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Jurisprudência sobre
fato posterior

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Doc. VP 116.6641.6000.2400

1 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a fato novo ou fato posterior de que trata o CPC/1973, art. 462 (caducidade da marca). Precedentes do STJ.

«... Destarte, ulteriormente ao julgamento de primeiro grau de jurisdição e à interposição dos recursos de apelação, exsurgiu fato novo, nos termos do CPC/1973, art. 462: ... ()

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Doc. VP 230.9130.6185.6280

2 - STJ. Pena base. Majoração. Colaboração premiada. Arrependimento posterior. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Primeira fase. Aumento da pena-base. Nemo tenetur se detegere. Direito de mentir. Inexistência. Tolerância jurídica não absoluta. Suposta mentira do réu no interrogatório. Atribuição falsa de crime a outrem. Valoração como circunstância judicial negativa. Impossibilidade. Fato não comprovado e posterior ao delito imputado na denúncia. Fundamento inidôneo. Ordem concedida. Súmula 522/STJ. CF/88, art. 5º, XLVI e LXIII. CP, art. 59. CP, art. 307. CP, art. 341. CP, art. 344. CP, art. 347, parágrafo único. Decreto 678/1992, art. 14, II, «g». Decreto 592/1992, art. 14, III, «g». CPP, art. 387.

O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, imputando prática criminosa a terceiro, não autorização a majoração da pena-base. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.2700

3 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.4100

4 - STJ. Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.

«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()

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Doc. VP 775.2072.7191.8255

5 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada para manter a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte alega a existência de contradição, haja vista que o acórdão da Sexta Turma teria concluído que houve expressa manifestação do TRT quanto à validade do testemunho colhido, enquanto, por outro lado, teria sido registrado que o julgamento pelo Regional se dera por certidão (Art. 895, § 1º, IV, da CLT), sem acréscimo de fundamentos, e as alegações trazidas pela primeira vez no recurso ordinário teriam respaldo em fatos ocorridos após a sentença. 3 - Tem-se da leitura do acórdão da Sexta Turma que o acórdão do TRT em recurso ordinário se consistiu em certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, por se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo (fl. 612). Não houve, na oportunidade, qualquer acréscimo de fundamento. Tal circunstância, quando confrontada pelos demais fatos processuais consignados no acórdão da Sexta Turma, leva à conclusão lógica, destacada pela parte nos presentes embargos de declaração, que o TRT não apreciou a alegação de fato novo trazida pela primeira vez no recurso ordinário quanto à invalidade da prova testemunhal. Se o TRT simplesmente manteve a sentença, mediante certidão como lhe faculta a lei, e o fato alegado é posterior à sentença, não poderia ter havido exame do argumento da parte. 4 - Nessa linha, as razões de decidir expostas no acórdão do TRT em embargos de declaração, de que teria ocorrido «manifestação expressa no acórdão [em RO] acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juízo para manter a r. sentença, não correspondem ao visto no processo. Por igual motivo, a observação desta Sexta Turma de que «houve manifestação expressa acerca das alegações da parte no acórdão de embargos de declaração [do TRT], entra em colisão com os fatos processuais consignados no próprio acórdão de agravo e acima relatados, em especial em face da constatação de que o acórdão do TRT se deu por simples certidão. 5 - Nesses termos, configurada a contradição a que alude o CLT, art. 897-A haja vista que a conclusão apontada no acórdão não encontra fundamento nos fatos processuais e nas razões de decidir expostas no mesmo acórdão embargado. 6 - Na forma já referida, a arguição da parte da configuração de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional consiste no silêncio do TRT em apreciar a alegação, trazida pela primeira vez em recurso ordinário, sob a roupagem de fato novo ocorrido após a sentença, de que a testemunha ouvida nestes autos, cujo depoimento teria levado ao acolhimento de pedidos do reclamante, teria prestado depoimento pessoal em outro processo em contradição aos termos consignados na presente reclamação trabalhista. Tratando-se de fato posterior à sentença, não há como o TRT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e sem acréscimos, ter apreciado a alegação da parte. 7 - Embargos de declaração que se acolhe para, prestando-lhes efeito modificativo (CLT, art. 897-A, § 2º), dar provimento ao agravo para reformar a decisão monocrática proferida e passar ao exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 93, IX. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A recorrente argui preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Regional sob o fundamento de que, não obstante a interposição de embargos de declaração, o TRT deixou de apreciar o argumento trazido pela primeira vez em recurso ordinário, relativo a fato ocorrido posteriormente à sentença, que seria capaz, em tese, de influenciar na valoração da prova e, consequentemente, na solução do litígio. 2 - O TRT julgou o recurso ordinário da reclamada mediante a expedição de certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, tendo em vista se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Provocado mediante embargos de declaração, o TRT proferiu decisão em que afirmou ter havido «manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença . 3 - No julgamento do recurso ordinário por certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, não houve qualquer acréscimo de fundamento. No julgamento dos embargos de declaração, o TRT, em remissão ao acórdão anteriormente proferido, asseverou que «houve manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença . 4 - Todavia, não se identifica referida «manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença, haja vista que o mencionado acórdão consistiu apenas em certidão do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e, principalmente, porque a alegação que se visa apreciação foi formulada originalmente em recurso ordinário, por fato ocorrido após a sentença. Tal circunstância, leva à conclusão que o TRT não apreciou a alegação de fato novo trazida pela primeira vez no recurso ordinário quanto à invalidade da prova testemunhal. Se o TRT simplesmente manteve a sentença, mediante certidão como lhe faculta a lei, e o fato alegado é posterior à sentença, não poderia ter havido exame do argumento da parte. 5 - Nessas circunstâncias, o Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 182.4795.6005.9200

