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honorarios advocaticios renuncia

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Doc. VP 739.1834.8063.8515

11 - TJSP. Ação de restituição de valores pagos. Prestação de serviços advocatícios. Renúncia do mandato. Serviços jurídicos devidamente prestados. Atuação ativa e regular do causídico. Impossibilidade da restituição dos valores. Renúncia motivada por quebra de confiança. Agressão física perpetrada pela autora. Pedido contraposto de indenização por danos materiais e morais. Sentença que julgou improcedente Ementa: Ação de restituição de valores pagos. Prestação de serviços advocatícios. Renúncia do mandato. Serviços jurídicos devidamente prestados. Atuação ativa e regular do causídico. Impossibilidade da restituição dos valores. Renúncia motivada por quebra de confiança. Agressão física perpetrada pela autora. Pedido contraposto de indenização por danos materiais e morais. Sentença que julgou improcedente o pedido principal e acolheu, em parte, o pedido contraposto, condenando a autora a pagar R$ 1.540,00, a título de danos materiais, e R$ 3.000,00, por danos morais. Recurso da autora. Alegação de inimputabilidade. Rejeição. Incapacidade civil não comprovada. Documentos encartados que não são suficientes para provar a aventada incapacidade. Indenização devida. Dano moral caracterizado. Quantum razoável e proporcional. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pela recorrente, ressalvada a gratuidade de justiça.

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Ementa
Doc. VP 233.3152.5338.4541

12 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA - IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA (LITISCONSORTE UNITÁRIO) - ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 2ª Reclamada não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que a Parte não observou o comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, porquanto transcreveu a extensa fundamentação do acórdão regional referente à questão sem destaques. Ademais, os negritos não socorrem a Agravante, pois não abordam os fundamentos da decisão recorrida, mas apenas retratam os destaques originais do acórdão recorrido, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (impossibilidade de homologação da renúncia em litisconsorte unitário) e do valor da condenação (R$ 50.000,00). Agravo de instrumento patronal desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE 1) MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. In casu, o recurso de revista obreiro logra demonstrar a transcendência econômica tendo em vista o elevado valor da causa (R$1.530.655,99). 3. Contudo, não merece reparos o despacho agravado, pois ausentes as violações e as contrariedades apontadas, bem como em razão do óbice da Súmula 126/TST, a impedir o processamento do recurso de revista, no tema. Agravo de instrumento obreiro desprovido, no tema. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer também a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1) INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADAS DE 35 HORAS - DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. O debate em questão diz respeito aos efeitos jurídicos no caso de desrespeito do intervalo intersemanal de 35 horas previsto no CLT, art. 67. 2. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido das horas extras, sob o argumento de que descabe o referido pagamento uma vez que já incidente, sobre o mesmo trabalho, a dobra da Lei 605/1949, art. 9º e, assim, um novo pagamento do DSR com base no CLT, art. 67 implicaria « bis in idem «. 3. Inicialmente, tal como destacado pelo TRT ao aplicar a Súmula 71 daquele Tribunal, é devido somente o pagamento em dobro relativo à folga semanal de 24 horas suprimida do empregado, o que rechaça qualquer pretensão do Autor de perceber, de forma automática, 35 horas pelo trabalho nos dias de descanso (24h pelo labor sem folga + 11h pelo intervalo interjornadas). 4. Em outras palavras, a jurisprudência desta Corte Superior entende que são distintos os efeitos decorrentes do descumprimento dos CLT, art. 66 e CLT art. 67, de maneira que a ausência de fruição do descanso semanal de 24 horas não atrai a aplicação do CLT, art. 71, § 4º quando já fora reconhecido o direito do empregado à percepção em dobro dos trabalhos nos domingos e ao pagamento, com adicional de 50%, das horas que avançaram sobre o intervalo interjornadas de 11 horas, sob pena de caracterização de bis in idem. 5. Diante disso, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior referente à questão, incidindo sobre o apelo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e, ainda, o obstáculo da Súmula 126/TST . 6. Logo, em que pese reconhecida a transcendência econômica da causa, o recurso de revista obreiro, no tópico, não merece processamento. Recurso de revista não conhecido, no tópico. 2) INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS PARCIALMENTE CONCEDIDOS - ANÁLISE CONJUNTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA RECONHECIDAS - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. Conforme o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 3. Ademais, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, o desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de onze horas, previsto no CLT, art. 66, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, implicando o pagamento das horas suprimidas, acrescidas do adicional de horas extras. 4. Por outro lado, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 5. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 6. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada às jornadas de trabalho posteriores à entrada em vigor da reforma trabalhista de 2017. 7. No caso dos autos, tendo o contrato de trabalho do Obreiro iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, a Corte Regional decidiu corretamente ao manter a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/2017 referente ao intervalo intrajornada, bem como ter conferido natureza indenizatória ao intervalo interjornadas para o período posterior a 11/11/17. 8. Nesses termos, conclui-se que as decisões foram proferidas em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 9. Assim, em que pese o reconhecimento das transcendências econômica e jurídica, o recurso obreiro não merece processamento, nas questões . Recurso de revista não conhecido, nos tópicos. 3) CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, bem como suspendeu a exigibilidade desta obrigação por dois anos, contudo, nada registrou sobre a impossibilidade de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. 6. Diante disso, o apelo merece parcial provimento para adaptar o acórdão regional aos exatos parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento da ADI 6766, no sentido de ser devida a condenação do Reclamante beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, porém condicionada a exigibilidade da parcela à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica obreira, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido, no aspecto.

