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Jurisprudência sobre
litisconsorcio unitario

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Doc. VP 230.8111.1468.6800

21 - STJ. Administrativo e processual civil. Imóvel da união, tombado como patrimônio histórico e cultural, pelo município de criciúma/SC. Avançado grau de degradação do imóvel. Omissão do município, possuidor, mediante cessão de uso, em seu dever de preservação e acautelamento do bem. Omissão da união, proprietária, em seu dever de fiscalização. Comprovação pelas instâncias ordinárias. Recurso especial que discute temática infraconstitucional e fatos incontroversos. Imposição, pelo acórdão recorrido, de obrigação solidária. Argumentação recursal dissociada da fundamentação do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Direito do ente fiscalizador à execução subsidiária. Provimento. Defesa do patrimônio cultural. Aplicação das razões que fundamentam a Súmula 652/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada em litisconsórcio pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a União, o Município de Criciúma e o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, objetivando a determinação de medidas de proteção e restauração do imóvel que abriga o Centro Cultural Jorge Zanatta, pertencente à União e tombado, em 2007, como patrimônio histórico e cultural pelo Município de Criciúma, que detém a cessão de uso do bem. ... ()

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Doc. VP 659.3613.6012.3186

22 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. REVELIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. CONTESTAÇÃO. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DEFESA. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a confissão ficta imposta à segunda reclamada (Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA), sob o fundamento de que a terceira reclamada (Comercial Automotiva S.A) contestou os pedidos e que a defesa é comum à recorrente. Tratando-se de litisconsórcio passivo unitário, com identidade de matéria de defesa, aplica-se o disposto no CPC/2015, art. 345, I: não ocorrem os efeitos da revelia se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Assim, não há que se falar em aplicação dos efeitos da revelia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamadas, sob o fundamento de que se trata de contrato de prestação de serviços para o transporte de mercadorias. Registrou que o exame dos contratos e das próprias alegações das partes revela que as recorrentes contrataram a ex-empregadora do autor, a empresa Expresso Just In time (primeira reclamada), para realizar o transporte de «objetos, malotes, correspondências, coleta de assinaturas, serviços de papelarias e todas as outras atribuições não especificadas nesta cláusula, mas compatíveis com a natureza dos serviços contratados, que, associados às demais provas documentais, evidenciam o labor do reclamante na atividade de transporte das mercadorias das recorrentes, como empregado da primeira ré, empresa especialmente contratada para tal tarefa. Pontuou que, em nenhum momento, o reclamante prestou serviços diretamente em benefício das recorrentes, não sendo o contrato entabulado pelas rés de prestação de serviços terceirizados, mas, sim, de transporte. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que o contrato comercial de transporte de cargas não enseja responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, uma vez que não há intermediação de mão de obra, mas sim mero contrato de natureza civil, sendo inaplicável a Súmula 331/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. LAUDO PERICIAL. USO DE MOTOCICLETA. Ante a possível violação do CLT, art. 192, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. LAUDO PERICIAL. USO DE MOTOCICLETA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que tanto a motocicleta quanto os EPIs utilizados eram de propriedade do próprio empregado. A delimitação do acórdão regional revela que o laudo pericial atestou a existência da insalubridade decorrente da exposição ao agente vibração acima do limite de tolerância. Nesse contexto, a condição para a percepção do adicional de insalubridade é a exposição ao agente vibração acima dos limites de tolerância, conforme a conclusão da prova pericial, não importando se o veículo utilizado para o trabalho é de propriedade do empregado ou do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 230.6230.8673.9972

23 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Apelação adesiva. Não conhecimento. Ofensa ao princípio da não surpresa. Ocorrência. Litisconsórcio unitário. Agravo interno não provido.

