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Jurisprudência sobre
responsabilidade do proprietario da obra

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Doc. VP 240.3220.6651.0639

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dano ambiental. Construção de imóvel em área de preservação permanente. Legitimidade passiva do anterior proprietário que executou a obra contestada. Tema repetitivo 1.204. Agravo interno improvido.

1 - «As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente (Tema Repetitivo 1204). ... ()

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Doc. VP 717.1185.3900.7707

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT, ao concluir que «o fato de a primeira reclamada ter alugado salas que pertencem à proprietária empresa Habitasul Imóveis não afasta a responsabilidade do condomínio perante as obrigações trabalhistas decidiu de forma contrária ao entendimento predominante neste Tribunal. Com efeito, esta Corte possui firme entendimento no sentido de que o contrato firmado não gera responsabilidade subsidiária, por possuir natureza comercial e que não equivale à terceirização de serviços, em que existe intermediação de mão de obra e direcionamento dos serviços contratados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 1689.7747.9493.9300

3 - TJSP. Responsabilidade Civil - Indenização - Dano moral - Autora proprietária de unidade autônoma em Condomínio Edilício - Imputação de ato ilícito aos representantes do Condomínio - Realização de vistoria pelo síndico e pelo zelador do Condomínio em reforma realizada pela autora sem prévio aviso e autorização - Advertência direcionada à autora sob alegação de sujeira deixada no hall de entrada pelos Ementa: Responsabilidade Civil - Indenização - Dano moral - Autora proprietária de unidade autônoma em Condomínio Edilício - Imputação de ato ilícito aos representantes do Condomínio - Realização de vistoria pelo síndico e pelo zelador do Condomínio em reforma realizada pela autora sem prévio aviso e autorização - Advertência direcionada à autora sob alegação de sujeira deixada no hall de entrada pelos pedreiros de sua obra - Ausência de liberação pela portaria do edifício das encomendas da autora, que se sujeita a tratamento diferenciado pelo Condomínio - Sentença de improcedência que considerou não comprovados os fatos narrados na inicial - Recurso inominado da autora postulando a reforma do julgado a fim de reconhecer a indenização por dano moral - Ausência de comprovação de qualquer situação de excepcional desconforto vivenciada pela parte autora - Ônus da prova da autora quanto ao fato constitutivo do direito que fundamenta o pedido da inicial, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente - Não constatação de qualquer abuso, excesso ou conduta discriminatória na atuação dos funcionários do Condomínio - Adequada apreciação dos fatos e das provas pelo juízo singular - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fixação de verba honorária.

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Doc. VP 230.7060.8353.9307

4 - STJ. Ambiental e processual civil. Ação popular. Construção de condomínio em zona costeira, área de preservação permanente e terreno de marinha. Citação de todos os condôminos. Desnecessidade. Condomínio que participa do feito, como assistente litisconsorcial. Ausência de litisconsórcio passivo necessário de todos os condôminos. Recurso especial provido.

I - Trata-se, na origem, de Ação Popular proposta em virtude de permissão da Prefeitura de Governador Celso Ramos/SC para a construção de condomínio residencial em zona costeira, área de preservação permanente (restinga) e terreno de marinha, na orla marítima da Praia das Cordas. O IBAMA, ora recorrente, teve o seu requerimento de ingresso no feito deferido. ... ()

