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Jurisprudência Selecionada dos
Principais Tribunais Federais

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Doc. VP 181.9635.9003.2200

11 - TST. Recurso de revista. Município de fortaleza. Cerceamento de defesa. Supressão de instância.

«Segundo o disposto no CLT, art. 795, as nulidades no processo do trabalho somente são declaradas mediante provocação das partes, as quais incumbem argui-las na primeira oportunidade em que tiverem para falar em audiência ou nos autos. Assim, não tendo os reclamantes se insurgido em momento oportuno, ocorreu a preclusão, não se podendo, portanto reconhecer o alegado cerceamento de defesa nem a violação aos dispositivos indicados. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.0700

12 - TST. Recurso de revista. Processo anterior a Lei 13.467/2017. Prescrição aplicável. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ocorrido após a vigência da emenda constitucional 45/2004. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos morais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/2004, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB/2002, art. 2.028. A contrario sensu, a ciência inequívoca da lesão após o advento da Emenda Constitucional 45/2004 atrai na espécie a aplicação da prescrição trabalhista, prevista na CF/88, art. 7º, XXIX. No caso em análise, ficou expressamente consignado no acórdão recorrido que a ciência inequívoca ocorreu em 21/12/2010, ou seja, depois da vigência da Emenda Constitucional 45/04, atraindo na espécie a prescrição trabalhista prevista na CF/88, art. 7º, XXIX. Considerando o ajuizamento da presente ação em 27/10/2011, a pretensão autoral à indenização por danos morais e materiais não se encontra fulminada pela prescrição. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8161.7009.7500

13 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Diante da violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8161.7009.7600

14 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada, por meio de prova inequívoca, a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.0900

15 - TST. Dano moral. Quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«No caso, o TRT manteve a r. sentença, em que fora arbitrada a condenação a título de dano moral em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Desse modo, em que pese à dificuldade ínsita à mensuração monetária da gravidade da conduta da empresa, a compensação não pode olvidar-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano ocorrido. Consoante a moldura fática registrada, foram levados em consideração o dano sofrido - incapacidade laboral do autor para a função exercida, a necessidade do ofendido, a capacidade econômica financeira da ré e o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Intactos os dispositivos indigitados. Quanto à divergência, revela-se inespecífica, nos termos da Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.0800

16 - TST. Indenização por danos materiais e morais. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«No caso concreto ficou demonstrada a culpa da empresa. Foi destacado, ainda, que o demandante realizava tarefas pesadas no corte da cana, executando movimentos repetitivos com sobrecarga física, sem que fossem adotadas medidas preventivas a fim de eliminar ou reduzir os riscos da atividade. Por sua vez, também houve registro de que a prova oral, depoimento do preposto, não deixa dúvida quanto à inexistência de ginástica laboral. Outrossim, ainda houve registro da presença do nexo na modalidade de concausa entre as atividades desenvolvidas pelo obreiro e a moléstia adquirida, assim como pela incapacidade laboral para a função de rurícula que exercia. No caso, restaram demonstrados os elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, em especial o nexo causal entre as atividades desenvolvidas na empresa e a doença ocupacional que acometeu o empregado, bem como a culpa da empregadora, consubstanciada no fato de não ter buscado evitar o risco da doença de natureza ergonômica. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, constata-se o nexo causal e, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento e das atividades que desencadearam a doença ocupacional, além de não ter envidado esforços para minimizar ou eliminar os riscos ergonômicos da atividade, desponta a premissa da sua culpa e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). Nessa linha, é insubsistente a pretensão de violação dos citados dispositivos de texto legal e constitucional, uma vez que para se divisar ofensa aos mencionados dispositivos, seria forçosa a alteração do quadro fático delineado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.1000

17 - TST. Dano material. Pensão vitalícia.

«Quanto ao argumento de que ausente a comprovação de qualquer ato culposo, já foi registrado alhures que restaram demonstrados os elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, em especial o nexo causal entre as atividades desenvolvidas na empresa e a doença ocupacional que acometeu o empregado, bem como a culpa da empregadora, consubstanciada no fato de não ter buscado evitar o risco da doença de natureza ergonômica. Salientou-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento e das atividades que desencadearam a doença ocupacional, além de não ter envidado esforços para minimizar ou eliminar os riscos ergonômicos da atividade, desponta a premissa da sua culpa e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). ... ()

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Doc. VP 185.8710.2001.9700

18 - TST. Recurso de revista interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Salário-hora. Divisor.

«De conformidade com a redação da Súmula 124/TST, I (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30/06/2017 - Republicada - DEJT 14/07/2017), o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no «caput da CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6021.2200

19 - TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST, I, do TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Nos termos da Súmula 219/TST, item I, desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Extrai-se dos autos que o reclamante, em que pese ser beneficiário da justiça gratuita, não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional. Nesse contexto, ao deferir a verba honorária, o v. acórdão incorreu em contrariedade ao mencionado verbete. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6021.2100

20 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Violação aa CLT, art. 461, § 1º. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento.

«Tendo por norte o que dispõe a Súmula 297/TST a respeito do requisito do prequestionamento, para ser cabível o recurso de revista, o Tribunal Regional deve ter debatido expressamente a tese jurídica invocada pela parte recorrente. Na hipótese, a Corte local não adotou tese explícita a respeito da parte final do § 1º da CLT, art. 461, atinente à diferença de tempo de serviço não superior a dois anos para fins de equiparação salarial, tido por violado. ... ()

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