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recurso extraordinario

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Doc. VP 230.4120.8628.3244

131 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação com escopo de anulação de ato administrativo. Insurgência em relação à sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido. Reinterpretação do alcance da tese firmada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Matéria constitucional. Competência do STF. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário. Inexistência. Súmula 126/STJ. Nulidade de ato administrativo. Redução de vencimentos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Não compete a este Superior Tribunal a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF. ... ()

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Doc. VP 1688.3931.0692.1300

132 - TJSP. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Recurso interposto de decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário. Tema 793, do STF (RE 855.178). Petição de recurso, ademais, que não demonstrou a superação do precedente. Tema 6, do STF (RE 566.471) que não encontra guarida no caso em que a entidade estatal recorrente foi compelida a providenciar insumos mensais e não compelida a Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Recurso interposto de decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário. Tema 793, do STF (RE 855.178). Petição de recurso, ademais, que não demonstrou a superação do precedente. Tema 6, do STF (RE 566.471) que não encontra guarida no caso em que a entidade estatal recorrente foi compelida a providenciar insumos mensais e não compelida a fornecer medicamento de alto custo. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 1690.8919.3554.4100

133 - TJSP. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Recurso interposto de decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário. Tema 793, do STF (RE 855.178). Petição de recurso, ademais, que não demonstrou a superação do precedente. Tema 6, do STF (RE 566.471) que não encontra guarida no caso em que a entidade estatal recorrente foi compelida a providenciar consulta e tratamento médicos e não Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Recurso interposto de decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário. Tema 793, do STF (RE 855.178). Petição de recurso, ademais, que não demonstrou a superação do precedente. Tema 6, do STF (RE 566.471) que não encontra guarida no caso em que a entidade estatal recorrente foi compelida a providenciar consulta e tratamento médicos e não compelida a fornecer medicamento de alto custo. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 1690.8919.3553.9100

134 - TJSP. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Recurso interposto de decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário. Tema 793, do STF (RE 855.178). Petição de recurso, ademais, que não demonstrou a superação do precedente. Tema 6, do STF (RE 566.471) que não encontra guarida no caso em que a entidade estatal recorrente foi compelida a providenciar cirurgia de vesícula e não Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Recurso interposto de decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário. Tema 793, do STF (RE 855.178). Petição de recurso, ademais, que não demonstrou a superação do precedente. Tema 6, do STF (RE 566.471) que não encontra guarida no caso em que a entidade estatal recorrente foi compelida a providenciar cirurgia de vesícula e não compelida a fornecer medicamento de alto custo. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 1690.8919.3553.8200

135 - TJSP. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Recurso interposto de decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário. Tema 793, do STF (RE 855.178). Petição de recurso, ademais, que não demonstrou a superação do precedente. Tema 6, do STF (RE 566.471) que não encontra guarida no caso em que a entidade estatal recorrente foi compelida a providenciar cirurgia de hérnia de disco extrusa Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Recurso interposto de decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário. Tema 793, do STF (RE 855.178). Petição de recurso, ademais, que não demonstrou a superação do precedente. Tema 6, do STF (RE 566.471) que não encontra guarida no caso em que a entidade estatal recorrente foi compelida a providenciar cirurgia de hérnia de disco extrusa e não compelida a fornecer medicamento de alto custo. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 230.3050.5198.1181

136 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso extraordinário inadmitido com base em tese firmada em repercussão geral. Agravo não conhecido na origem. Apresentação de recurso especial. Não cabimento. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 1.030, contra a decisão monocrática do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso extraordinário manejado face a acórdão sintonizado com entendimento fixado por Corte Superior em regime de julgamento de repercussão geral, cabe a interposição de agravo interno. ... ()

