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suspensao do processo morte

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Doc. VP 230.4190.9485.1600 LeaderCase

41 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. VP 230.4041.0514.5679

44 - STJ. Processual civil. Restabelecimento de pensão por morte. Embargos de declaração. Omissões. Inexistência. Questões já analisadas. Embargos rejeitados.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia o restabelecimento de pensão por morte, suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União, tendo em vista a perda da qualidade de filha solteira ao contrair união estável. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. No STJ, o agravo não foi conhecido. O agravo interno foi improvido. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8219.0842

45 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Pensão por morte. Filha solteira de servidora pública. União estável. Ausência de prequestionamento.

1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato administrativo de suspensão de pagamento de pensão praticado pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, na pessoa de seu presidente. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9690.1912

46 - STJ. Habeas corpus. Penal. Pleito de trancamento de inquérito policial e nulidade das medidas cautelares. Posterior oferecimento da denúncia. Atipicidade da conduta que iniciou a investigação. Consequente nulidade da busca e apreensão e acesso aos dados, bem como da suspensão do exercício da função pública. Acolhimento do parecer do Ministério Público federal. Ordem concedida.

1 - Espécie em que a Autoridade Policial - após boletim de ocorrência formalizado por suposto destinatário de trabalho espiritual visando à morte de várias autoridades atuantes no Município de São Simão/GO (fl. 61) - representou « pela busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico/telemático por extração de dados em dispositivos móveis « (fl. 47), antevendo a possível prática do delito previsto no CP, art. 147. Com manifestação favorável do Ministério Público estadual, o Juízo de Direito da Comarca de São Simão/GO deferiu a medida de busca e apreensão, autorizando «o acesso aos dados constantes no(s) aparelho(s) celular(es) eventualmente apreendido(s) na posse da Investigada» (fl. 93). Efetivada a busca e apreensão dos dispositivos móveis, e analisados os dados neles constantes, «foram encontradas, além de fotos das vítimas das ameaças narradas anteriormente, fotografias pornográficas envolvendo M.O.N.». ... ()

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Doc. VP 230.3130.7268.4812

47 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão do inventário até o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável cumulada com direito real de habitação. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando a novo julgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 969.8539.1632.1843

48 - TJSP. Agravo de Instrumento - ação de indenização por danos morais e materiais - fase de liquidação de sentença - prescrição intercorrente não reconhecida - insurgência - Não acolhimento - não ultrapassado o prazo prescricional - morte do exequente que enseja a automática suspensão processual e lapso do prazo prescricional - imprescindível a intimação pessoal dos herdeiros para querendo possam se habilitar - demais questões devem ser apreciadas após a habilitação dos herdeiros - decisão mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 927.6195.9401.3551

49 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EXTINTA, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, IX, EM RAZÃO DA MORTE DO AUTOR E PEDIDO RECONVENCIONAL JULGADO IMPROCEDENTE. HIPÓTESE EM QUE, DIANTE DA NOTÍCIA DO FALECIMENTO DO AUTOR, NÃO HOUVE SUSPENSÃO DO PROCESSO E INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DO ESPÓLIO, DO SUCESSOR OU DOS HERDEIROS DO AUTOR-RECONVINDO, NOS TERMOS DO ART. 313, § 2º, I, DO CPC. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.

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Doc. VP 230.2240.4291.1781

50 - STJ. Ação de execução. Pretensão de anular a avaliação de bem penhorado, pertencente aos executados, casados entre si. Superveniência de morte do coexecutado (falecimento), não informada nos autos pela sua esposa (coexecutada) por ocasião da impugnação à penhora, tampouco nos atos processuais subsequentes. Realização da avaliação do bem penhorado sem a substituição processual pelo espólio, conclusão acerca da qual a coexecutada, intimada, permaneceu silente, a redundar na sua concordância. Ciência inequívoca dos herdeiros a respeito da ação executiva. Nulidade de algibeira. Reconhecimento. Ausência de prejuízo processual. Recurso especial improvido. CPC/2015, art. 313, I. CPC/2015, art. 505.

É relativa a nulidade advinda da não suspensão do feito em virtude da morte de coexecutado (óbito), sendo imprescindível a comprovação do prejuízo processual sofrido pela parte a quem a nulidade aproveitaria. ... ()

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