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Jurisprudência sobre
relacao de emprego subordinacao

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    relacao de emprego subordinacao
Doc. VP 154.6474.7001.1100

431 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Corretor de imóveis. Admissão como trabalhador autônomo. Subordinação ao tomador. Configuração da relação de emprego.

«A configuração da relação de emprego pressupõe, dentre outros, a subordinação jurídica ao tomador. Demonstrada a sujeição do reclamante ao cumprimento de escalas e horários de trabalho previamente fixados pela reclamada, assim como a ausência de exigência do registro no CRECI e de autonomia no que diz respeito à negociação do percentual de comissões, há que se reconhecer a fraude praticada pela reclamada e, por conseguinte, a existência da relação de emprego pretendida.... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.1600

432 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Não caracterizada. Prestação de serviços por pessoa jurídica.

«É lícita a contratação de pessoa jurídica regularmente constituída para a prestação de serviços ligados à atividade-meio do tomador. Em tal situação, ausentes a pessoalidade e a subordinação direta, não há que se falar na existência de relação de emprego.... ()

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Doc. VP 166.0094.2000.5700

433 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Relação de emprego.

«Caso em que o reclamante, em uma relação nitidamente onerosa, prestava serviços pessoais como garçom, os quais estavam relacionados à atividade-fim da reclamada e foram desenvolvidos de acordo com os eventos por esta promovidos, para os quais era sempre chamado. Subordinação jurídica identificada objetivamente pela própria natureza dos serviços prestados ou mesmo pela inserção do trabalho na dinâmica empresarial, configurando a dita subordinação estrutural. Relação de emprego reconhecida à luz do previsto nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso ordinário desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.9800

434 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Caracterização.

«O contrato de trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolvia a prestação de serviços. In casu, o Contrato de Prestação de Serviços de Educação firmado com a empresa constituída pelo reclamante não obsta o reconhecimento da relação de emprego com a reclamada, uma vez que o contexto probatório dos autos revela que houve fraude à legislação trabalhista. Configurada, pois, a subordinação jurídica e presentes os demais elementos configuradores do liame empregatício (CLT, art. 3º), impõe-se reconhecer a relação de emprego havida entre as partes litigantes.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.4000

435 - TRT2. Relação de emprego autonomia vínculo. Autônomo. Presentes os requisitos do CLT, art. 3º. Uníssono entendimento da jurisprudência trabalhista que versa sobre o tema (vínculo laboral) aponta no sentido de que para a configuração do vínculo empregatício é necessária a efetiva e cabal comprovação dos requisitos. Subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e habitualidade no trabalho realizado (CLT, art. 3º). Assim, negado o vínculo pela ré, mas sustenta que a relação laboral fora sob modalidade de prestação de serviços autônomos, é da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do reclamante ao vínculo postulado (CLT, art. 818 c/c o CPC/1973, art. 333, II), encargo probatório esse que não se desvencilhou satisfatoriamente. Com efeito, confessa a ré em seu depoimento de fls. 49, que o reclamante cumpria labor mediante o último pagamento de R$ 78,00 por dia mais vale-refeição. Portanto, estão presentes os requisitos de onerosidade e subordinação jurídica. E, a testemunha da reclamada esclareceu no verso de fls. 49, que o reclamante prestava serviços com habitualidade, subordinação e pessoalidade, já que executava serviços contínuos de 2ª-feira ao sábado, de 01/03/1989 a 31/08/2012, não podia ser substituído, e, havia submissão funcional do reclamante às ordens da empregadora, eis que havia necessidade de comunicar as faltas e ausências do trabalho e a subordinação também se manifesta pelo poder diretivo da ré de determinar as tarefas a cumprir, mormente porque o autor fora único funcionário da loja da ré que efetuava «manutenção de equipamento e que também realizava «montagem de micros, consertos e eventualmente ajudava nas vendas, o que equivale dizer cumpria habitualmente as funções de atividade-fim da ré, mediante controle de jornada. Dessa forma, estão presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, tem-se que verossímil a alegação inicial do reclamante, sendo assim, mantenho o vínculo de emprego declarado pela instância primeva e decorrentes verbas contratuais e rescisórias, incluindo-se os reajustes dissidiais, FGTS, multa do FGTS de 40%, indenização do seguro-desemprego, multa normativa, e, expedição de ofícios aos órgãos públicos, para apuração das irregularidades reveladas.

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Doc. VP 154.6474.7002.5600

436 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Inexistência de subordinação jurídica.

«O reconhecimento da relação de emprego exige a prova do pressuposto essencial da subordinação jurídica, definido no artigo 3º CLT, que permite distinguir, segundo as condições de fato e o princípio da primazia da realidade, esta relação contratual daquelas semelhantes. No caso, sem a prova dessa condição, a r. sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.0900

437 - TRT3. Relação de emprego. Treinamento. Processo seletivo X treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.

«Durante o processo de seleção, o candidato ao emprego que está realizando testes admissionais pode simular inúmeras atividades de seu futuro profissional, mas estas devem ser realizadas de maneira que visem, exclusivamente, a verificar as aptidões do trabalhador. Não se enquadra nesta situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por mais de duas semanas, sujeito à jornada de trabalho de 06 horas diárias, de segunda-feira ao sábado, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia em favor e sob a subordinação da empresa lhe assegura o direito à remuneração, nos exatos termos do CLT, art. 4º, vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.9400

438 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.

«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, relacionado aos ideais partidários e sociais do prestador de serviços, não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, além dos demais requisitos caracterizadores da relação de emprego, ao específico teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.4100

439 - TRT2. Corretor de imóveis corretor autônomo. Ausentes os requisitos da relação de emprego. A ausência de subordinação resta evidenciada com a escolha da jornada, pela própria reclamante, dos horários mais adequados aos seus interesses pessoais, podendo permanecer todo o tempo, ou nenhum, nos plantões da ré para a oferta do imóvel, podendo, inclusive, oferecê-lo a quem quer que fosse, dentro ou fora do ambiente e do horário de trabalho. A alteridade, por sua vez, também não se apresenta patente no contrato de corretagem autônoma, pois é o próprio corretor quem assume os riscos da atividade, dispondo-se, inclusive, a arcar com os custos de anúncio e transporte de sua equipe de corretores, sem que se veja remunerado, caso não se realize qualquer venda. Mostrou-se, ainda, mitigada, a não eventualidade, enquanto requisito da relação de emprego pois, ainda que pudesse a autora comparecer nos plantões de venda e neles permanecer por infindáveis horas, com o escopo único de proporcionar-lhe comissões sobre vendas, também poderia deles se ausentar ao seu bel-prazer ou, nem sequer comparecer, arcando com os prejuízos financeiros da sua decisão.

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Doc. VP 154.6474.7004.7000

440 - TRT3. Relação de emprego. Músico. Relação de emprego. Banda de música.

«Cantora de banda de música, que participa dos eventos de acordo com sua disponibilidade e em consonância com sua própria agenda de exibições, não pode ser considerada empregada, por não se constatar a presença de um dos pressupostos essenciais da relação de emprego, vale dizer, a subordinação.... ()

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