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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 429

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Doc. VP 240.5270.2164.3255

1 - STJ. Direito civil. Processo civil. Direito de família. Ação declaratória de falsidade de assinatura em cópia de contrato particular de união estável. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido. Decisão saneadora que afirma regra geral, legal e estática, sobre o ônus da prova. Preclusão pro judicato. Inexistência em matéria probatória. Possibilidade de modificação pelo tribunal. Preclusão para a parte. Inexistência. Descabimento do agravo de instrumento com base no CPC, art. 1.015, XI. Ausência de distribuição judicial do ônus da prova nos moldes do CPC, art. 373, § 1º. Ônus da prova na hipótese de falsidade de assinatura. Atribuição à parte que produziu o documento e o apresentou em juízo, quando se tratar de arguição incidental. Hipótese distinta. Apresentação de documento em outras ações, objeto de documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8apretensão declaratória autônoma e principal. Ônus da prova atribuído ao criador do documento. Distribuição estática e legal do ônus da prova. Regra de julgamento. Relevância apenas na sentença. Distribuições judiciais do ônus da prova. Regra de instrução. Relevância no saneamento. Inconclusividade da prova pericial realizada, ainda que a pedido de quem não possuía o ônus probatório por regra estática e legal. Reabertura da fase instrutória para que seja produzida prova por quem efetivamente possui o ônus da prova. Impossibilidade. Prova efetivamente produzida, ainda que inconclusiva. Princípios da aquisição e comunhão da prova, que passa a pertencer ao processo. Ônus subjetivo da prova. Irrelevância. Parte que orienta a sua atuação na fase instrutória a depender de uma concepção subjetivista do ônus. Impossibilidade. Inércia, omissão ou indiferença probatória que não se coadunam com o dever de colaboração, que a todos atinge. 1- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante e se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se há preclusão, pro judicato ou para a parte, na hipótese em que a decisão de saneamento distribuiu o ônus da prova de acordo com a regra estática geral (art. 373, I e II, do CPC); (iii) de quem é o ônus da prova na hipótese em que se suscita falsidade da assinatura aposta em cópia de contrato particular de união estável; (iv) se deveria o tribunal ter oportunizado à parte se desincumbir de ônus probatório estático recebido no julgamento da apelação; (v) se, diante da possibilidade de atividade instrutória em grau recursal, é admissível a cassação do acórdão para determinar ao próprio tribunal que reabra a fase instrutória. 2- inexiste omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina todas as questões relevantes para o desfecho da controvérsia. 3- além de não existir preclusão pro judicato em matéria probatória, inclusive quanto ao ônus da prova, não houve, na hipótese sob julgamento, sequer preclusão para a parte, eis que a decisão saneadora que, sem inverter o ônus da prova, aplicou genericamente a regra de distribuição prevista no art. 373, I e II, do CPC, quando deveria ter aplicado o art. 429, II, não se enquadra na hipótese de cabimento do art. 1.015, XI, que se circunscreve às situações de distribuição judicial do ônus probatório na forma do CPC, art. 373, § 1º. 4- comumente, afirma-se a atribuição do ônus da prova à parte que produziu o documento (CPC, art. 429, II), conceituando-A como a pessoa que apresentou o documento em juízo, em um contexto em que a impugnação da assinatura e a arguição de sua falsidade ocorre incidentalmente. 5- a hipótese sob julgamento é distinta, na medida em que a falsidade da assinatura é o objeto principal de ação autônoma, cuja causa de pedir é a apresentação do documento alegadamente falso em outras ações, distintas dessa, por aquele que seria o seu criador material. 6- tanto o art. 373, I e II, do CPC, quanto o CPC, art. 429, II, estabelecem regras estáticas legais a respeito do ônus da prova; a primeira é uma regra documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8a geral aplicável a infindáveis situações e a segunda é uma regra específica aplicável apenas na hipótese de impugnação de autenticidade de assinatura. 7- a distribuição estática do ônus da prova, seja pela regra geral, seja por regra especial, possui como característica o fato de que a parte a quem a Lei previamente atribuiu o ônus tem, antecipadamente, plena e inequívoca ciência do fato probando que lhe cabe, tratando-se de regra de julgamento, porque apenas na sentença interessa saber a quem caberia o ônus de provar. 8- somente nas distribuições judiciais do ônus da prova, em que há uma alteração do curso natural e inicialmente previsto a respeito do ônus de prova, a modificação será considerada uma regra de instrução, que ocorrerá justamente na fase de saneamento de modo a permitir que aquele que não possuía o ônus de provar no início do processo pela regra estática, mas que o recebe no curso do processo, possa desse ônus se desvencilhar. 9- na hipótese, não se está diante de hipótese de inexistência ou de insuficiência de provas, em que haveria a possibilidade de serem aportadas outras capazes de elucidar a matéria fática em virtude da concepção subjetivista do ônus probatório, mas, sim, de inconclusividade da prova pericial efetivamente realizada. 10- uma vez produzida e adquirida pelo processo em virtude do princípio da comunhão da prova, ela passa a pertencer ao processo e servirá a todas as partes e ao juiz, sendo irrelevante o exame do ônus probatório sob a perspectiva subjetiva. 11- na hipótese, houve a produção da única prova capaz de, em tese, elucidar a questão fática controvertida, a saber, a prova pericial, de modo que não é cabível a reabertura da fase instrutória baseada apenas no aspecto subjetivo do ônus. 12- não é lícito à parte orientar a sua atuação de modos distintos na fase instrutória a depender do ônus probatório, adotando postura descompromissada, inerte, omissa ou indiferente quando não possua o ônus e adotando postura ativa quando o possua, eis que o dever de colaboração atinge a todos indistintamente. Precedente. 13- recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários.