1 - Possibilidade de aplicação do princípio da não surpresa na vigência do CPC/1973. Julgados desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 785.3992.6029.0774

24 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO APENAS POR UM DOS IMPETRANTES. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015 E DA LEI 13.467/2017. SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO PROCEDENTE PARA INCLUIR OS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO POR PARCELA DOS SÓCIOS. PROVIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS QUE INTERPUSERAM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA NA ORIGEM. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.005 À HIPÓTESE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA DISCUTIR A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS E A EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE REFORMA SENTENÇA EM INCIDENTE NA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, II DA LEI 12.1016/2009 E DA OJ 92 DA SBDI-2. ATO COATOR CONSISTENTE EM DESPACHO PROFERIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE DEIXOU DE EXCLUIR O IMPETRANTE, ORA RECORRENTE, DA EXECUÇÃO PROCESSADA NA AÇÃO MATRIZ APÓS PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, III DA LEI 12.016/2009 E DA OJ 99 DA SBDI-2. SÚMULA 33/TST. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA UNITÁRIA DO LITISCONSÓRCIO PELA VIA MANDAMENTAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

I - Segundo o escólio de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes: « O mandado de segurança, como a lei regulamentar o considera, é ação civil de rito sumário especial destinada a afastar ofensa ou ameaça a direito subjetivo individual ou coletivo, privado ou público, através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade - ordem, esta, a ser cumprida especificamente pela autoridade coatora, em atendimento a notificação judicial «. Trata-se, portanto, de « meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, não amparado por habeas corpus ou habeas data, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (CF, art. 5º, LXIX e LXX; art. 1º da Lei 12.016, de 07.08.2009)". II - Para que seja útil, todavia, é preciso que não exista recurso próprio capaz de combater os efeitos extraprocessuais lesivos à parte impetrante - na forma do art. 5º, II da Lei 12.016/2009, bem como da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-II e Súmula 267/STF - e, ainda, que os fatos que violem direitos documentalmente comprovados. Do contrário, não sendo o mandado de segurança sucedâneo recursal, será reputado inadmissível, conforme entendimento sedimentado em diversos votos da lavra do Ministro Evandro Valadão, prolatados nesta Subseção II, citando doutrina de Aroldo Plínio Gonçalves. III - De par com isso, leciona Júlio César Bebber, citando Kazuo Watanabe e Manoel Antonio Teixeira Filho que «o mandado de segurança contra atos judiciais não pode apresentar-se como um «remédio alternativo à livre opção do interessado, e sim como instrumento que completa o sistema de remédios organizados pelo legislador processual, cobrindo as falhas neste existentes no que diz com a tutela de direitos líquidos e certos» (...) Daí por que não estará aberta a via do mandado de segurança para subverter o sistema legal «. IV - No caso concreto, foi interposto Recurso Ordinário em Mandado de Segurança por apenas um dos impetrantes, Francisco Rocha Nunes Neto, em face de ato praticado na reclamação trabalhista 11051-87.2018.5.03.0092, ajuizada por Geralda Aparecida da Silva, requerendo a concessão da segurança para cassar os efeitos da decisão que indeferiu sua exclusão do polo passivo, após prolação de acórdão em agravo de petição, que reformou a sentença prolatada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apenas e tão somente para os sócios que agravaram de petição, dentre os quais não se situa o ora recorrente. V - Nessa quadra, pugna pela observância do CPC/2015, art. 1.005, a fim de que o resultado do acórdão proferido na ação matriz, em sede de agravo de petição, que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios agravantes lhe seja aplicável, dada a incindibilidade da relação jurídica envolvida, da solidariedade existente entre os sócios e da natureza unitária do litisconsórcio. VI - Na hipótese sub judice, constata-se que o vertente mandado de segurança foi impetrado em face do despacho proferido pelo juízo de origem, que indeferiu o requerimento formulado para que se procedesse à exclusão da parte impetrante do polo passivo da lide subjacente, em decorrência do acórdão proferido pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que deixou de aplicar o CPC, art. 1005 na reclamação trabalhista 0011051-87.2018.5.03.0092. VII - Não obstante, da sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deveria o recorrente ter agravado de petição e, em não tendo se utilizado da prerrogativa que lhe confere o art. 855-A, §1º, II da CLT, sujeitou-se ao acórdão prolatado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que restringiu o direito à exclusão da lide aos sócios que agravaram de petição. VIII - É evidente que, em face do referido acórdão, poderia o ora recorrente ter oposto embargos de declaração e, posteriormente, recorrido de revista alegando violação à matéria constitucional, atinente à legitimidade e ao devido processo legal, bem como à extensão da coisa julgada em relação aos litisconsortes, como cita o próprio recorrente, à fl. 394, no julgado proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista relativo ao AIRR: 7511920115010205, de Relatoria do Mauricio Godinho Delgado, julgado em 11/03/2020, pela 3ª Turma do TST e publicado no DEJT em DEJT 13/03/2020, tudo a indicar a existência de meio próprio a veicular sua pretensão, motivo pelo qual incabível a impetração. IX - Desse modo, estando a presente análise restrita ao descabimento do mandado de segurança, diante da existência de recurso próprio para combater os efeitos extraprocessuais do efetivo ato coator, não é possível adentrar ao mérito, quer para realizar o exame da matéria de fundo, pertinente à aplicação do CPC/2015, art. 1.005, quer para analisar a pertinência de eventual pronúncia de decadência e aplicação da OJ 127 desta SBDI-II. Em outros termos, o presente recurso não merece provimento, diante da existência de recurso próprio contra o verdadeiro ato que se deseja impugnar, devendo aplicar-se à hipótese o conteúdo da Orientação Jurisprudencial . 92 da SBDI-2 c/c art. 5º, II da Lei 12.016/2009 e, ainda, a inteligência da Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2 c/c Súmula 33/TST e art. 5º, III da Lei . 12.106/2009, uma vez que o mandado de segurança, impetrado em 14 de junho de 2022, para combater despacho de 12 de junho de 2022, não é recurso, não impedindo a preclusão máxima, que se operou em realidade, oito dias úteis depois da prolação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, proferido em sede de agravo de petição, registrado no Id f771100, em 19/05/2022. Frise-se que, inexiste precedente desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais idêntico ao vertente caso concreto, de modo que o mais próximo localizado no repositório de jurisprudência consiste no ROT-101366-69.2019.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 24/04/2023. X - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter a denegação da segurança diante do não cabimento do mandado de segurança, na forma das Orientações Jurisprudenciais 92 e 99 da SBDI-2 c/c Súmula 33/TST e arts. 5º, II e III da Lei . 12.106/2009.... ()

