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Jurisprudência sobre
recurso adesivo

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Doc. VP 437.3359.7514.1573

1281 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO COM OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DISTINÇÃO - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. 1. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, firmou entendimento no sentido de que, quando afastada a incidência do CLT, art. 224, § 2º, resultaria autorizada a compensação das diferenças dos valores pagos pela CEF a título de gratificação de função prevista no Plano de Cargos em Comissão com as horas extraordinárias devidas, diante da ineficácia da adesão do empregado à jornada diária de oito horas e da coexistência das duas jornadas (de seis e oito horas) para o mesmo cargo, com gratificações distintas. 2. Na hipótese dos autos, contudo, não há registros, no acórdão regional, de coexistência de jornadas de seis e oito horas para a função exercida pelo reclamante, tampouco a parte alega a sua existência. 3. Ante a ausência de previsão regulamentar de jornadas e/ou gratificações distintas para a função de tesoureiro, exercida pelo reclamante, constata-se que o caso concreto distingue-se daqueles em que assentada a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. 4. Em tais circunstâncias, aplica-se o entendimento da Súmula 109/TST, conforme precedentes da SBDI-1 desta Corte. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 230.3130.7597.1971

1282 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Ação anulatória de débito fiscal ICMS aiim por creditamento indevido e falta de atendimento a notificação fiscal adesão a programa especial de parcelamento confissão do débito e renúncia às ações e recursos em âmbito administrativo e judicial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 144.6846.4946.9191

1283 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO. ADPF 323 MC/DF. SÚMULA 277/TST. Não se discute no presente feito a ultratividade da norma coletiva (previsão da Súmula 277 deste Tribunal, cuja aplicação está suspensa nos termos da medida cautelar deferida nos autos do processo STF-ADPF 323, Rel. Min. Gilmar Mendes), mas sim o alcance da modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, pelo Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT. Portanto, é inaplicável ao caso a suspensão do feito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Na hipótese, o Tribunal entendeu ser parcial a prescrição incidente sobre o pagamento do auxílio alimentação, pois a mera mudança na natureza jurídica da parcela, sem que haja cessado o seu pagamento, não resulta alteração do pactuado. Nesse contexto, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT ou por meio de acordo coletivo submete-se à fluência da prescrição parcial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO MOLDADA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, a posterior edição de norma coletiva, atribuindo natureza indenizatória à parcela auxílio alimentação, ou a ulterior adesão da empresa ao PAT, não têm o condão de alterar o caráter salarial da verba em comento, ante o disposto no CLT, art. 468 e na Súmula 51, item I, do TST. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA SÚMULA 277 ANTERIORES A SETEMBRO DE 2012. NÃO INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. A Corte Regional, a partir do conjunto fático probatório, foi incisiva ao reconhecer que a cláusula coletiva foi sucessivamente renovada a cada novo acordo coletivo de trabalho. Desse modo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está alicerçada na prova apresentada, sendo certo que eventual acolhimento da tese aduzida nas razões recursais dependeria necessariamente do revolvimento dos elementos fático probatórios, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA DO CPC, art. 475-J(ATUAL ART. 523, § 1º DO CPC/2015). APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Diante de provável violação do CLT, art. 880, o agravo de instrumento deve ser provido para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. JUROS E MULTA INCIDENTES SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. No caso, o e. Tribunal Regional considerou que « as contribuições previdenciárias devem conter atualização monetária e juros moratórios, restando superada a interpretação anterior que se fundava na regra inserta no Decreto 3.048/99, art. 276 e aplicava os encargos moratórios apenas a partir do segundo dia do mês subsequente à liquidação da sentença". Nesse contexto, a decisão do e. Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 368, V. Dessa forma, incidem os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ESTATAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. Agravo de instrumento provido com a conversão prevista nos §§ 5º e 7º do CLT, art. 897, ante a possível violação da CF/88, art. 100. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC/73, art. 475-J(ATUAL ART. 523, § 1º DO CPC/2015). APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO . A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior que resolveu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do art. 523, parágrafo 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 880 e provido . REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ESTATAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior definiu, no âmbito da SBDI-1, que a execução deve ser realizada pelo regime de precatórios, quando se trata de sociedade de economia mista que realiza atividade típica de estado em regime não concorrencial, como é o caso dos autos. Na mesma linha, o e. STF entende que o regime de precatório se aplica a entidades controladas pelo poder público, que executem serviços públicos primários e essenciais, sem o objetivo primordial de acumular patrimônio e distribuir lucros. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 100, caput e provido.

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Doc. VP 213.8771.9982.3632

1284 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. COMPENSAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição integral do acórdão regional, com destaques insuficientes, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem distinguishing, observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 676.6188.5270.4773

1285 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . SALÁRIO IN NATURA . APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a alteração da natureza jurídica da parcela relativa à alimentação no curso do contrato de trabalho. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, o autor, desde sua admissão, em 1986, recebia refeição concedida pelo réu em seu próprio estabelecimento. Nos termos do CLT, art. 458, «além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. [...]". Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 316.5447.4254.3022