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Doc. VP 956.6875.8039.5686

13 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de Ementa: Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de conciliação do processo de execução. Posteriormente, na data marcada para a segunda audiência e antes mesmo do horário designado, as partes protocolaram acordo nos autos (fls. 59/61), cujo teor segue transcrito: «Diante da devolução dos cheques, o executado se compromete a não processar criminalmente a exequente, sua procuradora, o Sr. Carlos Heracles Basna e a empresa M.A Steil Basan Me, assim como se compromete a não processar civilmente, por qualquer fundamento, em relação aos documentos constantes destes autos e serviços prestados, objetos de demanda, nada mais tendo a reclamar. O acordo ora firmado é irretratável e irrenunciável, sendo que é assinado pela procuradora e pelo próprio executado, que de tudo tem ciência e concorda. As partes renunciam ao direito de propor qualquer recurso". Por conseguinte, o documento considerado falso não tem qualquer vínculo com o acordo posteriormente firmado entre as partes e homologado por sentença. O acordo é ato processual completamente desvinculado do documento falso, razão pela qual não há que se falar em nulidade (CPC/2015, art. 281). Não há, de outro lado, sequer comprovação de ameaça ou coação para a realização do acordo, muito menos vício do consentimento, até porque os termos utilizados são claros e de fácil entendimento. A confirmação posterior de que o documento era falso (10.06.2022 - fls. 373) não tem o condão de anular a sentença de homologação do acordo. Outrossim, a prática delitiva foi devidamente apurada na esfera criminal (Inquérito Policial 2004849/2020, onde houve acordo de não persecução penal - fls. 347/353, 371 e 372 destes autos). Tem-se, portanto, que o acordo foi firmado pelas partes de livre e espontânea e sem indicação de vício. As demais questões levantadas no processo originário da execução (cerceamento de defesa e legitimidade) não merecem acolhida no presente momento em face da homologação do acordo por sentença e seu respectivo trânsito em julgado. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 76. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 979.6244.2939.4046

