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Jurisprudência sobre
valores sociais do trabalho

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Doc. VP 103.1674.7007.4000

5141 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria. Prova testemunhal. Admissibilidade, se apoiada em indícios materiais. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«A valoração da prova exclusivamente testemunhal, da atividade de trabalhador rural, é válida se, apoiada em indício razoável de prova material.... ()

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Doc. VP 103.1674.7108.9300

5142 - STJ. Seguridade social. Trabalhador rural. Prova exclusivamente testemunhal. Valoração. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 611/1992, art. 60 e Decreto 611/1992, art. 61. Inconstitucionalidade. Súmula 149/STJ.

«O Poder Judiciário só se justifica se visar à verdade real. Corolário do princípio moderno de acesso ao Judiciário, qualquer meio de prova é útil, salvo se receber o repúdio do Direito. A prova testemunhal é admitida. Não pode, por isso, ainda que a lei o faça, ser excluída, notadamente quando for a única hábil a evidenciar o fato. Os negócios de vulto, de regra, são reduzidos a escrito. Outra, porém, a regra geral quando os contratantes são pessoas simples, não afeitas às formalidades do Direito. Tal acontece com os chamados «bóias-frias, muitas vezes, impossibilitados, dada a situação econômica, de impor o registro em carteira. Impor outro meio de prova, quando a única for a testemunhal, restringir-se-á a busca da verdade real, o que não é inerente do Direito Justo. Evidente a inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, Decreto 611/1992, art. 55, § 3º e, arts. 60 e 61.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.4400

5143 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Novo infortúnio. Novo cálculo. Lei 8.213/91, art. 86.

«A ocorrência de outro infortúnio laboral implica novo cálculo do valor do benefício, corresponde ao do primeiro com o salário de contribuição, vigente na data do acidente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.4700

5144 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisão de benefício acidentário. Trabalhador avulso. Remuneração variável. Cálculo. Lei 8.213/91, art. 86.

«Em se tratando de trabalhador avulso e de remuneração variável, o valor do auxílio acidentário deve ser calculado com base no salário de contribuição da data do acidente, se mais vantajoso para o beneficiado. Precedente. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.0500

5145 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Inadmissibilidade. Conceito de produto rural. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.

«Não é jurídico admitir-se a oneração de empresa estranha à produção rural. A sujeição à previdência rural reclama a qualificação do contribuinte na atividade agrícola ou agropastoril. Recurso provido. (...) Quando se trata de empresa agro-industrial, está ela obrigada a recolher a contribuição previdenciária rural. A Lei Complementar 11, de 25/05/71, ao instituir a contribuição para o custeio do programa de assistência ao trabalhador rural, estabeleceu em seu art. 29 que a empresa agro-industrial já vinculada aos extintos IAPI e INPS, continuaria vinculada ao sistema geral de Previdência Social. Este dispositivo não isentou referidas empresas da contribuição para o programa de assistência ao trabalhador rural. Continuavam elas vinculadas ao sistema geral de Previdência Social, fazendo as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de seus empregados urbanos, mas, também sujeitas à contribuição para a assistência ao trabalhador rural, em geral, incidente sobre o valor dos produtos rurais, por ela adquiridos ou vendidos. Como se vê, são contribuições com fatos geradores diversos. Com o advento da Lei Complementar 16, de 30/10/73, foi revogado o citado Lei Complementar 11/1971, art. 29, ficando estabelecido pelo art. 15, item I, letra «b, que a contribuição devida pelo produtor sobre o valor comercial dos produtos rurais é recolhida «quando ele próprio industrializar seus produtos, vendê-los ao consumidor, no varejo, ou o adquirente domiciliado no exterior. Pelo seu § 1º, «Entenda-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha da origem vegetal ou animal inclusive as espécies aquáticas, ainda que haja sido submetido a beneficiamento.... Por sua vez, o art. 76 do Decreto 83.081, de 24/01/79, determina que o custeio da previdência do trabalhador rural é atendido palas contribuições do produtor rural, incidente sobre o valor comercial doe produtos rurais, a serem recolhidos pelo adquirente e pelo produtor que industrializa os seus produtos ou os vende diretamente ao consumidor ou a adquirente domiciliado no exterior. Como se vê, a empresa agro-industrial está sujeita a ambas as contribuições por ser vinculada à previdência social urbana e rural. Assim já entendia o TFR e já decidiu esta E. Turma, no Rec. Esp. 11.278-MG, julgado no dia 05/08/91, do qual fui relator, como a seguinte ementa: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.0400

5146 - STJ. Seguridade social. Complementação de benefício. INSS. Custas. Condenação. Processo na Justiça Estadual. Ressarcimento devido. CPC/1973, art. 20, § 2º. Lei 8.620/93, art. 8º.

«A isenção de custas de que trata a Lei 8.620/1993 não se aplica quando o INSS, em virtude de sentença, é condenado a pagá-las, especialmente se o processo tem curso na Justiça Comum do Estado onde os serventuários não recebem remuneração dos cofres públicos, mas emolumentos estabelecidos em lei estadual, a fim de fazerem face ao próprio sustento e da família. Ninguém é obrigado a trabalhar de graça mesmo que seja para o INSS. Óbvio que, vencida, a autarquia tem o dever legal de ressarcir o valor das despesas adiantadas pelo vencedor. A isenção deve ser entendida como desobrigando o INSS de adiantá-las e não de livrar-se do ressarcimento -CPC/1973, art. 20, § 2º. Considere-se, igualmente, que a União e os Estados podem, concorrentemente, legislar sobre custas.... ()

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Doc. VP 197.2172.6000.1100

5147 - STF. Contribuição social. Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Incompatibilidade com a CF/88, art. 195, I. Folha de salários. Sentido conceitual. Exclusão das remunerações pagas a profissionais não-empregados (autônomos, avulsos e administradores). A questão da Lei complementar (CF/88, art. 195, § 4º, in fine). RE conhecido e provido. CF/88, art. 195, I. CF/88, art. 195, § 4º. CTN, art. 3º.

«- A norma inscrita na CF/88, art. 195, I, por referir-se à contribuição social incidente sobre a folha de salários - expressão esta que apenas alcança a remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado, com vínculo empregatício - não abrange os valores pagos aos autônomos, aos avulsos e aos administradores, que constituem categorias de profissionais não-empregados. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7083.9800

5148 - STJ. Seguridade social. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Qualificação como agricultor ou lavrador no registro civil. Início razoável da prova escrita. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Valoração da prova. A qualificação profissional de lavrador ou agricultor em atos do registro civil constitui razoável início da atividade rurícola.... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.3600

5149 - STJ. Seguridade social. Prova testemunhal. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Valoração da prova. A qualificação profissional de lavrador ou agricultor em atos do registro civil constitui razoável início de prova da atividade rurícola.... ()

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