1286 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415. (TEMA 152) 1. A controvérsia dos autos diz respeito aos efeitos da quitação ao contrato de trabalho, ante a adesão do reclamante ao PDV, sem a presença de Acordo Coletivo que preveja a quitação geral do contrato de trabalho. 2. Ao analisar o RE-590.415, com repercussão geral (TEMA 152), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. 3. Dessa forma, tendo em vista que não há previsão no acórdão que a adesão ao PDV se deu por instrumento coletivo, no qual conste quitação ampla, total e irrestrita ao contrato de trabalho, faz-se necessário aplicar a tese fixada pelo STF no RE-590.415 (Tema 152) para afastar o reconhecimento da quitação plena de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho em razão da adesão do Reclamante ao PDV. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 559.8776.4723.6292

1287 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ICMS - JUROS DE MORA - PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - Pretensão de afastamento da aplicação da Lei Estadual 13.918/2009, que instituiu índice superior ao padrão da taxa SELIC no parcelamento - Possibilidade - A confissão de dívida, que decorre da adesão a programa de parcelamento, não impossibilita o controle judicial no tocante a aspectos jurídicos da obrigação tributária - Entendimento consolidado pelo STJ em julgamento de recurso representativo de controvérsia - Matéria já decidida pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal na Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, em conformidade com entendimento do E. STF (RE 183.907-4/SP) - Sentença mantida - Reexame necessário improvido.

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Doc. VP 586.4690.7947.4798

1288 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSAÇÃO. ADESÃO DO EMPREGADO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA FUNCEF. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PREVISTO NA SÚMULA 51/TST, II. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No presente caso, conforme bem pontuado na decisão agravada, a jurisprudência pacificada desta Corte é de que a adesão às regras de saldamento do REG/REPLAN e ao Novo Plano e a Novação de Direitos Previdenciários da FUNCEF não impedem a revisão do valor saldado e da reserva matemática relativos ao antigo plano (REG/REPLAN), em razão do reconhecimento em juízo de diferenças salariais que compõem a base de cálculo do salário de contribuição, mormente relativas à parcela CTVA. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSAÇÃO. ADESÃO DO EMPREGADO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA FUNCEF. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Pelos mesmos motivos já expostos no exame do agravo interno interposto pela reclamada Caixa Econômica Federal, impõe-se a manutenção da decisão agravada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 626.7400.3593.5428

1289 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V . ARTS. 10, 492 E 493 DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 298, I E II, DO TST. IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS . CORTE RESCISÓRIO INVIÁVEL. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica), em que se pretende a desconstituição do acórdão que manteve a sentença então recorrida, no aspecto em que, reconhecendo a transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário, julgou incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos posteriores à afirmada transposição . A autora argumenta que o acórdão rescindendo, ao não examinar as arguições de nulidade da sentença deduzidas no recurso ordinário adesivo, incorreu em afronta aos arts. 10, 492 e 493 do CPC. 2. No tocante à apontada violação manifesta do CPC, art. 10, atinente à vedação à decisão surpresa, contata-se inexistir pronunciamento explícito na decisão rescindenda acerca da matéria jurídica enfocada na ação rescisória, tampouco se afigura possível identificar eventual vício originado na própria decisão rescindenda (Súmula 298/TST, V). Isso porque a alegada decisão surpresa teria ocorrido na sentença e foi objeto de efetiva impugnação mediante recurso ordinário. Logo, o suposto vício não se originou na decisão que se busca rescindir - o acórdão -, a afastar a incidência do item V do verbete. Precedente da SDI-2. 3. Noutro giro, não há como aferir manifesta violação dos CPC, art. 492 e CPC art. 493, que dispõem acerca da vedação ao julgamento extra ou ultra petita, bem como da atenção ao fato novo pelo julgador. Com efeito, a alegada ausência de exame de preliminar de nulidade da sentença, deduzida no recurso ordinário adesivo, não implica julgamento « de natureza diversa da pedida « ou de condenação « em quantidade superior ou em objeto diverso «, tampouco consiste em fato novo « modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito «, mas, em tese, em negativa de prestação jurisdicional, não invocada na presente ação rescisória. 4. Nessa esteira, não se cogita que o acórdão rescindendo haja incorrido em violação manifesta dos dispositivos em que se funda a pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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Doc. VP 748.1215.2060.3710

1290 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA NA LEI 14.043/2020. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, ora recorrente, com amparo no fato de estar supostamente protegida pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita, e pelo disposto na Lei 14.043/2020, que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. 2. A análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir pela reforma do acórdão recorrido. 3. O referido movimento #NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 4. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento, limitados, porém, aos termos estabelecidos em sua adesão. E nesse contexto, cumpre ressaltar que o compromisso de preservação de empregos se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 5. Logo, como a dispensa da Impetrante se deu em 18/05/2021, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer na espécie a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 6. A Impetrante alegou ser detentor da garantia de emprego prevista no Lei 14.043/2020, art. 2º, § 3º, IV, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. 7. A referida garantia de emprego é destinada aos empregados dos agentes econômicos catalogados no art. 1º da referida lei, dentre os quais não se insere o recorrente, instituição financeira conforme definido pela Lei 4.595/64, resultando daí ser inaplicável à Impetrante a garantia de emprego invocada. Por conseguinte, sob esse fundamento não há o fumus boni juris nas alegações apresentadas pelo Impetrante na petição inicial da Reclamação Trabalhista, a sustentar a pretensão à tutela provisória de urgência. 8 . Tudo somado, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória, decidiu em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a inexistência de direito líquido e certo da Impetrante a ser tutelado nestes autos, circunstância que impõe a reforma do acórdão regional e a denegação da segurança pleiteada nestes autos, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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