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Jurisprudência sobre
omissao de socorro

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Doc. VP 230.7060.8269.9583

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundo nacional de desenvolvimento da educação. Demandas envolvendo o programa de financiamento ao estudante do ensino superior. Inovação em âmbito recursal. Dispositivo não prequestionado. Ofensa a edital. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência por analogia da Súmula 518/STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Não pode a parte agravante valer-se da deficiência de fundamentação de seus Recursos (o que atrai a Súmula 284/STF, por analogia), para invocar omissão do julgador. Se a insurgente entende haver omissão, deveria ter manejado Embargos de Declaração, o que não ocorreu. ... ()

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Doc. VP 227.0198.0769.7278

32 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO QUE APLICA O ÓBICE DO art. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. No caso, verifica-se que de fato a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questões veiculadas no agravo de petição, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, na contramão da norma contida no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Frise-se que não procede o argumento de que « basta a simples leitura dos parágrafos 10 a 12 do RECURSO DE REVISTA de Id 93b4aa7 (páginas 7 e 8), inclusive do trecho do v. acórdão de Id alccd49 para se verificar o PREQUESTIONAMENTO da matéria « (pág. 1150), porquanto, da verificação do trecho mencionado pelo agravante, observa-se que, em sede de recurso de revista, o recorrente, na verdade, relata as razões que teriam sido expostas em seus embargos de declaração, não se tratando de transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, conforme determina o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (IN) EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO. Examinando os autos, constata-se que o Banco não indicou, nas razões de recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, da análise das razões recursais verifica-se que a parte tão somente transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão objeto do recurso, sem apresentar qualquer destaque (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos, não socorrendo a parte o argumento de que a fundamentação regional revela-se concisa, visto que a decisão foi composta de muitos parágrafos. Assim, ao deixar de indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do presente capítulo aventado no recurso de revista, a parte ora agravante não observou o requisito mencionado no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REUNIÃO DE PROCESSOS. EXECUÇÃO CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Na hipótese, a Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, registrou que «(…), como visto, a coisa julgada relativamente à decisão exarada em 25/05/2017, quanto à responsabilidade solidária do Banco Volkswagen, ocorreu apenas nestes autos (Processo 0058500-11.2009.5.15.0096) e em razão da ausência de impugnação tempestiva. Assim, evidente que não se pode estender automaticamente sua responsabilização para todas as ações que envolvem a Reclamada principal (Binotto), e que não trataram da responsabilização solidária da ora Agravante. (…). Analisando os processos reunidos, observo que, em parte deles, o despacho para a reunião ao processo piloto, em execução conjunta, ocorreu após a decretação da responsabilidade solidária nestes autos, o que não se pode admitir, pois tais Reclamantes passariam, com isso, a se beneficiar da execução em face da Agravante, que, sequer, constava no polo passivo em seus processos de origem. Diante disso, além de desconsiderar a reunião do Processo 0001518-40.2010.5.15.0096, mantenho a unificação das execuções, tão somente, dos Processos 0001518-40.2010.5.15.0096 e 0000102-37.2010.5.15.0096, cujos despachos de reunião ao processo piloto antecedem a decisão de responsabilização do Banco, ora Agravante (despacho de 15/04/2016) (págs. 860-861). Ou seja, a Corte Regional entendeu que já se formou coisa julgada em relação à decisão proferida em 25/05/2017 no presente processo - designado processo piloto da reunião de execuções - segundo a qual foi reconhecida a responsabilidade solidária entre o Banco Volkswagen e a reclamada principal Binotto. Considerando-se essa premissa, e levando-se em conta a complexidade de todos os processos em relação aos quais as execuções se encontravam reunidas, ficou claro para aquele Tribunal que somente poderiam permanecer reunidos no processo piloto as execuções cujos despachos determinando a referida reunião foram proferidos antes da decretação da responsabilidade solidária do ora agravante, sob pena de que o Banco Volkswagen acabasse responsabilizado pela execução de processos que não se encontravam reunidos quando lhe foi imposta a responsabilidade solidária e dos quais ele sequer constou originalmente do polo passivo. Nesse contexto, cumpre ressaltar que o recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Desse modo, a decisão agravada não merece reforma, porque não há ofensa direta e literal do art. 5º, III, LIV e LV, da CF/88, indicado nas razões do recurso de revista, na medida em que a controvérsia relativa a possibilidade de que o juiz determine a reuniões de processos/execuções contra o mesmo devedor não envolve diretamente matéria constitucional e que os, do dispositivo constitucional acima citado não versam sobre esse tema. Trata-se de interpretação e aplicação de normas de natureza infraconstitucional, notadamente dos arts. 780 do CPC e 28 da Lei 6.830/80, o que não autoriza o provimento do recurso (art. 896, c e § 2º, da CLT). Logo, incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Precedentes. De outra parte, não se vislumbra nenhum desrespeito às garantias do devido processo legal, na medida em que a reunião das execuções teve como principal objetivo facilitar a quitação dos débitos trabalhistas. Ademais, não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, LV, haja vista que em nenhum momento foi negado ao Banco o contraditório e a ampla defesa. Tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, nas quais tem recebido a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA E LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, o Banco não impugna a tese decisória referente ao óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado, em relação a ambos os temas. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora completamente a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. É bem verdade que, no presente agravo de instrumento, às págs. 1168 (ausência de citação válida) e 1171-1172 (limites da coisa julgada), o Banco, ao repetir as razões de revista, transcreve os trechos do acórdão regional que deixou de transcrever no apelo principal, no entanto, decerto que tal intento não prevalece, por se tratar de inovação recursal. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. VP 230.7071.0205.7874

