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Jurisprudência sobre
recurso adesivo

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Doc. VP 879.9516.2461.4982

1251 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - EFEITOS - DECISÃO DE MÉRITO DO STF - TEMA 152 1. O Eg. TRT consignou expressamente a existência de acordo firmado pelo empregado, subscrito pelo sindicato, em que constam cláusulas contratuais expressas, no sentido de conferir quitação geral ao contrato de trabalho. 2. Desse modo, a decisão regional está conforme ao entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no tema 152, razão de haver de se reconhecer válida a cláusula de quitação geral instituída pelo PDV a que aderiu o Reclamante. 3. A jurisprudência do Eg. TST tem consolidado o entendimento de que a ressalva no TRCT não invalida ou impede a produção dos efeitos decorrentes do ajuste de vontade celebrado pelas partes. 4. O Recurso de Revista não impugna o fundamento do acórdão regional no sentido de ser inovatória a alegação de inexistência de norma coletiva com cláusula de quitação geral pela adesão a PDV. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 462.4229.6984.3996

1252 - TJSP. APELAÇÃO - FRANQUIA - ANULABILIDADE E RESCISÃO - CONTRATO DE FRANQUIA «SHOWCOLATE - Sentença de parcial procedência - ADESIVIDADE CONTRATUAL - Inaplicabilidade do CDC - Não há hipossuficiência em contratos assinados entre empresários, presumindo-se ciência e experiência daquele que assume a responsabilidade de administrar uma unidade franqueada, a par da assistência técnica e administrativa a ser prestada pela franqueadora - Precedentes do STJ - MÉRITO RECURSAL - REVELIA - Efeitos relativos - NULIDADE - Fundamentação da nulidade do Termo de Distrato - Nulidade acolhida apenas em relação a tema pontual, sem afetação da integralidade da r. sentença - ROYALTIES e TAXA DE FRANQUIA - Devolução - Incontroverso o descumprimento do contrato pela franqueadora - MULTA CONTRATUAL - Incidência - Cláusula leonina que favorece apenas uma das partes - Ilegalidade - Mitigação - Multa mantida - DANO MORAL - Hipótese de ocorrência e superação do mero dissabor - Quantum indenizatório equilibrado e bem dosado - SUCUMBÊNCIA - Hipótese em que houve sucumbência em maior parte pela franqueadora - Sentença de acerto - HONORÁRIOS RECURSAIS - Majoração (CPC, art. 85, § 11) - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 208.2036.3492.8133

1253 - TJSP. PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Marca - «Cemitério e Crematório Horto da Paz - Informações sobre o cemitério constantes em site da Ré, que é agente funerária - Possibilidade da demandada transmitir informações sobre cemitérios, jazigos, sepultamentos, cremações e urnas funerárias às pessoas que buscam seus serviços para enterrar ou cremar os corpos de seus entes queridos - Situação em que serviços funerários são complementares aos serviços prestados pelos cemitérios, e não concorrentes - Concorrência desleal não configurada - Inibitória e indenizatória improcedentes - Apelação principal provida para este fim, prejudicado o recurso adesivo.

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Doc. VP 210.5636.4341.3639

1254 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA I . A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem que se faça nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados, ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . No caso vertente, constata-se que a parte recorrente transcreveu a integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema recorrido, sem destacar ou indicar de forma precisa o trecho em que repousa o prequestionamento da matéria. Por não se tratar de trecho sucinto, conclui-se que houve manifesto descumprimento do pressuposto formal intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXAME PREJUDICADO. I. O exame do recurso de revista adesivo é condicionado ao provimento do agravo de instrumento relativo ao recurso principal e consequente conhecimento do recurso de revista principal, a teor do art. 997, §2º, III, do CPC/2015. II . No caso vertente, o recurso de revista principal interposto pela parte reclamante não foi admitido, porque não foi observado o pressuposto processual formal constante do CLT, art. 896, § 1º-A, I, estando prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada. III . Prejudicado o exame do agravo interno.

