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prova pericial esclarecimentos

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Doc. VP 662.9447.2285.4005

31 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JBS S/A.. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE PROTESTO INTERRUPTIVO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em virtude do óbice da Súmula 126 deste Tribunal, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, estabeleceu que restou comprovado pelo sindicato reclamante o ajuizamento de ação de protesto anterior, apta à interrupção do prazo prescricional, de modo que para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que o sindicato não teria comprovado o manejo da ação de protesto, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. 4 - Acrescente-se que no que diz respeito à alegação da reclamada no sentido de que o Colegiado de origem violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88 ao consultar a ação de protesto indicada pelo sindicato na inicial da reclamação trabalhista, não assiste razão à alegação recursal. 5 - Isso, porque o magistrado é o destinatário das provas, possuindo ampla liberdade na condução do processo e devendo velar pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas (CLT, art. 765). Ademais, quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, torna-se dispensável a produção de outras provas (arts. 370 e 371, do CPC). 6 - Nesse contexto, o magistrado é livre na análise das provas produzidas nos autos, não havendo se falar em violação aos dispositivos indicados pela parte quando a Corte Regional, soberana na valoração das provas colacionadas aos autos, estabelece que o sindicato reclamante comprovou o ajuizamento da ação de protesto e a causa interruptiva da prescrição. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES RUÍDO E FRIO. INEXISTÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DO AGENTE PELO USO DE EPI"S E OUTROS MEIOS FORNECIDOS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em virtude do óbice da Súmula 126 deste Tribunal, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Pelo que se vê do acórdão regional, o Colegiado de origem - soberano na análise dos fatos e provas dos autos - consignou que « Restando evidenciada nos autos a exposição do substituído processualmente a agentes insalutíferos, bem como a ausência de equipamentos de proteção individual suficientes para eliminar a exposição aos referidos elementos perniciosos, conforme informação que extraio do laudo pericial, é forço concluir que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio «. E acrescentou que o adicional é devido durante todo o contrato de trabalho, « porque não houve prova de elisão da insalubridade em nenhum momento da contratualidade «. 4 - Desse modo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, no sentido de que restou comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção individual suficientes para afastar o direito ao adicional de insalubridade, seria imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável nesta instância extraordinária, à luz do que dispõe a Súmula 126/TST. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 965.4794.3926.5253

32 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O mero indeferimento de produção de provas não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, CLT, art. 765 c/c CPC/2015, art. 371). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. 1.2. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. 1.3. No caso em tela, pretendia a reclamada a oitiva de testemunha. Contudo, o indeferimento da produção de prova oral não implicou o alegado vício ao devido processo legal. Isso porque, conforme assentou o TRT, «restou suficientemente esclarecido na prova pericial que os substituídos não trabalhavam em contato com energia viva ou equipamentos energizados ou energizáveis, fato incontroverso, sendo que a condenação não se deu por esse fundamento, mas por laborarem em área de risco, ou seja, na sala de controle, conforme declinado no item 4.1 do laudo, situação que enseja o recebimento do adicional de periculosidade para os empregados que trabalham nessa área . 1.4. Assim, a negativa de produção da prova testemunhal não traduziu violação ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), sendo inviável declarar nulidade processual por cerceamento de defesa. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não havia labor em área de risco, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «restou devidamente comprovado que os substituídos, embora não mantivessem contato com energia viva ou equipamentos energizados ou energizáveis, trabalhavam em área de risco, ou seja, na sala de controle, o que lhes autoriza o recebimento do adicional de periculosidade, nos termos do item 4.2, do Anexo 4, da NR 16. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 509.5387.4716.2283

33 - TJSP. Recurso inominado - Ação indenizatória - Fraude bancária - Realização de saques não reconhecidos pela autora - Narrativa que não esclarece a forma como se desenvolveram os fatos - Não restou evidente o ato fraudulento - Saques que consistem em movimentações bancárias semelhantes às que a autora usualmente realiza - Necessidade de prova pericial para a constatação da utilização da autenticação por Ementa: Recurso inominado - Ação indenizatória - Fraude bancária - Realização de saques não reconhecidos pela autora - Narrativa que não esclarece a forma como se desenvolveram os fatos - Não restou evidente o ato fraudulento - Saques que consistem em movimentações bancárias semelhantes às que a autora usualmente realiza - Necessidade de prova pericial para a constatação da utilização da autenticação por biometria, incompatível com o procedimento do Juizado Especial - Enunciado 6 do FOJESP - Incompetência - Extinção sem resolução do mérito - Recurso provido.