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Doc. VP 426.5655.1956.9936

25 - TST. AGRAVO INTERNO DO 2º RECLAMADO (ITAÚ UNIBANCO S/A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO UNICAMENTE EM FACE DE UM DOS LITISCONSORTES - HOMOLOGAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO IRR-1000-71.2012.5.06.0018. Na hipótese dos autos, há litisconsórcio passivo necessário, já que na relação jurídica em exame a condenação decorre, essencialmente, da atuação conjunta da prestadora e tomadora de serviços (CPC/2015, art. 114). Isso porque, embora o vínculo de emprego tenha sido reconhecido diretamente com a tomadora, formou-se a partir da intermediação da mão de obra promovida pela prestadora de serviço, responsável pelo recrutamento, contratação e encaminhamento da reclamante ao posto de trabalho. Nessa linha, o Tribunal Pleno deste C. TST, ao julgar o IRR-1000-71.2012.5.06.0018 (acórdão publicado em 11/05/2022 ), embora tenha definido que o pedido de homologação da renúncia ao direito em que se funda ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, firmou a tese de que o litisconsórcio passivo, em hipótese como a dos autos, é necessário e unitário. Diante desse contexto, sobressai inviável a homologação do pedido de renúncia formulado apenas em face de uma das reclamadas, sendo necessária a prolação de decisão unitária para todas as reclamadas do processo. Agravo provido para tornar sem efeito a decisão que homologou a renúncia da reclamante e passar ao exame dos recursos interposto pela 1ª reclamada (Ação Contact Center Ltda.). Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 331, item III, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões . Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA - ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - ADPF Acórdão/STF E RE Acórdão/STF - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que a contratação dos serviços especializados de telemarketing é ilícita, pois estão ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 937.7380.3931.1171

26 - TST. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TESES FIRMADAS PELO TRIBUNAL PLENO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO E NECESSÁRIO. NÃO PREJUDICIALIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Aplicação do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.. Potencializada violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TESES FIRMADAS PELO TRIBUNAL PLENO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO E NECESSÁRIO. NÃO PREJUDICIALIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1. No julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST), o Tribunal Pleno desta Corte firmou tese no sentido de que, «como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. (item 3, parte final, do IRR). 2. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, ao fundamento de falta de interesse recursal da parte recorrente, divergiu da atual jurisprudência desta Corte Superior, firmada em Incidente de Recursos Repetitivos, de observância obrigatória, incorrendo em violação da CF/88, art. 5º, LV . Precedente desta Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 677.5452.2317.3298

