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Jurisprudência sobre
valores sociais do trabalho

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Doc. VP 103.1674.7338.7500

5091 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários. Contribuição acima do teto previsto. Impossibilidade. Considerações sobre o depósitário infiel, momento que se aperfeiçoa, etc. Lei 8.666/93, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º

«... A respeito das contribuições previdenciárias, constituem obrigação de empregado e empregador, o primeiro sobre o seu salário de contribuição e o segundo sobre a folha de pagamento, conforme arts. 20, 22, 28 e 43 da Lei 8.212. Não existe preceito de lei que isente o trabalhador ou transfira responsabilidade exclusiva ao empregador. O § 5º do art. 33 da Lei 8.212 trata do depositário infiel, aquele que arrecada e não recolhe aos cofres públicos, ou paga os salários sem fazer a arrecadação, conforme dispõe a respeito o Lei 8.866/1994, art. 1º: «É depositário da Fazenda Pública, observado o disposto nos arts. 1.282, I, e 1.283 do CCB, a pessoa a que a legislação tributária ou previdenciária imponha a obrigação de reter ou receber de terceiro, e recolher aos cofres públicos, impostos, taxas e contribuições, inclusive à Seguridade Social. (art. 1º). Aperfeiçoa-se o depósito na data da retenção ou recebimento do valor a que esteja obrigada a pessoa física ou jurídica (§ 1º). É depositário infiel aquele que não entrega à Fazenda Pública o valor referido neste artigo, no termo e forma fixados na legislação tributária ou previdenciária (§ 2º). Portanto, as contribuições devidas no processo por ambas as partes, ficando, porém, esclarecido que nenhuma contribuição será devida naqueles meses em que já houve o recolhimento sobre o teto previsto na legislação, já que a bi-tributação não tem amparo na lei. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 190.4243.6005.2200

5092 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade solidária. Empreitada. Construção.

«1 - As empresas que firmam contratos de subempreitadas são solidariamente responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes dos serviços prestados pela contratada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.4500

5093 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Ação rescisória. Reconhecimento da estabilidade com base na valoração da prova produzida. Inexistência do alegado erro de fato na hipótese. CPC/1973, art. 485, VI e IX, e §§ 1º e 2º. Lei 8.213/91, art. 118.

«Não se configura erro de fato ensejador da rescisão de sentença, o reconhecimento, nela procedida, de que a despedida do empregado se deu sem justo motivo, e que este é detentor da estabilidade provisória por acidente de trabalho na forma prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, decorrente da análise, pelo Juízo, das alegações das partes, veiculadas na inicial e defesa, e valoração da prova produzida - documental e testemunhal - , para o que utilizou-se, sobretudo, das regras referentes ao ônus da prova. O pronunciamento expresso, neste sentido, pelo Julgador, afasta a hipótese de erro de fato, como tal entendido aquele que resulta da ausência de apreensão de fatos que transparecem dos autos. Da mesma forma, não se verifica, na hipótese, a existência de prova configurada como falsa, na medida em que declaração prestada pela parte, em depoimento pessoal, não se caracteriza como tal. Além do que, não foi trazido ao processo elemento suficientemente convincente a confortar a alegação da autora, neste sentido. Improcede a ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2500

5094 - TAPR. Responsabilidade civil. Indenização. Dedução do valor da pensão o valor que a vítima venha a receber da previdência social. Inadmissibilidade. CCB, art. 159.

«Inadmite-se deduzir-se do montante fixado a título de pensão, o valor do benefício previdenciário que a vítima, de futuro, passará a perceber da Previdência Social, mercê de sua invalidez para o trabalho, porque as obrigações ditadas por uma e outra são fundadas em direito absolutamente distinto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.1700

5095 - TRT12. Relação de emprego. Percepção de valores esparsos em troca de préstimos assistenciais em aldeia indígena no Projeto Rondon. Realidade fática. Elemento volitivo. Caráter assistencial do indigitado contratante. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, art. 3º.

«Aquiescência mútua de percepção de valores esparsos em troca de préstimos assistenciais em aldeia indígena no Projeto Rondon, em face de experiência nesta seara, em conexão com o cunho social do projeto e a peculiaridade do mister, justifica a ausência de eventual ingerência patronal sobre o trabalho realizado pela obreira, carecendo a espécie jurídica de relacionamento do principal elemento configurador do vínculo de emprego, qual seja, a subordinação jurídica, com a conseqüente configuração de mero contrato de atividade, espécie de prestação de serviço. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.9600

5096 - TRT15. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de 1 hora para repouso e refeição. Redução por convenção coletiva. Impossibilidade. Necessidade de autorização do Ministério do Trabalho. CLT, art. 71, §§ 3ºe 4º.

