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Jurisprudência - Leading Cases Jurisprudência Previdenciário

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Doc. VP 138.5343.5000.0600 LeaderCase

111 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público aposentado. Repercussão geral reconhecida. Tema 162. Reingresso no serviço público antes da edição da Emenda Constitucional 20/1998 e falecimento posterior à emenda. Seguridade social. Dupla acumulação de pensões por morte. Impossibilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, § 10, CF/88, art. 40, § 7º e CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11.

«Tema 162/STF - Acumulação de pensões por morte, no caso de o servidor aposentado ter reingressado no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da Emenda Constitucional 20/1998, e ter falecido em data posterior ao seu advento.

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Doc. VP 141.1961.8000.0300 LeaderCase

112 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 312/STF. Idoso. Deficiente físico. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.219/2001. Lei 10.689/2003. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalidade do parágrafo único). Lei 10.836/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 312/STF - Interpretação extensiva ao parágrafo único do Lei 10.741/2003, art. 34 para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 22, § 3º.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 203, V, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva da Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. ... ()

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Doc. VP 141.5993.0001.2000 LeaderCase

113 - STJ. Recurso especial repetitivo. Segundos embargos de declaração rejeitados. Análise de matéria constitucional. Inviabilidade. Seguridade social. Recurso representativo de controvérsia. Tema 563. Previdenciário. Desaposentação e reaposentação. Renúncia a aposentadoria. Concessão de novo e posterior jubilamento. Devolução de valores. Desnecessidade. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 543-C. Decreto 3.048/1999, art. 181-B. Lei 8.213/1991, arts. 11, § 3º, 18, § 2º, 96, III e 103. CF/88, art. 7º, XXIV.

«1. Trata-se de segundos Embargos de Declaração contra decisão proferida em Recurso Especial submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, que estabeleceu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento, ocasião em que o Relator, Min. Herman Benjamin, ressalvou seu entendimento pessoal. ... ()

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Doc. VP 141.6512.5000.1900 LeaderCase

114 - STF. Recurso extraordinário. Tema 27/STF. Repercussão geral reconhecida. Idoso. Deficiente físico. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.219/2001. Lei 10.689/2003. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (declararação, incidenter tantum, da inconstitucionalidade do parágrafo único). Lei 10.836/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional o a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto na CF/88, art. 203, V.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 203, V, a possibilidade, ou não, de comprovação de miserabilidade do idoso, para fins percepção do benefício de assistência continuada a que alude o referido dispositivo, por outro meio além do previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º, que considera incapaz de prover a manutenção do idoso a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. ... ()

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Doc. VP 142.0061.0001.4200 LeaderCase

115 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 693. Competência. Ação de cobrança. Restituição de contribuições. Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER. Entidade fechada de previdência privada instituída por sociedade de economia mista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 365/STJ. Lei 9.364/1996, art. 1º, II. Lei 11.483/2007, arts. 2º, I e 25. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual. 2. recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 142.3915.8000.2600 LeaderCase

116 - STJ. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 626. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial para a implementação do benefício concedido na via judicial. Ausência de pedido administrativo. CPC/1973, art. 219, caput. Citação válida da autarquia previdenciária. Lei 8.213/1991, arts. 42, § 1º e 43. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Com a finalidade para a qual é destinado o recurso especial submetido a julgamento pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, define-se: A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa. 2. Recurso especial do INSS não provido.... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.1500 LeaderCase

117 - STF. Recurso extraordinário. Tema 313/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefícios. Decadência. Fixação de prazo decadencial. Medida Provisória 1.523, de 27/06/1997. Benefício previdenciário concedido anteriormente à respectiva vigência. Direito adquirido. Segurança jurídica. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 201, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Tese jurídica fixada: - I - Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário;
II - Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 01/08/1997.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 1º, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997, de 27/06/1997 aos benefícios concedidos em data anterior a sua edição. ... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.2500 LeaderCase

118 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre as seguintes verbas: terço constitucional de férias; salário maternidade; salário paternidade; aviso prévio indenizado; importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. CLT, art. 487, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 478/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
Tese jurídica fixada: - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
Anotações Nugep: 1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. 2. Houve necessidade de desmembramento do Tema 478/STJ por conter três temas autônomos (Tema 478/STJ, Tema 737/STJ e Tema 738/STJ). REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.» ... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.2600 LeaderCase

119 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 739/STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Prazo prescricional. Prescrição. Precedentes do STF e STJ. CTN, art. 150, § 1º. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 739/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.
Tese jurídica firmada: - O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Anotações Nugep: - REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.» ... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.2800 LeaderCase

120 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 740/STJ. Salário maternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 7º, XIX. ADCT/88, art. 473, II. ADCT/88, art. 10, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 392. CLT, art. 393. Lei 6.136/1974, art. 3º. CF/88, art. 5º, I.

«Tema 740/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.
Tese jurídica firmada: - O salário paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.
Anotações Nugep: - REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.» ... ()

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