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Doc. VP 708.8805.1073.7370

1255 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS QUARTA, SEXTA E SÉTIMA RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADOS . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MAJORAÇÃO DA CONDENÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO art. 1.007, §2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário adesivo do reclamante, arbitrando novo valor à condenação, com a majoração das custas processuais. Logo, ao interpor seu recurso de revista, a recorrente deveria recolher as custas complementares e comprovar, nos autos, a realização do procedimento no prazo alusivo ao apelo, nos moldes da Súmula 245/TST, ônus do qual não se desvencilhou. É de se ressaltar que, no caso, não se trata de insuficiência de preparo efetuado, mas de ausência de recolhimento de valor adicional arbitrado pelo Tribunal Regional, de modo que inaplicável a concessão de prazo prevista no art. 1.007, §2º, do CPC/2015 - na forma da O.J. 140 da SbDI-1 -, consoante pacífica jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 343.3750.8475.5293

1256 - TJSP. Arbitramento de aluguel. Condomínio. Partilha do imóvel expressamente determinada na ação de divórcio. Termo inicial dos alugueres. Ausência de prova de oposição ao uso exclusivo do imóvel manifestada anteriormente à demanda. Pagamento devido a partir da citação. Precedentes do STJ. Termo final a ser discutido no cumprimento de sentença. Litigância de má-fé não configurada. Recurso da autora provido, desprovido o adesivo do réu.

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Doc. VP 572.2859.5132.6703

1257 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CEF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A respeito dos pressupostos intrínsecos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT (Lei 13.015/2014) , aplicável às decisões publicadas a partir de 22/09/2014, no caso de alegação de negativa da prestação jurisdicional, no recente julgamento dos E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte fixou o entendimento de que, para que se atenda ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT nos casos de exame de preliminar por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar a omissão e (b) o trecho do acórdão regional que julgou os embargos de declaração no ponto em que se examinou as alegações da parte recorrente. II. No caso, a Reclamada não transcreveu em seu recurso de revista suas razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional (item a), o que inviabiliza a verificação da alegada negativa de prestação jurisdicional. Como se observa, a referida transcrição não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU/2008. TRANSAÇÃO/QUITAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 333/TST E NO CLT, art. 896, § 7º. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Considerando que consta do acórdão regional que a parte Reclamante realizou a opção de aderir ao novo Plano de Cargos e Salários de 2008, recebendo em razão disso respectiva indenização, deve-se reconhecer que a parte Autora não está mais vinculada ao plano anterior, razão pela qual abriu mão das regras do regulamento antigo, aí incluídas as vantagens pessoais. II. Estando a decisão em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nos 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. Extrai-se da decisão recorrida que a Reclamante não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria a jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação da Lei 5.584/1970, art. 14, e a que se dá provimento.

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Doc. VP 283.2310.9242.7239

1258 - TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - Responsabilidade civil - Ação de indenização por danos materiais e morais - Tratativa de compra e venda de motocicleta entre as partes na qual interferiram terceiros para induzir os autores adquirentes a realizarem pagamento em conta não pertencente à ré alienante - Sentença de parcial procedência - Insurgência da ré - Alegação de ausência de responsabilidade pela fraude - Improcedência - Responsabilidade objetiva - Fortuito interno - Teoria do risco - Inteligência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil - Potencial da fraude para levar a engano pessoa de diligência comum - Insurgência dos autores - Dano moral - Inocorrência - Dissabor que não alcança a qualidade de violação a direito de personalidade - Sentença mantida - RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 629.3848.1433.7566

1259 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NETAGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Acresça-se que a Lei 13.467/2017 incluiu o item IV no §1º-A do CLT, art. 896, normatizando o entendimento consolidado da SDI-1. Registre-se, ainda, que parafrasear ou resumir as razões dos embargos de declaração não equivale à sua transcrição. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE GERÊNCIA. ADESÃO VÁLIDA E EFICAZ À ESU/2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 51/TST, II . A conclusão do acórdão regional está em perfeita sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de ser plenamente eficaz a adesão do reclamante à Estrutura Salarial Unificada 2008 (ESU/2008), quando comprovada a regularidade da adesão, sem notícia de vício de consentimento, situação de que implica a renúncia ao regramento anterior (PCS/89), que previa jornada de 6 horas diárias aos empregados ocupantes de cargos de gerência. Tal entendimento está amparado na diretriz contida na Súmula 51/TST, II a qual preconiza que, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico derenúnciaàs regras do sistema do outro. Precedentes da SBDI-1 do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 537.9023.8671.8415

