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Jurisprudência - Leading Cases Jurisprudência Previdenciário

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Doc. VP 143.4705.8000.1300 LeaderCase

151 - STF. Recurso extraordinário. Tema 677/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Servidor público. Incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 40, § 19. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 677/STF - (Repercussão geral não reconhecida). Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 19, a possibilidade de incidência do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos por servidor público a título de abono de permanência. ... ()

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Doc. VP 143.5892.8000.0000 LeaderCase

152 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Remuneração. Vencimento. Aplicação do teto remuneratório constitucional após a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária. CF/88, art. 37, XI, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Repercussão geral reconhecida quanto à questão constitucional relativa ao momento de aplicação do teto constitucional, ou seja, se antes ou depois do cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária.... ()

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Doc. VP 143.7353.1000.0000 LeaderCase

153 - STF. Seguridade social. Tema 495/STF. Revisão do Tema 108/STF (Rep. Geral no Rec. Ext. Acórdão/STF). Recurso extraordinário. Contribuição destinada ao INCRA. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. Referibilidade. Recepção pela CF/88. Emenda Constitucional 33/2001. Natureza jurídica. Existência de repercussão geral. Lei 2.613/1955. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. CF/88, art. 149, § 2º, II, «a. CF/88, art. 173, CF/88, art. 195, I e CF/88, art. 240. Lei Complementar 110/2001. ADCT/88, art. 62. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Tema 495/STF - Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do Tema 108/STF, o qual não tinha repercussão geral.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, III, «a e CF/88, art. 195, I, se a contribuição de 0,2%, calculada sobre o total do salário dos empregados de determinadas indústrias rurais e agroindústrias — inclusive cooperativas —, destinada ao INCRA, fora, ou não, recebida pela Carta Magna, e qual a sua natureza jurídica, em face da Emenda Constitucional 33/2001. ... ()

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Doc. VP 143.9833.1000.0500 LeaderCase

154 - STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Previdenciário. Policial civil. Concessão de aposentadoria especial a policiais civis. Recepção constitucional da Lei Complementar 51/1985, art. 1º, I. Adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores cujas atividades não são exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. CF/88, art. 40, § 4º. Emenda Constitucional 20/1998. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

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Doc. VP 143.9833.1000.1600 LeaderCase

155 - STF. Recurso extraordinário. Tema 669/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, na redação dada pela Lei 10.256/2001. Discussão a constitucionalidade. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 669/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 10.256/2001, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
Discussão: - Recurso extraordinário interposto com fundamento na CF/88, art. 102, III, «b», em que se discute a constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pela Lei 10.256/2001, art. 1º que reintroduziu, após a Emenda Constitucional 20/1998, a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais em controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal.» ... ()

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Doc. VP 143.9461.4000.0000 LeaderCase

156 - STF. Recurso extraordinário. Tema 723/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Segurado especial. CF/88, art. 195, § 8º. Resultado da comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, desde sua redação originária. Receita bruta. Base de cálculo. Ausência de identidade. Necessidade de lei complementar. Hermenêutica. Reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.212/1991. Repristinação. Efeitos repristinatórios. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146, II e III. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º e § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 723/STF - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista na Lei 8.212/1991, art. 25.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 97; CF/88, art. 146, II e III; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, § 4º e § 8º, a constitucionalidade da contribuição a ser recolhida pelo segurado especial que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 25 desde sua redação originária. ... ()

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Doc. VP 144.1214.0000.0500 LeaderCase

157 - STF. Recurso extraordinário. PIS. Repercussão geral reconhecida. Tema 323/STF. Tributário. Cooperativa de trabalho. Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios. Repercussão geral. Existência. CF/88, art. 146, III, «c e CF/88, art. 239. Emenda Constitucional 20/1998. Lei Complementar 70/1991. Medida Provisória 2.158-35/2001. Lei 9.715/1998. Lei 9.718/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 323/STF - Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.

A controvérsia atinente à possibilidade da incidência da contribuição para o PIS sobre os atos cooperativos, tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.158-33, originariamente editada sob o 1.858-6, e na Lei 9.715/1988 e Lei 9.718/1998, ultrapassa os interesses subjetivos das partes. Repercussão geral reconhecida.... ()

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Doc. VP 144.1214.0000.0900 LeaderCase

158 - STF. Recurso extraordinário. Tema 139/STF. Administrativo. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Gratificação por atividade de magistério, instituída pela Lei Complementar 977/2005, do Estado de São Paulo. Direito intertemporal. Paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 e se aposentaram após a referida emenda. Possibilidade. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Regras de transição. Repercussão geral reconhecida. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 40, § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 139/STF - Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas na Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º.
Descrição: - Recurso extraordinário em se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 8º (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º a possibilidade, ou não, da extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, instituída pela Lei Complementar paulista 977/2005, aos servidores inativos, que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Emenda. ... ()

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Doc. VP 145.3475.9000.0200 LeaderCase

159 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 736/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Plano de benefícios submetido à Lei Complementar 108/2001, já operante por ocasião do advento da lei. Vedação de repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção. Concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, ainda que não seja patrocinado por entidade da administração pública. Impossibilidade. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 18 e Lei Complementar 109/2001, art.19. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LINDB). CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 736/STJ - Discute se o abono único salarial previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa deve integrar a complementação de aposentadoria dos inativos paga por instituição de previdência privada.
Tese jurídica firmada: - a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares;
b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.
Repercussão geral: Tema 219/STF - Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.» ... ()

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Doc. VP 145.7975.3000.1800 LeaderCase

160 - STF. Recurso extraordinário. Tema 343/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Seguridade social. 2. É devida a devolução aos pensionistas e inativos de contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal. Precedentes. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão geral. Aplicabilidade. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema, autorizando as instâncias de origem a adotar procedimentos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. CF/88, art. 40, §§ 8º e 18 e CF/88, art. 195, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CCB/2002, art. 884.

«Tema 343/STF - Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 40, caput, CF/88, art. 149, § 1º; e CF/88, art. 195, § 5º, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 12 a constitucionalidade, ou não, da devolução dos valores descontados dos proventos e pensões de servidores públicos municipais e respectivos pensionistas, efetuados a título de contribuição previdenciária, no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e a publicação da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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