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Doc. VP 240.3081.2521.1174

21 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Writ impetrado antes do trânsito em julgado. Manifesta ilegalidade. Inexistência de óbice ao conhecimento do pedido. Busca pessoal. Atuação da guarda civil municipal. Situação flagrancial não configurada. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual desprovido.

1 - Não subsistem as alegações relativas à incognoscibilidade do pedido em substituição à revisão criminal, considerando que o writ foi impetrado antes do trânsito em julgado do édito condenatório. Ainda que assim não fosse, «[h] avendo flagrante ilegalidade, a Sexta Turma entende pela possibilidade da concessão de habeas corpus, ainda que este seja impetrado em substituição à revisão criminal (AgRg no HC 735.929/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 10/2/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2450.5407

22 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração surpimida. Condenação. Busca pessoal e veicular. CPP, art. 244. Existência de fundadas razões. Veículo indicado com precisão. Nulidade não configurada. Recurso desprovido.

1 - Assim como a busca pessoal, a abordagem e busca veicular deve obedecer ao disposto no CPP, art. 240 - CPP, ou seja, para as diligências é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1716.2336

23 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes de tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Nulidade. Busca pessoal e veicular. Inocorrência. Fundada suspeita demonstrada. Legalidade da abordagem. Inviabilidade do reexame de fatos e provas na via eleita. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Gravidade concreta da conduta. Apreensão de cerca de 10kg de maconha no interior de veículo clonado. Substituição da prisão cautelar por medida diversa. Impossibilidade. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, para a realização de busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1383.2580

24 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas e resistência. Nulidade. Busca pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita demonstrada. Legalidade da medida. Inviabilidade do reexame de fatos e provas na via eleita. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Paciente que, além de reincidente, estava em cumprimento de pena e praticou o crime durante o gozo de saída temporária. Possibilidade de reiteração criminosa evidenciada. Medidas cautelares mais brandas que se mostram insuficientes. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, para a realização de busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1535.1465

25 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de absolvição. Nulidade. Suposta violação de domicílio. Ingresso no domicílio. Ausência de fundadas razões. Ilegalidade. Fração de aumento aplicada em decorrência da reincidência. Pedido subsidiário prejudicado. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Agravo regimental provido.

1 - No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que a residência em questão era suposto ponto de tráfico de drogas. Durante rondas no local, visualizaram o paciente em frente ao local e, ao realizarem a abordagem e revista, lograram êxito em encontrar 25g de maconha e R$ 1.700,00. ... ()

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Doc. VP 192.4833.9226.3725

26 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para que reste caracterizado, é necessário que cause prejuízo, nos termos do CLT, art. 794. A nulidade deve ser arguida e fundamentada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de convalidação do ato processual (CLT, art. 795). 2. Com base nas circunstâncias do caso concreto, o Tribunal Regional esclareceu que, «a despeito de o relator ter se referido a um vídeo durante a sessão de julgamento, na verdade, trata-se de imagens sequenciais feitas no local do acidente, extraídas do Google Street View, ferramenta de consulta acessível a qualquer um, disponível na rede mundial de computadores, e compartilhada entre os integrantes da Turma para fins de completa compreensão do ocorrido, sendo que elas apenas «reproduzem, visualmente, tudo o que já contêm os autos". 3. Além disso, a Corte de origem foi clara ao destacar que «referidas imagens não foram mencionadas no acórdão porque seus fundamentos foram aqueles expostos na divergência [...], que por sua vez sequer mencionou as imagens da pista verificadas por este Relator". Decidida a questão com base nas provas consideradas relevantes nos autos, não se vislumbra maltrato aos preceitos constitucionais apontados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 467.4124.5824.8936

27 - TST. RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado, caso dos autos. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.2190.1588.4720

28 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Requisitos do CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita. Ilicitude das provas obtidas. Trancamento da ação penal.

