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recurso extraordinario

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Doc. VP 309.0814.9188.4264

91 - TST. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Nos termos do CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no mencionado dispositivo, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, no acórdão recorrido, que «o trabalho do Reclamante, conquanto externo, era efetivamente controlado pela Reclamada, por meio das ordens de visita pré-estabelecidas, da fixação de rotas, por meio de contato telefônico e, notadamente, por aplicativo de vendas (coletor) que possibilitava aferir, com exatidão, o início e término da jornada . O Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pelo reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual não é possível observar a apontada violação dos arts. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALOS INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. Na hipótese em análise, diante da inaplicabilidade da previsão contida no, I do CLT, art. 62, bem como em razão da total ausência de controles de jornada acostados aos autos pela reclamada, conforme lhe obriga o CLT, art. 74, § 2º e, por aplicação do entendimento da Súmula 338, item I, do TST, a Corte regional fixou a jornada cumprida pelo reclamante, sendo que os intervalos intrajornadas de todo o período foram arbitrados em 30 minutos. Assim, o acórdão regional foi proferido em perfeita consonância com as Súmulas 338, item I, e 437, itens I e III, do TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 71, § 4º. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO DA FORMA OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «ao exame da prova oral, tem-se por suficientemente confirmada a alegação inicial quanto à venda obrigatória de dez dias de férias, o que também se infere da ficha funcional do Reclamante, avisos de férias e recibos respectivos, em que consignada a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário, relativamente à totalidade dos períodos aquisitivos . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 143. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. A Corte regional considerou que, embora a reclamada tenha alegado a existência de cláusula contratual que prevê a apuração dos « percentuais de comissões a serem recebidos, sempre sobre o valor líquido (...), não logrou comprovar a referida afirmação, apesar de ter recaído sobre si o ônus respectivo «. Entendeu, ainda, que por se tratar «de condição menos benéfica ao empregado, o cálculo das comissões sobre o valor líquido das vendas só é admitido quando há previsão expressa no contrato, bem como que, uma vez «não comprovada expressa previsão no contrato de trabalho do Autor de pactuação de comissões em condição desfavorável, mantém-se a decisão de origem . Não se observa, portanto, a apontar violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, tendo em vista que, ao alegar fato impeditivo de direito, a reclamada atraiu para si o ônus probatório, do qual não se desincumbiu. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL PELOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. O apelo não merece seguimento tendo em vista que não restou demonstrada divergência jurisprudencial apta. Isso porque o único aresto colacionado não retrata hipótese fática idêntica à registrada no acórdão, visto que, na situação do aresto paradigma, o trabalhador «não era comissionista puro. Recebia uma parte de forma fixa, o que atrai a premissa evidente de que essa parte fixa remunera o tempo em que não estava realizando vendas, situação completamente diversa do caso em análise, visto que o reclamante percebia «remuneração à base de comissões, tão somente . Assim, o aresto paradigma não apresenta a especificidade exigida pela Súmula 296, item I, do TST, bem como no art. 896, § 8º, segunda parte, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014, não se prestando a demonstrar divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. DESCONTO COMPLEMENTO AUXÍLIO-DOENÇA. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «não há nos ACTs arregimentados aos autos qualquer disposição no sentido de que os valores adimplidos à guisa de complementação do auxílio-doença poderiam ser futuramente descontados do colaborador . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 462, tampouco em contrariedade à Súmula 342/TST. Agravo de instrumento desprovido. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E DE APARATOS DE VIGILÂNCIA. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Discute-se o direito do reclamante, que laborava como vendedor externo, à indenização por dano moral em face do transporte de valores realizado sem o correspondente e necessário treinamento e qualquer aparato de vigilância. Extrai-se do acórdão regional «que ao obreiro incumbia o transporte dos valores recebidos em decorrência de pagamento pelas mercadorias entregues, em numerário considerável, sem qualquer aparato de segurança (...). Fato também confirmado pelo preposto da Ré". Qualquer rediscussão acerca da questão, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende a reclamada, de que inexistia transporte de valores por parte do autor, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. E, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a conduta do empregador, ao exigir do empregado o desempenho de atividade para a qual não fora especificamente contratado, com a exposição potencial do trabalhador à situação de risco e sem o necessário treinamento para a função, enseja o pagamento da indenização pleiteada, ainda que o dano não tenha ocorrido efetivamente. A exposição do trabalhador ao risco em tais condições configura ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o caput do CCB, art. 927. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Discute-se a redução do valor da indenização por danos morais decorrentes de transporte de valores arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em tela, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual a decisão foi proferida em observância ao disposto no CCB, art. 944. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 848.9354.7052.3300

