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Jurisprudência sobre
falso testemunho

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Doc. VP 160.3281.7006.7100

31 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão e usura. Omissão e cerceamento de defesa. Súmula 284/STF. Falso testemunho. Reconhecimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. É insuficiente a mera citação de vários dispositivos, do CPC/1973, Código de Processo Civil e, do CPP, Código de Processo Penal, se o recorrente não demonstra, de maneira objetiva e lógica, em que consistiria a contrariedade ou a negativa de vigência aos seus termos, requerendo, de forma genérica, o reconhecimento da nulidade. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9021.4200

32 - TJSP. Falso testemunho. Efeito em processo judicial. Nulidade em face da ausência de juntada de cópia da sentença do processo em que ocorreu o falso testemunho. Inexistência. Apresentação de peça que não constitui condição de procedibilidade para a propositura da ação penal. Materialidade e autoria incontroversas em relação a ré que praticou o delito tentando beneficiar seu namorado que respondia processo-crime por prática de ameaça. Alegação defensiva de que o mencionado tipo penal não condena o falso testemunho cometido em inquérito policial. Inadmissibilidade. Bem caracterizado o crime tipificado no CP, art. 342, § 1º. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.

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Doc. VP 163.6125.9001.0500

33 - TJSC. Apelação criminal. Falso testemunho cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal (CP, art. 342, § 1º). Pleito absolutório. Inviabilidade. Testemunha que prestou declarações falsas com o fim de inocentar autor de conduta criminosa. Relato que incidiu sobre fato juridicamente relevante. Dolo caracterizado.

«Tese - A alegação de testemunha compromissada em desacordo com a realidade dos fatos por si presenciados e com intenção de obter prova destinada a absolver réu em ação penal configura o delito de falso testemunho. ... ()

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Doc. VP 163.6125.9001.6800

34 - TJSC. Habeas corpus. Ação penal que apura possível crime de falso testemunho qualificado (CP, art. 342, § 1º). Pedido de trancamento da ação penal. Alegada ausência de justa causa. Paciente que, na condição de mãe do réu, prestou depoimento como informante. Paciente que possui impedimento legal de depor na condição de testemunha. Inteligência dos arts. 206 e 208, do CP, CP. Atipicidade da conduta. Ausência de satisfação da elementar do tipo penal. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.

«Tese - O crime de falso testemunho é de mão própria e só pode ser cometido por quem possui a qualidade de testemunha compromissada, de modo que não comete referido delito as pessoas descompromissadas previstas no CPP, art. 208. ... ()

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Doc. VP 178.0082.1000.2400

35 - TRT2. Juiz. Tribunal. Poderes e deveres. Apuração de crime de falso testemunho. Possibilidade de retratação. Ao determinar em sentença a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de falso testemunho, deixou o Juízo de origem de conceder à testemunha a possibilidade de retratar-se, na forma do § 2º, do CP, art. 342. Havendo retratação ocorre a extinção da penalização do ato e, portanto, a faculdade legal não pode ser suprimida, razão pela qual deve ser afastada a determinação de expedição de ofício para apuração de eventual crime de falso testemunho. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 195.8714.2003.0100

36 - STJ. Recurso em habeas corpus. Fraude processual, corrupção de menores, denunciação caluniosa e falso testemunho majorado. Trancamento da ação penal. Alegação de inépcia da denúncia por ausência de justa causa, ausência de fundamentação da decisão que recebeu a exordial acusatória, pretensão de reconhecimento de consunção entre os delitos de denunciação caluniosa e falso testemunho. Evidenciada a presença de lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia, pertinente a justa causa para o prosseguimento da ação penal. Mostra-se prematura eventual análise do pleito de consunção (pendente o encerramento da fase instrutória). Decisão que recebe a denúncia tem natureza interlocutória e prescinde de fundamentação complexa. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.

«1 - Observando os dispositivos legais imputados com os excertos transcritos e a partir de atenta leitura da inicial acusatória, verifica-se, de plano, que, ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra, com todas as circunstâncias, que aparentemente a recorrente teria, em tese, concorrido para os fatos narrados. ... ()

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Doc. VP 196.1101.6005.4100

37 - STJ. Penal. Agravo regimental agravo em recurso especial. Ofensa ao CP, art. 342 Súmula 7/STJ. Falso testemunho. Crime formal. Agravo regimental não provido.

«1 - Reavaliar se a conduta do recorrente se amolda ou não ao modelo típico descrito CP, art. 342 demandaria, necessariamente, o reexame dos elementos fáticos e probatórios carreados aos autos, procedimento vedado via dos apelos excepcionais. Com efeito, não se mostra possível nova análise do contexto probatório por parte desta Corte Superior, haja vista a existência de vedação expressa nesse sentido, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ, in verbis: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial». ... ()

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Doc. VP 204.2890.2002.9300

38 - TJMSP. Crime militar. Apelação. Policial Militar. Depoimento em Juízo diferente da versão anterior. Falso testemunho. Crime formal. Consumação. Falso testemunho. CPM, art. 346.

«Policial Militar, ouvido em juízo, modifica completamente sua anterior versão, com claro objetivo de favorecer seu colega. Consuma-se o delito de falso testemunho com a formalização do depoimento, independentemente do desfecho, quanto ao mérito da ação penal ou da influência da contribuição probatória falsa. Unânime.... ()

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Doc. VP 204.2890.2002.9800

39 - STM. Crime militar. Falso testemunho. CPM, art. 346. Momento de sua caracterização.

«A doutrina salienta que, para a caracterização do crime de falso testemunho, é necessário que o depoimento resulte em fatos juridicamente relevantes ao deslinde do processo e que influa na decisão da causa, uma vez que a testemunha depõe sobre fatos. ... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.0700

40 - TJMG. Família. Apelação criminal. Falso testemunho. Declarações divergentes entre a fase judicial e extrajudicial. Coação. Absolvição. Cabimento. Depoente amásia do réu no processo crime. Reconhecimento da união estável como entidade familiar. Testemunha isenta de depor. Dispensa do compromisso de dizer a verdade. Absolvição confirmada. CP, art. 342.

«Sendo imprescindível para a configuração do falso testemunho, como elemento subjetivo do crime, a vontade livre e consciente dirigida à afirmação sabidamente falsa, exclui o delito a hipótese de atuação mediante coação, onde o vício volitivo - em razão da ausência de liberdade da vontade - afasta o dolo e, por consequência, a própria tipicidade. A amásia, ao prestar depoimento como testemunha, não deve ser compromissada, dada a impossibilidade de se libertar da influência afetiva decorrente da sua relação íntima com o acusado. É difícil ver como atribuir um crime de falso testemunho a alguém que é ouvido como testemunha em ação penal ajuizada contra o próprio marido ou concubino. ... ()

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