27 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AFASTAMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (DEJT 12/5/2022), ao examinar a natureza do litisconsórcio passivo nas ações em que se discute a licitude ou ilicitude da terceirização e a possibilidade de reconhecimento ou não do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, fixou o entendimento de que se trata de litisconsórcio passivo necessário e unitário, tendo em vista que «o debate em torno da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas, sob a perspectiva da fraude, não pode ser travado sem que ambas compareçam ao polo passivo, de modo que «nesses casos, o interesse jurídico da empresa prestadora está cabalmente configurado, o que torna exigível a sua presença na disputa, na condição de autêntica litisconsorte passiva necessária, sem o que não será válido o provimento judicial". Ademais, no caso destes autos, a primeira reclamada, empresa prestadora de serviços, foi condenada solidariamente com o banco tomador de serviços, de modo que é inconteste o seu legítimo interesse recursal, não havendo falar em coisa julgada em razão de o banco não ter apresentado recurso de revista contra o acórdão regional que, em seu desfavor, reconheceu o vínculo de emprego. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

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Doc. VP 230.5010.8498.9509

28 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Ação civil pública. Microssistema processual coletivo. Tutela adequada. Lei 8.078/1990, art. 94. Ausência de publicação de edital. Consequências. Princípio do prejuízo. Finalidade da norma.

1 - Ação civil pública ajuizada em 15/03/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 29/03/2022 e concluso ao gabinete em 06/12/2022. ... ()

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Doc. VP 286.0161.5074.1642

29 - TST. I - TERCEIRIZAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO. PETIÇÃO AVULSA DE RENÚNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS LITISCONSORTES (APRESENTADA E ANTES DA TESE VINCULANTE DE IRR) E PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA (APRESENTADA APÓS A TESE VINCULANTE DE IRR). No caso concreto a parte reclamante apresentou petição avulsa com renúncia somente em relação a uma das reclamadas antes de proferida a tese vinculante de IRR que concluiu pela existência de litisconsórcio passivo necessário unitário na hipótese de terceirização. Não houve a homologação da renúncia pela via monocrática. Intimadas as partes após a tese vinculante de IRR, a parte reclamante apresentou petição avulsa com desistência da renúncia. A primeira questão a ser colocada é que a tese vinculante de IRR não manda homologar a renúncia, mas, sim, prevê quais são os efeitos da renúncia quando e se homologada . Cita-se a tese vinculante na parte que interessa: «2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. No caso concreto, ao tempo em que foi apresentada a petição avulsa de renúncia, havia a jurisprudência majoritária de décadas nesta Corte Superior no sentido de que na terceirização o litisconsórcio seria simples. Assim, no momento do ato processual da renúncia, a parte reclamante tinha a segurança jurídica de que a consequência da renúncia, se viesse a ser homologada, seria apenas a extinção do feito quanto a uma reclamada. Desse modo, no caso dos autos, não há como homologar a renúncia para, como consequência, decretar a própria extinção total do feito, surpreendendo completamente a parte reclamante que não tinha como antever que os efeitos jurídicos de sua renúncia iriam muito além do que previa o próprio cenário jurídico à época em que foi apresentada sua petição avulsa . Em síntese, não havia como a parte prever, ao apresentar a renúncia antes do IRR somente quanto a uma reclamada, que obteria depois do IRR uma decisão que extinguiria o próprio feito em relação a todas as reclamadas. Cumpre notar que o entendimento de que a vedação de decisão surpresa não se aplica a direito processual se refere em princípio à previsibilidade do direito processual, ou seja, à circunstância de que a parte não pode alegar que desconhece a norma processual. Porém, nesta matéria, o TST deu nova interpretação à norma processual em sentido rigorosamente oposto ao que entendeu durante décadas. Fixados esses parâmetros, não se homologa a petição avulsa de renúncia, ficando prejudicada a petição avulsa de desistência da renúncia . II - AGRAVO DA RECLAMADA (ATENTO BRASIL S/A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.015/14. ANTERIOR À LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Verifica-se que a reclamada não impugna a fundamentação adotada na decisão monocrática (incidência do óbice da Súmula 422/TST, I e a inobservância da norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I). Apenas renova os argumentos firmados no AIRR em torno da questão de fundo (terceirização de serviços), sequer examinada na decisão recorrida. 2 - Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 3 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 4 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo registrar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 5 - De resto, não é demais ressaltar o entendimento firmado pelo Órgão Especial nos autos do Ag-AIRR-1001036-82.2015.5.02.0251, segundo o qual os óbices processuais invocados nas decisões desta Corte (ausência de pressupostos de admissibilidade) não podem ser superados a pretexto de se aplicar tese vinculante do STF em recurso sabidamente inviável (Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 15/12/2020). 6 - Evidenciada a ausência de impugnação à decisão agravada, é de rigor o não conhecimento do apelo, por injunção do CPC, art. 1.021, § 1º e do entendimento consagrado na Súmula 422/TST, I. 7 - Agravo de que não se conhece .