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Doc. VP 590.4552.5647.7142

5 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COPERSUCAR S/A. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a Vice-Presidência do Tribunal Regional de origem denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada COPERSUCAR S/A. quanto à matéria «correção monetária, tendo em vista que os autos tramitam em rito sumaríssimo e a parte não indicou dispositivo constitucional, súmula de jurisprudência do TST ou súmula vinculante do STF. Ou seja, o recurso de revista se encontrava desfundamentado, no particular. 3 - A parte, nas razões do agravo de instrumento, se limitou a reiterar a alegação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais (879, §7º, da CLT e OJ 300 da SbDI-1 do TST), indicar divergência jurisprudencial, bem como a fazer referência genérica aos princípios da legalidade e separação dos poderes. 4 - A decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista a correta aplicação do entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «(...) primeira reclamada AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS compõe o grupo GVO e que este está entre os maiores acionistas da COPERSUCAR segunda reclamada, ora recorrente. No caso, despicienda a existência de qualquer relação de subordinação, bastando para a configuração do grupo econômico que as empresas atuem em consonância e de forma horizontal, uma dentro da área de interesse da outra. Assim, verificada que as empresas envolvidas fazem parte de um conglomerado, de um grupo econômico por coordenação, são solidariamente responsáveis pelos títulos devidos ao reclamante. com fulcro no art. 2º, 8 2º da CLT . (...) 3 - Ressalte-se que as razões do recurso de revista se concentram na impossibilidade de condenação solidária pelo reconhecimento da formação de grupo econômico entre as reclamadas. Afirma a reclamada COPERSUCAR S/A. que para caracterização de grupo econômico é indispensável a existência de elementos fáticos de prova da relação de dominação ou de hierarquia entre as empresas, a evidenciar a presença de um controle único, o que não teria ocorrido no caso. Argumenta que o mero fato de, em algum momento, um dos sócios-proprietários das Usinas do Grupo Virgolino ter sido integrante do Conselho de Administração não implica controle e gerenciamento. Afirma, ainda, que não controla a forma de produção e mão-de-obra das usinas. 4 - Constata-se, contudo, que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que o trecho do acórdão recorrido transcrito para o fim de demonstração do prequestionamento não abrange todos os fundamentos de fato e de direito utilizados para decidir a controvérsia relativa à caracterização de grupo econômico. 5 - A parte omitiu trechos do acórdão do Regional em que constam as seguintes premissas relevantes para o deslinde da controvérsia: a) a Copersucar controlava as suas acionistas, integrantes do grupo GVO; e b) o sócio Hermelindo Ruette de Oliveira, componente do GVO, integra o Conselho de Administração da COPERSUCAR, demonstrando ingerência de uma empresa sobre a outra e convergência de interesses, inclusive com a mesma pessoa ocupando posição estratégica, tanto no Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como na COPERSUCAR. Eis o teor do acórdão do Regional, no que interessa: «Por oportuno, cito trechos de julgados deste Regional envolvendo as empresas que compõem o grupo econômico «GVO - Grupo Virgulino de Oliveira": «A situação jurídica estabelecida entre a COPERSUCAR e as usinas integrantes do Grupo Virgolino de Oliveira - GVO é de grupo econômico, porquanto o Grupo Virgolino de Oliveira - GVO é o maior acionista da COPERSUCAR, titularizando ações que equivalem a aproximadamente 10,50% de seu capital social. Assim como, o objeto social da COPERSUCAR está intimamente ligado ao do Grupo Virgolino, tendo em vista a aquisição direta ou indireta de etanol e açúcar, bem como derivados produzidos pelos acionistas e por outros produtores para fins de comercialização. Some-se a isso que o capital social da Companhia é dividido entre Acionistas proporcionalmente a seus respectivos volumes de produção entregues direta ou indiretamente, conforme Acordo de Acionistas da COPERSUCAR. Também cabe destacar a participação do sócio-proprietário, Sr. Hermelindo Ruette de Oliveira, componente do Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como integrante do Conselho de Administração da COPERSUCAR, demonstrando ingerência de uma empresa sobre a outra e convergência de interesses, inclusive com a mesma pessoa ocupando posição estratégica, tanto no Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como na COPERSUCAR. Conforme Acordo de Acionistas, existe inequívoco controle e ingerência da COPERSUCAR sobre suas acionistas: (...) Portanto, como já constatado em outros feitos, a existência de grupo econômico entre a Copersucar e o Grupo Virgolino de Oliveira é pública e notória. Logo, mantida a responsabilidade solidária, inócua a argumentação de jamais ter assalariado o recorrido e de não haver provas de ter sido responsável pela ausência de quitação das verbas rescisórias. (Processo 0010900-39- 2015-5-15-0110 - Rel. Desembargador Ricardo Antonio de Plato - DEJT 19/04/2017) «A documentação dos autos comprova que o Grupo Virgolino de Oliveira - GVO está entre os maiores acionistas da COPERSUCAR (f1.60), titularizando ações que equivalem a aproximadamente 10,50% de seu capital social (f1.51/82). O objeto social da COPERSUCAR é (...) Consta ainda em referido Acordo de Acionistas, na cláusula segunda (objetivos e princípios básicos da Companhia) (...) Desta feita, fica muito clara a ingerência entre as empresas, sendo que a 4º ré exerce evidente controle sobre suas acionistas, entre elas as usinas rés que compõem o grupo Virgolino de Oliveira - GVO. (...) (Processo 0010779-32-2016-5-15-0027 - Rel. Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper - DEJT 03/04/2017) (fl. 525) . 6 - Dessa forma, conforme registrado na decisão monocrática, não resultaram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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Doc. VP 230.7071.0276.9488

6 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. Dívida condominial. Contrato-padrão devidamente registrado, aliado ao teor do estatudo social. Responsabildidade pelo pagamento. Acórdão estadual em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo intenro desprovido. 1. O entendimento jurisprudencial da Segunda Seção do STJ é de que é válida a estipulação, na escritura de compra e venda, espelhada no contrato-padrão depositado no registro imobiliário, de cláusula que preveja a cobrança, pela administradora do loteamento, das despesas realizadas com obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura, porque dela foram devidamente cientificados os compradores, que a ela anuíram inequivocamente. Precedentes.

