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Jurisprudência sobre
insalubridade pericia

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    insalubridade pericia
Doc. VP 489.2864.0470.1737

31 - TJSP. Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao Ementa: Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao «adicional de insalubridade e de periculosidade, decorrente do exercício de atividades insalubres e/ou perigosas, que serão pagos de acordo com a legislação federal em vigor, após emissão de laudo pericial pelo órgão competente da administração municipal - Ocorre que, tratando-se de servidor público estatutário, a «Lei em questão não é a CLT, mas, por analogia e simetria, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos estatutários federais - Aliás, quando a Lei Municipal remete à CLT a menção é feita de forma específica, tal como ocorrido no art. 48, II - Lei 8.112/90, art. 68, caput que determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o «vencimento do cargo efetivo, não o salário mínimo - Precedente desta Turma Recursal Cível e Criminal trilhando o mesmo entendimento (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002273-56.2018.8.26.0372; Relator (a): Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) - Recurso provido para reformar a sentença e determinar que o recorrido passe a calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento da recorrente (rubrica «salário) - Valores em atraso que, respeitada a prescrição quinquenal e a data do apostilamento da obrigação, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) desde a citação. 

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Doc. VP 623.2070.5148.3107

32 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. PPR PROPORCIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista, em relação aos temas recorridos, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 242.5804.9823.2290

33 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. ESTIMATIVA. 2. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. LEI 8.213/1991, art. 93. INDENIZAÇÃO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TS. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. CLT, art. 790-B No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 858.1907.2587.5196

34 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.Agravo de instrumento a que se nega provimentoADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ENTREGA DO PPP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o «perito não realizou a perícia porque dela desistiu o autor, sendo imperativa a regra do § 2º do CLT, art. 195, no sentido de que para verificação da insalubridade é necessária perícia que a reconheça e afastou a obrigação de entrega do PPP porque não foi reconhecida «a existência de labor em ambiente insalubre, conforme item próprio acima, não há como manter a obrigação em tela. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que o «tema não foi adequadamente interpretado pelo E. Regional na medida em que não houve entrega regular de EPI’S e o laudo paradigma trazido aos autos pelo recorrente evidencia a exposição deste a agentes insalubres, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 126/TST.Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta Corte é de que o atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não gera da reparação postulada pelo reclamante. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional solucionou a controvérsia com base na correta distribuição do ônus da prova, pois os argumentos do reclamante de que cumpria atribuições e responsabilidades além das que fora contratado; que tem direito à equiparação salarial; e que, embora a reclamada quitasse às horas in itinere, baseava-se em interregno de deslocamento menor do que o real, representam fato constitutivo do direito do reclamante, recaindo sobre ele o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. Ademais, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 126/TSTAgravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Tribunal Regional adotou dois fundamentos autônomos e independentes. Primeiro, que «o acordo é inegavelmente benéfico ao trabalhador e deve ser respeitado, afastou o pagamento em diferenças de horas extras ao fundamento de que «há o ajuste tácito para a compensação semanal de horas trabalhadas, com o intuito de não haver trabalho aos sábados, pois o reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira com extrapolação da carga horária diária, mas não da semanal, atraindo a aplicação do entendimento consolidado no item III da Súmula 85 do C. TST. E, segundo, que não há pedido ou causa de pedir quanto às diferenças de horas extras não pagas. 2. Ocorre que o reclamante, em suas razões de recurso de revista, se insurge apenas quanto ao primeiro fundamento, concernente à contrariedade à Súmula 85/TST, ou seja, não se contrapõe ao segundo fundamento, no sentido de que não houve pedido ou causa de pedir quanto às diferenças de horas extras não pagas. 3. Desse modo, não tendo o reclamante atacado todos os fundamentos apontados na decisão recorrida, o recurso de revista, no particular encontra-se desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I/TST.Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 928.2027.0803.8214

35 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, §§ 1º-A, INCISO III, E 9º, DA CLT E NA SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, e 9º, da CLT e na Súmula 442/TST. Verifica-se na hipótese, da análise das razões do recurso de revista, que a parte, de fato, não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, em desatenção a o que ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Ademais, na hipótese em que a demanda encontra-se regida pelo rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é cabível, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, mediante a indicação de ofensa a dispositivo, da CF/88, ou de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 . Agravo desprovido.

