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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 485

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Doc. VP 862.7806.0145.5861

101 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA UM CAPÍTULO DA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR PROPORCIONAL ARBITRADO À CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO DOS arts. 2º, II, E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST . 1. Nos termos dos arts. 2º, II, e 4º da IN 31/2007 do TST, c/c art. 789, §2º, da CLT, e em conformidade com a jurisprudência da SBDI-2/TST, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir parcialmente decisão prolatada na fase de conhecimento deve corresponder ao valor proporcional arbitrado à condenação, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição da sentença proferida na fase de conhecimento, exclusivamente no capítulo alusivo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Autor (reclamante). Com efeito, consoante a sentença rescindenda, o Autor/reclamante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais « no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido, isto é, sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, a ser apurado em liquidação «. Nesse contexto, como o valor atribuído à reclamação trabalhista foi de R$88.206,89 e o valor arbitrado à condenação alcançou R$40.000,00, presume-se, para efeito atribuição do valor da causa, que o proveito econômico obtido pelo Autor na ação subjacente é de R$48.206,89 . Assim, a condenação, na matéria, corresponde a R$4.820,68, montante que, atualizado pelo INPC do IBGE desde a prolação da sentença rescindenda até o mês anterior ao ajuizamento da ação rescisória, alcança o valor final de R$5.545,89. 3. Desse modo, constata-se que o valor atribuído na petição inicial, no importe de R$6.159,99, não corresponde ao proveito econômico pretendido, razão pela qual o valor da causa é fixado em R$5.545,89. De todo modo, a atribuição equivocada de valor à causa, por si só, não conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, tal como requerido na contestação e reiterado no apelo. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 463/TST E CPC, art. 105. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. No caso, é irrepreensível o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Autor declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador, anexando aos autos procuração com poderes específicos para esse fim. Recurso ordinário conhecido e não provido . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, voltada à desconstituição da sentença que condenou o Autor (reclamante), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para, em juízo rescindendo, isentar o trabalhador do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na decisão do STF proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, ocasião em que a Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A. 3. Os Réus sustentam a inaplicabilidade da referida decisão ao caso vertente ao argumento de que esta foi proferida pela Suprema Corte em data posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não contando com eficácia retroativa. 4. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei considerada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório, mostrando-se irrelevante o fato de ser a referida decisão posterior ao trânsito em julgado da sentença rescindenda. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. Sendo assim, como o Juízo prolator da decisão rescindenda, nos termos do decidido, permitiu a compensação considerada inconstitucional pelo STF, é realmente cabível o corte rescisório. Não obstante, equivocou-se a Corte Regional ao julgar procedente a pretensão rescisória para isentar o reclamante da condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que tal conclusão está em desarmonia com o que decidiu o STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Efetivamente, o corte rescisório deve ser deferido, apenas parcialmente, para estabelecer que os honorários advocatícios devidos na reclamação matriz pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ficarão com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade, no prazo máximo e na forma definidos no próprio § 4º do CLT, art. 791-A Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 272.3099.0056.4505

102 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito ao adicional de periculosidade a agente de apoio socioeducativo, que ajuizou anteriormente ação com o mesmo pedido e causa de pedir, julgada improcedente. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que constatada a coisa julgada, correta a extinção do processo sem resolução do mérito pela sentença recorrida. 3. Não se verifica ofensa ao CPC/2015, art. 1.040, III, porque o reconhecimento da coisa julgada impede a resolução do mérito da questão, conforme CPC/2015, art. 485, V. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 518.9450.9125.7286