14 - TJSP. Indenização por dano material e moral cumulada com obrigação de fazer. Compra e venda de veículo usado. Invocação de vício oculto, com pleito de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial para o fim de condenar a corré vendedora à obrigação de fazer consistente em proceder à transferência de titularidade do veículo para o nome do autor e entregar a ele o documento Ementa: Indenização por dano material e moral cumulada com obrigação de fazer. Compra e venda de veículo usado. Invocação de vício oculto, com pleito de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial para o fim de condenar a corré vendedora à obrigação de fazer consistente em proceder à transferência de titularidade do veículo para o nome do autor e entregar a ele o documento atualizado. Insurgência pela parte autora insistindo na procedência integral da ação. Descabimento. Veículo usado, com mais de 10 anos de uso, para o qual se contratou venda no estado de uso, mediante declaração de vistoria do consumidor. Vício do produto não caracterizado. Com efeito. Trata-se de compra de veículo usado, ano 2010/2011, com mais de 12 anos de uso, com 125.000 km rodados, de onde se extrai que a venda se dá pela consideração do «estado em que se encontra, o que foi expressamente destacado no instrumento celebrado, cuja cópia encontra-se encartada à fls. 72/74, demonstrando que o autor tinha ciência das condições do veículo e era sua obrigação levar o automóvel até um mecânico de sua confiança, em momento antecedente à compra, que com seus conhecimentos técnicos poderiam investigar as condições reais do veículo e estabelecer o custo-benefício da operação em relação ao preço e gastos de manutenção e conserto. De outra banda, no contrato firmado entre as partes consta cláusula de garantia de motor e cambio pelo prazo legal de 90 dias ou 3.000 (o que ocorrer primeiro (clausula 3º - fls. 72). Destarte, a sentença deu correta solução à lide, não demonstrada a ocorrência de vício oculto mas sim reparo relacionado ao tempo de vida e uso de bem, para o qual havia para o comprador a possibilidade de identificação antes da aquisição. Sobre o tema: «COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. Ação de resolução contratual c/c indenização. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção de outras provas. Compra de veículo usado (Renault Master Furgão L3H2) fabricado em 2013 e com aproximadamente 339.000 km de rodagem. Defeitos apresentados após a retirada. Ao adquirente de veículo usado compete envidar a cautela de examiná-lo por mecânico de sua confiança, antes de concluir o negócio, de sorte a avaliar o seu estado geral, e conhecer sobre os riscos que a compra poderá oferecer. Não o fazendo, assume o risco do negócio realizado. Compra efetivada com desconto de R$25.000,00 e cláusula de renúncia de garantia por se tratar de «venda no estado". Cláusula redigida de forma clara e expressa. Ausência de abusividade. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002378-55.2021.8.26.0363; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; 26ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 10/08/2023). «BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. NEGÓCIO QUE ENVOLVEU AUTOMÓVEL USADO, COM A POSSIBILIDADE DE SURGIMENTO DE PROBLEMAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VIRTUDE DA ATUAÇÃO RECURSAL. APELO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1. Quem se propõe a adquirir um veículo usado não pode desconhecer o risco do negócio e deve necessariamente saber da possibilidade do surgimento de problemas. Ao realizar a aquisição sem quaisquer cuidados prévios, assumiu o comprador o risco da transação, assim não pode reclamar dos defeitos que encontrou e que eram previsíveis. 2. Em razão desse resultado e nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária a 12% sobre o valor da causa (TJSP; Apelação Cível 1010881-55.2021.8.26.0625; Relator (a): Antonio Rigolin; 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/10/2022)". Por fim, cumpre observar que, o direito à reparação integral ao consumidor assegurado pelo CDC e CF não afasta a necessidade de que esteja relacionado a um vício do produto ou serviço, o que não se comprovou nos autos. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.

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Doc. VP 240.1080.1988.3903

15 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Acordo firmado entre as partes e respectivos advogados. Renúncia à verba advocatícia. Acórdão do tribunal de origem ancorado no substrato fático probatório do feito e na interpretação de cláusulas do acordo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte ora agravante, com o fim de reformar decisão que rejeitou pedido de reserva de honorários sucumbenciais, ao fundamento de que houve renúncia à referida verba no pacto celebrado entre as partes. ... ()