33 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão constatada. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Motivação idônea. Gravidade concreta. Periculosidade social do embargante. Ausência de constrangimento ilegal. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

1 - Constatado que a sentença condenatória encontra-se, ao contrário do que constou do acórdão embargado, acostada aos autos, imperioso o exame da legalidade da negativa do recurso em liberdade. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0380.9956

34 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Agravo interno. Agravo de instrumento. Penhora. Sistema bacenjud. Alegações de vícios no acórdão embargado. Pretensão de reexame. Embargos acolhidos parcialmente, apenas com fins a esclarecimentos.

I - Os embargos merecem parcial acolhimento. De fato a questão da possibilidade de concessão da impenhorabilidade de ofício, não foi enfrentada, ao menos expressamente. É que a jurisprudência desta Corte Superior já é a muito conhecida no sentido de que é possível a concessão de ofício da impenhorabilidade, quando os valores em poupança ou outra aplicação não supera o limite de 40 salários mínimos, nos termos do 7º, II, 9º, 10 e 11, I, da Lei 6830/1980. Por outro lado, quanto ao caráter absoluto da impenhorabilidade (baseado no indigitado julgado (EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Eliana Calmon, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 18/2/2014.), também não socorre razão ao embargante. Isso porque naquela oportunidade travou-se debate apenas quanto a preclusão temporal da arguição de prescrição. E concluiu-se o contrário do que se está em debate: que há preclusão da arguição. Contudo, tal precedente está superado, no fenômeno conhecido como overruling. Isso porque há precedentes das Turmas de Direito Público (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023), como de Direito Privado (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 30/6/2021), posteriores ao julgado invocado pelo ente público, no sentido de que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública e que pode-se arguir a qualquer tempo nas instâncias ordinárias até a interposição dos embargos de declaração na origem (exclusive). ... ()

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Doc. VP 230.6190.3912.2716

35 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Pena-base. Maus antecedentes. Valoração mantida. Terceira fase. Presença da causa de aumento do art. 302, § 1º, III, do CTB. Omissão de socorro. Regime semiaberto mantido. Substituição da pena. Indevida. Agravo regimental desprovido.