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Doc. VP 999.9704.1211.6713

137 - TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 57.362 O Município de São José dos Campos ajuizou reclamação constitucional contra «acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo Ag-AIRR-10616-62.2015.5.15.0132". O Exmo. Ministro Dias Toffoli, relator da citada reclamação constitucional, entendeu que o ente público foi responsabilizado subsidiariamente, sem a «indicação de elementos concretos a acerca de eventual comportamento negligente do ente público ou o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador a revelar a responsabilidade subsidiária da parte reclamante, restando, portanto, demonstrada a contrariedade ao que decidido por esta Corte na ADC 16 e reafirmado no julgamento do RE 760.931 (Tema 246/RG)". Assim, o nobre Relator julgou «procedente a presente reclamação para cassar o acórdão questionado na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços". Dessa forma, cassado o acórdão de págs. 437-471, a Terceira Turma passa a proferir outro, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 57.362. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 57.362, AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (AGRAVANTE). O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, apreciando a reclamação constitucional ajuizada pelo Município de São José dos Campos, contra «acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo Ag-AIRR-10616-62.2015.5.15.0132, julgou «procedente a presente reclamação para cassar o acórdão questionado na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços". Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para exame do agravo de instrumento, em observância à decisão proferida na Reclamação Constitucional 57.362. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 57.362, AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (AGRAVANTE). Agravo de instrumento provido, em razão da aparente violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 57.362, AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ORA RECORRENTE. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, a Suprema Corte limitou-se a reafirmar o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". 2. Vale lembrar que no julgamento do recurso extraordinário em questão, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, já declarada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, bem como afastaram, de uma vez por todas, a possibilidade de responsabilização automática da Administração Pública, posicionamento que se harmoniza, inclusive, com a atual redação da Súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta apenas nos casos em que evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. Não há dúvidas, portanto, de que a mera inadimplência da empresa prestadora dos serviços terceirizados não caracteriza, por si só, culpa da Administração Pública. 3. Na hipótese sub judice, o Tribunal a quo registrou que «não há prova nos autos de que o segundo reclamado tenha tomado providências a fim de obter explicações da primeira reclamada a respeito do descumprimento das normas trabalhistas, salientando-se que fiscalização efetuada por meio dos documentos relativos aos recolhimentos previdenciários e aos depósitos de FGTS juntados com a defesa foi insuficiente, pois nem sequer os depósitos fundiários foram realizados de forma regular pela empregadora e não existem provas de que o município tenha tomado alguma providência nesse sentido". Concluiu o Regional que «se o ente público não seguiu à risca os procedimentos legais, não fiscalizando a empresa contratada, nem prezando pela sua idoneidade, emerge clara a culpa «in vigilando da Administração Pública, estabelecendo-se a sua responsabilidade subsidiária (pág. 242). 4. Por outro lado, o Exmo. Ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação Constitucional 57.362, ajuizada pelo Município de São José dos Campos, entendeu que o ente público foi responsabilizado subsidiariamente, sem a «indicação de elementos concretos a acerca de eventual comportamento negligente do ente público ou o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador a revelar a responsabilidade subsidiária da parte reclamante, restando, portanto, demonstrada a contrariedade ao que decidido por esta Corte na ADC 16 e reafirmado no julgamento do RE 760.931 (Tema 246/RG)". 5. Diante do exposto, não subsiste a responsabilização subsidiária do ente público pelo crédito do reclamante (trabalhador terceirizado), conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos autos da citada reclamação constitucional. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 579.9576.3608.8564

