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Jurisprudência sobre
interrogatorio interprete

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Doc. VP 210.8160.9820.5711

31 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravante acusado da prática de corrupção e de associação criminosa. Alegação de desconhecimento da condenação de investigado e de falta de justa causa para a ação penal. Supressão de instância. Tribunal a quo afirma ciência do paciente da condição de alvo de investigação. Decisão monocrática amparada pela jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido.

1 - Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, por não ter identificado flagrante ilegalidade apta a ensejar prematura interrupção da ação penal em relação ao recorrente. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7626.6569

32 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Estatuto da pessoa com deficiência. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Ação de interdição. Audiência de interrogatório ou entrevista. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Curador especial. Intimação pessoal. Necessidade. Nulidade. Dever de demonstração de prejuízo. Audiência de instrução. Comparecimento do interditando. Desnecessidade. Tomada de decisão apoiada. Fixação de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Necessidade de requerimento. Pessoa com deficiência. Legitimidade exclusiva. Curatela compartilhada. Fixação de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Obrigatoriedade. Ausência.

1- recurso especial interposto em 17/8/2018 e concluso ao gabinete em 14/3/2019. ... ()

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Doc. VP 210.5010.7257.6421

33 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008) . (Amplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema)

«... Busca a defesa a concessão da ordem para que seja anulada a decisão de pronúncia por violação da CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 155 e CPP, art. 413, ao argumento de que a fundamentação apresentada consistiu na indicação de elementos colhidos somente durante o inquérito policial. ... ()

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Doc. VP 211.0474.9008.7200

34 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal definitiva. Progressão de regime prisional. Pacote anticrime (Lei 13.964/2019) . Paciente condenado por tráfico de drogas. Crime anterior que ensejou a reincidência. Roubo com emprego de arma de fogo, delito elevado à categoria de hediondo pela Lei 13.964/2019. Inexistência de combinação de leis. Roubo que deve ser considerado delito comum, em homenagem ao princípio da anterioridade da Lei penal. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Ordem concedida de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 211.0473.9001.0500

35 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Determinada a expedição de cartas precatórias e autorizado o interrogatório dos réus de forma automática na mesma audiência. Inversão da ordem processual. Ausente qualquer situação excepcional a permitir a inversão. Ilegalidade verificada. Ordem concedida de ofício para permitir a repetição do ato.

1 - Embora o CPP, art. 222, § 1º, do Código de Processo Penal, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no CPP, art. 400, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1321.5109

36 - STJ. Recurso especial. Penal. Lei 7.492/1986, art. 4º, caput. Divergência jurisprudencial. Controvérsia não delimitada. Súmula 284/STF. Denúncia. Inépcia. Superveniência. Sentença. Questão prejudicada. Interrogatório. Nova redação do CPP, art. 400. Aplicação imediata. Ato realizado sob a égide da legislação revogada. Nova prática do ato. Desnecessidade. Materialidade delitiva. Aferição. Inviabilidade. Tema fático probatório. Laudo pericial. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Decisão judicial cível superveniente. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Dosimetria. Conduta social. Avaliação. Elementos. Existência. Verificação. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Consequências do crime. Negativação. Liquidação e falência da instituição. Fundamento idôneo e concreto. Execução provisória. Penas restritivas de direitos. Descabimento. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

1 - Embora o recurso esteja fundado também em divergência jurisprudencial, não se desenvolveu tese a esse respeito, com a especificação dos arts. cuja interpretação seria divergente, bem assim não houve a indicação de acórdãos paradigmas, com a realização do cotejo analítico, demonstrando a similitude fática e o dissenso interpretativo. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0590.0541

37 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Interrogatório do réu, por carta precatória, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação intempestiva. Nulidade. Ausência. Novo interrogatório do réu. Possibilidade. Instrução criminal ainda não se encerrou. Necessidade de acatar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC Acórdão/STF, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Entendimento que resguarda a necessária observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Excesso de prazo. Não ocorrência. Feito complexo.

1 - Existem precedentes nesta Corte Superior, partindo da interpretação do CPP, art. 400 e CPP, art. 222, que consideram válido o interrogatório do acusado quando pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunhas e do ofendido. ... ()

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Doc. VP 206.6600.1000.6300

38 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial e direitos autorais. Segredo de justiça. Decisão liminar como objeto do apelo especial. Súmula 735/STF. Processo civil moderno. Antecipação de tutela. Proteção ao bem jurídico. Necessidade de prova inequívoca. Depoimento pessoal. Meio de prova. Interrogatório livre. Poder instrutório do juiz, sem efeito probante.

