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Jurisprudência sobre
fiador

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Doc. VP 231.0060.7725.1519

41 - STJ. Processo civil. Execução fiscal. Contrato privado de empréstimo. Subrogação do instituto do açúcar e do álcool na qualidade de avalista. Contrato privado de empréstimo. Natureza jurídica de direito privado. Prescrição vintenária. CCB. Recurso especial improvido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União, objetivando a anulação do crédito inscrito em dívida ativa, oriundo de inadimplemento, pela executada, de contrato privado de empréstimo, pago pelo Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, enquanto fiador/avalista, e posteriormente assumido pela União e inscrito em dívida ativa. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 139.616.102,49 (cento e trinta e nove milhões, seiscentos e dezesseis mil, cento e dois reais e quarenta e nove centavos). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0647.7583

42 - STJ. Direito civil. Locação. Agravo interno nos embargos de declaração nos agravos em recursos especiais. Súmula 182/STJ. Inaplicabilidade. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios. Legitimidade passiva do fiador. Contrato de fiança. Prorrogação até a entrega das chaves. Previsão contratual. Agravo interno provido. Recursos especiais desprovidos.

1 - « A melhor interpretação do § 2º do CPC/2015, art. 99 é no sentido de que deve o juiz, apenas diante da dúvida ou da insuficiência dos elementos apresentados pelo requerente, intimá-lo antes de indeferir o pedido, a fim de possibilitar a devida comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/2/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0978.9627

43 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Personalidade jurídica. Desconsideração. Incidente. Relação de consumo. CDC, art. 28, § 5º. Teoria menor. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sociedade em recuperação judicial. Novação. Sócios. Responsabilidade patrimonial. Manutenção.

1 - O presente recurso busca verificar: a) se houve negativa de prestação jurisdicional e b) se os efeitos da novação resultantes da aprovação do plano de recuperação judicial modificam a situação dos sócios chamados a responder pela dívida da empresa por força da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0313.7355

44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processo civil. Embargos de terceiro. Bem de família. Penhora. Possibilidade. Contrato de locação. Condição de fiadora. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - «É válida a penhora do bem de família de fiador dado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do, VII, da Lei 8.009/1990, art. 3º (Tema Repetitivo 1.091). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0365.7655

45 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Locação comercial. Alegação de bem de família. Fiança de contrato de locação comercial. Penhora de bem de fiador. Possibilidade. Precedentes. Agravo desprovido.

1 - É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel - seja residencial, seja comercial, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0749.1782

46 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Violação dos arts. 489 e 1.022, II, do CPC. Omissão. Inexistência. Responsabilidade do fiador. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não se pode falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0206.5114

47 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Decretada a falência somente com relação à devedora principal. Manutenção do feito executivo em face dos demais devedores coobrigados. Possibilidade. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal a quo consignou: «Sob esse prisma, a jurisprudência do STJ- STJ se firmou no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, consoante entendimento exarado no REsp. Acórdão/STJ, julgado sobre o rito dos recursos repetitivos e posteriormente consolidado no enunciado da Súmula 581 da referida Corte Superior. Confira-se: (...) Da análise dos autos, observa-se que a dívida objeto da execução se encontra fundada no contrato de financiamento no. 91.2.380.2.1 firmado entre o BNDES e a COFAVI, tendo os coexecutados como fiadores. Nesse sentido, considerando que foi decretada a falência somente em face da devedora principal pelo Juízo da Vara de Falências e Concordatas de Vitória- ES (evento 467; OUT3; fls. 45/1º grau), não há que se falar em extinção da execução em relação aos fiadores coobrigados, já que estes respondem solidariamente pelo débito em questão. Logo, não cabe ao devedor coobrigado se eximir de sua responsabilidade pelo simples fato de a afiançada estar em Recuperação Judicial. (...) Em conclusão, a sentença merece reforma para determinar o prosseguimento da execução em face dos demais executados não submetidos à falência. (fls. 1.758-1.761, e/STJ, grifos acrescidos) ... ()