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Doc. VP 757.4305.0602.7635

36 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PAGAMENTO. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE ODONTOLOGIA. LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE EM GRAU MÉDIO (ANEXO 14 DA NR-15). AUSÊNCIA. CONTATO PERMANENTE COM MATERIAL INFECTOCONTAGIOSO DE PACIENTE EM ISOLAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PAGAMENTO. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE ODONTOLOGIA. LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE EM GRAU MÉDIO (ANEXO 14 DA NR-15). AUSÊNCIA. CONTATO PERMANENTE COM MATERIAL INFECTOCONTAGIOSO DE PACIENTE EM ISOLAMENTO. Diante da possível violação do CLT, art. 190, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PAGAMENTO. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE ODONTOLOGIA. LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE EM GRAU MÉDIO (ANEXO 14 DA NR-15). AUSÊNCIA. CONTATO PERMANENTE COM MATERIAL INFECTOCONTAGIOSO DE PACIENTE EM ISOLAMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, se ficar comprovado o labor em contato direto com agentes biológicos e infectocontagiosos de forma habitual e intermitente. Todavia, no caso dos autos, do contexto fático delineado no laudo pericial, transcrito pelo Juízo a quo, depreende-se que a trabalhadora, no exercício das suasfunções de auxiliar de consultório odontológico, ainda que tivesse potencial contato com paciente e materiais infectocontagiosos, não tinha contato direto com agentes biológicos e infectocontagiosos de forma habitual e intermitente a justificar o pagamento da insalubridade em grau máximo. Assim, o deferimento do pagamento de diferenças de insalubridade ofende o CLT, art. 190, visto que, de acordo com o conjunto fático probatório fixado pelo TRT da 4ª Região, a empregada não estava exposta a condições insalubres em grau máximo, mas médio, tampouco existia exposição permanente, mas apenas a possibilidade de contato com doenças infectocontagiosas. Decisão regional contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CLT, art. 190. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 649.5044.8378.3875

37 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. VGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA AÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta, da CF/88, conforme disposto no CLT, art. 896, § 9º. 2. No tocante à alegada ofensa ao art. 5º, LV, da CF, certo é que referido dispositivo não trata diretamente da matéria em questão (interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de ação de protesto/documentação exigida). Assim, eventual ofensa ao aludido dispositivo constitucional seria apenas reflexa/indireta, não impulsionando a revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo a prova pericial, concluiu pela existência de insalubridade no ambiente de trabalho em grau médio, sendo devido o adicional respectivo. Registrou que «atestou-se a existência de labor em ambiente insalubre, por exposição aos agentes ruído e frio, na medida em que não fornecidos protetores auriculares durante todo período de duração do pacto laboral, sem atenção ao prazo de validade e necessária substituição de referidos equipamentos, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção inadequados para neutralização do frio (bota de PVC, e não botas térmicas), constatando, ainda, a ausência de controle acerca do fornecimento regular e diário das luvas e meias térmicas. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria o reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. Não se vislumbra pertinência do art. 5º, V, da CF, relativo à eventual direito de resposta, com a matéria em análise, contexto que não viabiliza o reconhecimento de tal violação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, decorre da mera sucumbência. 2. Em interpretação ao dispositivo legal acima mencionado, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que apenas quando determinado pedido é julgado totalmente improcedente configura-se a sucumbência recíproca apta a ensejar a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Logo, como não houve pedido julgado totalmente improcedente, como bem salientou a Corte de origem, não há falar na condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 918.8346.1361.2407

