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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 11

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Doc. VP 103.1674.7482.3200

241 - TRT2. Prescrição. Alegação de incapacidade civil. Ausência de interdição. Representação irregular. Apelo não conhecido. CPC/1973, art. 37. CLT, art. 11 e CLT, art. 895.

«A incapacidade civil só é declarável em processo de interdição no juízo competente, sendo certo que nas ações versando sobre interesse de incapaz faz-se obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases, nos termos dos CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 246. Não há falar-se em incapacidade absoluta, com eficácia para impedir o transcurso do prazo prescricional, se não veio aos autos a comprovação do procedimento próprio de interdição. Ausente, assim, a capacidade ativa para o processo, ressentem-se os signatários das petições, e obviamente também do recurso ordinário, de falta da imprescindível legitimidade para, em nome de seu cliente, procurar em juízo, dada a inexistência de regular instrumento de mandato. A possibilidade aberta pelo CPC/1973, art. 37- para que o advogado intente ação com a finalidade de evitar decadência ou prescrição, ou que intervenha no processo para praticar atos urgentes -, tem validade condicionada, no mesmo dispositivo, à exibição do instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por outros 15. Por óbvio, tal benefício não se aplica à hipótese em que os advogados que sucessivamente peticionaram nos autos, sem procuração regular, obtiveram prazos maiores do que os contemplados em lei. Recurso que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.2300

242 - TST. Prescrição. Ação proposta por sindicato profissional. Extinção do processo por ilegitimidade de parte. Interrupção reconhecida. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A ação ajuizada por sindicato profissional e julgada extinta por ilegitimidade de parte interrompe a contagem do prazo da prescrição, conforme precedentes do TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.3500

243 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho simultâneo. Prescrição qüinqüenal. Ônus da prova. CLT, arts. 11, 59 e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«O direito a horas extras não é afetado pela alegação de que a testemunha não trabalhou junto com o reclamante no período imprescrito. A prescrição qüinqüenal diz respeito aos créditos resultantes das relações de trabalho na vigência do contrato, e não à prova dos correspondentes direitos. Se o reclamante comprova a situação jurídica favorável ao reconhecimento de sobrejornada não paga, constitui um direito que se presume persistente no tempo até que sobrevenha eventual contraprova cujo ônus, por implicar fato modificativo, incumbe à reclamada. Inteligência dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.8200

244 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Empregado. Dano moral e patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação da prescrição civil. Contagem do prazo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, arts. 205, § 3º, V e 2.028. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CLT, art. 11.

«... Vamos então ao prazo. O termo inicial do prazo prescricional é a data da constatação do dano. Esse o entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 742500/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, 28/03/2006, DJ 10.04.2006 p. 144). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.1300

245 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Doença profissional. Dano moral e patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação da prescrição civil. CCB/2002, arts. 205, § 3º, V e 2.028. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CLT, art. 11.

«A indenização de dano decorrente de acidente de trabalho não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano decorrente de ato ilícito não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Hipótese em que o prazo de prescrição foi reduzido pelo novo Código Civil (art. 205, § 3º, V), mas antes de completada a metade do prazo previsto no Código anterior (art. 2.028). Prazo, portanto, da lei nova, mas contado apenas da sua vigência. Prescrição afastada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.2400

246 - TRT2. Prescrição. Relação jurídica litigiosa. A contagem do prazo fica condicionada à prova das alegações de ambas as partes e não apenas ao que se alegou na petição inicial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/1973, art. 5º.

«Quando a relação jurídica é controvertida quanto à data do término, não basta, para efeito de contagem da prescrição, tomar a data alegada pelo trabalhador na petição inicial. Há de ser considerada também a data alegada na contestação, tendo em vista o que dispõe o CPC/1973, art. 5º(«Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença). O resultado da prova é que irá definir, preliminar e incidentalmente, até quando durou a relação jurídica, para efeito de contagem da prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.3000

247 - TRT2. Justa causa. Questionamento pelo empregado. Prescrição. Cômputo da projeção do aviso prévio. CLT, art. 11 e CLT, art. 482. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Sendo o justo motivo para a rescisão questionada, e recaindo a prescrição bienal no período do aviso prévio, por acaso existente, deve-se primeiro analisar a efetiva ocorrência da justa causa, para, posteriormente, averiguar-se o termo final da prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.5300

248 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização que não tem previsão em contrato. Prescrição. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 205, § 3º, V. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.

«A indenização de dano moral não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano moral não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Hipótese em que o prazo de prescrição foi reduzido pelo novo Código Civil (art. 205, § 3º, V), mas antes de completada a metade do prazo previsto no Código anterior (art. 2.028). Prazo, portanto, da lei nova, mas contado apenas da sua vigência. Prescrição afastada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.5900

249 - TRT2. Trabalhador doméstico. Prescrição. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Tendo em vista que o trabalhador doméstico também é protegido constitucionalmente, pois seu trabalho também é subordinado, mesmo que a Constituição não estenda expressamente aos domésticos o prazo geral de prescrição fixado no inciso XXIX, essa disposição há de ser aplicada. Assim, é o prazo prescricional de cinco anos, observado o limite de dois, contados do término do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.5600

250 - TRT2. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Aplicação. Súmula 114/TST e Súmula 327/STF. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Aplica-se a prescrição intercorrente na execução trabalhista em sendo o devedor solvente e não tendo o credor praticado ato a seu cargo exclusivo, muito embora para tanto intimado. Entendimento da Súmula 114/TST, combinado com a Súmula 327/STF.... ()

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