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Jurisprudência sobre
recurso repetitivo

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Doc. VP 103.1674.7571.4600 LeaderCase

38071 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 261/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Diferencial de alíquotas. Empresas de construção civil. Mercadorias adquiridas para utilização nas obras contratadas. Operações interestaduais. Não incidência. Precedentes do STJ. Súmula 432/STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 4º. CF/88, art. 155, § 2º, VII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 261/STJ - Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.
Tese jurídica firmada: - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Anotações Nugep: - Não é possível a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas de construção civil que adquirem mercadorias em Estado diverso para aplicação em obra própria.
Súmula originada do tema: - Súmula 432/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.4700 LeaderCase

38072 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 265/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/1991. Lei 9.430/1996. Lei 10.637/2002. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. CTN, art. 170-A. Ausência de interesse recursal. CTN, art. 156 e CTN, art. 170. Lei 8.383/1991, art. 66. Lei 9.430/1996, art. 73, caput e Lei 9.430/1996, art. 74. Decreto-lei 2.287/86, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 265/STF - Questão referente à aplicabilidade das leis disciplinadoras dos regimes de compensação relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo, ressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.4800 LeaderCase

38073 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Agenciamento de mão-de-obra temporária. Atividade-fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.019/74, arts. 4º, 11, 15, 16 e 19. Decreto-lei 406/68, art. 9º, «caput.

«1. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, «caput. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.0300 LeaderCase

38074 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Fiscal. Mandado de segurança. CNPJ. Alteração do cadastro. Lei 5.614/70. Imposição de exigências da Receita Federal do Brasil, regularização das pendências fiscais do novo sócio. Condições da in SFF 200/02. Limites à livre iniciativa (exercício da atividade econômica). Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.614/70, arts. 1º, I e II, parágrafo único e 5º. CF/88, art. 170.

«1. A inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. 2. A Lei 5.614/70, que versa sobre o cadastro federal de contribuintes, outorgou ao Ministro da Fazenda o dever de regular o instrumento de registro, para dotar o sistema de normas procedimentais para viabilizar a inscrição e atualização dos dados, sem permitir que imposições limitadoras da livre iniciativa restassem veiculadas sob o jugo da mencionada lei. 3. As turmas da Primeira Seção desta Corte já assentaram que é ilegítima a criação de empecilhos, mediante norma infralegal, para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ. Precedentes: REsp. 760.320/RS, DJU 01/02/2007; REsp. 662.972/RS, DJU 05/10/2006; REsp. 411.949/PR, DJU 14/08/2006; REsp. 529.311/RS, DJU 13/10/2003 e; RMS 8.880/CE, DJU 08/02/2000. 4. Conforme cediço, «o sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante (RMS 8.880/CE, 2ª Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJU 08/02/2000). 5. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.1500 LeaderCase

38075 - STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na GFIP e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação (contribuição previdenciária). Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Possibilidade. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 206. Lei 8.212/91, art. 33, § 7º. CTN, art. 206.

«1. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 962.379, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.1600 LeaderCase

38076 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 215/STJ. 13º salário. Contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.620/1993. Precedentes do STJ. Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º. Decreto 612/1992, art. 37, § 7º. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 215/STJ - Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Tese jurídida firmada: - Sob a égide da Lei 8.212/1991, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.
Anotações Nugep: - É ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro antes da edição da Lei 8.620/1993. ... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.2200 LeaderCase

38077 - STJ. (Acórdão anulado pela 1ª Seção em Questão de Ordem proposta pelo relator. Foi substituído pelo Rec. Esp. Acórdão/STJ. A decisão é de 08/09/2010 e publicada no DJe 13/10/2010). Tributário. Tema 427/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III e Lei Complementar 87/1996, art. 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, que configurem atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS. (Precedentes: REsp 945.037, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 03/08/2009; REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 17/12/2008; REsp 909.995, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 25/11/2008; REsp 1022257, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 17/03/2008) REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 20/09/2005; REsp 622208, Rel. Min. Castro Meira, DJ 17/05/2006; REsp 418594, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 21/03/2005; RMS 11368, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ 09/02/2005). ... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.6400 LeaderCase

38078 - STJ. (Revisado e mantido pela Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 184/STJ. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Revisão do valor dos honorários advocatícios. Limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 184/STJ [Revisado e mantido pela Pet. 12.344] - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.
Tese jurídica firmada: - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Tese mantida. No acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
O Ministro Og Fernandes destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020 que: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento.» (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.114.407, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009:
Tema 184/STJ - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.2100 LeaderCase

38079 - STJ. Execução fiscal. Tema 166/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. IPTU. Certidão de dívida ativa - CDA. Substituição, antes da prolação da sentença, para inclusão do novel proprietário. Impossibilidade. Não caracterização erro formal ou material. Súmula 83/STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CPC/1973, art. 165. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 557. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 166/STJ - Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa - CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Anotações Nugep: - 1. Redação = Súmula 392/STJ.
2. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, ainda que tenha havido mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.2700 LeaderCase

38080 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 164/STJ. Embargos de declaração. Recurso especial representativo de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C) (Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. IPI. Princípio da não cumulatividade. Exercício do direito de crédito postergado pelo fisco. Não caracterização de crédito escritural. Correção monetária. Incidência). Erro material. Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente. Inovação argumentativa. Impossibilidade. Multa por embargos procrastinatórios. CPC/1973, art. 538 c/c CPC/1973, art. 557, § 2º. Aplicação. CPC/1973, art. 535. Lei 9.779/1999, art. 11. CF/88, art. 153, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 164/STJ - Questão referente à possibilidade de correção monetária de créditos escriturais de IPI referentes à operações de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produto isento ou beneficiado com alíquota zero.
Tese jurídica firmada:- É devida a correção monetária sobre o valor referente a créditos de IPI admitidos extemporaneamente pelo Fisco. ... ()

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