1 - A majoração da pena-base em 1/6 foi fundamentada pelas instâncias ordinárias em razão dos maus antecedentes em estrita observância aos parâmetros jurisprudenciais desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9593.4441

36 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Omissão de socorro. Revisão. Impossibilidade Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, são inadmissíveis os embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi apreciado na decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8837.9589

37 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia. Prejudicialidade. Não ocorrência. Manutenção dos motivos que ensejaram a decretação. Revogação. Impossibilidade. Fundamentos idôneos. Circunstâncias do delito. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Lisura das declarações e testemunhos na fase inquisitiva. Revolvimento fático probatório. Teses da defesa não apreciadas pela corte estadual. Omissão não verificada. Apresentação dos fundamentos que justificaram as razões de decidir. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - No caso em apreço, as instâncias ordinárias apontaram prova da existência do delito e o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do agravante, mormente as circunstâncias da conduta criminosa, pois supostamente o agente, em concurso com o corréu, ceifou a vida da vítima, sendo o autor dos golpes de facão desferidos contra o ofendido, em razão de disputas relacionadas com o tráfico de drogas. Tais fatos justificam a prisão para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8356.1946

38 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia. Prejudicialidade. Não ocorrência. Manutenção dos motivos que ensejaram a decretação. Revogação. Impossibilidade. Fundamentos idôneos. Circunstâncias do delito. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Temor da população local. Conveniência da instrução criminal. Motivo do crime. Revolvimento fático probatório. Teses da defesa não apreciadas pela corte estadual. Omissão não verificada. Apresentação dos fundamentos que justificaram as razões de decidir. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - No caso em apreço, as instâncias ordinárias apontaram prova da existência do delito e o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do agravante, mormente as circunstâncias da conduta criminosa, pois supostamente o agente, em concurso com o corréu, ceifou a vida da vítima, mediante golpes de facão, em razão de disputas relacionadas com o tráfico de drogas, constando, ainda, da denúncia, que o acusado também atingiu a vítima com um bastão da CEMIG e a atropelou com o seu veículo. Tais fatos justificam a prisão para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8486.2688

39 - STJ. Processual civil contrato de concessão. Rodovia. Multa por descumprimento de meta de desempenho do serviço de socorro. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência.

1 - A Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que a própria agravante assume que «descumpriu norma contratual objeto do Anexo 11 («Das Penalidades»), item 4.1 («Serviços correspondentes às Funções Operacionais»), subitem b.1 («Operação do Sistema SAU, Área de Descanso e prestação de apoio aos usuários nas Rodovias»), tipificação 1 («Não observar o tempo médio para chegada do Guincho ao local de atendimento, nos termos estabelecidos em contrato»), do Edital 006/08» (fl. 1221-e). ... ()

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Doc. VP 230.3050.5752.5284

40 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Homicídio culposo na condução de veículo automotor e falsa comunicação de delito. Violação dos arts. 619 e 620, ambos do CPP. Tese de não apreciação dos vícios alegados em embargos de declaração. Alegação de prestação jurisdicional deficiente. Verificação. Inocorrência. Violação dos arts. 41, 564, IV, e 395, I, todos do CPP. Alegação de manifesta inépcia da denúncia. Tese de nulidade absoluta do processo. Preenchimento dos requisitos necessários ao ínicio da persecuçao penal e à garantia do pleno exercício da defesa do recorrente. Violação dos arts. 383, II, 384 e 564, IV, todos do CPP. Tese de ofensa ao princípio da correlação entre sentença e acusação. Imprecisão fática acerca do atropelo que não corrompe a descrição da conduta delitiva do recorrente e não dificulta o exercício da ampla defesa. Violação dos arts. 13 e 18, ambos do CP, 68 do CTB e 386, IV, do CPP. Pleito de exclusão da responsabilidade penal. Tese de culpa exclusiva da vítima. Súmula 7/STJ. Vulneração aos arts. 302, § 1º, III, do CTB e 1º do CP. Pedido de exclusão da causa de aumento por deixar de prestar socorro à vítima. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 59 e 340, ambos do CP. Postulação pela pena exclusiva de multa quanto ao crime de falsa comunicação de delito. Ausência de direito subjetivo do réu em optar pela modalidade de pena a ser aplicada. Discricionariedade do órgão julgador. Pena privativa de liberdade aplicada com suporte no contexto dos fatos.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal local não acatou a pretensão deduzida pela parte (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/9/2013). ... ()

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