Carregando…

Jurisprudência - Leading Cases Jurisprudência Previdenciário

+ de 626 Documentos Encontrados

Operador de busca: Últimos documentos adicionados

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Previdenciário
    Leading Cases
Doc. VP 148.6563.2000.0000 LeaderCase

191 - STF. Recurso extraordinário. Tema 754/STF. Aposentadoria por invalidez. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Direto constitucional. Direito administrativo. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Concessão com base na CF/88, art. 40, §§ 1º a 3º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. Exegese da Emenda Constitucional 70/2012, arts. 1º e 2º. Direito a proventos integrais. Discussão acerca do alcance das referidas normas constitucionais. Matéria passível de se repetir em inúmeros processos e de repercutir na esfera de interesse de inúmeros servidores aposentados. Presença de repercussão geral. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 754 - Eficácia temporal do Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.
Tese jurídica fixada: - Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base na Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A introduzido pela Emenda Constitucional 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A e da Emenda Constitucional 70/2012, art. 2º a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da Emenda Constitucional 41/2003, mas antes do advento da Emenda Constitucional 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade).»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.1412.6000.0200 LeaderCase

192 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 660/STJ. Benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Concessão de benefício previdenciário. Condição da ação. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Confirmação da jurisprudência do STJ ao que decidido pelo STF no julgamento do RE 631.240, julgado sob a sistemática da repercussão geral. Súmula CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 660/STJ - O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.
Tese jurídica firmada: «(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, sob o rito do CPC/1973, art. 543-B, observadas «as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014)»
Anotações Nugep: STJ. Sessão de 24/09/2014 - «a Seção, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial para que o juiz de 1º grau aplique as regras de modulação estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 631.240 e decidiu cancelar a submissão do presente recurso ao rito do CPC/1973, art. 543-C nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que retificou seu voto»
STJ - Sessão de 22/10/2014 - «a Seção, por unanimidade, aprovou a questão de ordem, no sentido de o presente recurso voltar a tramitar sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, nos termos apresentados pelo Sr. Min. Relator [...]»
Informações Complementares:- «(...) adesão à tese estabelecida no RE 631.240, julgado pelo Supremo Tribunal Federal sob regime da repercussão geral», em que decidido: «RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR.
1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o CF/88, art. 5º, XXXV. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo.
2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.
3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.
4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.
5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos.
6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir.
7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir.
8. Em todos os casos acima - itens (i), (ii) e (iii) -, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.(...)»
Repercussão Geral: - Tema 350/STF - Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.6803.4000.0000 LeaderCase

193 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 737. Reafirmação de jurisprudência. Seguridade social. 2. Direito administrativo e direito previdenciário. Pensão e aposentadoria. Vinculação de pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos. Impossibilidade. 3. Alteração de padrão remuneratório. Matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal. 4. Impossibilidade de vinculação de vencimentos de cargos distintos. Inconstitucionalidade material. 5. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 273, da Constituição do Estado de Alagoas, tanto na sua redação atual como na original. Recurso extraordinário provido. Súmula 339/STF. Súmula 512/STF. CF/88, arts. 5º, caput, II, 40, § 7º, I e § 8º. Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 737 - Possibilidade de vinculação de pensões e de proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos com subsídios de agentes políticos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.2031.7000.7000 LeaderCase

194 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 638/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Rurícola. Trabalhador rural. Aposentadoria por tempo de serviço. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Tempo de serviço rural. Prova documental. Reconhecimento a partir do documento mais antigo. Desnecessidade. Início de prova material conjugado com prova testemunhal. Período de atividade rural coincidente com início de atividade urbana registrada em CTPS. Recurso parcialmente provido. CPC/1973, art. 400. Súmula 149/STJ. Súmula 557/STJ. Lei 8.213/1991, art. 25, II. Juros moratórios. Juros de mora em matéria previdenciária. Súmula 204/STJ. Lei 11.960/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 638/STJ - Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.
Tese jurídica fixada: - Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, § 1º).
Súmula Originada do Tema: - Súmula 577/STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.2031.7000.7100 LeaderCase