«De acordo com o disposto no § 3º, do CLT, art. 71, o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, por ato do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, verificadas as exigências ali previstas. A alegação da reclamada, acolhida pela r. sentença, para justificar a redução do intervalo, é no sentido de que a mesma foi pactuada com o Sindicato de classe, através de Acordo Coletivo. Ora, diante do princípio da hierarquia das leis, não há como admitir-se que o Acordo Coletivo, invocado pela reclamada, pudesse contrariar as disposições do § 3º, do art. 71, autorizando a redução do intervalo mínimo intrajornada, sem a devida autorização do Ministério do Trabalho. Ademais, mesmo a autorização do Ministério do Trabalho depende da verificação de exigências concernentes à organização dos refeitórios, o que não foi, sequer, alegado pela reclamada. Nessas condições, por absoluta falta de autorização ministerial, na forma estabelecida pelo § 3º e por infração ao disposto no § 4º, ambos do CLT, art. 71, deverá a reclamada pagar ao reclamante, a partir de 28/07/94, data em que entrou em vigor a Lei 8.923/94, que acrescentou o § 4º, no CLT, art. 71, trinta minutos por dia, com acréscimo de 50%, nos termos da lei, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, com correção monetária e juros, nos períodos em que o reclamante cumpriu turnos de revezamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.3300

5097 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Critérios indicados na petição inicial. Liberdade de fixação pelo Juiz. Deferimento dentro do valor pedido na inicial. Inexistência de Julgamento «ultra petita e «extra petita. Fixação com base na maior remuneração do empregado. CLT, art. 478 e CLT, art. 818. CF/88, arts. 5º, V, X e XLI e 7º, XXXI.

«Não vislumbro ofensa aos arts. 5º, «caput, XLI, e 7º, XXXI, da CF/88 e 159 do CCB, posto que não tratam dos critérios de tarifação do dano moral e do julgamento «extra ou «ultra petita. A alegada violação ao CLT, art. 818 não ficou demonstrada, uma vez que o Regional, ao concluir pela existência de dano moral, fundou-se no conjunto probatório dos autos, e não no critério do ônus subjetivo da prova. Não prevendo a legislação brasileira, critérios de aferição do dano moral, cabe ao juiz do trabalho arbitrá-lo, levando em conta as peculiaridades do caso, a condição econômica do lesante e a situação do lesado, não estando assim, atrelado aos critérios indicados na inicial, estando limitado apenas, ao montante ali declinado. Não demonstrando o recorrente, que o valor arbitrado excede aquele pedido, não há falar, em julgamento «ultra petita, tendo em vista que o Regional, a fim de efetivamente reparar o dano sofrido pela obreira, de acordo com a sua realidade econômica e social, fixou o «quantum indenizatório com base na maior remuneração da empregada, embasando-se, para isso, na aplicação, por analogia, do CLT, art. 478.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.3800

5098 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. CF/88, art. 114, § 3º.

«A competência material da Justiça do Trabalho para determinar a retenção dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, além de encontrar fulcro na Orientação Jurisprudencial desta Corte, consubstanciada no Precedente 141 da SDI, é corroborada pela diretriz emanada da Ementa Const. 20/98, que acrescentou o § 3º ao CF/88, art. 114.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.3200

5099 - TRT2. Seguridade social. FGTS. Multa de 40%. Estabilidade provisória. Reintegração de empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Devolução ao empregador. ADCT da CF/88, art. 10, I.

«... Quanto a multa, nula a despedida, o valor pago pelo empregador não pode ficar com o empregado porque, há a continuação do vínculo que perdurará enquanto perdurar a estabilidade. E tal valor não tem previsão legal de pagamento nos casos em que o pacto laboral permanece integro. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.3300

5100 - TRT2. Seguridade social. FGTS. Reintegração de empregado com estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Devolução dos valores recebidos. Compensação com os valores a serem pagos pelo empregador e novamente depositados. Lei 8.036/90.

«...De efeito prático, por ser inócua a determinação para que o empregado faça a devolução dos valores recebidos, por uma questão prática a decisão determinou que os valores do FGTS recebidos, devem ser compensados com os valores a serem pagos e depositados novamente na conta vinculada do obreiro, devendo ser feita a comprovação nos autos. Verifica-se assim que a determinação do decreto primário em nenhum momento beneficiou a empregadora mas unicamente tratou de adequar a Lei 8.036/1990 a situação concreta para que seus preceitos não fossem transigidos. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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