103 - TST. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA 414/TST, III. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EX OFFICIO . CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão unipessoal que reconheceu a perda superveniente do interesse processual, à luz do disposto no item III da Súmula 414/STJ, e extinguiu o mandamus sem resolução de mérito na forma dos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC/2015. 2. A perda superveniente do interesse jurídico implica extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de não mais existir utilidade para a ação intentada, sob a perspectiva da tutela almejada (CPC/2015, art. 485, VI). Trata-se de cenário jurídico que não se confunde com a falta de interesse recursal. 3. A ausência de interesse recursal (pressuposto subjetivo), acarreta o não conhecimento do apelo, mantendo-se intocada a decisão Recorrida, efeito substancialmente distinto daquele que leva a extinção, sem resolução do mérito, da própria pretensão deduzida em juízo, daí por que a responsabilização pelas custas processuais deve ser atribuída ao autor da demanda. 4. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 664.9680.9328.6334

104 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1 . CPC, art. 485, V DE 1973. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO SUBTERRÂNEA. GÁS NATURAL ARMAZENADO EM ROCHA. RISCO DE EXPLOSÃO E INCÊNDIO. PREVISÃO NAS NORMAS REGULAMENTARES 16 E 22 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 193 DA CLT. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V, em que se invoca violação dos arts. 5º, II, da CF/88, 193 da CLT e da Súmula 460/TST, pretendendo desconstituir acórdão do TRT da 20ª Região, que manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade por exposição a gases inflamáveis na atividade de mineração. II. Alegação de que a conclusão acerca do labor em condições perigosas não está amparada nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, as NRs 16 e 22, pois o julgador teria concluído pela periculosidade com base em comparação com as atividades descritas no Anexo 2 da aludida NR-16, que nada disciplina sobre mineração, não sendo possível equipará-la à atividade de industrialização e armazenamento de gás liquefeito e congêneres, haja vista que que os trabalhadores se ativam em mina subterrânea, em que há gás natural armazenado na rocha como uma decorrência da atividade geológica, não se tratando de um processo industrial, tampouco de gás em estado liquefeito. III. O contorno fático que se extrai do acórdão rescindendo demonstra que os substituídos dedicavam-se à extração de minério em mina subterrânea, em cuja linha descrita para expansão da lavra havia « armazenamento de gás realizado pela própria composição da rocha impermeável onde foi confinado o gás e pela armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos «, área de risco de explosão, descompressão, desmoronamento, inundação na qual operavam os trabalhadores que se ativavam na frente de lavra, batimentos de chocos na área denominada de mecânica de rocha, correias transportadoras e sondagem, expondo-se de forma contínua ou intermitente. IV. Assim, o TRT da 20ª Região, na decisão rescindenda, adotando a conclusão do laudo pericial, admitiu que a periculosidade apta a ensejar o pagamento do respectivo adicional, naquele caso, estava amparada no Anexo 2 da NR-16, itens 1.a e 1.b e no item 22.28.4 da NR-22, caracterizando-se, como área de risco de explosão e incêndio, o ambiente de minas subterrâneas sujeitas à concentração de gases. V. Conforme itens 22.28.1 e 22.28.4 da NR-22, nas minas subterrâneas sujeitas a emanações de gases explosivos ou inflamáveis, há risco de explosões ou incêndios, razão pela qual a regulamentação exige ações de « prevenção e combate a incêndio e de explosões acidentais « e « equipamentos de fuga rápida «. VI. De outro lado, o item 1.b do Anexo 2 da NR-16, estabelece o pagamento do adicional de periculosidade na hipótese de « armazenagem de inflamáveis líquidos e gasoso liquefeit os, fixando que serão destinatários da parcela « todos os trabalhadores da área de operação «. VII. Por seu turno, os itens 2 e 2.IV.a da aludida NR-16 são explícitos ao disciplinar que se compreende como armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos « quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis «. VIII. Não bastasse, a Lei 11.909/2009, art. 