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Doc. VP 135.0936.1461.5334

48 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema « Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional « e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O TRT rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamante, por entender que o acórdão do recurso ordinário apresentou fundamentação clara na exposição dos juízos de valor e certeza jurídica. Concluiu, pois, que « não se vislumbra qualquer mácula na prestação jurisdicional a ensejar saneamento, não sendo obrigatório o enfrentamento de todos os argumentos trazidos pelas partes, pois o CF/88, art. 93, IX dispõe apenas que as decisões sejam fundamentadas «. De fato, consoante registrado na decisão monocrática, quanto às questões suscitadas nos embargos de declaração, verifica-se que, no acórdão do recurso ordinário, a Corte regional se pronunciou expressamente nos seguintes termos: « a) o fato de a quarta reclamada figurar como fiadora da primeira reclamada não é capaz de demonstrar o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, notadamente porque restou comprovado o ajuizamento de quatro ações em face da primeira reclamada (ação declaratória, ação de execução de título extrajudicial, ação de consignação de chaves e ação de despejo - ID. 0bdd0dc e ss) ; b) quanto ao galpão da quarta reclamada ficar localizado próximo ao galpão das demais reclamadas, sendo aberta em 14/03/2019 filial da ETNA no mesmo endereço da GMM (Rodovia Castelo Branco 11.520 - Barueri/SP), evidencia-se apenas o gerenciamento logístico ; c) restou demonstrado, mediante prova documental, que a primeira reclamada desenvolvia projetos para hotelaria, além de comercializar seus produtos para diversas empresas, dentre as quais as concorrentes da quarta reclamada, a exemplo da Mobly e Magazine Luiza (ID. 9b4d064 e ss). Logo, não há que se falar que a primeira reclamada sempre foi comandada de fato pela empresa ETNA, que absorvia com exclusividade todos os móveis fabricados e mesmo após saída do Sr. Paulo Kruglensky do quadro societário da GMM em 18/11/2016, esta continuou fabricando móveis exclusivamente à ETNA, sob sua direção e comando . A Turma julgadora ainda registrou que a primeira reclamada atua na fabricação de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de artigos de iluminação, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem ; que a quarta reclamada tem por objeto social: lojas de departamentos ou magazines, comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, comércio varejista de móveis, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e comércio varejista de artigos de iluminação e que as notas fiscais apresentadas (ID. d8435a7 e ss) confirmam a existência de mera relação mercantil . «. 4 - Claro está que a Corte regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide, em observância ao disposto nos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT, de modo que não se verifica a alegada transcendência . 5 - Agravo a que se nega provimento. EMPRESA PRIVADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A. (SUPOSTA TOMADORA DOS SERVIÇOS). ALEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS PELO RECLAMANTE COM INGERÊNCIA DA EMPRESA . 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Ficou consignado que « o TRT reformou a sentença para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à reclamada ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A. (4ª reclamada), por constatar que, no caso dos autos, trata-se de relação estritamente comercial para fornecimento de produtos acabados, sem exclusividade e ingerência na execução da atividade produtiva « e que, « embora a testemunha da reclamante tenha dito que a primeira reclamada produzia móveis exclusivamente para a quarta reclamada (Etna) e que a reclamante trabalhava com produtos exclusivamente para a quarta reclamada, a prova documental comprovou que a primeira reclamada desenvolvia projetos para hotelaria, além de comercializar seus produtos para diversas empresas, dentre as quais as concorrentes da quarta reclamada, a exemplo da Mobly e Magazine Luiza, concluindo que não há que se falar que a primeira reclamada sempre foi comandada de fato pela empresa ETNA, que absorvia com exclusividade todos os móveis fabricados « . 3 - Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 916.3132.4471.8209

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO POR CARTA FIANÇA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação: o TRT rejeitou a substituição da garantia do juízo como pedido pela agravante, porque não atendidos alguns requisitos do seguro fiança bancário, exigidos para tanto: «A agravante requer a substituição do valor penhorado por carta fiança. (...). A despeito da previsão legal quanto à possibilidade de garantia do juízo por meio de seguro fiança bancário, é certo que sua aceitação deve atender a alguns requisitos, conforme previsto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01/2019, de 25/10/2019. Com efeito, o documento apresentado pela executada (ID. fe7e72e) não prevê a atualização do débito pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e não contém cláusula de renovação automática; também não foi apresentada comprovação de registro da apólice, tampouco certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Além disso, contém cláusula de desoneração do fiador e condiciona a eficácia da fiança à inexistência de pendências contratuais do beneficiário em relação ao afiançado. Todas estas irregularidades foram enumeradas pelo Juiz da Origem, mas a executada sequer demonstrou interesse em esclarecer tais questões ou apresentou documentos que legitimassem a atuação da seguradora. Vale dizer, além do valor superior ao crédito exequendo no percentual de 30%, exige-se que a fiança seja idônea e garanta o futuro pagamento da execução, situação que não vislumbro no caso, sobretudo porque a empresa seguradora (Bail Brazil Surplus Line Ltda.), além de não estar registrada junto à SUSEP, não possui autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, conforme consulta ao site do BACEN. Assim, rejeito a substituição da garantia do juízo. «

4 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. A parte alega, em síntese, que os cálculos apresentados pelo perito devem ser retificados, tendo em vista que não apresentam valor líquido devido ao empregado. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «A agravante alega que o quadro resumo do laudo pericial é confuso e não indica se o principal apurado já considera a dedução de encargos, tais como contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários. Afirma, ainda, que a apuração de horas extras indica valores muito superiores àqueles efetivamente devidos; aponta diferença de R$ 78.268,41. Razão não lhe assiste. Os esclarecimentos periciais (ID. 42cleed) são bastantes para elucidar qualquer tipo de dúvida encontrada pela reclamada ao analisar o bem elaborado laudo pericial: «O anexo 10 «Resumo Final, aponta com clareza o principal apurado, os juros de mora e as contribuições previdenciárias e fiscais, elementos necessários para a homologação dos cálculos pela Secretaria da MM. Vara, não havendo dificuldade para apuração do valor líquido devido ao reclamante na data da perícia, bastando diminuir do total da condenação a contribuição previdenciária, parte do reclamante". Quanto ao alegado excesso de apuração das horas extras, a executada sequer aponta qual seria o equívoco. Além disso, ao se manifestar sobre os esclarecimentos periciais neste ponto, a executada nada questionou, pois «corretos os esclarecimentos prestados pelo Perito (...). Por fim, insta destacar que a executada tem adotado postura evidentemente protelatória, o que não se pode prestigiar. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.8310.4370.7885

50 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandante.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, existindo previsão contratual, o fiador continua responsável pelo débito locatício posterior à prorrogação legal da locação até a efetiva entrega das chaves. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. ... ()

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