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Jurisprudência sobre
suspensao condicional da pena

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    suspensao condicional da pena
Doc. VP 103.1674.7075.1700

1621 - STF. «Habeas corpus. «Sursis. Suspensão condicional da pena. Indeferimento. Acusado primário, mas que responde a processo por roubo em outra comarca. Requisitos objetivos e subjetivos. CP, art. 77. Nulidade. Princípio da presunção de inocência, CF/88, art. 5º, LVII.

«O exame dos antecedentes e da personalidade do paciente autoriza, sem ofensa a critério legal, a denegação do «sursis. Ausência dos pressupostos subjetivos. Descabe o «habeas corpus para rediscutir as circunstâncias de fato que conduziram àquela conclusão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7072.6500

1622 - STJ. «Sursis. Suspensão condicional da pena. Prática de crime doloso no prazo da prova. Extinção da punibilidade ou revogação.

«O comando legal é o de que, se o réu, no curso do prazo de cumprimento do «sursis, vem a ser condenado por sentença transitada em julgado, a revogação é automática. Decorre de uma condição objetiva. Perde relevância o fato de que a revogação venha a ser proferida depois de vencido o prazo. O magistrado limita-se a declarar revogada suspensão condicional. Precedentes do STF e do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.5200

1623 - STF. Concurso de pessoas. Penas diversas. CP, art. 29. Possibilidade. Regime prisional. Fixação. Suspensão condicional da pena. «Sursis. Recusa. Sentença suficientemente motivada. Reexame dos critérios subjetivos que nortearam a sentença. Impossibilidade na via do «habeas corpus. Interposição de recurso especial. Concessão de fiança. Inadmissibilidade. Ausência de constrangimento ilegal.

«A norma inscrita no CP, art. 29 não constitui obstáculo jurídico à imposição de sanções penais de desigual intensidade aos sujeitos ativos da prática delituosa. A possibilidade desse tratamento penal diferenciado encontra suporte no princípio constitucional da individualização das penas e, ainda, na cláusula final do próprio CP, art. 29, «caput. Precedente: HC 70.022, Rel. Min. Celso de Mello. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7058.7000

1624 - STF. «Habeas corpus. Suspensão condicional da pena. Ressarcimento do dano como condição do «sursis.

«A obrigatoriedade da reparação do dano ao lesado é efeito extrapenal da condenação e não condição do «sursis. Assim, não pode o magistrado assinalar prazo para o ressarcimento do dano acarretado à vítima como condição para manutenção da suspensão condicional da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7056.6600

1625 - STJ. Pena. Execução. Suspensão condicional. Fixações e condições. Na omissão do prolator da decisão, pode fazê-lo o Juízo da execução.

«Compete ao Juiz ou ao Tribunal, motivadamente, pronunciar-se sobre o «sursis, deferindo-o ou não sempre que a pena privativa da liberdade situar-se dentro dos limites em que ele é cabível. A fatos ocorridos após a vigência das Leis 7.209 e 7.210 de 1984 não se admite que o Juiz conceda a suspensão condicional «sem condições especiais, tendo em vista o que está expressamente previsto nas aludidas leis. Todavia, se o Juiz se omite em especificar as condições na sentença, cabe ao réu ou ao Ministério Público opor embargos de declaração, mas se a decisão transitou em julgado, nada impede que, provocado ou de ofício, o Juízo da Execução especifique as condições. Aí não se pode falar em ofensa à coisa julgada, pois esta diz respeito à concessão do «sursis e não às condições, as quais podem ser alteradas no curso da execução da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.0400

1626 - STF. Pena. Inexistência de direito ao regime penal aberto. Possibilidade de imposição de regime mais gravoso. Condenado primário. Estipulação da pena em limite superior ao mínimo legal. Ato fundamentado. Validade. Suspensão condicional da pena. Recusa do «sursis. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal caracterizado. Pedido concedido «ex officio.

«A jurisprudência do STF tem reconhecido a possibilidade de o magistrado sentenciante fixar a pena em limite superior ao mínimo legal, desde que indique concretamente as razões justificadoras da exacerbação penal. O CP não obriga o magistrado sentenciante, mesmo tratando-se de réu primário e sujeito a pena não superior a quatro anos de prisão, a fixar o regime penal aberto. O sentenciado regime penal mais severo, desde que o faça em decisão suficientemente motivada. A opção pelo regime aberto constitui mera faculdade legal reconhecida ao magistrado sentenciante. O ato do Tribunal que deixa de fundamentar a decisão denegatória do «sursis constitui situação configuradora de injusto constrangimento ao «status libertatis do condenado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.9900

1627 - STF. «Habeas corpus. Pena iniciada no regime semi-aberto. Progressão ao regime aberto. Livramento condicional. Suspensão condicional da pena.

«A pena não superior a 4 anos aplicada a não reincidente, não cria direito subjetivo ao regime aberto, pois são exigidas outras condições para a obtenção do benefício, art. 33, §§ 2º, «c e 3º, e CP, art. 59. Os pedidos de progressão ao regime aberto e de livramento condicional devem ser dirigidos ao Juiz das Execuções Criminais. ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.8800

1628 - STM. Crime militar. Crime continuado. Inocorrência. CPM, art. 80 e CPM, art. 81, § 1º. CPM, art. art. 291.

«Acusado que fazia uso indevido de medicamento dolosal, usando a sua condição de médico, adquirindo dependência. Recurso do MPM, buscando a condenação pela continuidade delitiva e a cassação do sursis. Não se confunde pluralidade de ações com pluralidade de atos. Para que ocorra crime continuado necessário se faz que toda a série de delitos tenha origem num mesmo ímpeto criminoso, e as multifárias ações perpetradas demonstrem a homogeneidade dos seus elementos constitutivos exteriores. O delito em comento dada a sua natureza, não e contemplado pela suspensão condicional da pena (CPM, art. 88, II, «b). Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 211.9524.5007.6500

1629 - STJ. Recurso especial. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Ofensa a Lei 7.210/1984, art. 67 - Lei de Execução Penal. Súmula 292/STF. CP, art. 82.

«Constitui ofensa a Lei 7.210/1984, art. 67, o juízo da execução declarar extinta a punibilidade atribuída ao réu, em gozo de suspensão condicional da pena, pelo simples fato de estar vencido o período de prova, sem que antes abrisse vista dos autos ao Ministério Público, para seu pronunciamento. Tratando-se de processo executivo, ou de incidente de execução, e ampla a sua atuação fiscalizadora. ... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.4500

1630 - STF. Suspensão condicional da pena (sursis). Pena restritiva de direito. Prestação de serviços à comunidade. CPP, art. 697, LEP, art. 156 e LEP, art. 157 (Lei 7.210/1984) , CP, art. 77, caput e III, CP, art. 44, III, CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 43, CP, art. 78, §§ 1º e 2º, e CP, art. 80.

«A suspensão condicional (sursis) só é admissível em relação a pena privativa de liberdade; não assim, quanto à pena meramente restritiva de direitos, como é o caso de prestação de serviços à comunidade. ... ()

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