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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 103.1674.7567.2800 LeaderCase

121 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Crédito. Creditamento do IPI. Princípio da não-cumulatividade. Aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Novel jurisprudência do STF. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.779/99, art. 11. CF/88, art. 153, § 3º, II.

«O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99, cujo artigo 11 estabeleceu que: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.2900 LeaderCase

122 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda pessoa jurídica - IRPJ. Base de cálculo. Contribuição social sobre o lucro - CSSL. Dedução vedada pelo Lei 9.316/1996, art. 1º, parágrafo único. Conceito de renda. CTN, art. 43 e 110. Matéria de índole infraconstitucional. Lei ordinária e lei complementar. Interpretação conforme. Competência do STJ. Legalidade reconhecida. CPC/1973, art. 543-C. Decreto 3.000/99, art. 247. Decreto-lei 1.598/77, art. 6º. Lei 9.316/96, art. 1º.

«A base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas (critério quantitativo da regra matriz de incidência tributária) compreende o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado, correspondente ao período de apuração do tributo. O lucro real é definido como o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (Decreto-lei 1.598/1977, art. 6º, repetido pelo art. 247, do RIR/99). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.3000 LeaderCase

123 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Crédito tributário. Juros moratórios. Taxa Selic. Legalidade. Existência de previsão em lei estadual. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais. (Precedentes: AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T. J. em 04/08/2009, DJe 03/09/2009; REsp 803.059, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª T. J. em 16/06/2009, DJe 24/06/2009; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, 2ª T. J. em 16/06/2009, DJe 29/06/2009; AgRg no Ag 1.107.556, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª T. J. em 16/06/2009, DJe 01/07/2009; AgRg no Ag 961.746, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª T. J. em 19/05/2009, DJe 21/08/2009). Raciocínio diverso importaria tratamento anti-isonômico, porquanto a Fazenda restaria obrigada a reembolsar os contribuintes por esta taxa SELIC, ao passo que, no desembolso, os cidadãos exonerar-se-iam desse critério, gerando desequilíbrio nas receitas fazendárias. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 08/2008.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.3500 LeaderCase

124 - STJ. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida pelo STF com fundamento no CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-C. Sobrestamento do recurso extraordinário. Oportunidade processual. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O Supremo Tribunal Federal, em 22/10/2009, reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário Acórdão/STF, cujo thema iudicandum restou assim identificado: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.6100 LeaderCase

125 - STJ. Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Penhora. Impenhorabilidade. Sede da empresa individual. Imóvel profissional. Bem absolutamente impenhorável. Não caracterização. Excepcionalidade da constrição judicial. Direito social do trabalho. Função social da propriedade. CPC/1973, art. 649, IV. Inaplicabilidade. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 1.142. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º. CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.6500 LeaderCase

126 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Requisitos. Comprovação do nexo de causalidade e da redução parcial da capacidade do segurado para o trabalho. Desnecessidade de que a moléstia incapacitante seja irreversível. Não incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III, «a. Lei 8.213/91, arts. 18, § 1º, 20, I e 86. CPC/1973, art. 543-C.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/91, art. 18, § 1º), tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2. Por sua vez, o Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, enquadrando-se, nesse caso, as lesões decorrentes de esforços repetitivos. 3. Da leitura dos citados dispositivos legais que regem o benefício acidentário, constata-se que não há nenhuma ressalva quanto à necessidade de que a moléstia incapacitante seja irreversível para que o segurado faça jus ao auxílio-acidente. 4. Dessa forma, será devido o auxílio-acidente quando demostrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença. Precedentes do STJ. 5. Estando devidamente comprovado na presente hipótese o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico. 6. Essa constatação não traduz, de forma alguma, reexame do material fático, mas sim valoração do conjunto probatório produzido nos autos, o que afasta a incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Recurso Especial provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.6600 LeaderCase

127 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação rescisória. Imposto de renda. Aposentadoria complementar. Previdência privada. Aplicação das Leis 7.713/88 e 9.250/96. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Matéria pacífica nos tribunais à época da prolação do acórdão rescindendo (ano de 2003). Direito à restituição decorrente de lesão consistente na inobservância da proibição do «bis in idem. CPC/1973, arts. 485, V e 543-C. Lei 7.713/88, art. 6º, VI, «b. CTN, art. 43. CF/88, art. 153, III. Lei 9.250/95, art. 33.

«A Súmula 343/STF, cristalizou o entendimento de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.7000 LeaderCase

128 - STJ. Recurso extraordinário. Tema 291/STJ. Julgamento do mérito. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Preliminar. Sobrestamento em caso de reconhecimento da repercussão geral pelo STF. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 103.1674.7568.8900 LeaderCase

129 - STJ. (Tema 157/STJ revisado). Recurso especial repetitivo. Tema 157/STJ. Descaminho. Recurso especial representativo da controvérsia. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Limite de R$ 10.000.00. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão do tema no Rec. Esp. 1.688.878 e no Rec. Esp. 1.709.029 - ambos do DJ de 01/12/2017. Revisão do tema para adequação ao entendimento do STF cujo limite é R$ 20.000,00).

«Tema 157/STJ - Discute-se a revisão da tese fixada no REsp 1.112.748 (representativo de controvérsia) - Tema 157/STJ, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Tese jurídica firmada: - Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.112.748, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR:
«DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20, art. 20».» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.0300 LeaderCase

130 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Fiscal. Mandado de segurança. CNPJ. Alteração do cadastro. Lei 5.614/70. Imposição de exigências da Receita Federal do Brasil, regularização das pendências fiscais do novo sócio. Condições da in SFF 200/02. Limites à livre iniciativa (exercício da atividade econômica). Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.614/70, arts. 1º, I e II, parágrafo único e 5º. CF/88, art. 170.

«1. A inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. 2. A Lei 5.614/70, que versa sobre o cadastro federal de contribuintes, outorgou ao Ministro da Fazenda o dever de regular o instrumento de registro, para dotar o sistema de normas procedimentais para viabilizar a inscrição e atualização dos dados, sem permitir que imposições limitadoras da livre iniciativa restassem veiculadas sob o jugo da mencionada lei. 3. As turmas da Primeira Seção desta Corte já assentaram que é ilegítima a criação de empecilhos, mediante norma infralegal, para a inscrição e alteração dos dados cadastrais no CNPJ. Precedentes: REsp. 760.320/RS, DJU 01/02/2007; REsp. 662.972/RS, DJU 05/10/2006; REsp. 411.949/PR, DJU 14/08/2006; REsp. 529.311/RS, DJU 13/10/2003 e; RMS 8.880/CE, DJU 08/02/2000. 4. Conforme cediço, «o sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante (RMS 8.880/CE, 2ª Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJU 08/02/2000). 5. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.... ()

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