92 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. Extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignado que, mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas, havia prestação habitual de horas extraordinárias aos sábados.

2. Não prospera a consideração da Corte regional no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias aos sábado faz parte dos termos do acordo coletivo, uma vez que o sistema de compensação de jornada instituído ancorava-se na preservação do limite de 44 horas semanais, portanto, a prestação habitual de horas extras aos sábados, em verdade, traduzia-se em descumprimento dos termos do próprio acordo. Precedentes dessa Corte. Por consequência, descaracteriza-se o sistema e são devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. 3. Saliente-se que, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho prorrogando a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 129.1504.9911.7889

94 - TJSP. Decisão do MM. Presidente do Colégio Recursal que nega seguimento a Recurso Extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Interposição de Agravo em Recurso Extraordinário com fundamento no 1.042 do CPC. Não cabimento. O recurso cabível seria o Agravo Interno, com fundamento no art. 1.030, §2º, e 1.021, ambos do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Ementa: Decisão do MM. Presidente do Colégio Recursal que nega seguimento a Recurso Extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Interposição de Agravo em Recurso Extraordinário com fundamento no 1.042 do CPC. Não cabimento. O recurso cabível seria o Agravo Interno, com fundamento no art. 1.030, §2º, e 1.021, ambos do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Erro crasso. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 240.3081.2799.8281

95 - STJ. Agravo interno no agravo interno interposto contra despacho que determinou o processamento do recurso extraordinário. Nova arguição de suspeição, agora contra este relator, apresentada após a interposição do seu recurso extraordinário, em momento processual no qual já exaurida a prestação jurisdicional dos órgãos judiciais apontados. Descabimento. Recurso corretamente não conhecido. Exceção de suspeição contra este signatário devidamente autuada em apartado, processada e julgada (rejeitada liminarmente) pela Segunda Seção do STJ. Agravo interno improvido (e agravo interno contra o despacho da vice-presidência que determinou a autuação da exceção de suspeição não conhecido).

1 - A insurgência recursal que se volta contra despacho, de mero impulso oficial, o qual determinou, ante o exaurimento da prestação jurisdicional da Segunda Seção do STJ, o processamento do recurso extraordinário, não se afigura passível de conhecimento, ante a absoluta ausência de conteúdo decisório. ... ()

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Doc. VP 112.2874.8205.3618

96 - TJSP. AGRAVO INTERNO - Recurso Extraordinário - Decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030, I, «a, CPC) - Cabimento (CPC/2015, art. 1.030, § 2º) - Pretensão de reforma de decisão denegatória para que seja feita a devida aplicação ao Item 3, IV e V do Tema 793, em conformidade com o entendimento vinculante fixado pelo STF (RCLs: 49890, 50414, 49881), com a inclusão da União Federal Ementa: AGRAVO INTERNO - Recurso Extraordinário - Decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030, I, «a, CPC) - Cabimento (CPC/2015, art. 1.030, § 2º) - Pretensão de reforma de decisão denegatória para que seja feita a devida aplicação ao Item 3, IV e V do Tema 793, em conformidade com o entendimento vinculante fixado pelo STF (RCLs: 49890, 50414, 49881), com a inclusão da União Federal no polo passivo da lide - Sentença proferida após 17.04.2023 - Demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo - Recurso parcialmente acolhido, porém, para determinar a suspensão do recurso extraordinário, em cumprimento à ordem do e. STF. Agravo conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 929.6353.1386.8873