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Doc. VP 682.6930.3786.3470

2 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A arguição de nulidade, na forma proposta no Recurso de Revista, é genérica, porquanto o Reclamante apenas alega a ausência de pronunciamento sobre questões essenciais aos temas que menciona, sem especificar quais seriam essas questões, nem por que seriam essenciais ao deslinde da controvérsia, contrapondo-se aos fundamentos já registrados pela Corte de origem. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL O indeferimento de prova testemunhal ocorreu em estrito cumprimento do art. 400, I e II, do CPC/1973 (443, I, do CPC/2015) . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL Desativado o local de trabalho, foram utilizados todos os meios possíveis e necessários para apuração da periculosidade, nos exatos termos do CPC/1973, art. 429. Não há nulidade a declarar. MINUTOS RESIDUAIS - APURAÇÃO - PROVA A decisão observou os limites da lide, delineados pelo próprio Reclamante na petição inicial. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS É pacífico nesta Corte o entendimento de que a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (ou 1.026, § 2º, do CPC/2015) aplica-se também ao Reclamante, se verificado o intuito protelatório, pela oposição de Embargos de Declaração manifestamente infundados, sem observância das hipóteses do CPC/1973, art. 535 (ou 1.022 do CPC/2015). Isso porque o direito à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) aplica-se não apenas à parte demandante, mas também à demandada, que pode ter prejuízos decorrentes da pendência de processo contra si. Estende-se, também, aos demais jurisdicionados, que podem ter o andamento de suas demandas atrasado pela ocupação do juízo na análise de expedientes desnecessários. Precedentes da C. SBDI-1. Na hipótese, os Embargos de Declaração foram opostos por insatisfação sobre matérias já debatidas e fundamentadas no acórdão impugnado, repetindo alegações do Recurso Ordinário. É inafastável o reconhecimento do caráter protelatório e pertinência da aplicação da multa. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 1689.7900.3266.3000

3 - TJSP. "Recurso Inominado - Empréstimo consignado, contratado de forma fraudulenta - Autora da ação que impugnou a autenticidade de sua assinatura, supostamente lançada em termo de adesão e na Cédula de Crédito Bancário juntada aos autos e que, em tese, lastreava a operação financeira - Banco réu que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC/2015, art. 429, II, c/c o artigo Ementa: «Recurso Inominado - Empréstimo consignado, contratado de forma fraudulenta - Autora da ação que impugnou a autenticidade de sua assinatura, supostamente lançada em termo de adesão e na Cédula de Crédito Bancário juntada aos autos e que, em tese, lastreava a operação financeira - Banco réu que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC/2015, art. 429, II, c/c o CDC, art. 6º, VIII (Lei 8.078/90) , não tendo manifestado interesse no exame grafotécnico - Inexigibilidade dos descontos efetivados sobre benefício previdenciário recebido pela autora da ação, ora Recorrida - Precedentes do E. TJSP - Eventual fraude perpetrada por terceiros na contratação que não afasta a responsabilidade civil do banco réu, ex vi da dicção da Súmula 479 do C. STJ, c/c o CDC, art. 14 - Inexigibilidade do débito e condenação à restituição dos valores indevidos bem determinada na origem - Valor a ser restituído que deve ser compensado com o montante liberado em favor da autora da ação, cumprindo a este a devolução da diferença remanescente - Danos morais bem fixados no valor de R$ 8.000,00, que se mostra compatível com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com aplicação analógica do art. 252 do RITJSP - Recurso Inominado desprovido"