2 - É sabido que «o fato de a cobrança de taxa de manutenção estar prevista no contrato-padrão registrado no Cartório de Imóveis vincula os adquirentes somente à obrigação de pagar as taxas a partir da aquisição, não abrangendo os débitos do anterior proprietário, diante da ausência de previsão expressa na lei de regência (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe 30/6/2021). 3. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 248.6036.3629.6184

7 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MARROQUIM ENGENHARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência, ante a constatação de que o recurso de revista denegado não observou as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, além de ser o caso de aplicação da Súmula 126/TST. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que a Corte Regional manteve a condenação subsidiária da MARROQUIM ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (identificada como segunda reclamada pelo TRT), considerando que seu administrador também era o proprietário da outra empresa responsável pela obra, em cuja construção se ativou o reclamante (no caso, a MARROQUIM JUNIOR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.). A Corte Regional entendeu que esse fato «apenas reforça a atuação conjunta dessas empresas no empreendimento «, concluindo que, « embora não existam evidências de que a segunda reclamada era a real empregadora do reclamante, não há como negar a sua participação na construção da obra, devendo, portanto, ser responsabilizada de forma subsidiária por ter se beneficiado das atividades do reclamante «. A Turma julgadora ainda registrou: « comprovado por prova documental que a segunda reclamada participou da construção do empreendimento residencial, deve ela ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas por ter se beneficiado da prestação de serviço do reclamante «. 4 - Nas razões do recurso de revista, a MARROQUIM ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL traz as seguintes alegações, dentre outras de natureza fático probatória: a) que o TRT, ao manter sua condenação subsidiária, contrariou a Súmula 331/TST, IV; b) que não há nos autos prova da existência de grupo econômico, ônus que incumbia ao reclamante, apontando ofensa aos arts. 2º, § 3º, e 818, I, da CLT; c) que foi juntado ao processo documento que « demonstra cabalmente a responsabilidade de pagamento de eventual crédito trabalhista por parte exclusiva da MARROQUIM JÚNIOR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA «; d) « que as próprias Associações já começaram a reconhecer o erro dos reclamantes em acionar a MARROQUIM ENGENHARIA LTDA judicialmente por sua ilegitimidade e estão fazendo acordo excluindo a referida empresa «; e) que « o Juízo Universal para tratar dos ações pertinentes a recuperanda, [...] decidiu que não foi possível verificar nos autos da Recuperação Judicial convergência de interesses, efetiva comunhão de interesses e nem trabalho conjunto entre Marroquim Engenharia LTDA e Marroquim Júnior Construções e Projetos LTDA, RAZÃO PELA QUAL SE INDEFERIU O PEDIDO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO entre as empresas referidas «. 5 - Conforme aponta a decisão monocrática, o trecho do acórdão indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o enfoque da argumentação exposta no recurso de revista acerca do grupo econômico. Inclusive, constata-se que a transcrição não abarca o parágrafo do acórdão em que o TRT esclareceu que « resta prejudicada a análise da existência de grupo econômico em razão do pedido do reclamante de desistência da ação em face de MARROQUIM JUNIOR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA . Também não há tese sob o enfoque da Súmula 331/TST, que trata da terceirização de serviços. Logo, nesse particular, não foram observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Quanto ao mais, inócua a discussão sob o enfoque das alegações de natureza fático probatória, ante o disposto na Súmula 126/TST. 6 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual, acerca da qual sequer existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 230.3130.7259.5610

8 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação declaratória de Resolução contratual e indenizatória. Atraso na entrega de obras de infraestrutura de loteamento. Gratuidade de justiça. Deferimento do pedido com efeitos apenas ex nunc. Responsabilidade solidária da proprietária registral dos imóveis pelos danos causados. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra petita não configurado se houve pedido efetivo para modificação da base de cálculos dos honorários advocatícios. Alegação de inovação recursal formulada com base em dispositivos legais impertinentes. Súmula 284/STF.

1 - O deferimento do pedido de gratuidade da justiça produz efeitos ex nunc, operando efeitos somente para o futuro, não retroagindo para abarcar atos processuais pretéritos. ... ()

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Doc. VP 977.5497.9135.3003

9 - TJSP. Empreitada. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Apelos dos réus. Mantida a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo corréu Luiz Roberto Neves, pois, na qualidade de proprietário do loteamento, ele foi diretamente beneficiado pelos serviços nele realizados pela autora, o que o torna não só parte legítima para responder à pretensão inicial, como também solidariamente responsável em arcar com a contraprestação. Não subsiste a alegação de inexistência de contrato celebrado para que a autora contratada desse início aos serviços, porquanto a contratação poderia ocorrer mesmo de forma verbal. Não é crível que a autora assumiria gastos com alojamento, transporte de maquinário e fosse dar início à limpeza dos lotes sem que tivesse sido contratada para tanto. Prova oral que demonstra a prestação dos serviços de limpeza no loteamento com o conhecimento dos réus. O fato de não serem proprietários do loteamento não afasta a responsabilidade dos corréus Fábio e ALDL, porquanto a contratação da autora se deu por intermédio deles, a título de subempreitada. Desnecessário que a autora tivesse que comprovar a prestação de serviços mediante fotografia de seus maquinários trabalhando na obra. Réus que não contestam objetivamente a realização dos serviços constantes na planilha descritiva que fundamenta a condenação imposta. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelos desprovidos.

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Doc. VP 949.9325.3475.7282

10 - TJSP. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS - Ação de Cobrança - Loteamento - Responsabilidade do requerido pelo pagamento dos rateios de serviços e obras, independentemente da formal filiação à Associação, isto porque consta a obrigação no contrato padrão na venda feita pela empreendedora do Loteamento ao requerido - Ciência inequívoca da cessionária - Inaplicabilidade dos Temas 492 do STF e 882 do STJ - Recurso desprovido.

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