decisão fora confirmada em julgamento de agravo interno. Em análise, o mérito do recurso. ... ()

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Doc. VP 230.8090.3459.0570

109 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência da juntada de cópia do acórdão paradigma. Juntada a posteriori do aresto. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - Nos embargos de divergência, para apreciação e comprovação do dissídio pretoriano, não basta a transcrição de ementas e excertos dos julgados, devem-se, no entanto, expor as circunstâncias que identificam os casos confrontados, impondo-se a demonstração da similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas com tratamento jurídico diverso. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9812.1133

110 - STJ. Processual civil. Agravo interno em embargos de divergência. Não comprovação da publicação do acórdão apontado como paradigma. CPC/2015, art. 1.043, § 4º. Vício substancial. Precedentes. Súmula 168/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - Deve ser mantida a decisão que não conheceu dos Embargos de Divergência, pois ausente a certidão de publicação do acórdão paradigma. O STJ entende que, «não havendo o cumprimento do disposto no CPC, art. 1043, § 4º e do art. 266, § 4º, do RI/STJ, em razão da juntada da certidão de publicação do acórdão recorrido e da citação do repositório oficial autorizado ou credenciado, no qual o acórdão embargado foi publicado, inclusive em mídia eletrônica, tem-se como inadmissível os embargos de divergência (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 1ª.6.2020.). ... ()

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