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Jurisprudência sobre
aviso previo

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Doc. VP 185.8691.5000.8900

351 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Verbas rescisórias. Projeção do aviso prévio.

«A decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.0400

352 - TST. Gratificação semestral. Integração no 13º salário.

«A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a Súmula 253/TST, segundo a qual «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.2600

353 - TST. Aviso prévio proporcional. Impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 12.506/2011.

«No caso, o contrato de trabalho da reclamante foi extinto em 5/5/2011, quando ainda não se encontrava em vigor a Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio proporcional. Essa lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 13/10/2011, nos termos estabelecidos no seu art. 2º. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5002.0700

354 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adesão a plano de desligamento incentivado. Multa de 40 % sobre o FGTS e aviso prévio. Indevidos.

«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a adesão da trabalhadora ao Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado sem vício de consentimento, caso dos autos, não garante o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, parcelas devidas na modalidade de demissão imotivada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.5500

355 - TST. Projeção do aviso prévio. Anotação da CTPS.

«Observa-se que a decisão regional que manteve a anotação da CTPS sem considerar a data do final do período do aviso prévio contraria o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I e provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.3000

356 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Bloqueio de contas e valores a receber. Empresa prestadora de serviços a ente público. Ausência de pagamento de salários. Verbas rescisórias. FGTS e outras verbas. Direitos individuais homogêneos.

«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região requereu, em síntese, «além dos bloqueios das contas e bens da empresa ré, o (...) pagamento de salários dos meses de outubro e novembro de 2007, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais , salário família aos empregados que façam jus ao direito , aviso prévio , FGTS de todo o período contratual. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconheceu, de ofício, a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para promover esta ação, sob o fundamento de que «não há uma situação de fato comum que caracteriza direito individual homogêneo, tendo em vista que «há particulares circunstâncias que cada um pode apresentar (acordo, ação trabalhista individual, período da prestação de serviços, situação de efetiva tomadora por parte da Fazenda Pública do Estado em face de cada circunstância etc.). Ainda, a Corte regional apontou que «o Ministério Público nem mesmo possui legitimidade para a defesa de todo e qualquer interesse individual homogêneo, já que, diante do disposto no CF/88, art. 127, há necessidade de que o interesse individual homogêneo seja também indisponível. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o , art. 127 atribua ao Ministério Público a incumbência da «defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. Neste sentido, o Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O Lei Complementar 73/1993, art. 83, III também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Quando se trata de direitos metaindividuais, o que determina realmente se o objeto da ação coletiva é de natureza difusa, coletiva ou individual homogênea é a pretensão trazida em Juízo, uma vez que um mesmo fato pode dar origem aos três tipos de pretensões, de acordo com a formulação do pedido, como bem destaca Nelson Nery Júnior, in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª edição. Os direitos individuais homogêneos estão definidos no inciso III do Lei 8.078/1990, art. 81 (Código de Defesa do Consumidor). Tratando-se de direitos origem comum, aqueles buscados nesta demanda, na forma dessa fundamentação, constata-se que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa para ajuizar a ação civil pública nos termos propostos. Destaca-se, ademais, que o pleito formulado pelo Ministério Público dirigido diretamente ao empregador e ao tomador visa ao bloqueio de contas e valores a receber, com a finalidade de garantir o pagamento de haveres trabalhistas, tais como, salários atrasados, 13º salários, férias vencidas, aviso-prévio, FGTS, entre outras verbas de caráter alimentar. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento da demanda em exame. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.6900

357 - TST. Rsr majorado. Reflexo nas demais parcelas.

«A pretensão autoral esbarra no entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, na qual se estabelece que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5003.3500

358 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Redução do vale-alimentação sem prévia comunicação ao empregado. Violação ao princípio da boa fé contratual. R$ 3.000, 00 (três mil reais). Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O pedido de danos morais feito pelo autor não está amparado na licitude da redução do vale- alimentação, mas sim, no fato de não ter sido avisado da redução, fato que lhe teria causado danos à imagem, na medida em que «em uma determinada ocasião o autor teria ido ao supermercado e, ao pagar no caixa as mercadorias com base no valor que vinha recebendo mensalmente, lhe foi informado que não havia saldo suficiente no cartão, tendo o autor que chamar um terceiro para pagar a diferença das compras.. O Tribunal Regional, por sua vez, adotou o entendimento de que era irrelevante para a apreciação do pedido o fato de a empresa não ter avisado o empregado. Diferentemente do entendimento adotado pelo TRT, o fato de não ter avisado o empregado da redução de seu vale- alimentação é sim relevante ao deslinde da controvérsia. Para um trabalhador com pouca especialização, que exerce a função de servente e que recebia em 2012 remuneração inferior a R$ 1.200, 00 (um mil e duzentos reais), qualquer redução em seus orçamento, ainda que por meio de vale-alimentação, reflete diretamente em seu sustento e no de sua família. Esclareça-se que o valor maior do auxílio alimentação foi pago durante oito meses. De acordo com o CCB/2002 «Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração (art. 113) e que «Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (CCB/2002, art. 422). Em razão dessa boa-fé, inerente a todos e quaisquer negócios jurídicos, aguarda-se que as partes envolvidas, em especial aquela que é efetivamente considerada a mais forte como é o caso do empregador, aja com retidão respeitando-se as expectativas por elas próprias geradas e proibindo-se práticas de atos contraditórios com os já realizados.Dentro desse contexto, a empresa faltou com a boa fé contratual quando após oito meses de pagamento, deixou de comunicar ao reclamante a redução implementada no seu auxílio alimentação, razão pela qual, deve responder pelo ato praticado. O dano, no caso, é in re ipsa, portanto o recurso deve ser conhecido e provido por violação ao CF/88, art. 5º, V, condenando-se a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000, 00 (três mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5003.1900

359 - TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos. Bis in idem. Consonância com a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i/TST.

«O Regional decidiu a questão de acordo com os termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, no sentido de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5003.9400

360 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. Incidência da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I.

«A autora pugna que a majoração do repouso semanal remunerado oriundo da integração das horas extras deva refletir nas férias com adicional de 1/3, 13º salário e FGTS. O Regional assentou que as horas extras prestadas habitualmente devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. No entanto, consignou que essa majoração do RSR não deve refletir sobre as outras verbas, sob pena de se caracterizar «bis in idem. Assim, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()

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