«1 - Propriedade industrial e direitos autorais são institutos distintos, disciplinados em instrumentos normativos diversos: Lei 9.279/1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e a Lei 9.610/1998, que disciplina os direitos autorais e conexos. ... ()

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Doc. VP 204.3623.5000.0200

39 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decadência. Ocorrência. Matéria de ordem pública. Declaração de oficio. Possibilidade.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 201.6263.7000.0000

40 - STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegados vícios que se traduzem em mera insurgência dos recorrentes e tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a dos embargos. Atenuante. Possibilidade de incidência a um dos condenados.

«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório nos quais os recorrentes alegam: (a) que o acórdão condenatório apresenta «contradições, omissões e pontos a serem sanados; (b) cerceamento de defesa pelo alegado indeferimento de perícias e existência de erro material no julgado, porque houve «efetivo indeferimento da prova, e não falta de produção por inércia ou desinteresse. Insistem na necessidade da perícia, discorrendo sobre a importância da prova técnica no direito processual penal; (c) erro material, porque a condenação teria sido baseada na condição pessoal dos acusados e no fato de integrarem grupo de Whatsapp, e não no que consta dos autos; (d) erro material no julgado, porque o veredicto teria sido embasado em elementos produzidos no Inquérito Policial; (e) erro material no dispositivo do Acórdão, porquanto constou ter Michel Sampaio Coutinho sido condenado como incurso no CP, art. 338, e não no CP, art. 333 do mesmo Código; (f) que as penas foram «absurdamente exasperadas, que violaram o princípio da isonomia - tendo em vista disparidade entre cada um dos condenados - , e que não foram idoneamente fundamentadas as razões do aumento; (g) erro nos «parâmetros constantes do acórdão e no perdimento de bens em favor da União, que reputam «absurdo; (h) discrepância no valor dos dias-multa, que teria sido por demais elevado para alguns, e baixo para outros; (i) inconformismo contra o regime inicial de cumprimento de pena determinado no julgado, o qual dizem ter sido aleatoriamente escolhido; (j) inviabilidade do reconhecimento da circunstância agravante da violação do dever funcional, se não foram condenados pelo órgão de classe; (k) erro material, porque a pessoa de prenome «Fábio, citada em determinada conversa, seria um homônimo e, como resultado disso, restariam poucos elementos de prova; (l) falta de clareza nos diálogos constantes das mensagens de Whatsapp; (m) que a absolvição era de rigor, tal como ocorreu com Mauro Júnior Rios; (n) quanto às penas, que deve prevalecer o voto da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por ter apresentado «fundamentação um tanto mais desenvolvida; (o) que deve ser empregada forma aritmética de fração fixa para cada causa especial de aumento de pena, critério que seria «muito mais lógico e consentâneo; (p) omissão por não ter sido aplicada a circunstância atenuante da confissão espontânea a Marcos Paulo de Oliveira Sá; (q) existência de bis-in-idem na dosimetria da pena, pois a «culpabilidade teria sido examinada de forma genérica, o que faz que ela se confunda com o próprio tipo penal; (r) haver obscuridade, uma vez que não se teria explicitado o motivo pelo qual cada circunstância judicial negativa foi elevada na fração de 1/3, e não de 1/6, como querem; (s) «contradição explícita, visto que não teria havido «oferta de vantagem, mas sim «solicitação, e que ocorreu «ferimento ao princípio constitucional do devido processo legal; (t) presença de equívoco no acórdão, no que se refere à «postura profissional de Sérgio Aragão Quixadá Felício, porque, mesmo sendo advogado trabalhista, estaria apto a atuar em causas criminais; (u) inversão no método trifásico de aplicação da pena; (v) existência de «ambiguidade, defendendo que o julgamento da QO na AP 837/STF, que restringiu a prerrogativa de foro, abarca apenas «agentes políticos; (v) omissões caracterizadas pela «falta ou deficiência da defesa e pela certidão de julgamento não ter asseverado o tempo que cada advogado usou na sustentação oral. ... ()

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