2º, X - vigente ao tempo do ajuizamento da reclamação trabalhista matriz -, ao definir estocagem de gás natural, conferia igual tratamento entre reservatórios naturais e artificiais, conforme redação in verbis : « Estocagem de Gás Natural: armazenamento de gás natural em reservatórios naturais ou artificiais «. IX. Nesse cenário, da leitura sistemática das NRs 16 e 22, conclui-se que, no caso de gases inflamáveis ou explosivos armazenados em minas subterrâneas, dado o risco de explosão e incêndio, é devido o adicional de periculosidade a todos os trabalhadores da área de operação, sendo irrelevante apurar as tarefas executadas pelo sujeito, haja vista que armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos, para fins de pagamento do adicional, compreende « quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio «, sendo irrelevante se o armazenamento é realizado em reservatório natural ou artificial . X. Para os trabalhadores que se ativam na função de armazenamento de gás, o pagamento do adicional de periculosidade está assegurando no item 1.a do Anexo 2 da NR-16, o que robustece a convicção de que o item 1.b não se refere à armazenagem de gases inflamáveis como atividade do trabalhador. XI . Cumpre notar que, de todas as hipóteses de risco decorrente de exposição a inflamáveis indicados nas alíneas do item 1, apenas os itens 1.b e 1.m da NR-16, ao estabelecerem os titulares do direito ao adicional de periculosidade, não adotam o critério da atividade desempenhada pelo trabalhador, mas sim da situação de presença do empregado na área sujeita ao risco de acidente. XII. O item 1.b assegura o adicional a « todos os trabalhadores da área de operação « e o item 1.m, além do operador de bomba, garante a parcela aos « trabalhadores que operam na área de risco «. XIII. No ponto, ainda cabe mais uma distinção relevante entre área de risco e área de produção, haja vista que há interpretação autêntica acerca do que se compreende por área de risco no item 3 da NR-16, de modo que não se confunde com área de produção, a qual consiste apenas no local em que o trabalhador efetivamente desempenha suas tarefas. XIV. Outrossim, impõe-se registrar que, para a hipótese de adicional de periculosidade com supedâneo no item 1.b da NR-16, quando se tratar de gás natural armazenado em mina subterrânea, o risco de incêndio e explosão é presumido nos itens 22.28.1 e 22.28.4 da NR-22 - que não distinguem entre gás natural em estado gasoso ou liquefeito - de modo que se torna irrelevante a circunstância em que o gás inflamável se apresenta. XV. A propósito, é o que se observa da jurisprudência do TST, que, ao deferir o adicional de periculosidade por exposição a gás natural inflamável, não faz distinção quanto ao estado em que se apresenta, concedendo o adicional também na hipótese de dutos de transporte de gás natural, portanto, não liquefeito. XVI. Ademais, a despeito da alegação da autora de que o gás armazenado na rocha da mina encontrava-se apenas em estado gasoso, o acórdão rescindendo é explícito ao afirmar que « em razão do armazenamento de gás realizado pela própria composição da rocha impermeável onde foi confinado o gás e pela armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos « [grifei], premissa fática que não se pode elidir sem contrariar a Súmula 410/TST. XVII. Nesse cenário, constata-se que a decisão rescindenda, ao manter o deferimento do adicional de periculosidade pela exposição a inflamáveis, o fez com amparo nas Normas Regulamentares 16 e 22 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, não se cogitando de aplicação analógica ou «por comparação, razão pela qual incólumes os arts. 5º, II, da CF/88 e 193 da CLT. XVIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. REVOGAÇÃO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência, satisfativa ou cautelar, demanda a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a ausência de qualquer um desses requisitos obsta a concessão da medida liminar. II. No caso, em exame de cognição exauriente realizado no exame do recurso ordinário em ação rescisória, constatou-se que não se afigura a probalidade do direito invocado pela autora. III. Assim, ausente um dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória de urgência formulado no recurso ordinário e outrora concedida, impõe-se a revogação da medida deferida. IV. Tutela provisória de urgência que se revoga.