1 - Não se justificam a abordagem policial e a busca pessoal na situação em que os policiais, com base em informações passadas pelo setor de inteligência sobre o tráfico realizado por duas mulheres em um condomínio, se dirigiram ao local e, de inopino, sem nenhuma investigação prévia, adentraram nas dependências e visualizaram um indivíduo, o ora paciente, com uma mochila e, saindo do apartamento, abordaram-no em seguida, sem demonstração factível de que estivesse na posse de corpo de delito. ... ()

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Doc. VP 332.7822.4221.3263

29 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de nulidade está baseada na suposta omissão na análise das provas dos autos. Afirma que o Regional «ignorou completamente os argumentos premissas fixadas na tese obreira «, e que, por essa razão, « É latente a omissão do julgado quanto tais pontos, nos moldes dos embargos de declaração supra reproduzidos «. Alega também negativa de prestação jurisdicional em relação aos «prêmios, « posto que apesar do Regional reproduzir parte dos depoimentos colhidos, efetivamente não explora prova produzida «. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . O e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as diferenças de prêmios por objetivo e prêmios extras (denominados RED). Consignou, para tanto, que mesmo diante da inércia da reclamada em não juntar os documentos aptos a comprovar a inexistência de diferenças de prêmios, registrou a existência de provas nos autos favorecendo a tese da defesa. Pontuou para tanto que « a ficha financeira do autor demonstra realidade diversa, onde se constata uma alternância da remuneração variável, para mais ou para menos, indistintamente «. Destacou também, que « analisando-se a prova oral emprestada, verifica-se que a testemunha Eloi Pereira da Silva Júnior ouvida nos autos do processo 0000534-51.2016.5.06.0143, informou, que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que a testemunha Ivan Carlos de Lima da Silva, ouvida no processo 0001740-06.2016.5.06.0142, declarou que a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas, conforme transcrições já realizadas por meio da r. sentença revisanda «. Acrescentou, ainda, que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. A Corte de origem foi igualmente explícita ao consignar as hipóteses de aplicabilidade da diretriz perfilhada pela Súmula 340/TST, tendo registrado, nesse aspecto, que « Não procede a insurgência do reclamante quanto à aplicação da Súmula 340/TST, pois o labor extraordinário se dá, por definição, após a 8ª hora diária e 44ª semanal, restando evidente que também havia a prestação de horas extras em horários destinados a vendas «. Registrou também que « não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração «. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu que o pedido de diferenças salariais, tal como descrita na inicial é inverossímil. Considerou que referidas diferenças não restaram demonstradas nos autos, seja pela prova testemunhal seja pela documental, razão pela excluiu da condenação « as diferenças de prêmios deferidas (por objetivo e RED) «. Pontuou, para tanto que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. Acrescentou com base na prova emprestada « que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que «a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas «. Destacou, também com base na prova emprestada, que a sazonalidade nas vendas, se dava em razão da variação do mercado nas diversas épocas do ano, notadamente nos períodos festivos, de verão e/ou inverno, e as particularidades de cada localidade, situações que justificam um aumento ou redução no consumo, sendo consequência lógica a variação de metas entre os meses do ano. Em relação à premiação extra, firmou convicção de que « não há no contracheque do autor nenhum pagamento sob essa rubrica, evidenciando-se, no particular, que o valor pago a esse título representa um percentual da remuneração variável paga ao vendedor «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se que a indicação de violação do CPC/2015, art. 400 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém três incisos, além de caput e parágrafo único, não tendo o reclamado apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A controvérsia foi solucionada com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, e não sob o enfoque do ônus da prova, razão pela qual não se visualiza a pretensa ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, do CPC. Os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não abordam as mesmas particularidades verificadas no caso concreto. Com efeito, a divergência colacionada retrata hipóteses em que ficou configurado o pagamento deficitário das comissões ajustadas, e aptidão do empregador para a produção de tais provas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que «não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração, razão pela qual manteve a r. sentença na fração em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST. Com efeito, executando atividades diretamente relacionadas às vendas no momento da prestação das horas extraordinárias, a hora extraordinária do reclamante, comissionista misto, deve ser calculada segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 983.7107.7994.4781

30 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRODUÇÃO SEM DESTAQUES DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. É sabido que a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. É dever da recorrente não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, « indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional « (CLT, art. 896, § 1º-A, II), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais e mencionar as circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos termos do art. 896, § 1º-A, III e parte final do § 8º, da CLT. Em resumo, deve o interessado dizer claramente, precisamente, pontualmente, contra o que recorre, por que recorre e que provimento jurisdicional postula quando recorre. E, no caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte recorrente transcreve o inteiro teor da fundamentação exposta no capítulo do acórdão relativo aos minutos residuais em trecho demasiadamente extenso (mais de três laudas ), sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em qual fração do julgado há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, na contramão da atual sistemática da Lei 13.015/2014. Assim, na hipótese, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria incorrido em discrepância legal e jurisprudencial (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo interno a que se nega provimento.

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