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Doc. VP 1689.7900.3949.8800

4 - TJSP. "Recurso Inominado - Cartão de crédito com reserva de margem consignável, contratado de forma fraudulenta - Autora da ação que impugnou a autenticidade de sua assinatura, supostamente lançada em termo de adesão e na Cédula de Crédito Bancário juntada aos autos e que, em tese, lastreava a operação financeira - Banco réu que não se desincumbiu do ônus previsto no art. 429, II, do Código de Ementa: «Recurso Inominado - Cartão de crédito com reserva de margem consignável, contratado de forma fraudulenta - Autora da ação que impugnou a autenticidade de sua assinatura, supostamente lançada em termo de adesão e na Cédula de Crédito Bancário juntada aos autos e que, em tese, lastreava a operação financeira - Banco réu que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC/2015, art. 429, II, c/c o CDC, art. 6º, VIII (Lei 8.078/90) , não tendo manifestado interesse no exame grafotécnico - Inexigibilidade dos descontos efetivados sobre benefício previdenciário recebido pela autora da ação - Precedentes do E. TJSP - Eventual fraude perpetrada por terceiros na contratação que não afasta a responsabilidade civil do banco réu, ex vi da dicção da Súmula 479 do C. STJ, c/c o CDC, art. 14 - Inexigibilidade do débito e condenação à restituição dos valores indevidos bem determinada na origem - Valor a ser restituído que deve ser compensado com o montante liberado em favor da autora da ação, cumprindo a este a devolução da diferença remanescente - Danos morais bem fixados no valor de R$ 8.000,00, que se mostra compatível com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto - r. Sentença reformada em pequena extensão, apenas e tão somente para determinar-se que os juros moratórios no que toca à indenização por danos morais devem ter por termo inicial a data do evento danoso, a teor da Súmula 54 do C. ST - Recurso Inominado da autora parcialmente provido e Recurso Inominado do banco réu desprovido"

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Doc. VP 497.2111.8987.5313

5 - TJSP. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - Empréstimo consignado - Sentença de procedência na origem - Necessidade de perícia grafotécnica para comprovação da autenticidade da firma aposta no instrumento - Ônus daquele que produziu o documento - Inteligência do CPC, art. 429, II - Banco que não se desincumbiu do encargo de comprovar a regularidade da contratação - Inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao contrato em discussão - Dano moral não caracterizado - Embora tenha havido o desconto de parcelas no benefício previdenciário da autora, houve depósito na conta de sua titularidade, da quantia concernente ao suposto empréstimo, garantindo que o autor não tivesse redução do valor utilizado para a manutenção de sua subsistência - Devolução dos valores indevidamente debitados deve se dar de forma dobrada somente após 31.03.2021 - Tese firmada pelo STJ (EAREsp676608/RS) - Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 833.4010.5792.9809

6 - TJSP. APELAÇÃO - Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório - Descontos a título de contratação de seguro - Pedidos acolhidos para declarar a inexigibilidade do contrato, determinar a restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente e condenar o réu ao ressarcimento do dano moral, no valor de R$8.000,00 - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Contrato impugnado - Assinatura impugnada, de forma expressa - Réu que pugnou pelo julgamento antecipado da lide, em detrimento da realização da perícia grafotécnica - Instituição requerida que deixou de provar a autenticidade da assinatura - Ônus não observado, inteligência do CPC, art. 429, II - Inexigibilidade mantida - Prova de eventual hipótese de engano justificável que incumbe ao fornecedor - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Réu que não comprovou a regularidade do contrato, razão pela qual deve devolver, em dobro, os valores descontados - Dano moral - Quantum indenizatório - Descontos não substanciais que não afetaram a subsistência da autora - Montante de R$5.000,00, considerada a situação fática «sub judice - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 802.6000.7976.7767