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Doc. VP 236.6014.3573.3630

105 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - Ilegitimidade ativa - Coautora que não demonstrou qualquer vínculo contratual com a ré - Extinção, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI - Inexecução de contrato para implantação de gerador de energia solar - Obrigação de fazer convolada em rescisão diante da impossibilidade de cumprimento das obrigações, com devolução integral do montante pago - Reembolso dos Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Ilegitimidade ativa - Coautora que não demonstrou qualquer vínculo contratual com a ré - Extinção, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI - Inexecução de contrato para implantação de gerador de energia solar - Obrigação de fazer convolada em rescisão diante da impossibilidade de cumprimento das obrigações, com devolução integral do montante pago - Reembolso dos valores pagos pelo consumo de energia elétrica no período de crise contratual indevido, diante da rescisão - Dano moral configurado - Recurso a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 588.1962.4999.3315

106 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 485, IV. RECURSO DO AUTOR. 1. Pretensão do autor para que seja recalculada a sexta-parte para inclusão do Piso Salarial, Gratificação Executiva e Prêmio de Desempenho Individual PDI. 2. Sentença que considerou genérico o pedido do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 485, IV. RECURSO DO AUTOR. 1. Pretensão do autor para que seja recalculada a sexta-parte para inclusão do Piso Salarial, Gratificação Executiva e Prêmio de Desempenho Individual PDI. 2. Sentença que considerou genérico o pedido do autor. 3. O pedido não é genérico, tanto é que houve contestação em relação às vantagens mencionadas na inicial. 4. Há documento que comprova que o autor recebe as verbas em comento, sendo desnecessária a juntada da totalidade dos holerites nesta fase processual. 5. Documentos que podem ser juntados, em caso de procedência da ação, em fase de cumprimento de sentença, tanto pelo autor, quanto pela própria Fazenda Estadual, nos termos da Lei 12.153/2009, art. 9º. 6. Sentença anulada. 7. Recurso provido.?   

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Doc. VP 955.0149.6642.0961

107 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IPVA. VEÍCULO PERTENCENTE À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - LEI 17.293/2020 - REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUANDO NECESSÁRIA A ADAPTAÇÃO DO VEICULO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL NÃO VERIFICADA - ACERTADA A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO QUANTO AO EXERCÍCIO DE 2021 - - EXTENSÃO DA ISENÇÃO PARA OS ANOS Ementa: RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IPVA. VEÍCULO PERTENCENTE À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - LEI 17.293/2020 - REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUANDO NECESSÁRIA A ADAPTAÇÃO DO VEICULO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL NÃO VERIFICADA - ACERTADA A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO QUANTO AO EXERCÍCIO DE 2021 - - EXTENSÃO DA ISENÇÃO PARA OS ANOS SUBSEQUENTES - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO de ISENÇÃO DO IPVA NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL 17.473/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO 66.470/2022 E RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA e PLANEJAMENTO - ISENÇÃO DO IPVA NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES QUE DEVERÁ OBSERVAR O REGIME JURÍDICO VIGENTE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO A ESTE TÓPICO ( CPC/2015, art. 485, INCISO VI)- SENTENÇA RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 199.7711.3622.6622

108 - TJSP. RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA - REALIZAÇÃO DE DESCONTO NA FONTE. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA - REQUERIDA QUE NÃO EFETUA DESCONTOS DESTA NATUREZA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO PARCIALMENTE EXTINTA QUANTO AO PEDIDO EM VOGA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 485, VI. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA - REALIZAÇÃO DE DESCONTO NA FONTE. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA - REQUERIDA QUE NÃO EFETUA DESCONTOS DESTA NATUREZA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO PARCIALMENTE EXTINTA QUANTO AO PEDIDO EM VOGA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 485, VI. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 231.1010.8208.1458

109 - STJ. Cumprimento de sentença. Juízo de retratação. CPC, art. 331. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Natureza jurídica da decisão. Sentença. Decisão interlocutória. Extinção ao cumprimento de sentença. Fungibilidade recursal. Dúvida objetiva. Erro grosseiro. Não configurado.

1 - Ação indenizatória ajuizada em 28/11/1996, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 14/12/2022 e em 23/01/2023 e conclusos ao gabinete em 05/06/2023. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9957.7494

110 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Execução de título extrajudicial. Abandono da causa por mais de trinta dias. Necessidade de intimação pessoal do autor. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. ... ()

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