38 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Corte de origem se manifestou de forma expressa acerca da inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário, da prova de fato constitutivo do direito do autor (protesto interruptivo) e do uso de EPIs. Registrou, em suma, as razões de seu convencimento quanto aos temas que constaram do recurso ordinário, ainda que de forma contrária aos interesses da empresa. 2. Ademais, as indagações da agravante se referem a questões exclusivamente jurídicas, o que não viabiliza a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, haja vista a caracterização de prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III). 3. Em suma, a decisão regional está devidamente fundamentada, de modo que não há afronta ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. Acerca do tema em debate no recurso, dispõe a OJ 392 da SDI-1/TST que «o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841. 5. Em complemento, tal como o TRT nestes autos, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a diretriz da referida OJ é compatível com o disposto no CLT, art. 11, § 3º, incluído pela Lei 13.467/2017, que deve ser interpretado de forma teleológica e sistemática à luz de toda a disciplina legal acerca das causas interruptivas da prescrição. 6. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 7. O Tribunal de origem consignou que «no laudo técnico se concluiu pela efetiva exposição do trabalhador substituído ao ruído (19/01/2014 a 13/08/2014; 13/02/2015 a 18/03/2015; 18/09/2015 a 16/12/2015; 16/06/2016 a 07/02/2019 e; 07/08/2019 a 13/12/2019) e ao frio (contratação até a data da perícia) acima dos limites legais, sem equipamentos de proteção capazes de neutralizar esses agentes. 8. Destacou, ainda, que «o perito avaliou os equipamentos de proteção individual fornecidos ao trabalhador e, ainda assim, considerou que eles não neutralizaram os agentes insalutíferos com base expressamente nas normas nacionais aplicáveis ao tema. 9. Como se observa, a Corte a quo analisou a matéria à luz dos fatos e provas constantes dos autos, os quais indicam que os agentes insalubres não foram neutralizados pelos EPIs fornecidos, em descumprimento das normas técnicas aplicáveis. 10. Nesse contexto, havendo o registro de que a insalubridade não foi neutralizada, não há como se reconhecer a contrariedade à Súmula 80/TST, que exige a «eliminação da insalubridade para que se afaste o direito ao respectivo adicional. 11. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 12. A despeito dos argumentos recursais, o CF/88, art. 5º, II não se mostra pertinente à matéria em discussão (proporcionalidade da multa diária fixada em caso de descumprimento de obrigação de fazer). 13. Ademais, eventual afronta ao art. 5º, II e V, da CF/88 se daria de forma reflexa, o que não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 9º, que condiciona o recurso de revista sujeito ao procedimento sumaríssimo à demonstração de «contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal [...] [ou] violação direta, da CF/88. 14. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 15. Esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação na inicial de que os valores indicados se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, nos termos da nova redação do CLT, art. 840, § 1º. 16. No caso, o Tribunal de origem registrou que «constou na exordial que, ‘dada a complexidade dos cálculos e por faltar informações suficientes, eis que depende de produção de prova pericial, o valor apresentado não delimita a condenação’, tendo requerido expressamente ‘seja considerado o valor efetivamente devido, devendo ser apurado em liquidação de sentença, podendo sofrer majoração, sendo o pedido julgado procedente’. 17. Ademais, considerando que não há registro algum de alteração nas condições de trabalho, mostra-se inadequado o argumento de que «não se pode presumir que o obreiro continuou a laborar em condições insalubres após o ajuizamento da ação ou da data da realização da perícia técnica. 18. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 989.4052.0560.5757