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Doc. VP 423.5039.6030.4565

16 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Precedente desta 5ª Turma. No presente caso, a decisão agravada destacou, expressamente, que a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Conforme consta na decisão agravada, a reclamante apenas juntou declaração de pobreza, não tendo apresentado a comprovação de sua hipossuficiência econômica, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Os pedidos de pagamento de horas extraordinárias (oriundas do alegado equívoco no enquadramento de determinado grupo de empregados na previsão do § 2º do CLT, art. 224), diferenças salariais por equiparação salarial e de diferenças de remuneração variável e comissões, correspondem a direito individual homogêneo, pois decorrem de origem comum, ainda que dependa de individualização. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a sedimentada jurisprudência desta Corte, segundo a qual « o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendido aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados «. Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que « a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III «, detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Ademais, verifica-se que a decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I do TST). Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante não detinha fidúcia especial necessária para o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Nesse sentido, consignou expressamente que: « Embora pudesse ter procuração do banco, não há provas de que tivesse poderes para assinar documentos em nome do banco ou mesmo representar o banco perante terceiros, sendo que até mesmo numa simples abertura de conta era necessária assinatura conjunta com o gerente geral. Não há provas de que a reclamante participasse de comitê de crédito e tampouco que tivesse alçada para concessão de créditos. A propósito, a autora não tinha autonomia sequer para abertura de contas que não fosse liberada pelo sistema. « Logo, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que a autora detinha fidúcia necessária para enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. PRÊMIOS. SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que « as rubricas pagas não se tratam de comissões, (...), mas prêmios, (...) devidos pelo atingimento de metas «, e afastou a aplicação da Súmula 340/TST para o cálculo das integrações da remuneração variável em horas extras. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que prêmios por atingimento de metas, não possuem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, e, por isso, não se submetem às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I desta Casa. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a habitualidade no pagamento da parcela gratificação semestral traduz a natureza salarial fixa da verba, razão pela qual é devida sua integração no cálculo da participação nos lucros e resultados. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que, em « se tratando de contrato de trabalho em vigor, o reconhecimento do direito em parcelas vincendas é decorrência direta do que estabelece o CPC/2015, art. 290, carecendo até mesmo de pedido expresso na exordial «. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Em sede de monocrática foi dado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema «honorários advocatícios de sucumbência, nesse sentido, manifesta a ausência de interesse recursal, tendo em vista que houve reforma da decisão regional e a parte não foi sucumbente. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (PRÊMIOS) NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. NORMA COLETIVA PREVÊ O REFLEXO DE VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional ao concluir que as horas extras e a remuneração variável (prêmio) integram o cálculo da participação nos lucros, decidiu em desconformidade com o entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que as horas extraordinárias, ainda que habituais, não obstante o seu caráter salarial, e a remuneração variável (prêmio), não podem ser incluídas no conceito de salário-base ou de verba fixa, em decorrência da natureza variável das referidas parcelas, razão pela qual não integram o cálculo da participação nos lucros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os sindicatos fixaram um valor da gratificação de função não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), isto é, maior do que o previsto em lei, inexistindo mera renúncia de direito dos trabalhadores. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, passando-se ao exame da abrangência da compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários. A controvérsia posta no recurso de revista é definir se a compensação incide sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018 ou apenas sobre as horas extraordinárias realizadas a partir de dezembro de 2018. Com a devida vênia da Corte local, não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, «estando este recebendo ou tendo recebido, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018, com as limitações impostas na CCT de 2018/2020. O Tribunal Regional, ao não aplicar a literalidade do parágrafo primeiro da Cláusula 11ª da CCT dos Bancários de 2018/2020, decidiu de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.2131.2107.3198

17 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Inexigibilidade de tributos. Pis/pasep, Cofins, irpj e CSLL. Processo extinto. Ausência de interesse processual. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de de mandado de segurança impetrado por Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos contra Delegado da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto objetivando obter concessão de ordem que declare a inexigibilidade dos tributos PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL incidentes sobre subvenções contidas no Lei Complementar 101/2000, art. 14, § 1º, representativas de renúncias de receitas de ICMS concedidas pelo Estado, inclusive quanto ao contido na Lei 12.973/2014, art. 30, § 2º. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6651.8190

18 - STJ. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Ausência de embargos à execução. Fazenda Pública. Não aplicação do art. 827 c/c 85 do CPC. Decisão que apesar disso fixou honorários advocatícios na origem. Necessidade de reexame de elementos fático probatórios. Súmula 7/STJ. Ausência de recurso da Fazenda Pública. Reformatio in pejus. Impossibilidade.

I - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022, não se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente fundamentada, sendo a irresignação da recorrente evidentemente limitada ao fato de estar diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso declaratório. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9847.4162

19 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Adesão a programa estadual de parcelamento de crédito tributário. Lei estadual 23.801/2021 e Decreto estadual 48.195/2021. Honorários advocatícios. Bis in idem. Reconhecimento pela corte de origem a partira do exame de elementos fáticos e da interpretação de norma de direito local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 582.6801.4993.6289

20 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegação de nulidade do contrato, em razão da ausência de outorga uxória em fiança - Não cabimento - Cláusula 7ª parágrafo único do contrato (fls. 09) que faz expressa menção ao CCB, art. 899, que trata do aval, e não da fiança - Questão bem dirimida pela sentença - Contrato de assessoria devidamente cumprido, pois incontroversa a realização de viagem ao Japão, Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegação de nulidade do contrato, em razão da ausência de outorga uxória em fiança - Não cabimento - Cláusula 7ª parágrafo único do contrato (fls. 09) que faz expressa menção ao CCB, art. 899, que trata do aval, e não da fiança - Questão bem dirimida pela sentença - Contrato de assessoria devidamente cumprido, pois incontroversa a realização de viagem ao Japão, bem como a obtenção de trabalho pelo contratante, o que constituía o seu escopo - Obrigações efetivadas, conforme previsões contidas nas cláusulas 2ª e 3ª do contrato (fls. 08) - Honorários advocatícios, por fim, também expressamente previstos em contrato e que, portanto, têm natureza contratual, e não de sucumbência, não havendo de se falar em renúncia em razão do ajuizamento da ação perante o JEC - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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