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Doc. VP 240.1080.1153.5960

34 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Tentativa de rediscutir o mérito da questão já decidida. Precedentes. Recurso rejeitado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem Recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1715.5196

35 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes.acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da inexistência de prova de vícios na confecção da segunda perícia e ausência de elementos que justifiquem a realização de nova prova técnica. Súmula 7/STJ. Distribuição da sucumbência na reconvençao. Súmula n.. 7 deste tribunal de uniformização. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Analisando o acervo fático probatório constante nos autos, a segunda instância concluiu que todos os pedidos de esclarecimentos feitos foram adequadamente respondidos pelo perito, não havia que cogitar de carência de técnica na confecção do laudo, não se observaria prova que maculasse a lisura do trabalho desenvolvido pelo expert nem que a perícia teria desrespeitado as normas técnicas e legais em sua elaboração; firmou, por fim, que não se observariam os requisitos para a realização de novo laudo pericial previstos no CPC/2015, art. 480. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. No tocante à argumentação de que teria ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 86 na distribuição dos honorários advocatícios na reconvenção, o tribunal de origem estabeleceu que a fixação dessa verba decorreu da observância de sucumbência mínima da parte ré/reconvinte. Aplicação do verbete sumular 7 desta corte superior. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 416.8358.8864.8141

36 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 333/TST. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Assim, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384, em período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). No caso, a decisão regional proferida no sentido de manter o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384, encontra-se em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 528) e deste Tribunal Superior. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, por outros fundamentos. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS- TRAUMÁTICO. EMPREGADA VÍTIMA DE ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a doença profissional desencadeada pela Autora, por ter sido mantida como refém em assalto ocorrido durante a jornada laboral. Acolheu a conclusão pericial de que a autora é portadora de Stress Pós Traumático, Depressão e Síndrome do pânico, bem como se encontra parcial e permanentemente incapacitada para a função exercida. Consignou que « a despeito de todos os argumentos trazidos em sede de recurso, não logrou o réu elidir a eficácia das conclusões técnicas do perito nomeado, no sentido de que a reclamante é portadora de moléstia profissional, ou seja doença do trabalho, definida como a adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho foi realizado. «. 2. Ocorre que o Reclamado, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, limitando a afirmar a ausência de dano, na medida em que « há a possibilidade efetiva de reversão do quadro da reclamante para recuperação da aptidão normal de trabalho. «. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. 4. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Caso em que o Tribunal Regional reduziu o valor arbitrado a título de indenização por danos morais de R$581.275,00 para R$258.000,00, entendendo que o valor fixado em primeira instância mostrou-se desproporcional. Consta do acórdão regional que a Reclamante foi vítima de assalto durante a jornada laboral, tendo sido mantida como refém dos assaltantes, fato que resultou no acometimento de «Estresse Pós Traumático, gerando danos psicológicos (depressão e síndrome do pânico) e a incapacidade parcial e permanente para o exercício da função exercida. O TRT esclareceu que a autora laborou no banco Demandado por 10 anos, tendo como última remuneração o valor de R$2.588,00. 2. Dada a magnitude dos valores imanentes à personalidade humana, é pacífico o entendimento de que os prejuízos causados na esfera moral não são passíveis de reparação pecuniária precisa e absoluta. Certo é que não há regra acerca dos limites para a fixação de indenização a título de dano moral, mesmo porque a natureza subjetiva do dano torna incompatível a construção de um sistema rígido de delimitação de valores. No entanto, ainda que a indenização patrimonial cabível nessas situações não revele o condão de apagar ou dissipar os danos morais causados, a reparação pecuniária deve ser prestigiada, rechaçando-se os extremos irrisório ou exorbitante, buscando-se arbitrar o quantum indenizatório segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, V e LIV, da CF/88e 944 do CC). 3. Considerando que a Reclamante encontra-se acometida por doenças psiquiátricas graves - estresse pós-traumático, depressão e síndrome do pânico -, estando parcial e permanentemente incapacitada para o trabalho (60%); que trabalhou para o Reclamado por 10 anos exposta ao perigo de assalto; que percebia remuneração média mensal no importe de R$2.588,00; que o Reclamado é instituição bancária de grande porte; e, ainda, o caráter corretivo e pedagógico da medida aplicada - como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal -, entendo que o valor fixado pela Corte Regional se mostra razoável (R$258.000,00) e condizente com a gravidade da situação a que a Reclamante foi exposta. Julgados. Ilesos os dispositivos apontados como violados. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 688.3587.2339.0076