97 - TJSP. Agravo Interno - Insurgência contra decisão monocrática que negou o processamento de Recurso Extraordinário - Discussão de índole infraconstitucional e que envolve reanálise de provas - Hipótese em que, nos termos do CPC/2015, art. 1030, I, a, deve o Presidente do Colégio Recursal negar seguimento ao recurso extraordinário - Decisão agravada que procedeu corretamente quanto à sistemática dos Ementa: Agravo Interno - Insurgência contra decisão monocrática que negou o processamento de Recurso Extraordinário - Discussão de índole infraconstitucional e que envolve reanálise de provas - Hipótese em que, nos termos do CPC/2015, art. 1030, I, a, deve o Presidente do Colégio Recursal negar seguimento ao recurso extraordinário - Decisão agravada que procedeu corretamente quanto à sistemática dos recursos extraordinários - Aplicação, ademais, do entendimento consolidado na Súmula 279 do E. STF («Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.) Recurso não Provido.  

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Doc. VP 674.7045.8803.2675

98 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Flávio Barbosa da Cunha, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Houve resposta ao recurso (fls. 164/175) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Flávio Barbosa da Cunha, policial militar, contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de IR sobre verba decorrente de jornada extraordinária (DEJEM) - Houve resposta ao recurso (fls. 164/175) - Em que pese o alegado no recurso, mantenho a r. sentença, por seus próprios fundamentos - De fato, a vantagem tem natureza propter labore faciendo, porque serve à remuneração de policial militar, que se submete a trabalho extraordinário, sendo devido imposto de renda, conforme súmula 463 STJ, com o seguinte teor: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo - Ademais, a alegação no sentido de que a Lei Estadual 17.293/20 tenha conferido caráter indenizatório da DEJEM, não autoriza a procedência do pedido, porquanto «o fato da Lei Estadual 17.293/20, por mera liberalidade do legislador, afastar a incidência de descontos de natureza tributária da DEJEM não tem o condão de modificar a natureza jurídica da vantagem (Apelação Cível: 1020456-36.2019.8.26.0309, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Percival Nogueira, j. 22.3.2021) - Nesse sentido, confira-se: «POLICIAL MILITAR. Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar-DEJEM Pedido de isenção de imposto de renda. Descabimento. Verba de caráter eventual. Natureza remuneratória. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Cível: 1025547-27.2019.8.26.0562, 13ª Câmara de Direito Público, Relª Desª Isabel Cogan, j. 12.2.2021). «EMENTA: Apelação. Servidor público. Policial militar. Pretensão do ora recorrente tendente à exclusão da verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM da base de cálculo do imposto de renda (IR). Inadmissibilidade. Vantagem instituída pela Lei Complementar Estadual 1.227/2013 que tem natureza remuneratória e constitui acréscimo patrimonial. Aplicação do art. 43, I, do Código Tribunal Nacional e da Súmula 463/colendo STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido, portanto (Apelação Cível: 1002379-72.2020.8.26.0590, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Encinas Manfré, j. 26.2.2021) - Portanto, nego provimento ao recurso - Em razão da sucumbência, arcará recorrente com a custas, despesas processuais e honorário advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.

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Doc. VP 230.5010.8353.7675

99 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso extraordinário. Não conhecimento. Decisão que negou seguimento a recurso extraordinário (CPC/2015, art. 1.030, I). Manifesto descabimento do agravo em recurso extraordinário. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro.

1 - Nos termos da Lei 8.038/1990, art. 39 e CPP, art. 798, contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário em processo penal só é cabível o agravo regimental, no prazo de 5 dias corridos. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8893.3487

100 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso extraordinário. Não conhecimento. Decisão que negou seguimento a recurso extraordinário (CPC/2015, art. 1.030, I). Manifesto descabimento do agravo em recurso extraordinário. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro.

1 - Nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do CPP, contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário em processo penal só é cabível o agravo regimental, no prazo de 5 dias corridos. ... ()

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