7 - TJSP. Apelação. Seguro. Inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos realizados em conta corrente sem autorização do autor, a título de seguro sequer contratado. Alegação de falsidade da assinatura aposta no contrato. Cessada a fé-publica do documento exibido. CPC, art. 428. Ônus da prova da autenticidade da assinatura que incumbia à seguradora-ré, nos termos do CPC, art. 429, II, do que não desincumbira, posto manifestado o desinteresse na produção de prova técnica. Débitos realizados em conta onde recebidos parcos rendimentos. Situação que em muito extrapola o mero aborrecimento. Prática que tem se mostrado reiterada. Danos morais configurados. «Quantum mantido em R$ 5.000,00, que se afigura suficiente para assegurar ao lesado uma justa reparação, sem incorrer, contudo, em enriquecimento ilícito. Majoração da verba honorária. Recurso do autor parcialmente provido, improvido o da ré.

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Doc. VP 215.6729.4837.7471

8 - TJSP. APELAÇÃO- Ação declaratória cumulada com restituição de valores e indenização - Empréstimos consignados - Pedidos acolhidos para declarar a inexistência dos contratos impugnados, determinar a devolução, em dobro, dos valores descontados e condenar o réu no pagamento de R$5.000,00, a título de dano moral - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Alegação de cerceamento de defesa - Julgamento antecipado da lide que não implicou cerceamento do direito do requerido de produzir prova - Compensação - Disponibilização de valores em conta que não restou impugnada - Medida necessária, pena de enriquecimento sem causa - Reponsabilidade objetiva da instituição bancária - Inteligência do CDC, art. 14 - Ausência de prova apta a demonstrar a autenticidade do contrato - Instituição requerida que deixou de comprovar a autenticidade da assinatura - Ônus não observado (inteligência do CPC, art. 429, II) - Réu que não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II) - Devolução em dobro - Ônus de provar a hipótese de engano justificável que incumbe ao fornecedor - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Aparência de regularidade do contrato - Valor disponibilizado na conta da autora e inexistência de qualquer reclamação ao longo de 10 meses - Hipótese de engano justificável - Devolução simples - Dano moral in re ipsa, diante da natureza alimentar da parcela, indevidamente, debitada - Quantum indenizatório - Descontos que não eram substanciais, mas oriundos de dois contratos fraudulentos - Negligência grave - Montante de R$5.000,00, considerada a situação fática sub judice - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 111.2243.1587.4000

9 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização. Prova pericial. Ônus da prova atribuído ao agravante pelo fato dele ter produzido o documento (CPC, art. 429, II). Regra especial de distribuição do ônus da prova que afasta a regra geral de custeio prevista no CPC, art. 95, não se confundindo com inversão do ônus probatório, razão pela qual incumbe, mesmo, ao agravante o pagamento da prova pericial. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 675.4097.6658.6818

10 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - Descontos em benefício previdenciário da parte autora relativos a empréstimo pactuado por meio de cartão de crédito consignado que alega desconhecer - Sentença de procedência que declarou a inexistência do pacto, restituição ao autor do que foi cobrado a título de parcelas em dobro, pagamento de indenização por dano moral e devolução ao réu do que recebeu em sua conta bancária, admitida a compensação - Irresignação do demandado - Cabimento, em parte - Negada a autenticidade das assinaturas apostas no contrato apresentado pelo Banco, incumbia a este demonstrar a veracidade da firma lançada, do qual não se desincumbiu - Entendimento do CPC, art. 429, II em conjunto com o REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - De rigor, portanto, a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes - Repetição em dobro - CDC, art. 42 - Má-fé objetiva configurada - Indenização por dano moral, todavia, incabível - Parte autora que não negou o recebimento do dinheiro relativo ao empréstimo em sua conta bancária, ausente prova de ter ficado prejudicada sua subsistência e de que tenha ocorrido cobrança vexatória ou inclusão do seu nome em cadastros restritivos - Mero aborrecimento - Inexistente o alegado dano moral na espécie - Sucumbência recíproca reconhecida diante do resultado final do julgamento, devendo cada parte arcar com metade das custas e despesas do processo, fixados os honorários advocatícios sucumbenciais em dez por cento sobre o valor da causa atualizado (R$ 17.129,20) devidos pelos contendores ao patrono ex adverso, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Apelação parcialmente provida para afastar a condenação imposta ao réu de indenizar o autor por dano moral. Em consequência, reconhece-se a sucumbência recíproca, nos termos acima, vedada a compensação da honorária e observado o benefício da justiça gratuita deferido ao autor.

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