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Jurisprudência sobre
irpf isencao

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Doc. VP 183.0393.6001.8600

71 - STJ. Seguridade social. Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Execução de sentença. Complementação de aposentadoria. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Contribuições vertidas pela parte autora. Período entre 1989 e 1995. Forma de apuração. CPC, art. 368, 1973. Alegação de ofensa. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alegação de violação à coisa julgada. Afastamento pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Entendimento firmado no Resp 1.012.903/RJ. Observância.

«1 - Não é possível o conhecimento do recurso especial quando o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC, art. 368, 1973, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, e a parte não indica, nas razões do apelo especial ofensa ao CPC, art. 535, 1973, alegando a existência de possível omissão. Incidência, à espécie, do óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2001.6600

72 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Irpf. Decreto-lei 1.510/76. Aquisição por herança. Direito personalíssimo. Isenção. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a possibilidade de isenção de imposto de renda sobre capital decorrente de alienação. ... ()

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Doc. VP 177.1490.4003.7200

73 - STJ. Processual civil. Tributário e trabalhista. Pagamento de verbas atrasadas fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.

«I - Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 175.4905.9000.4400

74 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: AgInt no REsp. 1.598.765/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29/11/2016; AgRg no AREsp. 540.471/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.3.2015. ... ()

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Doc. VP 175.4172.8001.8200

75 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Sentença trabalhista que determinou a reintegração ao emprego. Pagamento de verbas atrasadas fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.

«1. Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 174.1454.6001.3400

76 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente. Possibilidade.

«1. O acórdão recorrido concedeu a segurança para reconhecer a não incidência do IRPF sobre a alienação de determinadas participações societárias, considerando que incide a isenção estabelecida pelo Decreto-lei 1.510/1976, mas indeferiu restituição do tributo pago na venda de ações realizadas em 2004, por entender inadequada a via mandamental para essa finalidade, por incidência da Súmula 269/STF («o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança). Deferiu, porém, o pedido subsidiário de compensação. O Recurso Especial versa apenas sobre a pretensão do contribuinte de poder formular pedido administrativo de restituição do indébito reconhecido. ... ()

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Doc. VP 170.2580.2003.0200

77 - STJ. Tributário. Irpf. Aids. Lei 7.713/1988, art. 6º. Isenção. Possibilidade. Precedentes. Fundamento da decisão agravada não atacado. Súmula 182/STJ.

«1. O STJ consolidou entendimento de que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da enfermidade, bem como a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção do imposto de renda nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, uma vez que «a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico (REsp 734.541/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 20.2.2006). ... ()

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Doc. VP 168.2682.7000.5400

78 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Moléstia grave. Prova. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

«1. A Corte de origem registrou que o contribuinte não teria demonstrado ser, efetivamente, portador de alguma das moléstias previstas na Lei 7.713/1988 à época da concessão da isenção do imposto de renda. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 167.0695.9001.5700

79 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção do imposto de renda sobre juros de mora. Reclamatória trabalhista. Rescisão do contrato de trabalho. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Recurso repetitivo.

«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28/9/2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()

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Doc. VP 164.8410.5002.5200

80 - STJ. Processual civil e tributário. Irpf. Militar reformado. Portador de moléstia profissional. Ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Isenção. Cabimento. Enquadramento lastreado nos documentos dos autos e laudo médico. Reexame de provas. Súmula 7.

«1. Não há ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. ... ()

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