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Jurisprudência sobre
sentenca fundamentacao

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Doc. VP 103.1674.7418.3700

28181 - TAMG. Sentença. Fundamentação. Necessidade. Princípio da ampla defesa. Garantia constitucional. CF/88, arts. 5º, LV e 93, IX.

«O decreto condenatório que suprime de seus fundamentos tese apoiada em defesa técnica da parte causa a esta sensível prejuízo, devendo o ato decisório ser declarado nulo pelo órgão revisor. A norma constitucional-processual é de garantia, não havendo razão para a subsistência do ato que não se submeta à obediência da regra que assegura ao acusado, em juízo, produzir defesa em seu favor. (...) «Ex positis, com as razões de decidir acima explicitadas, anulo de ofício a r. sentença condenatória, pela falta de apreciação da totalidade das teses da defesa e nítida ofensa ao art. 5º, LV, da CF de 1988. Nova decisão deverá ser proferida, com integral observância dos dispositivos legais e constitucionais, atentando-se para a impossibilidade de agravamento da pena imposta ao apelante, pois o Ministério Público não apresentou recurso, conformando-se com os valores máximos da sentença agora anulada. ... (Juíza Maria Celeste Porto).... ()

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Doc. VP 143.6942.2000.0800

28182 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Julgamento extra petita. Inocorrência.

«1. Não viola os CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.9900

28183 - TJMG. Liberdade provisória. Pronúncia. Crime hediondo. Prisão em flagrante. Réu preso durante a instrução processual. Manutenção da prisão. Necessidade de fundamentação. Presunção de inoc%encia. Amplas considerações do Des. Erony da Silva sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LVII e 93, IX. CPP, arts. 310, 312 e 315. Lei 8.072/90, art. 2º, II.

«... Nessa linha de raciocínio, é evidente que o paciente, preso em flagrante, embora tenha praticado o crime considerado hediondo, por si só, não basta para justificar a sua segregação antecipada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.4100

28184 - STJ. Recurso. Reexame necessário. Sustentação oral. Admissibilidade. Dicção do CPC/1973, art. 554. Vocábulo «recurso interpretado pelo STJ em sentido amplo, a abarcar o instituto do reexame necessário. CPC/1973, art. 475. Exegese.

«É de se entender que o vocábulo «recurso previsto no CPC/1973, art. 554, deve ser interpretado em sentido amplo, a abranger a remessa necessária prevista no art. 475 e, por conseqüência, abarcar a possibilidade de sustentação oral por ocasião do julgamento do reexame necessário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.6200

28185 - STJ. Sentença. Julgamento. Análise da prova. Livre convencimento do Juiz. Fundamentação. Análise um a um dos argumentos das partes. Desnecessidade. CF/88, art. 93, IX.

«Cabe ao magistrado valorar a utilidade das provas produzidas, não sendo, contudo, necessário que analise um a um todos os argumentos expendidos pelas partes, porquanto não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado, mas sim valendo-se do que entender suficiente para a formação de sua convicção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.8300

28186 - STJ. Recurso. Sustentação oral em sede de reexame necessário. Admissibilidade. Dicção do CPC/1973, art. 554. Vocábulo «recurso interpretado pelo STJ em sentido amplo, a abarcar o instituto do reexame necessário. CPC/1973, art. 475.

«É de se entender que o vocábulo «recurso previsto no CPC/1973, art. 554, deve ser interpretado em sentido amplo, a abranger a remessa necessária prevista no art. 475 e, por conseqüência, abarcar a possibilidade de sustentação oral por ocasião do julgamento do reexame necessário. Não procede, também, eventual entendimento no sentido de que, privado o reexame necessário de razões recursais, por esse motivo haveria óbice para sustentação oral. Para afastar essa interpretação equivocada, é de bom conselho reproduzir o escólio de Sergio Bermudes ao comentar o CPC/1973, art. 554: «Pode sustentar o recorrente, ou o recorrido, que deixou de apresentar as respectivas razões? O artigo determina que a palavra será dada ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões do recurso. Por isso, uma interpretação demasiadamente apegada à letra da lei obrigaria a uma reposta negativa. Entretanto, sabe-se que, dentre todas as formas de interpretação, outra não há mais perigosa que a literal. Não se casa com o espírito do Código a exegese de que só poderá sustentar o recorrente, ou recorrido, que apresentou razões, quando da interposição do recurso, ou da resposta. Se, nesse momento, recorrente e recorrido se omitiram, deve-se entender que se reportaram à inicial, à contestação, à fundamentação da sentença. Se o recorrido era revel, permanecendo contumaz quanto aos demais atos cuja prática lhe incumbia, nada obsta a que sustente a decisão que lhe foi favorável, pois o revel pode intervir no processo em qualquer fase (art. 322) («Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª ed. Ed. RT, Vol. VII, p. 378/379). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.4200

28187 - STJ. Fundamentação. Sentença. Decisão do Juiz. Conclusão lógico-sistemática do «decisum. CF/88, art. 93, IX.

«Compete ao magistrado fundamentar todas as suas decisões, de modo a robustecê-las, bem como afastar qualquer dúvida quanto a motivação tomada, tudo em respeito ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Cumpre destacar que deve ser considerada a conclusão lógico-sistemática adotada pelo «decisum, como ocorre «in casu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.6800

28188 - STJ. Sentença. Recurso. Reconvenção. Julgamento das duas ações numa única peça processual em capítulos distintos para efeito de recurso e formação da coisa julgada. Apelação quanto a uma das partes não devolve o exame da outra. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, arts. 318, 458, 467 e 515, § 1º.

«... Dispõe o CPC/1973, art. 318 que a ação principal e a reconvenção serão decididas na mesma sentença. A decisão é una apenas do ponto de vista formal, porque, na realidade, se julga o objeto da ação principal e da ação reconvencional distintamente. Barbosa Moreira, a respeito, ensina: ... ()

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Doc. VP 208.4091.8000.2200

28189 - STJ. Penal. Recurso especial concussão. Perda do cargo público. Efeito específico da condenação. Ausência de fundamentação. CP, art. 92, I.

«Os efeitos específicos da condenação não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. In casu, ainda que, em princípio, presentes os requisitos do CP, art. 92, I, a do Código Penal, a sentença condenatória, neste ponto, se mostra deficiente de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.6600

28190 - TRT2. Sentença. Requisitos. Relatório, motivação e conclusão. Ausência de fundamentação. Violação ao CF/88, art. 93, IX.

«A sentença é ato complexo formado por três partes (relatório, motivação e conclusão), as quais se completam. Todas as partes são de vital importância para a validade do ato, podendo, em existindo certos vícios, ocorrer a nulidade. Na fundamentação, o juiz deve apresentar os elementos que firmam a sua convicção para conceder ou negar o pedido, analisando os elementos que restaram firmados na «litiscontestatio em função da prova produzida. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença anulada.... ()

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