37 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PROVA PERICIAL E ORAL. SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 814.8022.4056.1620

38 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REGRAS PARA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, está consignado no acórdão regional: «a) Compulsando-se os autos, observa-se que o manual de pessoas da 1ª ré, vigente desde 13/11/2014, prevê, em seu item 6.1, que, para elegibilidade de dependente maior de 21 anos inválido, é necessário atestado médico pericial ou carta de aposentadoria por invalidez, sendo que o item 6.3 dispõe que no caso de dependente maior de 21 anos inválido, o atestado médico pericial do INSS deverá caracterizar a invalidez com incapacidade definitiva e permanente para o trabalho . Seguindo no exame, observa-se que o novo plano de saúde estabelecido pela 2ª ré apenas repetiu tais cláusulas, ou seja, não houve alteração das normas contratuais que dispõem sobre dependentes no plano de saúde ; b) verifica-se que a filha do autor nasceu em 15/02/1997, tendo completado 21 anos em 2018, de modo que a 2ª ré, ao requerer, em e-mail, que o obreiro promovesse o recadastramento da sua filha para que fosse mantida como dependente do plano de saúde, apenas cumpriu norma que sempre esteve inclusa no contrato ; c) observa-se que a perita nomeada pelo Juízo de origem concluiu que a filha do reclamante, Srta. Suellen Muniz Chavez, não comprovou ser incapaz/inválida ou portadora de necessidades especiais, acrescentando, em esclarecimentos, que a filha do reclamante está apta para a vida normal e, inclusive, conforme foi retado-me (sic) durante a perícia médica, a Srta. Suellen Muniz Chaves encontra-se cursando faculdade de Tecnóloga em Estética e já está laborando como esteticista . Ressalte-se que inexiste nos autos qualquer prova a infirmar tal conclusão . Em conclusão, assim decidiu a Corte a quo : « Dessarte, tendo em vista que não houve alteração material das normas contratuais que regem o plano de saúde, e considerando que a filha do autor efetivamente não preenche o requisito necessário para permanecer como dependente após completar 21 anos - não é inválida -, infere-se que sua exclusão do plano de saúde autoral foi regular, razão pela qual imperiosa a manutenção da sentença «. Por outro lado, em suas razões de revista, o reclamante alega: a) houve modificação unilateral das regras para a manutenção do plano de saúde; b) as alterações foram lesivas ao empregado; c) as rés modificaram unilateralmente, e de forma arbitrária, os critérios estabelecidos no MANPES e no Manual do Beneficiário com o intuito único de exclusão de beneficiários que, assim como a filha do reclamante, têm direito ao plano de saúde como pessoa inválida. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao tema «manutenção do plano de saúde, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. VP 712.0327.9189.9624