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Doc. VP 658.8597.9183.1176

30 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS EMPRESAS. EFEITOS JURÍDICOS. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. A c. Quarta Turma rejeitou o pedido de homologação de renúncia ao direito em que se funda a ação exclusivamente em relação à empresa Atento Brasil S/A. prestadora de serviços, prosseguindo no exame do seu recurso de revista e dando-lhe provimento para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o segundo reclamado (Banco Itaucard S/A.), mantendo a responsabilidade subsidiária desta pelos créditos trabalhistas deferidos e em consequência, afastar a condenação ao pagamento das parcelas estipuladas nas normas coletivas aplicáveis à categoria dos bancários, bem assim às horas extras (e reflexos) decorrentes da jornada especial dos bancários (CLT, art. 224, caput). Consignou que « o caso em discussão trata-se de litisconsórcio passivo necessário, visto que em razão da natureza jurídica de direito material (suposta ilicitude da terceirização dos serviços), o resultado do processo dever reger de maneira idêntica a situação de cada um dos que dela participam «. Assim, asseverou que « a existência de litisconsórcio passivo necessário impede a renúncia da ação como relação a apenas uma das partes integrantes da lide «. Aplicou multa à reclamante por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, e 81, caput, do CPC. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, reconheceu que, nas ações em que se discute a fraude na relação de terceirização e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa contratante ou tomadora dos serviços terceirizados, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário, de modo que a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material, inclusive a manifestação de renúncia ao direito em que se funda a ação. A pacificação desse entendimento no âmbito do TST, de observância obrigatória, atrai o óbice do CLT, art. 894, § 2º ao exame do apelo. Recurso de embargos não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS EMPRESAS. EFEITOS JURÍDICOS. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 0018. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. No âmbito da Turma, a aplicação da multa à parte embargante, com base nos arts. 80, V, e 81, caput, do CPC, decorreu de sua conduta de apresentar renúncia ao direito em que se funda a ação exclusivamente em face da prestadora de serviços, tendo sido consignado ser « reprovável e inaceitável a conduta da parte que, infringindo os deveres de lealdade e de boa-fé (CPC/2015, art. 77, II), desvirtua a nobre finalidade do instituto da renúncia, dele se louvando para inequivocamente alterar o desfecho da demanda que é sabidamente conhecido «. A c. Turma é enfática quanto à finalidade da renúncia apresentada, de « obstar o direito das reclamadas de levar a esta Eg. Corte a questão referente da licitude da terceirização de serviços, já decidida no âmbito desta Eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal «. Concluiu, assim, que « a renúncia de direito apenas em relação à Primeira Reclamada somente após a decisão definitiva do STF, demonstra uma manobra da parte, em contrariedade ao princípio da boa-fé e da lealdade processual, tendente a afastar um possível julgamento de mérito que lhe seria desfavorável «. O recurso não logra conhecimento. O aresto não demonstra a situação fática constatada no acórdão embargado, de que a renúncia foi apresentada após as decisões do STF sobre o tema, com o fim de obstar o desfecho na demanda. Os fundamentos que levaram a c. Turma a aplicar referida sanção decorreram da avaliação do caso concreto, de modo que a divergência jurisprudencial apresentada não contém as particularidades tomadas por consideração no acórdão embargado. Tanto é assim que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IncJulgRRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, ao fixar tese acerca da possibilidade de renúncia da pretensão, ressalvou « ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI) «. Recurso de embargos não conhecido.

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