39 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Corte de origem se manifestou de forma expressa acerca do adicional de insalubridade e do uso de EPIs. Registrou, em suma, as razões de seu convencimento quanto aos temas que constaram do recurso ordinário, ainda que de forma contrária aos interesses da empresa. 2. Ademais, as indagações da agravante se referem a questões exclusivamente jurídicas, o que não viabiliza a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, haja vista a caracterização de prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III). 3. Em suma, a decisão regional está devidamente fundamentada, de modo que não há afronta ao CF/88, art. 93, IX. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. O Tribunal de origem consignou que, «não se observa, nos autos, comprovação de fornecimento de equipamentos de proteção diários e aptos à eliminação do agente insalubre frio em relação a todo o período em análise. Não se observa, ainda, a troca dos protetores auriculares considerando o período de validade indicado pelo fabricante. 5. Destacou, ainda, que «a perícia avaliou qualitativamente a exposição ao agente insalubre, atendendo as normas vigentes sobre a matéria e limites a serem observados. 6. Como se observa, a Corte a quo analisou a matéria à luz dos fatos e provas constantes dos autos, os quais indicam que os agentes insalubres não foram neutralizados pelos EPIs fornecidos, em descumprimento das normas técnicas aplicáveis. 7. Nesse contexto, havendo o registro de que a insalubridade não foi neutralizada, não há como se reconhecer a contrariedade à Súmula 80/TST, que exige a «eliminação da insalubridade para que se afaste o direito ao respectivo adicional. 8. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 9. O CLT, art. 791-A, § 3º dispõe que, «na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. 10. Ao interpretar tal dispositivo, esta Corte Superior tem entendido que a «procedência parcial mencionada na norma se refere às hipóteses em que, na mesma reclamação trabalhista, parte dos pedidos é julgada procedente e parte improcedente. Ou seja, o fato de determinado pleito ter sido acolhido em extensão inferior ao postulado não enseja a «sucumbência recíproca prevista na regra. 11. No caso, o Tribunal de origem registrou que «o provimento parcial do recurso apresentado pela reclamada não implicou na sucumbência do reclamante em nenhum dos pedidos formulados na petição inicial, mas apenas na redução da condenação imposta à reclamada e, por isso, indeferiu a condenação da parte autora ao pagamento de honorários. 12. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 941.8249.1434.9897

40 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO . CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA LESÃO APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. REGRA PRESCRICIONAL DO ART. 7 . º, XXIX, DA CF.