39 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV NÃO ATENDIDOS. A parte desatendeu os ditames do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, pois deixou de transcrever o trecho da decisão proferida em sede de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do TRT sobre a questão veiculada no recurso ordinário. Inviabilizada, portanto, a análise da nulidade suscitada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. A moldura fática traçada pelo Regional é clarividente ao consignar que ficou demonstrada, através de laudo pericial, a existência de doença ocupacional com nexo de causalidade com o labor desenvolvido na ré. Ademais, o TRT, presentes o dano e o nexo causal, atestou a existência de culpa da reclamada na modalidade negligência, a qual não foi elidida por prova em sentido contrário a cargo do réu. Incumbe destacar, inclusive, que, em casos em que se postula o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, e em que se demonstram o dano e o nexo causal com as atividades desenvolvidas na empresa, com ocorre in casu, esta Corte tem declarado a responsabilidade civil por culpa presumida do empregador a qual se dá pelo reconhecimento de que aquele que dispõe da força de trabalho alheia para desenvolver uma atividade econômica tem o dever de garantir a integridade física daquele que presta o serviço, respondendo pelos danos sofridos no desempenho da atividade, presumindo-se que o evento danoso decorreu das condições oferecidas para o trabalho. Tal presunção, evidentemente, admite prova em contrário que, entretanto, fica a cargo do empregador por ser fato impeditivo do direito autoral (arts. 373, II, do CPC e 818, II, do CPC), conforme bem decidiu o TRT. Precedentes. Observa-se que foi julgado prejudicado o exame da transcendência, ante o óbice da Súmula 126/TST. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 410.6903.7468.7259

40 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu, com base nas provas dos autos, notadamente a pericial, que o autor esteve exposto ao agente insalubre vibração durante todo o período contratual. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de não considerar que houve exposição ao agente físico em comento ou que a exposição ocorreu dentro dos limites de tolerância, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que a empresa foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade, a reclamada permanece sucumbente no objeto da perícia elaborada nos autos, devendo arcar com os honorários periciais, em conformidade com o CLT, art. 790-B segundo o qual: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. No tocante à discussão acerca do valor arbitrado a título de honorários periciais, a decisão regional foi explícita ao registrar que « o valor arbitrado de R$2.500,00 revela-se razoável em face do trabalho apresentado pelo i. perito (a presteza, a complexidade, a qualidade do trabalho, a responsabilidade, a dedicação, a capacidade, a honestidade, o tempo despendido, o volume de serviços e outros elementos mais), que abrangeu avaliações ambientais em relação à presença de condições insalubres «. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política) ; e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira da parte ré ( transcendência econômica) . Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Na presente hipótese, a Corte local manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras, incluindo os minutos residuais sob o fundamento de que « o reclamante comprovou o recebimento de horas extras a menor". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de que a reclamada pagou ou compensou todas as horas extras eventualmente prestadas pelo Recorrido, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ, é a de que, durante a jornada do reclamante restou demonstrada a inobservância ao repouso intrajornada. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo por norte o que dispõe a Súmula 297/TST a respeito do requisito do prequestionamento, para ser cabível o recurso de revista, o Tribunal Regional deve ter debatido expressamente a tese jurídica invocada pela parte recorrente. Com efeito, vê-se que a Corte local não se manifestou sobre a existência de norma coletiva prevendo a autorização do trabalho no sétimo dia desde que devidamente compensado, uma vez que se limitou a consignar que « não há necessidade da legislação que rege a matéria dispor expressamente que o repouso deve ocorrer forçosamente no sétimo dia pois trata-se de evolução na interpretação das normas trabalhistas, feita sob a égide do disposto no caput do art. 7º da CR, que prevê a melhoria da condição social dos trabalhadores «. Esclareça-se que, tratando-se de questão factual e probatória, não se pode aplicar o prequestionamento ficto do item III da Súmula 297/TST. A recorrente deveria ter se valido, apropriadamente, dos embargos declaratórios e, posteriormente, arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contudo não o fez. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TRANSBORDO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável contrariedade à Súmula 60/TST, II dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional noturno legal com relação ao labor prestado após às 05h00, sob o fundamento de que « a fixação de percentual de adicional noturno superior ao legal poderia compensar apenas a fixação da duração da hora noturna em 60 minutos, consoante entendimento consubstanciado na OJ 24 das Turmas deste TRT, mas não atinge o direito a seu pagamento nas horas em prorrogação (trabalhadas após as 5 horas da manhã) «. Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em dissonância com entendimento consolidado deste Tribunal que adota o entendimento de que, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h00. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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