1260 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA CAPAZ DE GERAR ESTIGMA E PRECONCEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST. ATO COATOR EM CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, ora recorrente, com amparo em três fundamentos: a) o fato de o Impetrante deter garantia de emprego no momento da dispensa, decorrente de sua condição de diretor de cooperativa; b) o fato de a dispensa ser discriminatória, em razão de doenças de que é portador que são passíveis de gerar estigma e preconceito; e, c) o fato de estar protegido pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita, fundamento este eleito pelo TRT para conceder a segurança mas que não logra sustentar a manutenção do acórdão recorrido. 2. O referido movimento #NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 3. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento. Contudo, cumpre ressaltar que o compromisso se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 4. Logo, como a dispensa do Impetrante se deu em 28/10/2020, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 5. Os demais fundamentos apresentados pelo Impetrante para amparar sua pretensão, que ora são analisados na forma do CPC/2015, art. 1.013, § 2º, também são inservíveis para manter o acórdão regional. 6. No que se refere à garantia de emprego decorrente do exercício do cargo de diretor de cooperativa, a alegação apresentada na petição inicial da Reclamação Trabalhista originária indica que o Impetrante foi eleito diretor vice-presidente da Cooperativa Sabor do Rio - Cooperativa de Consumo de Café e Produtos Alimentícios para o quadriênio 2017/2021, e que sua demissão, imotivada, ocorreu em 15/10/2020, isto é, na vigência da garantia de emprego prevista pela Lei 5.764/71, art. 55. 7. A análise do estatuto social da cooperativa revela que seu objeto social não versa sobre atividades direcionadas às relações de emprego mantidas entre o recorrente e seus empregados, tampouco relacionadas à atividade empresarial do banco, mas se resume ao comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Nesse diapasão, é preciso destacar que a jurisprudência desta SBDI-2 é firme no sentido de que a garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55 se dirige aos diretores de cooperativa constituída por empregados da empresa, com o objetivo de salvaguardar sua atividade de eventuais pressões ou perseguições por parte do empregador. 8. Desse modo, constata-se, em exame prelibatório, que não há prova capaz de evidenciar a verossimilhança das alegações do Impetrante, no que concerne à habilitação dos diretores da Cooperativa Sabor do Rio à garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55, dada a controvérsia sobre a própria natureza da cooperativa e sua vinculação com as atividades empresariais do banco, o que leva a concluir que, sob esse prisma, o Ato Coator não incide em ilegalidade ou abusividade. 9. Com relação à alegada natureza discriminatória do ato demissional, a análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir também pela reforma do acórdão recorrido. 10. Com efeito. A argumentação apresentada na peça vestibular do processo matriz indica que a dispensa perpetrada pelo recorrente seria discriminatória, pois, no momento do ato, era portador de doenças crônicas - doença pulmonar obstrutiva crônica e artrite reumatoide - capazes de gerar estigma ou preconceito, de modo a atrair sobre o caso a incidência da diretriz contida na Súmula 443/STJ, à luz do disposto na Lei 9.029/95, art. 4º, I. 11. A Lei 9.029/95, dando concretude à garantia prevista no CF/88, art. 7º, XXX, assegura a proteção contra a prática discriminatória como motivo para a terminação do contrato de trabalho. E a partir dessa base a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de presumir discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito, isto é, doença com potencial para colocar o trabalhador em situação de segregação perante o meio social em que está inserido. Essa presunção está assentada na relação de causa e efeito passível de se estabelecer entre a informação, pelo empregado, de ser portador de doença grave passível de gerar estigma ou preconceito e o ato do empregador para a ruptura do contrato de trabalho; é precisamente essa relação de causa e efeito que faz emergir a presunção de que trata a Súmula 443 deste Tribunal, impondo ao empregador, por conseguinte, o ônus de provar que a demissão ocorreu por motivo legítimo. 12. No caso dos autos, a análise da prova apresentada pelo Impetrante, em exame perfunctório inerente à apreciação dos pedidos de tutela provisória, não permite vislumbrar a probabilidade do direito alegado no processo matriz: de fato, a documentação apresentada indica que o recorrido realiza tratamento para a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) desde 4/4/2011, e para a artrite reumatoide desde fevereiro de 2019, datas muito anteriores à sua dispensa, ocorrida em 15/10/2020. 13. Assim, em juízo de prelibação não se mostra visível a relação de causa e efeito entre as patologias apresentadas pelo Impetrante e o ato demissional, o que inviabiliza, em exame preliminar, verificar a verossimilhança da natureza discriminatória da rescisão contratual. 14. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória, decidiu em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a inexistência de direito líquido e certo do Impetrante a ser tutelado nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a denegação da ordem de segurança. 15. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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