6 - STF. Tentativa. Crime tentado. Arrependimento eficaz (CP, art. 15): consequências jurídico-penais. Diversamente do que pode suceder na desistência voluntária - quando seja ela mesma o fator impeditivo do delito projetado ou consentido -, o arrependimento eficaz é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e limitá-la à consequente aos atos já praticados. II. Denúncia: tentativa de homicídio duplamente qualificado: ausência de descrição de circunstância posterior do fato - o arrependimento do agente -, que implica a sua desclassificação jurídica para um dos tipos de lesão corporal: caso de rejeição.

«1. Se se tem, na denúncia, simples erro de direito na tipificação da imputação de fato idoneamente formulada é possível ao juiz, sem antecipar formalmente a desclassificação, afastar de logo as conseqüências processuais ou procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao acusado. ... ()

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Doc. VP 138.4460.3004.5800

7 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Associação para o tráfico nas imediações de estádio de futebol. Prescrição da pretensão punitiva (CP, art. 109, IV). Pena de 4 (quatro) anos de reclusão. Pacientes menores de 21 (vinte e um) anos na data da sentença (CP, art. 115).prescrição em 4 (quatro) anos. Ocorrência. 3. Dosimetria em relação aos demais corréus. Condenações por fatos posteriores ao delito em julgamento. Impossibilidade de serem utilizadas para agravar a pena-base. Condenações por fatos anteriores ao delito, mas com trânsito em julgado posterior. Possibilidade de valoração negativa a título de antecedentes criminais 4. Preponderância da atenuante de menoridade sobre a agravante do CP, art. 62, I(liderança do grupo). 5. Causa de aumento de pena prevista no Lei 6.368/1976, art. 18, IV. Lei posterior mais benéfica (Lei 11.343/2006, art. 40, III). Fundamentação do acórdão que justifica aplicação em percentual maior que o mínimo. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer a prescrição em relação a alguns pacientes e para ajustar a dosimetria da pena em relação aos demais.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 153.3984.1006.1700

8 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Dosimetria. Pena-base. Valoração negativa da personalidade. Ausência de fundamentação concreta. Consideração de condenação por fato posterior ao narrado na denúncia. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Terceira fase da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Critério quantitativo. Regime inicial. Gravidade abstrata. Impossibilidade. Ilegalidade. Ordem concedida de ofício.

«1. A individualização da pena, princípio haurido diretamente, da CF/88, constitui uma das mais importantes balizas do Direito Sancionador e está prevista, também, no CP, art. 59, o qual fixa os critérios norteadores da quantidade e da qualidade da sanção estatal a ser aplicada em cada caso concreto. ... ()

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Doc. VP 156.1821.7006.3200

9 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Pena-base. Valoração negativa da personalidade. Ausência de fundamentação concreta. Consideração de condenação por fato posterior ao narrado na denúncia. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Terceira fase da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Critério quantitativo. Regime inicial. Gravidade abstrata. Impossibilidade. Ilegalidade. Embargos rejeitados.

«1. O acórdão embargado dirimiu fundamentadamente a controvérsia e não incorreu em nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que desse ensejo aos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 177.1433.9004.7800

10 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Roubo simples. Paciente condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes. Ofensa à Súmula 444/STJ. Ocorrência. Condenação definitiva por fato posterior. Não configuração dos maus antecedentes. Pena-base reduzida ao mínimo legal, sem repercussão no montante final da pena. Regime prisional. Pena-base fixada no mínimo legal e montante da pena que comporta o regime inicial semiaberto. Inteligência dos enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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