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Jurisprudência - Leading Cases

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Doc. VP 105.1812.9000.1600 LeaderCase

171 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição para financiamento da seguridade social - COFINS. Sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. Isenção prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Revogação pelo Lei 9.430/1996, art. 56. Constitucionalidade da norma revogadora reconhecida pelo STF (RE 377.457/PR e RE 381.964/MG). Reafirmação do entendimento exarado no âmbito da ADC 1/DF. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 195, § 4º.

«1. A isenção da COFINS, prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, restou validamente revogada pelo Lei 9.430/1996, art. 56 (Precedentes do Supremo Tribunal Federal submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-B: RE 377.457 e RE 381.964, Rel.: Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2008, Repercussão Geral - Mérito, DJe-241 DIVULG 18/12/2008 PUBLIC 19/12/2008). ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.1700 LeaderCase

172 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 382/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade por infração. Sucessão de empresas. Precedente do STJ. CTN, art. 129 e CTN, art. 132. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 382/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de extensão da responsabilidade tributária da empresa sucessora às multas, moratórias ou de outra espécie, aplicadas à empresa sucedida, e não apenas aos tributos por esta devidos.
Tese jurídica fixada: - A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
Anotações Nugep: - Sucessão da empresa extinta e transmissão de obrigações e haveres à empresa que a incorporou.
Súmula originada do tema: - Súmula 554/STJ» ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.1800 LeaderCase

173 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 382/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Base de cálculo. Valor da operação mercantil. Inclusão de mercadorias dadas em bonificação. Descontos incondicionais. Impossibilidade. Matéria decidida pela 1ª seção, no RESP 1.111.156, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/96, art. 13, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«3. A base de cálculo possível do ICMS nas operações mercantis, à luz do texto constitucional, é o valor da operação mercantil efetivamente realizada ou, consoante o Lei Complementar 87/1996, art. 13, I, «o valor de que decorrer a saída da mercadoria».... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.1900 LeaderCase

174 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 358/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da GFIP (Lei 8.212/1991) . Alegação de descumprimento de obrigação acessória. Alegação de divergência entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos. Crédito tributário objeto de declaração do contribuinte. Recusa no fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 8.212/91, art. 32, IV e § 10. Súmula Vinculante 10/STF. Decreto 3.048/1999, art. 255 e Decreto 3.048/1999, art. 258, § 3º. CTN, art. 205 e CTN, art. 206.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 358/STJ - Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.
Tese jurídica firmada: - O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
Anotações Nugep: - É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND) em caso de descumprimento de obrigação acessória.» ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.1200 LeaderCase

175 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 233/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula abusiva. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Juros remuneratórios. Contrato que não prevê o percentual de juros remuneratórios a ser observado. Cláusula potestativa. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX. CDC, art. 51. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 113. CCB, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 233/STJ - Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Referência sumular: - Súmula 530/STJ.... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.3000 LeaderCase

176 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Embargos promovido pela Fazenda Nacional. Desistência, pelo contribuinte, da ação judicial para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal (Lei 10.684/2003) . Honorários advocatícios (CPC, art. 26). Descabimento. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/69. Precedentes do STJ. Súmula 168/TFR. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/69, que já abrange a verba honorária (Precedentes da Primeira Seção: EREsp 475.820/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 08/10/2003, DJ 15/12/2003; EREsp 412.409/RS, Rel. Minª. Eliana Calmon, julgado em 10/03/2004, DJ 07/06/2004; EREsp 252.360/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13/12/2006, DJ 01/10/2007; e EREsp 608.119/RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/06/2007, DJ 24/09/2007. Precedentes das Turmas de Direito Público: REsp 1.006.682/RJ, Rel. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/08/2008, DJe 22/09/2008; AgRg no REsp 940.863/SP, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 27/05/2008, DJe 23/06/2008; REsp 678.916/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 15/04/2008, DJe 05/05/2008; AgRg nos EDcl no REsp 767.979/RJ, Rel. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/10/2007, DJ 25/10/2007; REsp 963.294/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 02/10/2007, DJ 22/10/2007; e REsp 940.469/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/09/2007, DJ 25/09/2007). ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.3100 LeaderCase

177 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 396/STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal proposta no juízo federal. Penhora e avaliação de bens do executado. Expedição de carta precatória. Possibilidade. Autarquia federal. Antecipação das despesas com o deslocamento/condução do Oficial de Justiça para cumprimento de carta precatória. Cabimento. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 15, parágrafo único e Lei 5.010/1966, art. 42. Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º (inaplicabilidade). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 396/STJ - Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz da Lei 5.010/1966, art. 42 e Lei 5.010/1966, art. 46 e da Súmula 190/STJ.
Tese jurídica firmada: - Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta na Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.1300 LeaderCase

178 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prazo prescricional. Administrativo. Execução fiscal. Multa administrativa. Infração à legislação do meio ambiente. Prescrição. Sucessão legislativa. Prazo decadencial. Observância. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.873/99, arts. 1º e 1º-A. Decreto 20.910/32, art. 1º.

«1. O Ibama lavrou auto de infração contra o recorrido, aplicando-lhe multa no valor de R$ 3.628,80 (três mil e seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), por contrariedade às regras de defesa do meio ambiente. O ato infracional foi cometido no ano de 2000 e, nesse mesmo ano, precisamente em 18/10/2000, foi o crédito inscrito em Dívida Ativa, tendo sido a execução proposta em 21/05/2007. ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.0800 LeaderCase

179 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Repetição de indébito. Taxa de iluminação pública. Tributo declarado inconstitucional. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Termo inicial. Pagamento indevido. Tributo sujeito a lançamento de ofício. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 156, I e CTN, art. 168, I.

«1. O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo, a teor do disposto no art. 168, I, c.c CTN, art. 156, I. (Precedentes: REsp 947.233/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 10/08/2009; AgRg no REsp 759.776/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 20/04/2009; REsp 857.464/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 02/03/2009; AgRg no REsp 1.072.339/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe 17/02/2009; AgRg no REsp. 404.073/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJU 31/05/07; AgRg no REsp. 732.726/RJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJU 21/11/05) ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.0900 LeaderCase

180 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 248/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Execução fiscal. Alegação de nulidade da Certidão da Dívida Ativa - CDA. Taxa de licença para funcionamento. Lançamento de ofício. Notificação do contribuinte pela entrega do carnê de cobrança. Ônus da prova do devedor de que não recebera o carnê. Aplicação analógica do recurso especial representativo de controvérsia referente ao carnê do IPTU (RESP Acórdão/STJ). Precedentes do STJ. CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 248/STJ - Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.
Tese jurídica fixada: - O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento. ... ()

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