O entendimento consolidado nesta Corte é de que se aplica a regra prescricional do art. 7 . º, XXIX, da CF/88 nos casos em que a ciência completa do dano ocorre após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Apenas quando a ciência inequívoca se deu anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 incide o art. 206, § 3 . º, V, do Código Civil, observada a norma de transição do art. 2.028 do mesmo Código. Precedentes. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST, entende que « a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário «. Inexistindo controvérsia sobre a possibilidade de acesso ao Judiciário, o acórdão regional decidiu nos termos do art. 7 . º, XXIX, da CF/88, que impõe que créditos resultantes das relações de trabalho possuem o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «. Portanto, nos termos do dispositivo constitucional, o prazo prescricional é de cinco anos, durante a vigência do contrato de trabalho, contados da data da lesão. No caso, consta do acórdão regional que o reclamante sofreu em 19/2/2006 acidente de trabalho típico com perda de membro, que retornou ao trabalho pouco tempo depois, que teve o contrato de trabalho suspenso em face de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, em 12/11/2008, e que a ação foi ajuizada em 14/9/2009. Diante da premissa fática acima descrita, não há falar em prescrição da pretensão ao direito de indenização em relação ao acidente. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . A discussão está centrada na responsabilidade civil do empregador que explore atividade de risco, quando o acidente decorrer de caso fortuito ou força maior. Restou incontroverso que o reclamante, trabalhador em minas de subsolo, sofreu acidente de trabalho pelo desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão, que ocasionou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e perda da função de pinça da mão esquerda. Esta Corte tem entendido que, nos casos em que a atividade empresarial implique risco acentuado aos empregados, admite-se a responsabilidade objetiva. Trata-se de dano in re ipsa, ou seja, é consequência do próprio fato ofensivo, de forma que, comprovado o evento lesivo, tem-se como corolário lógico a configuração do dano moral, exsurgindo a obrigação de indenizar, nos termos do art. 5 . º, X, da CF/88. Precedentes. Assim, não existindo dúvidas quanto ao evento lesivo, caracterizada está a responsabilidade objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque não tratam de responsabilidade objetiva envolvendo atividade empresarial de risco acentuado. Incólumes os arts. 7 . º, XXVIII, da CF/88 e 393, caput e parágrafo único do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO . Hipótese em que se discute a cumulação de dano moral com dano estético. O dano moral refere-se a lesões não materiais, como dor emocional, sofrimento, angústia ou desonra. O dano estético, por outro lado, refere-se a danos que afetam a aparência física de uma pessoa, como cicatrizes, deformidades ou outros problemas estéticos. Em muitos casos, um evento traumático pode causar tanto dano moral quanto dano estético, e a vítima pode buscar indenização por ambos os tipos de dano. No entanto, é importante observar que os requisitos de prova e os valores das indenizações podem variar de acordo com a jurisdição. Nesse contexto, é possível buscar indenizações por dano moral e dano estético separadamente, desde que ambos os danos estejam presentes e possam ser comprovados. Esse entendimento, inclusive, já foi firmado no STJ mediante a Súmula 387, que diz: « É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. « No caso, conforme já declinado em tópico anterior, o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante resultou na amputação da falange média do indicador esquerdo (dano estético) que ensejou na redução da capacidade laboral em 10% (dano material), pois o reclamante não realiza mais a função de pinça da mão esquerda (dano moral). Nesse contexto, o recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO ESPECIAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . O CLT, art. 298 assegura aos trabalhadores em minas de subsolo intervalos de 15 (quinze) minutos a cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, ao passo que o CLT, art. 71 estabelece um intervalo mínimo de 1 (uma) horas para repouso e alimentação para qualquer trabalho contínuo. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido por dia trabalhado por verificar que a jornada do autor era superior a 6 (seis) horas, mas só constava nos controles de ponto a pré-assinalação do intervalo de quinze minutos. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a concessão do intervalo de quinze minutos a cada três horas de trabalho em minas de subsolo, como previsto no CLT, art. 298, não afasta o direito ao intervalo intrajornada mínimo previsto no CLT, art. 71, por caracterizar norma de proteção à saúde do trabalhador de todas as categorias. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora pela não fruição integral do intervalo para refeição e descanso, previsto no CLT, art. 71. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Precedentes. Lado outro, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88), razão pela qual as alterações promovidas no § 4 º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidem nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmulas 333 e 437, I e III, do TST . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 298. CONCESSÃO PARCIAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . Hipótese em que se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre a redução do intervalo intrajornada do CLT, art. 298. O TRT declarou a invalidade da norma convencional que estipula o pagamento de apenas um dos intervalos de quinze minutos, em desrespeito ao CLT, art. 298. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas» mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. Notadamente quanto aos intervalos intrajornada, destacou-se no julgamento da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia, a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada, tais como minas de subsolo. Assim, o acórdão regional está em consonância com o item II da Súmula 437/TST. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MENOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . O Tribunal a quo condenou a reclamada, ora recorrente, ao pagamento, a título de indenização, da diferença entre o valor do benefício deferido pela Previdência Social em razão da aposentadoria por invalidez do autor e o valor que seria devido se realizado na época própria o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas na presente demanda. O acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que as diferenças salariais reconhecidas judicialmente não foram incluídas no salário de contribuição, nos termos dos Lei 8.212/1991, art. 28 e Lei 8.212/1991, art. 29. Muito embora o benefício seja passível de revisão, o valor da aposentadoria calculado a menor trouxe prejuízos financeiros ao empregado, os quais devem ser reparados pelo empregador, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, até a sua atualização. Precedentes. Sendo assim, o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO DEDO INDICADOR ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM 10%. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . Restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante sofreu a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo, em virtude do desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão em que trabalhava e que essa lesão ensejou na redução da capacidade para o trabalho em 10%, uma vez que a função de pinça da mão esquerda foi abolida. No caso, o TRT indeferiu o pagamento da indenização por dano material porque a redução na capacidade laborativa do empregado não ensejou perda remuneratória. Consignou que não houve indicativo de que teria havido diminuição no salário do autor após o retorno ao trabalho e a aposentadoria por invalidez não decorreu da lesão em comento, mas de problemas renais. O art. 950 do Código Civil dispõe que, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu «. Extrai-se do referido artigo duas situações ensejadoras de pensionamento: 1) se o ofendido não puder exercer o seu ofício ou profissão, fará jus à pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou; e 2) se o ofendido sofreu diminuição da sua capacidade para o trabalho, fará jus à pensão correspondente à depreciação sofrida. Em outras palavras, o registro nos autos da perda da falange da ordem de 10% pressupõe a existência de prejuízos. Isso porque o preceito contido no art. 950 do Código Civil tem por propósito punir o ato ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, que dificultaria a eventual necessidade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes. Portanto, ao registrar que o acidente de trabalho acarretou lesão permanente correspondente à perda da falange média do dedo indicador esquerdo na ordem de 10% e concluir pela ausência do dever de reparação material, a decisão regional violou o art. 950, caput, do Código Civil, contrariando a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Trata-se de pretensão de majoração dos valores das condenações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho que provocou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e resultou em redução da capacidade laboral em 10% em virtude da perda da função de pinça da mão esquerda. A Corte de origem considerou adequado o montante da indenização fixada na origem a título de danos morais e danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais e estéticos quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Por outro lado, necessário ressaltar que a reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de caracterização de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético poderá impactar de forma permanente a aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade de retorno ao status quo ante, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. Dessa forma, eventuais condenações devem ser arbitradas separadamente. No caso concreto, o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa e possui sequela permanente do acidente sofrido. Nesse aspecto, entende-se que o valor arbitrado à condenação compromete o caráter pedagógico da sanção negativa e a função compensatória da reparação por danos morais e estéticos. Isso porque o valor se revela ínfimo diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do grau de culpa da reclamada no evento lesivo, que resultou em redução da capacidade para o trabalho e repercutiu no corpo do reclamante de forma permanente. Portanto, a fim de melhor adequar o caráter compensatório, sancionador e dissuasório das indenizações por danos morais e estéticos aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz do que dispõem os arts. 5 . º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, as condenações devem ser majoradas para R$ 25 .000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 20 .000,00 (vinte mil reais), para as reparações por dano moral e estético, respectivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCLUSÃO NO PISO NORMATIVO. AUTORIZAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA . O TRT indeferiu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade por verificar que as normas coletivas vigentes no curso do contrato de trabalho do autor previam a inclusão dos respectivos adicionais no piso normativo dos mineiros. Na esteira dos precedentes de Turmas desta Corte e da diretriz fixada pela Orientação Jurisprudencial Transitória 12 da SBDI-1/TST, assentou o entendimento de que não caracteriza salário complessivo o pagamento do adicional de periculosidade embutido no salário contratual quando autorizado por meio de negociação coletiva. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de imprimir validade ao agrupamento de parcelas, quando pactuada por intermédio de negociação coletiva, nos termos do, XXVI do art. 7 º da Constituição de 1988. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido, com adicional de 50%. No entanto, infere-se do acórdão regional que houve condenação ao pagamento de horas extras com observância dos parâmetros fixados em sentença, a qual menciona a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de para o cálculo das horas extras. Restando incontroversa a previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico para o cálculo das horas extras, deve ser este também aplicado para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N º 1.046 . O TRT considerou válidas as convenções coletivas que estabeleceram que o tempo de percurso ou de espera nos pontos de parada não seriam considerados tempo de trabalho ou à disposição do empregador e indeferiu o pagamento das horas in itinere . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()

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