138 - TST. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos e passa-se a analisar primeiro o recurso de revista interposto pela segunda parte reclamada, tendo em vista a relação de prejudicialidade entre as matérias. I - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que a Lei 9.472/1997, art. 94, II não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Contudo, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Além disso, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nesses casos se mantém de forma subsidiária, a teor da tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . No que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesse mesmo sentido, inclusive, o TST, mediante SDI-1, tem decidido. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, reputando ilícita a terceirização, declarou nulo o contrato havido entre o reclamante e a primeira parte reclamada e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, responsabilizando solidariamente as reclamadas pelo adimplemento das verbas deferidas. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT, após exame do conjunto probatório, em especial da prova testemunhal, concluiu que a empresa orientava os empregados a usufruírem o intervalo intrajornada e que cabia à parte reclamante, exercente do trabalho externo, controlar os horários de refeição e repouso. De fato, considerando que o conjunto fático probatório delimitou que a parte reclamante poderia controlar o seu horário de refeição e repouso, e que a própria empregadora orientava seus empregados nesse sentido, não se mostra razoável concluir que a parte reclamante não usufruía do intervalo intrajornada, especialmente porque não está delimitado que havia algum controle sobre esse intervalo. Não se verifica, assim, consoante o CLT, art. 896 e a Súmula 296/TST, afronta a dispositivos legais e constitucionais pertinentes indicados como violados, tampouco contrariedade a verbete jurisprudencial ou divergência jurisprudencial válida e específica a ensejar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O TRT indeferiu o pedido de indenização por danos morais, formulado com fundamento no inadimplemento de obrigações trabalhistas. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o descumprimento de obrigações trabalhistas, por si só, não enseja indenização por danos morais, na medida em que a configuração do dano exige a efetiva lesão à esfera moral do empregado, com demonstração efetiva dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador, o que não restou comprovado nos autos. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não será examinada a preliminar suscitada, na forma do CPC/2015, art. 282, § 2º ( CPC/1973, art. 249, § 2º). Prejudicado. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICISTA. O TRT, ao entender que a parte reclamante, exercente da função de eletricista (fato incontroverso), faz jus às diferenças salariais decorrentes da incidência do adicional de periculosidade sobre as parcelas de natureza salarial, decidiu em conformidade com a Súmula 191/TST. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com Súmula do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. O TRT, após exame do conjunto probatório, em especial da prova testemunhal, delimitou que a empregadora procedia ao pagamento de adicional de produtividade, caso os empregados atingissem a meta diária de 14 ordens de serviço, bem como que o autor atingia, em média, seis vezes ao mês as metas diárias. Diante da ausência de juntada de relatório pelas partes reclamadas, o TRT concluiu por condenar as partes reclamadas ao pagamento de R$ 360,00 por mês, a título de adicional de produtividade, e, por habituais, aos reflexos daí decorrentes. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pela segunda parte reclamada, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO NÃO INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. O TRT, após exame do conjunto probatório, em especial dos cartões de ponto e da prova testemunhal, delimitou que a parte reclamante exercia trabalho externo, não incompatível com o controle da jornada de trabalho. Delimitou que, a partir de 16/05/2012, os cartões de ponto possuíam marcação apenas do horário de entrada em alguns dias, sem marcação, contudo, do horário de saída, bem como que a parte reclamante trabalhava, habitualmente, além da jornada de trabalho por cerca de uma hora, a cada dois ou três dias na semana. Decidiu, portanto, pela condenação das partes reclamadas ao pagamento de dez horas extraordinárias por mês, e seus reflexos, a partir de 16/05/2012. Não tendo a parte reclamada demonstrado que não exercera o controle da jornada de trabalho, em especial dos horários de saída, conclui-se por devidas as horas extraordinárias, na quantia de dez horas extraordinárias por mês, e, por habituais, os seus reflexos. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. O TRT entendeu que a empregadora tem responsabilidade exclusiva pelos juros de mora e pela correção monetária incidentes sobre as contribuições previdenciárias. Ao assim concluir, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de atribuir ao empregador a responsabilidade exclusiva pelo pagamento da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre a quota-parte do empregado da contribuição previdenciária não recolhida pela empresa na época própria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 125.7659.1330.4886

139 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO. NÃO INTERPOSTO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA PELA COLENDA PRESIDÊNCIA. 1. O recurso é ato voluntário da parte para impugnar decisão proferida em processo, nos termos e limites da lei. 2. Caso concreto em houve a interposição de recurso extraordinário para discutir regra processual (art. 518, §1º, CPC/73), com suspensão do processo em seguida, de modo Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO. NÃO INTERPOSTO. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA PELA COLENDA PRESIDÊNCIA. 1. O recurso é ato voluntário da parte para impugnar decisão proferida em processo, nos termos e limites da lei. 2. Caso concreto em houve a interposição de recurso extraordinário para discutir regra processual (art. 518, §1º, CPC/73), com suspensão do processo em seguida, de modo equivocado. 3. Juízo de admissibilidade do recurso extraordinário que nunca foi realizado pela Augusta Presidência. Inexistência de petição de interposição de agravo de instrumento contra decisão negatória de seguimento de recurso extraordinário, que nunca foi proferida. 4. Recurso de agravo de instrumento não conhecido, porque inexistente, com determinação.

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Doc. VP 240.2190.1436.8821

140 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Dosimetria. Apreciação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Ausência de repercussão geral. Tema 182/STF. Negativa de seguimento.

1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 do STF, QO no Ag 791.292/PE). ... ()

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