195 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral de previdência social. Base de cálculo. Adicional noturno. Adicional de periculosidade. Horas extras. Natureza remuneratória. Incidência. Prêmio gratificação. Matéria não conhecida. Precedentes de ambas as turmas da 1ª Seção do STJ. Síntese da controvérsia. Lei 8.212/1991, art. 22, I e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 195, I, «a. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Cuida-se de Recurso Especial submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C para definição do seguinte tema: «Incidência de contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas trabalhistas: a) horas extras; b) adicional noturno; c) adicional de periculosidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.2031.7000.7300 LeaderCase

196 - STJ. Recurso especial repetitivo. Aposentadoria especial. Recurso representativo de controvérsia. Tema 694/STJ. Administrativo e processual civil. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 06/03/1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Hermenêutica. Aplicação da lei vigente à época da prestação do serviço. Decreto 3.048/1999. Anexo 4. Decreto 2.172/1997. Anexo IV. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 694/STJ - Discussão: - Questão referente à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, por força da aplicação retroativa do limite de 85dB estipulado pelo Decreto 4.882/2003 ao Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
Tese jurídica firmada: - O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB) (ex-LICCB). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.7855.1000.5000 LeaderCase

197 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Cofins. Pis. CSLL. Cooperativa. Repercussão geral reconhecida. Tema 536/STF. Incidência da Cofins, da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo. Distinção entre «ato cooperado típico e «ato cooperado atípico. Conceitos constitucionais de «ato cooperativo, «receita de atividade cooperativa e «cooperado. Cooperativa de serviços médicos. Valores pagos por terceiros à cooperativa por serviços prestados pelos cooperados. Lei 5.764/1971. Lei 7.689/1988. Lei 9.718/1998. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 2.158-35/2001. CF/88, art. 146, III, «c, CF/88, art. 194, parágrafo único, V, CF/88, art. 195, caput, e I, «a, «b e «c e § 7º e CF/88, art. 239. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 536/STF - Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.8852.5000.0500 LeaderCase

198 - STF. Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, «b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE 560.626)

«Tema 2/STF - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/67, art. 18, § 1º, a constitucionalidade, ou não, do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, art. 5º, parágrafo único, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor. » ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.5491.8000.3300 LeaderCase

199 - STF. Recurso extraordinário. Participação nos lucros. Repercussão geral reconhecida. Tema 344. Julgamento do mérito. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Participação nos lucros. Natureza jurídica para fins tributários. Eficácia limitada da CF/88, art. 7º, XI. Incidência da contribuição previdenciária sobre essa espécie de ganho até a regulamentação da norma constitucional. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j. CLT, art. 621. CF/88, art. 218, § 4º. CF/88, art. 195, I, «a. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 344 - Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.5491.8000.3400 LeaderCase

200 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Cofins. Ato cooperativo. Cooperativa de trabalho. Repercussão geral reconhecida. Tema 177/STF. Julgamento do mérito. Seguridade social. Sociedade cooperativa prestadora de serviços médicos. Posto realizar com terceiros não associados (não cooperados) venda de mercadorias e de serviços sujeita-se à incidência da Cofins, porquanto auferir receita bruta ou faturamento através destes atos ou negócios jurídicos. Ato não cooperado. Construção do conceito de «ato não cooperativo por exclusão, no sentido de que são todos os atos ou negócios praticados com terceiros não associados (cooperados), ex vi, pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de serviço. Possibilidade de revogação do benefício fiscal (isenção da Cofins) previsto no inciso I, do Lei Complementar 70/1991, art. 6º, pela Medida Provisória 1.858-6/1999 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida Provisória 2.158-35/2001. A lei complementar a que se refere a CF/88, art. 146, III, «c, determinante do «adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, ainda não foi editada. Ex positis, dou provimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 195. Lei 5.764/1971, art. 79, Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 87, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. CF/88, art. 146, III, «c, CF/88, art. 174, § 2º; CF/88, art. 187, I e VI. ADCT/88, art. 47, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 177/STF - Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa